Hannah Arendt: Legitimidade e Política - Programa de Pós ...
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Bracton havia chamado Constitutio Libertatis, a fundação da liberda<strong>de</strong>.” 296 No espírito da<br />
lex que estabeleceu a República Romana, a Constituição Americana instituía um corpo<br />
político <strong>de</strong>finido pela articulação das partes que o compunham – os Estados da fe<strong>de</strong>ração –,<br />
assegurando sua conservação através da integração e distribuição dos po<strong>de</strong>res constituintes<br />
da fundação do corpo político 297 .<br />
O problema, para <strong>Arendt</strong>, era que leis preexistentes à própria Constituição na<br />
medida em que visavam estabelecer um conjunto <strong>de</strong> leis escritas válidas para todos,<br />
precisavam dotar-se <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> suficiente para estabelecer uma Constituição em que as<br />
próprias leis positivas tivessem sua valida<strong>de</strong> jurídica assegurada. <strong>Arendt</strong> retoma este<br />
problema em Sobre a Revolução citando Rousseau: “O gran<strong>de</strong> problema em política,<br />
problema que eu comparo ao <strong>de</strong> realizar a quadratura do círculo em geometria (...) [é saber]<br />
como encontrar uma forma <strong>de</strong> governo que coloque a lei acima do homem.” 298 A questão<br />
da autorida<strong>de</strong> da Constituição como lei fundamental que edifica o sistema político, coloca<br />
para a autora, a questão da instituição <strong>de</strong> um Absoluto na esfera política que sancione suas<br />
leis positivas.<br />
No curso das Revoluções Americana e Francesa, <strong>Arendt</strong> menciona como o culto a<br />
um Absoluto pelos revolucionários – o Ser Supremo <strong>de</strong> Robespierre ou as Leis e o Deus da<br />
natureza <strong>de</strong> Jefferson – correspondia à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atribuir valida<strong>de</strong> as leis que eram<br />
produtos da ação humana, salvando através <strong>de</strong> uma petição <strong>de</strong> princípios, a ilegitimida<strong>de</strong><br />
das revoluções que com o curso <strong>de</strong> suas ações necessitavam estabelecer uma autorida<strong>de</strong><br />
válida para todos. Para <strong>Arendt</strong>, os dilemas dos revolucionários, que professando credos<br />
seculares abruptamente clamavam por um Absoluto que pu<strong>de</strong>sse ser a fonte que validasse<br />
as leis em condições seculares, correspondia a uma espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>us ex-machine que<br />
salvaguardava os revolucionários da arbitrarieda<strong>de</strong> inerente às revoluções.<br />
Tais respostas, segundo a autora, apontam para a influência que a tradição conferiu<br />
a um Absoluto no domínio dos assuntos políticos. Uma tradição que conforme <strong>de</strong>monstra o<br />
ensaio O que é Autorida<strong>de</strong>? e retomada em Sobre a Revolução, remonta “aos últimos<br />
296 I<strong>de</strong>m,. SR, p. 151-152.<br />
297 Para uma discussão <strong>de</strong>ste objetivo das leis nas formas republicanas <strong>de</strong> governo, ver. S.<br />
CARDOSO, Por que República? Notas sobre o i<strong>de</strong>ário Democrático e Republicano, In Retorno ao<br />
Republicanismo (Org.) S. CARDOSO, p. 51-52.<br />
298 <strong>Arendt</strong> cita Rousseau a partir <strong>de</strong> uma carta ao Marquês <strong>de</strong> Mirabeau, 26 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1767. SR,<br />
p. 181.