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Hannah Arendt: Legitimidade e Política - Programa de Pós ...

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institui <strong>de</strong>negando toda autorida<strong>de</strong> política, ou melhor, nega-a <strong>de</strong> forma ‘sem prece<strong>de</strong>ntes’ ao cindir<br />

sucessivamente toda autorida<strong>de</strong> política do regime numa existência real e noutra aparente, objetivando obstar<br />

a configuração <strong>de</strong> qualquer autorida<strong>de</strong> hierárquica com seu quinhão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e obediência.<br />

A compreensão <strong>de</strong> <strong>Hannah</strong> <strong>Arendt</strong> <strong>de</strong> que o totalitarismo constitui uma nova forma <strong>de</strong> regime político<br />

na história das socieda<strong>de</strong>s oci<strong>de</strong>ntais, através <strong>de</strong> conceito inteiramente novo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r como força produzida<br />

pela organização, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> qualquer estrutura governamental e da realpolitik que comanda seus<br />

negócios e, <strong>de</strong> outro, que institui uma nova realida<strong>de</strong> jurídica a partir <strong>de</strong> uma concepção <strong>de</strong> lei forjada na<br />

reelaboração das i<strong>de</strong>ologias do século XIX, foi retomada no seu artigo “I<strong>de</strong>ologia e Terror: Uma nova forma<br />

<strong>de</strong> governo.” 46<br />

I<strong>de</strong>ologia e terror como os dois pólos <strong>de</strong> instituição do regime, significa que o terror era realizado se<br />

abatendo sobre os “inimigos objetivos” i<strong>de</strong>ologicamente <strong>de</strong>finidos pelo regime, e que sua sucessiva<br />

re<strong>de</strong>finição instituía um princípio autocertificador na natureza do totalitarismo. Segundo <strong>Arendt</strong>, uma vez<br />

<strong>de</strong>clarado, indiferente às ações dos indivíduos, o terror totalitário dissolve as massas atomizadas na violência<br />

organizada pelos movimentos, operação que visava homogeneizar o espaço social atomizado das massas<br />

mo<strong>de</strong>rnas. Ao cingir e planificar as massas atomizadas e supérfluas, o terror não se limitava meramente a se<br />

exercer nos limites do arbítrio das tiranias que visavam cercear as liberda<strong>de</strong>s políticas, mas é instituído a<br />

partir das sentenças objetivas enunciadas pelas leis naturais do regime. Para <strong>Arendt</strong>, o seu “principal objetivo<br />

é tornar possível à força da natureza ou da história propagar-se livremente por toda a humanida<strong>de</strong> sem o<br />

estorvo <strong>de</strong> qualquer ação humana espontânea. Como tal, o terror procura ‘estabilizar’ os homens a fim <strong>de</strong><br />

liberar as forças da natureza ou da história”. 47 Na sua análise, <strong>Arendt</strong> atenta para a contigüida<strong>de</strong> existente<br />

entre o po<strong>de</strong>r político do totalitarismo expresso através das leis naturais engendradas pela organização e a<br />

existência das massas ‘naturalizadas’ pela atomização social e política.<br />

Segundo <strong>Arendt</strong>, no corpo político do governo totalitário, as leis positivas são substituídas pelo terror,<br />

cujo objetivo principal é converter em realida<strong>de</strong> as leis <strong>de</strong> movimento que governam o regime. Conforme<br />

aquilata a autora, assim como toda lei transcen<strong>de</strong> as situações concretas, os casos individuais que nela não<br />

estão inteiramente <strong>de</strong>finidos, o terror, como essência da legalida<strong>de</strong> do regime, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> toda oposição<br />

política, embora ele inicialmente seja utilizado com tais fins. Para a autora, o objetivo do terror é cingir as<br />

massas atomizadas e supérfluas no “cinturão <strong>de</strong> ferro” da violência organizada pelos movimentos, <strong>de</strong> modo a<br />

<strong>de</strong>struir qualquer forma <strong>de</strong> vida em comum, qualquer forma <strong>de</strong> convivência social e política, uma vez<br />

<strong>de</strong>struído a estabilida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> se po<strong>de</strong>ria edificar um mundo <strong>de</strong> coisas entre os homens que os reunisse e os<br />

separasse uns dos outros.<br />

No entanto, a <strong>de</strong>speito do terror totalitário se instituir enquanto se abate como violência nua sobre a<br />

textura das relações humanas, para <strong>Arendt</strong> ele não é capaz <strong>de</strong> motivar e inspirar as ações dos homens. Esta<br />

questão <strong>de</strong>corre, para <strong>Arendt</strong>, da natureza da instituição do terror totalitário na sua relação com as leis que<br />

46 H. ARENDT, Idéologie et terreur, In TRAVERSO. E. (Org.), Le totalitarisme: le XX e si’ecle en<br />

débat, p. 503-533. [Trad. bras. I<strong>de</strong>ologia e Terror: Uma nova forma <strong>de</strong> governo, In OT, p. 512-531.]<br />

Doravante IT. Ver ainda, M. VETO, Coerência e Terror: introdução à filosofia política <strong>de</strong> <strong>Hannah</strong><br />

<strong>Arendt</strong>, In Filosofia <strong>Política</strong>, 5: 80-81.<br />

47 H. ARENDT, H. IT, p. 512 [Trad. bras. p. 517].

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