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Baixos - Brasiliana USP

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338 O BRASIL HOLANDÊS SOB<br />

jóias e outros bens móveis, mas não dos escravos e dos utensílios<br />

necessários ao fabrico do açúcar, nem dos bois, sem os quais não<br />

podem trabalhar os engenhos, salvo se forem tão grandes os débitos<br />

que se torne preciso vendê-los em hasta pública com todos<br />

os seus utensílios e pertenças. Está verificado que, tirando-se<br />

aos engenhos os seus instrumentos de trabalho, eles se depreciam,<br />

porquanto os que estão providos do necessário valem 100.000<br />

florins, e os que não o estão valerão apenas 40.000, quantia que.<br />

rateada entre vários credores, dará a cada um minguada quota.<br />

Além disso, deve atender-se a que um edito do ano de 1640 determinou<br />

que pelas dívidas garantidas por penhor não se cobrassem<br />

juros superiores a 12% e pelas não garantidas apenas de 8%.<br />

São fáceis os exemplos de quão enormemente os nossos burlaram<br />

esta lei, exigindo um juro ilegal. Cosme de Oliveira, morador<br />

no Tijucopapo, tendo comprado alguns escravos por 9.000 florins,<br />

depois de pagar 12.000 de mora, foi preso por uma dívida de<br />

mais 15.000 florins. João Soares, cidadão de Muribeca, tendo recebido<br />

a crédito bens no valor de 36.000 florins, tendo pago 60.000,<br />

ainda devia de mora (ah! invoco o testemunho dos homens!) igual<br />

quantia ! Seria, certamente, legal e justo abater-se os débitos<br />

destes quanto lhes foi cobrado com suma injustiça. Isto fizeram<br />

os Romanos, elaborando a Lei das Doze Tábuas para conterem<br />

os furores da plebe e suas justíssimas reclamações. E não encontrarei<br />

fácil freio para a celerada cobiça de alguns, senão a<br />

atrocidade das leis e das penas contra esses milhafres roubadores<br />

e infrenes onzenários. Além disso, cumpre cercear as custas dos<br />

processos, peste do foro, e reprimir os latrocínios dos escultetos<br />

contra as bolsas dos clientes. Uma república nascente exigirá<br />

também leis suntuárias para se coibir que o luxo se arroje a tudo<br />

aquilo com que se dissipa dinheiro, mormente os requintes das<br />

mesas e dos vestuários, que são indícios de uma nação doente.<br />

E como já está próximo o termo fixado para o tráfico do Oriente,<br />

convirá que os Estados Gerais se esforcem para que se deixem<br />

de importar os açúcares orientais, porquanto é certo abaixarem<br />

eles na Europa o preço dos açúcares brasileiros. Será do interesse<br />

da Companhia ter maior cuidado com os negros, visto<br />

como, dos 64.000 exportados da África, morreram dentro de ano<br />

e meio 1.525. Quero crer que a causa disso não é outra senão<br />

que, maltratados nos navios, desprovidos do necessário para a<br />

vida, morrem esses infelizes pelo desasseio e péssima alimentação.<br />

Os preços deles variam conforme estejam bem ou mal nutridos.

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