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Baixos - Brasiliana USP

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O CONDE JOÃO MAURÍCIO DE NASSAU 327<br />

Impuseram-se aos judeus as seguintes restrições : Restrições ímpos-<br />

-. _ tas aos judeus.<br />

I) Nao edificarão eles novas sinagogas.<br />

II) A nenhum judeu será permitido casar com cristã ou ter<br />

concubina cristã.<br />

III) Não poderão converter cristãos ao mosaísmo, nem chamá-los<br />

da liberdade evangélica para os encargos da Lei velha,<br />

nem da luz para as sombras.<br />

IV) Nenhum judeu poderá ultrajar o sacrossanto nome de<br />

Cristo.<br />

V) No recenseamento dos corretores, não excederão a terça<br />

parte do respectivo número.<br />

VI) Comerciando, não fraudem a ninguém.<br />

VII) Os filhos nascidos de judeu e de cristão, morrendo os<br />

pais, serão entregues para serem educados aos parentes cristãos.<br />

Os que não tiverem estes serão educados em orfanatos, se forem<br />

pobres, ou ficarão sob os cuidados do Conselho Secreto, se forem<br />

ricosi"<br />

Era um pouco diferente a organização do governo no reino /mPér/o africano,<br />

de Angola e na ilha de São Tome, porque não obstante haverem<br />

essas possessões obedecido primeiro a um só governador, todavia<br />

foram posteriormente confiadas a dois, por terem assim opinado<br />

os diretores da Companhia. Sendo, com efeito, a costa africana<br />

dividida pela linha equinocial, um deles rege a parte do norte,<br />

onde está S. Jorge da Mina e outras possessões holandesas ; o<br />

outro tem sob a sua jurisdição a parte do sul, onde se acha a capital<br />

de São Paulo de Loanda, a ilha de São Tome e todo o trato<br />

da costa até o Cabo da Boa Esperança. Mais tarde os diretores<br />

acrescentaram a estes dois governadores um terceiro, os quais,<br />

distribuindo entre si as funções, administram a república, a justiça,<br />

a fazenda pública, e o comércio, com a condição de que um<br />

é responsável pela culpa do outro, medida previdente, cujo fim é<br />

ligá-los mais estreitamente pela fidelidade à Companhia e por<br />

amizade recíproca. A administração religiosa pertence aos ministros<br />

e predicantes, aos quais se recomendou que aprendessem a<br />

língua dos gentios e lhes conhecessem os costumes, índole e gostos,<br />

falando-lhes depois de Cristo de modo mais puro que os papistas<br />

.<br />

O comando militar coube a princípio a um só e em seguida<br />

aos referidos governadores. Estes nomeiam o comandante da<br />

milícia com a patente de capitão, o qual recebe dos governadores

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