SERVIDOR PÚBLICO - Portal do Servidor
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<strong>SERVIDOR</strong> <strong>PÚBLICO</strong><br />
São servi<strong>do</strong>res públicos, em senti<strong>do</strong> amplo, as pessoas físicas que têm vínculo de<br />
trabalho com a Administração Municipal, seja direta ou indireta, mediante<br />
remuneração paga pelos cofres públicos. A investidura em cargo ou emprego público<br />
está prevista no artigo 37, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda<br />
Constitucional nº 19/98. Depende de aprovação prévia em concurso público de provas<br />
ou de provas e títulos, de acor<strong>do</strong> com a natureza e a complexidade <strong>do</strong> cargo ou<br />
emprego, na forma prevista na lei, ressalvada as nomeações para Cargo em Comissão<br />
declara<strong>do</strong> em lei de livre nomeação e exoneração.<br />
Pode-se dizer que são três as categorias de servi<strong>do</strong>r público:<br />
1 Os servi<strong>do</strong>res sujeitos ao regime estatutário (Lei 3008/86), ocupante de cargos<br />
públicos;<br />
2 Os emprega<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s sob regime da legislação trabalhista, ocupante de<br />
empregos públicos;<br />
3 Os servi<strong>do</strong>res temporários contrata<strong>do</strong>s por tempo determina<strong>do</strong> para atender à<br />
necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37,IX da Constituição<br />
Federal). Eles exercem função sem estarem vincula<strong>do</strong>s a cargo ou emprego público;<br />
4 Os cargos comissiona<strong>do</strong>s de livre nomeação e exoneração.<br />
INGRESSO DE <strong>SERVIDOR</strong>ES<br />
As formas de ingresso no serviço público municipal são as seguintes: Contrato por<br />
Tempo Determina<strong>do</strong>, Nomeação para Cargo Efetivo (Concurso Público), Contratação<br />
para Emprego Público (Concurso Público), Nomeação para Exercício de Cargo<br />
Comissiona<strong>do</strong> e Estágio .<br />
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO<br />
Os contratos por tempo determina<strong>do</strong>, também chama<strong>do</strong>s de administrativos (Lei<br />
5.011), ocorrem para atender situações de excepcional interesse público, que não<br />
existam candidatos aprova<strong>do</strong>s em concurso público vigente ou os respectivos cargos no<br />
quadro geral da Prefeitura. Geralmente as contratações são por seis meses, poden<strong>do</strong><br />
ser prorrogadas por igual perío<strong>do</strong> se houver necessidade – prazo esse que viabiliza a<br />
realização de concurso público por parte <strong>do</strong> Executivo. A solicitação para contrato<br />
administrativo deve ser encaminhada a SGC, após ciência <strong>do</strong> Senhor Prefeito, com<br />
justificativa e <strong>do</strong>cumentação necessária (Convênios), verificada a necessidade<br />
encaminha-se para PGM para aprovação. Concluí<strong>do</strong> o tramite legal a Administração<br />
Municipal abre inscrições para os interessa<strong>do</strong>s em participar de processo seletivo com<br />
vistas ao preenchimento das vagas disponibilizadas. Por solicitação das Secretarias, os
seleciona<strong>do</strong>s são chama<strong>do</strong>s à SGC, através da publicação de edital, deven<strong>do</strong>, por<br />
instrução <strong>do</strong> Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos,<br />
apresentar a <strong>do</strong>cumentação relacionada.<br />
Documentação necessária:<br />
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º<br />
turnos), Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, Certifica<strong>do</strong> de Quitação Militar, Carteira de<br />
Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de<br />
14 anos com comprovante de freqüência escolar, Certidão de Casamento, Comprovante<br />
de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria<br />
Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro,<br />
Avaliação Psicológica, Atesta<strong>do</strong> Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou<br />
Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público.<br />
Exames admissionais:<br />
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir <strong>do</strong>s 40<br />
anos de idade. Após apresentação de toda <strong>do</strong>cumentação, e considera<strong>do</strong>s aptos, os<br />
