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Hannah Arendt: Legitimidade e Política - Programa de Pós ...

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tradição e princípios políticos que estabelecem e movem uma comunida<strong>de</strong> política, com o<br />

apelo ao passado como uma busca <strong>de</strong> princípios que possam fundar experiências políticas<br />

autônomas 244 . Trata-se, neste caso, da reivindicação <strong>de</strong> uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> política oriunda do<br />

consentimento quanto a <strong>de</strong>terminados princípios que presidiram a fundação <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong>,<br />

sob pena <strong>de</strong> com o seu abandono, o espaço político estabelecido entre os homens seria<br />

cindido. Se a fundação, conforme formulado em A Vida do Espírito, é “o ato supremo pelo<br />

qual o ‘Nós’ se constitui como uma entida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificável” 245 , sua questão está relacionado<br />

ao estabelecimento da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um organismo político, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> que repousa sobre<br />

uma vida política atravessada por diferenças, expressão <strong>de</strong> sua pluralida<strong>de</strong> constitutiva.<br />

De outro lado, a retomada do conceito <strong>de</strong> fundação na formação <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s<br />

políticas se articula com a questão <strong>de</strong> que organismos políticos instituídos po<strong>de</strong>m<br />

estabelecer pactos e alianças sem per<strong>de</strong>rem sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> política 246 . Isto porque o<br />

conceito <strong>de</strong> fundação em <strong>Arendt</strong>, calcado na idéia <strong>de</strong> que a edificação <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong><br />

política é obra da pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberativa da ação e do discurso, permite pensar que<br />

organismos políticos circunscritos por suas leis fundamentais po<strong>de</strong>m estabelecer pactos e<br />

associações mútuas, porque sua própria existência como povo adveio a partir <strong>de</strong> pactos e<br />

associações mútuas 247 . <strong>Arendt</strong> contrasta, fundamentalmente, o conceito <strong>de</strong> fundação com o<br />

<strong>de</strong> soberania. Esta, para a autora, se traduz a partir da idéia <strong>de</strong> domínio da vonta<strong>de</strong>, <strong>de</strong> um<br />

indivíduo ou <strong>de</strong> uma coletivida<strong>de</strong>, e interdita os processos <strong>de</strong>liberativos que estabelecem,<br />

248 conservam e permitem que os organismos políticos possam se associar. “Se é verda<strong>de</strong>iro<br />

que a soberania e a liberda<strong>de</strong> são idênticas, então nenhum homem será livre, porque a<br />

soberania, o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> dominação e <strong>de</strong> intransigente autonomia, contradiz a condição da<br />

pluralida<strong>de</strong>.” 249<br />

244 Para a relação entre os princípios que inspiram a ação e o tema da Fundação, cf. O abismo da<br />

liberda<strong>de</strong> e a novus ordus saeclorum, In VE, p. 33. Para uma discussão <strong>de</strong>stas questões a partir do<br />

conceito <strong>de</strong> fundação, ver: N. BIGNOTTO, Problemas Atuais <strong>de</strong> teoria republicana, In Retorno ao<br />

Republicanismo, (Org.) S. CARDOSO, p. 34.<br />

245 H. ARENDT, O abismo da liberda<strong>de</strong> e a novus ordo saecloru, In VE, p. 338.<br />

246 H. ARENDT, SR, p. 168.<br />

247 <strong>Arendt</strong> retoma o Fe<strong>de</strong>ralismo estabelecido na Revolução Americana. Cf. SR, p. 150. Ver<br />

também, J. MADISON, Utilida<strong>de</strong> da União como preservativo contra as facções e insurreições, In<br />

JEFFERSON, FEDERALISTAS, PAINE e TOCQUEVILLE – Col. Pensadores, Seleção <strong>de</strong> textos <strong>de</strong><br />

WEFFORT, p. 98-99.<br />

248 G. AGAMBEN, Os Direitos do Homem e a Biopolítica”, In Homo Sacer – O po<strong>de</strong>r soberano e a<br />

vida nua 1, p. 134.<br />

249 H. ARENDT. “S’ il était vrai que la souveraineté et la liberté sont i<strong>de</strong>ntiques, alors bien certainement

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