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Hannah Arendt: Legitimidade e Política - Programa de Pós ...

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natureza <strong>de</strong> um regime e seu princípio <strong>de</strong> ação 50 . Esta distinção repõe a diferença<br />

entre a estrutura <strong>de</strong> governo – seu aparato instrumental e as formas <strong>de</strong><br />

organização do sistema político – e a virtu<strong>de</strong> específica que o move e o faz<br />

permanecer na estrutura que <strong>de</strong>riva da natureza do governo. Ao retomar esta<br />

distinção conceitual, <strong>Arendt</strong> preten<strong>de</strong> assinalar como a instituição do terror e da<br />

I<strong>de</strong>ologia é o que <strong>de</strong>fine o totalitarismo como regime político. Neste caso, para a<br />

autora, o terror totalitário constitui a essência (natureza) do regime, uma vez<br />

entendido que sua essência não é a unida<strong>de</strong> universal que torna passível <strong>de</strong><br />

reconhecê-lo apreen<strong>de</strong>ndo as suas manifestações particulares, mas sim a<br />

essência dada sob o signo do movimento das leis naturais engendradas na<br />

organização 51 . De outro lado, as i<strong>de</strong>ologias constituem o princípio <strong>de</strong> ação do<br />

totalitarismo, uma vez que a autopropulsão interna das i<strong>de</strong>ologias dota as massas,<br />

na expressão <strong>de</strong> <strong>Hannah</strong> <strong>Arendt</strong>, <strong>de</strong> um sexto-sentido mobilizado que coaduna as<br />

massas com a perseverança da instituição do terror total.<br />

Todavia, é preciso compreen<strong>de</strong>r aqui o caráter da modificação da retomada<br />

arendtiana da diferença entre estrutura <strong>de</strong> governo e seu princípio <strong>de</strong> ação na<br />

<strong>de</strong>terminação da formulação do totalitarismo como novida<strong>de</strong> política 52 . Como já<br />

referido, a <strong>de</strong>finição da forma <strong>de</strong> governo sob o signo do terror, implica a<br />

compreensão <strong>de</strong> que efetivamente não é em uma estrutura <strong>de</strong> governo que o<br />

po<strong>de</strong>r totalitário está edificado, mas no caráter <strong>de</strong> movimento, <strong>de</strong> processo que<br />

provê toda a estrutura <strong>de</strong> governo dos traços singulares das organizações<br />

totalitárias. Consoante isso, o princípio <strong>de</strong> ação que move o regime totalitário não<br />

é um princípio <strong>de</strong> ação que se manifestaria através <strong>de</strong> uma virtu<strong>de</strong> específica, mas<br />

sim um princípio <strong>de</strong> movimento que implica a inutilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todo princípio <strong>de</strong> ação,<br />

posto que visa o prosseguimento do movimento do terror através da inscrição dos<br />

indivíduos na sua instituição. Na análise <strong>de</strong> <strong>Arendt</strong>, a compreensão da novida<strong>de</strong><br />

do totalitarismo reenvia ao fato <strong>de</strong> que a primazia da essência do regime sob o<br />

signo do movimento, e da i<strong>de</strong>ologia, como lógica <strong>de</strong> uma idéia, assinalam uma<br />

50 ARENDT, H. “Monstesquieu’s revision of the tradition”, In The Promise of Politics, p. 63-65.<br />

51 AMIEL. A. <strong>Hannah</strong> <strong>Arendt</strong> – <strong>Política</strong> e Acontecimento, p. 37-38.<br />

52 M. ABENSOUR, D’une mésinterprétation du totalitarisme et <strong>de</strong> sés effets, p. 767.

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