contrata<strong>do</strong>s são encaminha<strong>do</strong>s às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à<br />
SGC a data <strong>do</strong> efetivo exercício, setor onde serão lota<strong>do</strong>s e a unidade orçamentária,<br />
para que o contrato seja elabora<strong>do</strong> e devidamente assina<strong>do</strong> no Serviço de<br />
Planejamento e Desenvolvimento de RH.Posteriormente, o SPDRH encaminha to<strong>do</strong> o<br />
processo para o Cadastro, onde os servi<strong>do</strong>res são cadastra<strong>do</strong>s no SIM – Sistema de<br />
Informações Municipais.<br />
NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO<br />
A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em Concurso Público de<br />
provas ou de provas e títulos, após ter si<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> final homologa<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />
Municipal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro <strong>do</strong> prazo de validade <strong>do</strong><br />
Concurso – até <strong>do</strong>is anos, prorrogável uma única vez por igual perío<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> ser<br />
obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. A pedi<strong>do</strong> das Secretarias<br />
interessadas, a SGC convoca por Edital os aprova<strong>do</strong>s deven<strong>do</strong>, por instrução <strong>do</strong> Serviço<br />
de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, apresentar a<br />
<strong>do</strong>cumentação relacionada.<br />
Documentação necessária:<br />
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º<br />
turnos), PIS/Pasep, Certifica<strong>do</strong> de Quitação Militar, Carteira de Habilitação (se for<br />
cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos (levar no<br />
Prevpel a certidão original para recebimento de salário família), Certidão de<br />
Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no
Conselho da Categoria Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha<br />
Corrida Expedida pelo Foro, Avaliação Psicológica, Atesta<strong>do</strong> Médico Ocupacional e<br />
Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de<br />
possuir ou não cargo público.<br />
Obs: para o cargo efetivo não é necessário a apresentação de CTPS, desde que<br />
o servi<strong>do</strong>r já possua inscrição no PIS/Pasep.<br />
Exames admissionais:<br />
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir <strong>do</strong>s 40<br />
anos de idade. Após apresentação de toda a <strong>do</strong>cumentação, e considera<strong>do</strong>s aptos, os<br />
servi<strong>do</strong>res são encaminha<strong>do</strong>s às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC<br />
a data <strong>do</strong> efetivo exercício, setor onde serão lota<strong>do</strong>s e código da unidade orçamentária.<br />
Posteriormente, o SPDRH encaminha to<strong>do</strong> o processo para o Cadastro, onde os<br />
servi<strong>do</strong>res são cadastra<strong>do</strong>s no SIM – Sistema de Informações Municipais.<br />
NOMEAÇÃO PARA EMPREGO <strong>PÚBLICO</strong><br />
A exemplo <strong>do</strong> que ocorre com o cargo efetivo, a investidura em emprego público<br />
depende de aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos. A<br />
diferença reside no fato de serem os emprega<strong>do</strong>s públicos regi<strong>do</strong>s pela Consolidação<br />
das Leis Trabalhistas. O processo a ser segui<strong>do</strong> quanto à nomeação para emprego<br />
público é idêntico ao <strong>do</strong> cargo efetivo, com exceção da <strong>do</strong>cumentação necessária<br />
quan<strong>do</strong> da apresentação ao Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos.<br />
Documentação necessária:<br />
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º<br />
turnos), Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, Certifica<strong>do</strong> de Quitação Militar, Carteira de<br />
Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de<br />
14 anos e comprovante de freqüência escolar, Certidão de Casamento, Comprovante<br />
de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria<br />
Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro,<br />
Avaliação Psicológica, Atesta<strong>do</strong> Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou<br />
Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público.<br />
Exames admissionais:<br />
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir <strong>do</strong>s 40<br />
anos de idade. Após apresentação de toda a <strong>do</strong>cumentação, e considera<strong>do</strong>s aptos, os
servi<strong>do</strong>res são encaminha<strong>do</strong>s às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC<br />
a data <strong>do</strong> efetivo exercício, setor onde serão lota<strong>do</strong>s e código da unidade orçamentária.<br />
Posteriormente, o SPDRH encaminha to<strong>do</strong> o processo para o Cadastro, onde os<br />
servi<strong>do</strong>res são cadastra<strong>do</strong>s no SIM – Sistema de Informações Municipais.<br />
NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO<br />
Defini<strong>do</strong>s por lei como de livre nomeação e exoneração, somente com prévia<br />
autorização <strong>do</strong> Prefeito Municipal, e desde que existam vagas disponíveis no Quadro, é<br />
que através de ato formal – Decreto, os Cargos em Comissão podem ser nomea<strong>do</strong>s<br />
pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle. As solicitações de nomeações de cargos<br />
em comissão deverão ser feitas através de formulário padrão – disponível para<br />
impressão no <strong>Portal</strong>, e pelos respectivos secretários diretamente ao Chefe <strong>do</strong><br />
Executivo. Depois de aprovadas, cabe ao Serviço de Direitos e Vantagens da SGC<br />
elaborar os Decretos, que são assina<strong>do</strong>s pela Diretora de Administração de Recursos<br />
Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito. Os Cargos em<br />
Comissão deverão apresentar, no Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos da SGC, a <strong>do</strong>cumentação relacionada.<br />
Documentação necessária<br />
CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º<br />
turnos), PIS/Pasep, Certifica<strong>do</strong> de Quitação Militar, Certidão de Nascimento de Filhos<br />
Menores de 14 anos, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou<br />
Histórico Escolar, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo<br />
Foro, Última Declaração de Imposto de Renda, Avaliação Psicológica, Atesta<strong>do</strong> Médico<br />
Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará<br />
declaração de possuir ou não cargo público.<br />
Obs: para o cargo comissiona<strong>do</strong> não é necessário a apresentação de CTPS,<br />
desde que o servi<strong>do</strong>r já possua inscrição no PIS/Pasep.<br />
Exames admissionais:<br />
Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir <strong>do</strong>s 40<br />
anos de idade. Posteriormente, o SPDRH encaminha to<strong>do</strong> o processo para o Cadastro,<br />
onde os servi<strong>do</strong>res são cadastra<strong>do</strong>s no SIM – Sistema de Informações Municipais.
DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA<br />
A Função Gratificada pressupõe o exercício de Direção, Chefia ou Assessoramento nas<br />
Secretarias Municipais e é concedida somente aos servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Quadro – sejam eles<br />
Estatutários ou Celetistas. O Quadro de Ccs e Fgs da Prefeitura é único, haven<strong>do</strong> um<br />
limite no número de nomeações e/ou designações. Dessa forma, e para exemplificar, a<br />
nomeação de um CC1 torna menor o número de FG1, pois uma anula a outra. As<br />
solicitações por parte <strong>do</strong>s Secretários Municipais para designações de Fgs devem ser<br />
encaminhadas primeiramente ao Prefeito Municipal, a quem cabe aprová-las ou não,<br />
deven<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> o formulário padrão. Após, o Serviço de Direitos e Vantagens<br />
da SGC elaborará as portarias de designações, nas quais constarão a data de início da<br />
gratificação, que são assinadas pela Diretora de Administração de Recursos Humanos,<br />
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito. Cabe ao Cadastro da SGC<br />
informar no SIM a concessão das Fgs, o que ocorre quan<strong>do</strong> as portarias devidamente<br />
assinadas retornam <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito e lhes são disponibilizadas.<br />
ESTAGIÁRIOS<br />
Por intermédio de convênios firma<strong>do</strong>s com o CIE-E e com as Universidades Católica e<br />
