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Hannah Arendt: Legitimidade e Política - Programa de Pós ...

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governo constitucional garantam têm todas um carácter negativo, reivindicando não uma<br />

parte do governo, mas uma salvaguarda contra o governo.” 287<br />

Entretanto, no registro teórico da análise arendtiana das revoluções, a fundação da<br />

Revolução Americana através <strong>de</strong> uma constituição escrita, traduz uma diferença<br />

fundamental que existe quanto à relação entre po<strong>de</strong>r, autorida<strong>de</strong> e lei, entre uma<br />

constituição que é produto <strong>de</strong> uma revolução e que, portanto, visa constituir o próprio<br />

governo através <strong>de</strong> um corpo <strong>de</strong> leis positivas; e, <strong>de</strong> outro lado, uma constituição que é<br />

imposta a um povo, ou é por ele legada através dos costumes e que, portanto, não traduz as<br />

próprias expressões políticas <strong>de</strong> um povo, visando proteger os indivíduos das ativida<strong>de</strong>s<br />

política.<br />

Sobre este último objetivo das leis, <strong>Arendt</strong> menciona “as constituições <strong>de</strong> peritos”<br />

com as quais a Europa passou a viver após a Primeira Guerra Mundial, que embora<br />

tomassem como mo<strong>de</strong>lo a Constituição Americana, sempre inspiraram <strong>de</strong>sconfiança no<br />

povo e acabavam tendo sua autorida<strong>de</strong> minada, pois permaneciam sem o reconhecimento<br />

do conjunto dos indivíduos que eram seus <strong>de</strong>stinatários. 288 É este fato que <strong>Arendt</strong><br />

diagnóstica na Revolução Francesa, on<strong>de</strong>, conforme <strong>de</strong>mostra em Sobre a Revolução, a<br />

Constituição proclamada em 1791 como a autorida<strong>de</strong> política da França foi rejeitada antes<br />

mesmo <strong>de</strong> entrar em vigor, pois os representantes da Assembléia Francesa que se puseram a<br />

instituí-la “se limitaram ir à <strong>de</strong>riva em relação aos seus po<strong>de</strong>res constituintes.” 289<br />

A diferença entre uma constituição que é produto do concerto <strong>de</strong>liberativo<br />

estabelecido entre os homens, objetivando fundar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong><br />

política, e uma constituição que não está ancorada na <strong>de</strong>liberação política e que,<br />

conforme expressa a autora, é um ato <strong>de</strong> governo 290 , traduz, a diferença: entre <strong>de</strong><br />

um lado, tem-se uma constituição que integra e estrutura o corpo político,<br />

287 H. ARENDT, SR, p. 141.<br />

288 <strong>Arendt</strong> menciona as quatorze constituições da França entre 1789 e 1875 e a submersão <strong>de</strong>stas<br />

após a Primeira Guerra Mundial em “um sistema <strong>de</strong> conivência meio-corruptas”. SR, p. 144.<br />

289 I<strong>de</strong>m,SR, p. 125.<br />

290 Esta diferenciação remete à oposição entre lei e <strong>de</strong>cretos no livro Imperialismo. “Legalmente, governar por<br />

meio <strong>de</strong> burocracia é governar por <strong>de</strong>creto, o que significa que a força, que no governo constitucional apenas<br />

faz cumprir a lei, se torna a fonte direta <strong>de</strong> toda legislação. Além disso, os <strong>de</strong>cretos têm um aspecto <strong>de</strong><br />

anonimato (enquanto as leis po<strong>de</strong>m ser atribuídas a <strong>de</strong>terminados homens ou assembléias) e, portanto,<br />

parecem emanar <strong>de</strong> algum supremo po<strong>de</strong>r dominante que não precisa justificar-se. ... [o] legislador ... é<br />

tolhido por princípios, e pela inação dos executantes da lei, que são limitados pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interpretálos.<br />

O burocrata que, sendo mero administrador <strong>de</strong> <strong>de</strong>cretos, tem a ilusão <strong>de</strong> ação permanente ... “<br />

Imperialismo, In OT, p. 275-276. [grifo meu].

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