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Hannah Arendt: Legitimidade e Política - Programa de Pós ...

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ilimitada advinda <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Revolução Industrial e as estruturas <strong>de</strong> limitação e estabilida<strong>de</strong> que constituem o<br />

Estado-nação, que não se coaduna e nem oferece resistência a esta produtivida<strong>de</strong> crescente. Em A Condição<br />

Humana, <strong>Hannah</strong> <strong>Arendt</strong> expressara esta contradição entre a existência das estruturas <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> que<br />

constituem as comunida<strong>de</strong>s políticas e o infatigável crescimento dos processos <strong>de</strong> auto-reprodução do<br />

trabalho que dilui as fronteiras erigidas pela lei no metabolismo <strong>de</strong> sua produtivida<strong>de</strong>. 19<br />

Simultânea à <strong>de</strong>cadência do sistema <strong>de</strong> Estados-nações ocorre o colapso do sistema partidário<br />

continental 20 . Segundo a análise <strong>de</strong> <strong>Arendt</strong>, o sistema <strong>de</strong> partidos continentais é caracterizado pelo seu caráter<br />

multipartidário, diferenciado do sistema bipartidário adotado na Inglaterra. No cerne da diferença, encontra-se<br />

o fato <strong>de</strong> que no sistema bipartidário, os partidos representam o governo e o país, e o partido no po<strong>de</strong>r, por sua<br />

vez, i<strong>de</strong>ntifica-se temporariamente com o Estado. Neste caso, os partidos são planejados para governarem<br />

alternadamente e a oposição <strong>de</strong>sempenha um papel <strong>de</strong> controle na perspectiva <strong>de</strong> que governará amanhã,<br />

garantindo a integrida<strong>de</strong> do sistema e conjurando o fantasma <strong>de</strong> uma ditadura unipartidária. Como tal, os<br />

setores da administração estatal são planejados e organizados em vista da alternância do po<strong>de</strong>r. A principal<br />

vantagem do sistema bipartidário, é que ele elimina as diferenças entre o Estado e o governo e mantém o<br />

controle do Estado pelo cidadão organizado em partido, e, com efeito, “não dá azo a especulações grandiosas<br />

a respeito do Po<strong>de</strong>r e do Estado como se fossem algo fora do alcance humano, entida<strong>de</strong>s metafísicas<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da vonta<strong>de</strong> e da ação do cidadão.” 21<br />

O sistema partidário continental, por sua vez, pressupõe cada partido como parte do sistema político,<br />

cuja unida<strong>de</strong> é assegurada pelo Estado. Pela predominância <strong>de</strong> coalizões governamentais os membros do<br />

governo não são escolhidos segundo sua competência, uma vez que são indicados segundo alianças<br />

multipartidárias e, como tal, um partido sozinho jamais assume inteira responsabilida<strong>de</strong> pelo controle da<br />

máquina estatal. Des<strong>de</strong> o seu surgimento, esses partidos são <strong>de</strong>finidos como representações <strong>de</strong> interesses,<br />

diferença fundamental em relação ao sistema <strong>de</strong> partidos anglo-saxões, que, baseando-se em “princípios” que<br />

conduzirão o interesse nacional, tem seus interesses representados pelas alas partidárias, que por sua vez são<br />

limitados pelas questões <strong>de</strong> governo. Aqui se impõe uma conseqüência <strong>de</strong>cisiva: enquanto no sistema<br />

bipartidário um partido não alcança o po<strong>de</strong>r se não tem força para a administração das questões domésticas do<br />

Estado, preterindo-se, com efeito, as justificativas i<strong>de</strong>ológicas, no sistema partidário continental as<br />

justificativas i<strong>de</strong>ológicas <strong>de</strong>sfrutam <strong>de</strong> primazia, pois possibilitam aos partidos, uma vez que são <strong>de</strong>finidos<br />

como representação <strong>de</strong> indivíduos privados, coincidirem com o interesse <strong>de</strong> todos.<br />

Assim, enquanto o sistema bipartidário é uma organização <strong>de</strong> cidadãos que<br />

agem em conjunto, baseado em princípios e com vistas a uma eficácia<br />

governamental, os partidos continentais, uma vez representando interesses<br />

privados, projetam exclusivamente proteger os indivíduos privados da interferência<br />

19 H. ARENDT, CHM, p. 86-87. [Trad. bras. p. 56-57]<br />

20 <strong>Hannah</strong> <strong>Arendt</strong> retoma a distinção entre o sistema partidário continental e o sistema bipartidário<br />

inglês, analisando a atitu<strong>de</strong> do partido em relação ao po<strong>de</strong>r, a função do partido <strong>de</strong>ntro do corpo<br />

político e a posição do cidadão <strong>de</strong>ntro do Estado. Cf. Imperialismo, In OT, p. 284.<br />

21 I<strong>de</strong>m, Imperialismo, OT, p. 285.

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