Federal de Pelotas, a Prefeitura Municipal possibilita a estudantes a realização de<br />
estágio remunera<strong>do</strong>, de nível médio e superior, em suas diversas Secretarias, desde<br />
que sejam atendi<strong>do</strong>s os requisitos a seguir descritos. Os estagiários, tanto de nível<br />
médio como superior, têm que estar regularmente matricula<strong>do</strong>s, deven<strong>do</strong> apresentar<br />
periodicamente comprovante de freqüência. A seleção é realizada pela SGC para<br />
atender demandas encaminhadas pelas diversas Secretarias. A exemplo <strong>do</strong>s demais<br />
servi<strong>do</strong>res, os estagiários também são to<strong>do</strong>s cadastra<strong>do</strong>s no SIM – Sistema de<br />
Informações Municipais.<br />
Documentação necessária:<br />
Carteira de Identidade, CIC, Comprovante de Residência, Número da Matrícula e<br />
Atesta<strong>do</strong> de Freqüência na instituição de ensino.<br />
ESTÁGIO PROBATÓRIO<br />
Ao entrar em exercício, o servi<strong>do</strong>r nomea<strong>do</strong> para cargo de provimento efetivo ficará<br />
sujeito a estágio probatório por um perío<strong>do</strong> de 36 meses, durante o qual sua aptidão e
capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho <strong>do</strong> cargo. (Ver Lei 4449/99<br />
e decreto 4550/2003).<br />
MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL<br />
CESSÃO DE <strong>SERVIDOR</strong><br />
Quan<strong>do</strong> no exercício <strong>do</strong> cargo efetivo, o servi<strong>do</strong>r, a pedi<strong>do</strong> de outro órgão e com<br />
autorização prévia <strong>do</strong> Prefeito Municipal, poderá ser cedi<strong>do</strong> desde que não haja<br />
prejuízos aos interesses <strong>do</strong> Município. A cedência poderá ocorrer à órgãos <strong>do</strong> próprio<br />
Município, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou da União, com ou sem ônus para a Prefeitura, após ser firma<strong>do</strong><br />
convênio entre as partes. O ato formal da cedência dá-se através de portaria elaborada<br />
pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, sen<strong>do</strong> a mesma assinada pela Diretora<br />
de Administração de Recursos Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e<br />
Prefeito Municipal, na qual consta a data de início e término da mesma.<br />
Posteriormente, o Serviço de Direitos e Vantagens encaminha cópia da portaria ao<br />
Serviço de Administração de Pessoal para os devi<strong>do</strong>s registros e, se for o caso,<br />
suspensão de pagamento.<br />
TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO<br />
To<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público municipal, a qualquer tempo, poderá ser transferi<strong>do</strong> para outro<br />
órgão da Administração Direta, desde que com a aquiescência de seu respectivo<br />
Secretário e visan<strong>do</strong> a atender necessidades administrativas compatíveis com suas<br />
funções. No caso de servi<strong>do</strong>r estatutário, é elaborada portaria de transferência e, após<br />
os trâmites normais, encaminhada cópia ao Serviço de Administração de Pessoal para<br />
os devi<strong>do</strong>s registros funcionais. Quan<strong>do</strong> se trata de servi<strong>do</strong>r celetista, a alteração é<br />
feita no Serviço de Administração de Pessoal, através de cláusula aditiva no contrato.<br />
READAPTAÇÃO FUNCIONAL<br />
O servi<strong>do</strong>r público municipal, tanto estatutário quanto celetista, poderá ser readapta<strong>do</strong><br />
quan<strong>do</strong> ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de<br />
trabalho. A readaptação funcional poderá ser solicitada pelo próprio servi<strong>do</strong>r, mediante<br />
apresentação de exames médicos que comprovem a impossibilidade de exercer as<br />
atividades inerentes a seu cargo ou emprego; ou proposta por médico <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong><br />
SEESMT (estatutário) ou <strong>do</strong> INSS(celetista), após perícia. Quan<strong>do</strong> da readaptação<br />
funcional, as atividades que poderão ser exercidas pelo servi<strong>do</strong>r são definidas pelo<br />
próprio médico <strong>do</strong> trabalho (SEESMT/INSS), que faz o encaminhamento à SGC/SPDRH<br />
para que ocorra a adequação e os devi<strong>do</strong>s registros no SIM.
