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Baixos - Brasiliana USP

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380 NOTAS DO TRADUTOR<br />

mas loucura para os gentios' . Barléu diz :<br />

"... ut jam nostrae quoque fidei homines,<br />

Christum, quantumvis, Gentibus stultitiam,<br />

inter illas ipsas praedicent" (p. 130).<br />

(140) No texto: "...secundum Iguaracae"<br />

p. 131. E' erro do autor. Refere-se<br />

ao convento da Vila de Iguaraçú fundado<br />

em 1588. Veja-se Santa Maria Jaboatão,<br />

Novo Orbe Seráfico, livro III, cap. I, vol.<br />

II. p. 323, da edição do Rio de 1861. Em<br />

van der Dussen : I. Garasu" Além disso,<br />

na gravura que representa Igaraçú, encontra-se<br />

o convento de S. Francisco (letra B.<br />

Veja-se a gravura) .<br />

(141) Do rigor da Inquisição.<br />

(142) "Entre os gravamina apresentados<br />

pela Assembléia Classical do Brasil,<br />

reunida em Pernambuco em Janeiro de 1638<br />

(sessão 4.", gravame 4) lê-se este : "Também<br />

não são poucas as reclamações sobre<br />

a grande liberdade que gozam os judeus no<br />

seu culto divino, a ponto de se reunirem<br />

assaz publicamente em dois lugares no Recife,<br />

alugados por eles para esse fim. Tudo<br />

isso contraria à propagação da verdade,<br />

escandalizando os crentes e os portugueses<br />

que julgam que somos meio judeus, em<br />

prejuízo da Igreja Reformada, onde esses<br />

com outros que tais inimigos da verdade<br />

gozam de igual liberdade.<br />

Sobre isso julgam urgente recomendar<br />

muito seriamente a S. Exc. e ao Supremo<br />

Conselho que empreguem a sua autoridade<br />

para impedir semelhantes abusos". Na classe<br />

reunida em Recife, aos 29 de outubro<br />

de 1638 (sessão II, art. 8) deu-se conta<br />

do seguinte : "Sobre o art. 4.°, Sessão<br />

Quarta, acerca da excessiva liberdade e<br />

audácia dos judeus, os Deputados referem<br />

que, apesar de S. Exc. e de o Supremo<br />

Conselho declararem que os judeus não<br />

teem tal liberdade, e encarregarem, portanto,<br />

de sua repressão ao fiscal, contudo a<br />

sua audácia aumenta cada vez mais, tanto<br />

no Recife como na Paraíba, onde teem à<br />

disposição o esculteto, que tratou da pretensa<br />

liberdade.<br />

Sendo este abuso completamente escandaloso<br />

e prejudicial aos fins e à honra de<br />

Deus, os Deputados são novamente encarregados<br />

de tratar com S. Exc. e o Supremo<br />

Conselho, afim de que se dignem de reprimir<br />

tal audácia"<br />

O 7.° gravame da sessão 5." da Classe<br />

reunida em Recife em 21 de novembro<br />

de 1640, versa ainda e de modo mais veemente<br />

sobre a ousadia dos judeus e as profanações<br />

por eles praticadas. (Ver a citada<br />

contribuição do Dr. Pedro Souto Maior,<br />

na Revista do Instituto Hist. e Geog. do<br />

Brasil, tomo esp. 1915) .<br />

(143) ". . .caulis ligneus ligneas propagines<br />

extrudit" (p. 131).<br />

(144) ...cavando a terra em montínhos<br />

e mettendo em cada qual quatro pedaços<br />

da vara de certos ramos, que chamam<br />

manaiba..." (Simão de Vasconcelos, Crônica,<br />

L. II, 71).<br />

(145) ".. .quas nostrates sacchareas vocant,<br />

licet crassitie dissimiles, extra terram<br />

duobus vel tribus surculis germinant, qui<br />

ubi octavo, décimo & duodecimo mense lignescere<br />

caeperunt, pro semine sunt" (pág.<br />

132.) Parece tratar-se da batata doce Ipomaea<br />

Batatas, família das convulculáceas),<br />

planta muito difundida nas regiões tropicais<br />

e muito provavelmente originária da América<br />

(Veja-se de Candolle, Urspr. der kulturpflanzen)<br />

e um dos principais produtos<br />

alimentares do Brasil.<br />

(146) Neste passo insere Barléu, no relatório<br />

de van der Dussen, uma enumeração<br />

de animais e plantas do Brasil "para<br />

agrado do leitor", como diz êle em nota<br />

marginal (p. 132). Parece ter em parte<br />

acompanhado a notícia dada por Mafeu<br />

sobre o Brasil, Hist. Indic, L. II.<br />

Este autor (Hist. Indic, liv. II, pág. 30<br />

e segs.), fala da copaíba, sapucaia, caju<br />

e ananases, dos porcos anfíbios (capivaras),<br />

'antas, cotias, pacas, tatus, tigres, corigões<br />

e tamanduás, assim como dos indígenas do<br />

Brasil. Parece ter sido o seu livro uma das<br />

fontes de Barléu, que lhe reproduz até alg<br />

umas expressões.<br />

(147) Barléu, seguindo os autores da<br />

sua época, considera a capivara (Hydrochoerus<br />

hydrochoeris ou Hydrochoerus capibara)<br />

um porco anfíbio. A notícia que<br />

êle dá desse roedor reproduz quasi textualmente<br />

a de Mafeu (Hist. Indic. II,<br />

p. 31, edição de 1593) : "Ex eo numero...<br />

apri sunt amphibij ; carnibus optimis ac saluberrimis<br />

; ij, quod priores pedes perbreues<br />

habent, posteriores autem prelongos; tardiore<br />

sunt cursu : itaque deprehensi a venatoribus,<br />

qua proximum est, sese aquis immergunt"<br />

E a de Barléu é : "Ex eo numero.<br />

.. APRI sunt amphibi, quorum carnes<br />

gratissimae sunt & saluberrimae... etc'<br />

(p. 132) . Em Piso : "Amphibii porei,<br />

CAPIVERRES Lusitanis dicti" (De Médio<br />

Brás., liv. IV) . Em Marcgrav : "CA-<br />

PY-BARA Brasiliensibus, Porcus est fluviatilis".<br />

(Hist. Rer. Nat. Brás., liv. VI,<br />

c. VII, (p. 230), da edição de 1648). Em<br />

Cardim : Capijuara. "Destes porcos dágua<br />

ha muitos e são do mesmo tamanho dos<br />

porcos, mas differem nas feições etc." Em<br />

Gabriel Soares : "Nos rios de água doce<br />

e nas lagoas também se criam muitos porcos,<br />

a que os índios chamam capibaras, que<br />

são tamanhos como os porcos do mato...<br />

etc" (Trat. Desc. do Brasil, c. Cl, página<br />

230 da edição de Varnhagen). No<br />

dicionário tupi de Martius : "Capivara —

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