LICENÇAS<br />
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR<br />
O servi<strong>do</strong>r estatutário estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de<br />
interesses particulares pelo prazo máximo de <strong>do</strong>is anos, conforme prevê a Lei 3008/86,<br />
através de requerimento em sua própria Secretaria. O requerente aguardará,<br />
exercen<strong>do</strong> normalmente suas atividades, a concessão da mesma, sob pena de<br />
aban<strong>do</strong>no de cargo. A data de início e término da licença consta no ato formal que a<br />
concede – Portaria, sen<strong>do</strong> o registro feito no SIM pelo Serviço de Administração de<br />
Pessoal. O servi<strong>do</strong>r, a qualquer tempo, pode desistir da licença, deven<strong>do</strong> então<br />
retornar preferencialmente a seu setor de origem. Nova licença para trato de interesses<br />
particulares somente poderá ser concedida depois de decorri<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is anos <strong>do</strong> término<br />
da anterior. Para os servi<strong>do</strong>res celetistas não há previsão legal à concessão.<br />
LICENÇA-PRÊMIO<br />
Após dez anos de exercício no serviço público municipal e através de requerimento<br />
protocola<strong>do</strong> em sua própria Secretaria, poderá ser concedida ao servi<strong>do</strong>r estatutário<br />
licença-prêmio em gozo pelo prazo de cento e oitenta dias, perceben<strong>do</strong> o mesmo to<strong>do</strong>s<br />
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. O requerente deverá aguardar a<br />
concessão – que se dá através de Decreto - trabalhan<strong>do</strong> normalmente. O perío<strong>do</strong> da<br />
licença-prêmio é registra<strong>do</strong> pelo Serviço de Administração de Pessoal no SIM. Se<br />
desejar, o servi<strong>do</strong>r poderá gozar <strong>do</strong> benefício por um prazo de três meses, fican<strong>do</strong> o<br />
restante para usufruir quan<strong>do</strong> lhe for mais conveniente. OBS: Informações mais<br />
detalhadas podem ser obtidas no Estatuto <strong>do</strong> Funcionário Público Municipal<br />
(ver Lei 3008/86).<br />
LICENÇA SAÚDE<br />
Tanto os servi<strong>do</strong>res estatutários como os celetistas têm direito, em caso de<br />
enfermidade, à licença saúde, deven<strong>do</strong> encaminhar o atesta<strong>do</strong> médico, quan<strong>do</strong> de até<br />
três dias, diretamente ao SEESMT no prazo de 48 horas após o primeiro dia de vigência<br />
<strong>do</strong> mesmo, sen<strong>do</strong> obrigatória a presença <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r. Quan<strong>do</strong> o atesta<strong>do</strong> for superior a<br />
três dias, o servi<strong>do</strong>r passará por perícia médica <strong>do</strong> SEESMT, através da qual será<br />
avaliada a real necessidade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de afastamento. Estatutários os procedimentos<br />
são os seguintes:- para atesta<strong>do</strong>s de mais de quinze dias, realizada perícia médica, o<br />
formulário é remeti<strong>do</strong> ao Prevpel para ser concedi<strong>do</strong> o Auxílio-Doença. Celetistas –<br />
para atesta<strong>do</strong>s de quinze dias consecutivos ou a soma intercalada de 15 dias de<br />
atesta<strong>do</strong>, num perío<strong>do</strong> de 60 dias, é encaminha<strong>do</strong> formulário ao INSS para concessão<br />
de licença saúde.– Em todas as situações acima descritas, é forneci<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r<br />
comprovante <strong>do</strong> dia em que esteve no SEESMT, bem como <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> a que se refere o<br />
atesta<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, que deverá ser entregue na Secretaria onde trabalha. As faltas
justificadas são lançadas no SIM pelo SEESMT, evitan<strong>do</strong> prejuízos ao servi<strong>do</strong>r no que<br />
se refere ao seu pagamento.<br />
OBS: Mais informações sobre a Licença para Tratamento de Saúde podem ser<br />
obtidas pelo decreto 4526/2003.<br />
LICENÇA PARA ACOMPANHAR FAMILIAR ENFERMO<br />
O servi<strong>do</strong>r estatutário poderá obter licença para cuidar de familiar enfermo perante<br />
comprovação fornecida pelo médico e apresentada no SEESMT (atesta<strong>do</strong>), conforme<br />
Artigo 63 da Lei 3.008/86. No entanto, o afastamento somente terá validade se a<br />
pessoa da família constar como dependente <strong>do</strong> mesmo no Prevpel (Decreto<br />
4526/2003). Não há previsão legal à concessão para celetistas. O atesta<strong>do</strong> deverá ser<br />
entregue no SEESMT no máximo em 48 horas, a contar da data em que foi expedi<strong>do</strong>,<br />
poden<strong>do</strong> ser realizada perícia médica para comprovação da enfermidade. As faltas<br />
justificadas são lançadas no SIM pelo SEESMT, evitan<strong>do</strong> prejuízos ao servi<strong>do</strong>r no que<br />
se refere ao seu pagamento.<br />
LICENÇA GALA<br />
A licença gala é concedida ao servi<strong>do</strong>r ao casar oficialmente (em cartório), sen<strong>do</strong> de<br />
oito dias consecutivos para os estatutários (Lei 3.008/86, art. 46), a contar da data<br />
<strong>do</strong> ato; e de três dias no caso de celetistas (art. 473, CLT). Aos professores, regi<strong>do</strong>s<br />
pela CLT, a licença é de nove dias (art. 320, § 3º, da CLT). A cópia da certidão de<br />
casamento deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que<br />
abrirá processo e o encaminhará à SGC visan<strong>do</strong> ao abono das faltas e registro no SIM.<br />
LICENÇA NOJO<br />
A licença nojo é concedida ao servi<strong>do</strong>r em caso de falecimento de familiar. Para os<br />
estatutários, a mesma é de oito dias, a contar <strong>do</strong> falecimento de pai, mãe, sogro,<br />
sogra, cônjuge, filho ou irmão. Os celetistas têm direito a <strong>do</strong>is dias consecutivos em<br />
caso de falecimento <strong>do</strong> cônjuge, filho, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira<br />
de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Os professores,<br />
regi<strong>do</strong>s pela CLT, têm nove dias de licença se o falecimento for de pai, mãe ou filho.<br />
Para terem as faltas abonadas, os servi<strong>do</strong>res deverão entregar em seus respectivos<br />
Apoios Administrativos cópia da certidão de óbito, salientan<strong>do</strong> o grau de parentesco. O<br />
processo é encaminha<strong>do</strong> à SGC e devidamente registra<strong>do</strong> no SIM.<br />
LICENÇA MATERNIDADE<br />
As servi<strong>do</strong>ras estatutárias e celetistas têm direito a até 28 dias antes <strong>do</strong> parto, com<br />
mais 92 dias após o parto, ou 120 dias a contar <strong>do</strong> nascimento (respectivamente Lei<br />
Mun. 4489/00, anexo 1, art 8º e Lei Fed. 8213/91, art. 71). Os procedimentos a
serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s são os seguintes: estatutárias – apresentar atesta<strong>do</strong> no SEESMT, que<br />
é encaminha<strong>do</strong> automaticamente pelo próprio Serviço ao Prevpel, a quem cabe pagar<br />
as servi<strong>do</strong>ras durante o perío<strong>do</strong> de licença; celetistas – devem somente apresentar<br />
atesta<strong>do</strong> no SEESMT, pois continuam a perceber seus vencimentos pela Prefeitura que<br />
mensalmente é ressarcida pelo INSS. As licenças maternidade são registradas no SIM<br />
(início e término) pelo SEESMT, que encaminha à SGC as cópias <strong>do</strong>s atesta<strong>do</strong>s que as<br />
concederam. Ao retornarem às atividades normais, os Apoios Administrativos das<br />
Secretarias devem comunicar à SGC.<br />
LICENÇA PATERNIDADE<br />
O servi<strong>do</strong>r poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo <strong>do</strong> salário, por 5 dias,<br />
no decorrer da primeira semana, em caso de nascimento de filho(a). (Artigo 473,<br />
inciso III, da Lei 5.452, de 01.05.1943 - CLT, modifica<strong>do</strong> pelo artigo 10 & 1 º <strong>do</strong> Ato<br />
das Disposições Constitucionais Transitórias). A cópia da certidão de nascimento<br />
deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que abrirá<br />
processo e o encaminhará à SGC visan<strong>do</strong> ao abono das faltas e registro no SIM.<br />
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE<br />
O servi<strong>do</strong>r estatutário, cujo cônjuge for funcionário federal ou estadual, civil ou militar,<br />
e tiver si<strong>do</strong> manda<strong>do</strong> servir ex-ofício, em outro ponto <strong>do</strong> território nacional ou<br />
estrangeiro, terá direito à licença sem remuneração. Para obtê-la, deverá fazer<br />
requerimento no Apoio Administrativo de sua Secretaria, comprovan<strong>do</strong> os motivos da<br />
solicitação, e aguardar, no exercício de suas atividades, o despacho final e conseqüente<br />
elaboração, pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, <strong>do</strong> ato formal (Portaria). Ao<br />
servi<strong>do</strong>r, que estiver em estágio probatório, também poderá ser concedida a licença,<br />
fican<strong>do</strong> o mesmo interrompi<strong>do</strong> durante o afastamento, que não poderá ser superior a<br />
<strong>do</strong>is anos (Lei 3.008/86). Compete ao Serviço de Administração de Pessoal da SGC<br />
fazer o lançamento da licença no SIM, definin<strong>do</strong> o início e término da mesma conforme<br />
a Portaria que foi expedida.<br />
FREQÜÊNCIA<br />
EFETIVIDADE<br />
A efetividade está sob a responsabilidade <strong>do</strong>s Apoios Administrativos das Secretarias,<br />
as quais mensalmente, através <strong>do</strong> SIM, informam somente as faltas não justificadas<br />
<strong>do</strong>s seus servi<strong>do</strong>res, para os conseqüentes descontos em folha. Esses lançamentos são
epassa<strong>do</strong>s à SGC, através de relatórios, e são conferi<strong>do</strong>s pelo Serviço de<br />
Administração de Pessoal.<br />
ABANDONO DE CARGO/EMPREGO<br />
Terá aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> o cargo/emprego, o servi<strong>do</strong>r que se afastar de suas atividades por<br />
mais de 30 dias consecutivos, ou 60 dias intercala<strong>do</strong>s, de forma injustificada. Nesse<br />
caso, deverá a Secretaria de origem comunicar oficialmente à SGC a irregularidade,<br />
para a a<strong>do</strong>ção das medidas administrativas cabíveis – instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, após ouvida a Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município.<br />
FÉRIAS<br />
Após <strong>do</strong>ze meses de exercício das atividades, o servi<strong>do</strong>r adquirirá direito a 30 dias de<br />
férias, que poderão ser requeridas pelo mesmo, com prévia autorização da chefia<br />
imediata, ou simplesmente comunicada. O requerimento deverá ser feito no Apoio<br />
Administrativo da própria Secretaria, com sessenta dias de antecedência, que o<br />
encaminhará para a SGC. O terço de férias será pago na folha de pagamento que<br />
antecede o gozo das mesmas. As férias são registradas no SIM pela SGC.<br />
OBS: Perderá o direito a férias o servi<strong>do</strong>r estatutário que, no perío<strong>do</strong> aquisitivo,<br />
houver goza<strong>do</strong> das licenças para acompanhamento <strong>do</strong> cônjuge e para trato de<br />
interesse particular. Tanto os servi<strong>do</strong>res estatutários quanto os celetistas que,<br />
durante o perío<strong>do</strong> aquisitivo, tiverem faltas não justificadas, gozarão as férias na forma<br />
da Lei, Estatuto ou CLT.<br />
Dias corri<strong>do</strong>s de férias Nº de faltas injustificadas<br />
30 Até 5<br />
24 De 6 a 14<br />
18 De 15 a 23<br />
12 De 24 a 32<br />
DESLIGAMENTOS<br />
APOSENTADORIA
É o desligamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, com remuneração integral ou proporcional, observadas<br />
as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de<br />
contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez. A aposenta<strong>do</strong>ria por<br />
tempo integral de contribuição, ou a proporcional, deve ser requerida pelo servi<strong>do</strong>r<br />
estatutário ou celetista, deven<strong>do</strong> o primeiro solicitá-la na SGC e o segun<strong>do</strong> junto ao<br />
INSS.<br />
EXONERAÇÃO/DEMISSÃO A PEDIDO<br />
É o ato de saída <strong>do</strong> cargo/emprego público quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> pelo próprio servi<strong>do</strong>r. O<br />
mesmo deverá requerer a exoneração/demissão no Apoio Administrativo da sua<br />
própria Secretaria, definin<strong>do</strong> a data em que se afastará em definitivo. O <strong>do</strong>cumento é<br />
encaminha<strong>do</strong> a SGC para elaboração de Decreto de exoneração, no caso <strong>do</strong>s<br />
estatutários, ou saída na Carteira de Trabalho, quan<strong>do</strong> se tratar de celetistas, e<br />
conseqüente retirada da folha de pagamento.<br />
EXONERAÇÃO EX-OFFÍCIO<br />
É o ato de saída <strong>do</strong> cargo público quan<strong>do</strong>: não satisfeitas as condições <strong>do</strong> estágio<br />
probatório; ten<strong>do</strong> toma<strong>do</strong> posse, o servi<strong>do</strong>r não entrar em exercício no prazo legal; ou<br />
após conclusão de processo administrativo cujo relatório final determine o<br />
desligamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r. Em to<strong>do</strong>s esses casos, é elabora<strong>do</strong> Decreto de exoneração<br />
pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC.