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Baixos - Brasiliana USP

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326 O BRASIL HOLANDÊS SOB<br />

sagrado ministério e escrever amiúde aos diretores sobre o estado<br />

dos negócios eclesiásticos e conversão dos gentios, não por serem<br />

indignos de falar de assuntos políticos, mas por ser indigno deles<br />

tratarem de tais cousas como quem devia ocupar-se de outras melhores.<br />

Mandou-se-lhes também não irar-se publicamente contra<br />

os chefes que pecassem por fraqueza humana, expondo-os, com<br />

o nomeá-los, às contumélias do vulgo afim de nem se envilecer a<br />

autoridade dos governadores, nem se acusar a si mesma de falsa<br />

uma repreensão ardente, precipitada e biliosa. Quis ainda Nassau<br />

que fosse inviolável a veneração devida à classe eclesiástica<br />

e garantida pelo temor das penas contra a protérvia e as línguas<br />

insolentes dos maus. Não admitiu que fossem os predicantes removidos<br />

de uma nau para outras, ou mandados de uma aldeia ou<br />

vila para outras, senão com o consenso do Magistrado e dos superiores<br />

eclesiásticos. Determinou que os eclesiásticos reformados<br />

conduzidos a bordo ou nomeados para as fortalezas deviam<br />

sentar-se condignamente à mesa dos comandantes, para que os<br />

semeadores das cousas espirituais não merecessem desprezo entre<br />

os soldados rasos e não tivessem falta de um sustento decente.<br />

Restrições impôs- Li achar-se a religião católica-romana no Brasil subordinada<br />

ás seguintes restrições.<br />

tas aos papistas.<br />

I) Ninguém reconhecerá no Brasil holandês a autoridade<br />

de nenhum vigário, bispo ou sufragâneo, não deverá obediência<br />

a nenhum dos de fora, não poderá combinar planos com eles ou<br />

ministrar-lhe dinheiro subrepticiamente.<br />

II) Todos os presbíteros que desejarem viver sob o domínio<br />

dos holandeses terão de obrigar-se por juramento de fidelidade<br />

ao Conde e ao Conselho Supremo, e não esperarão o governo do<br />

bispo da Baía.<br />

III) Os que entrarem no nosso território sem salvo-conduto<br />

serão detidos como prisioneiros.<br />

IV) Ninguém poderá casar, sendo celebrante do ato um<br />

presbítero, sob pena de exílio e multa de trezentos florins, e os<br />

filhos não adirão a herança.<br />

V) Os católicos romanos realizarão as cerimônias de sua<br />

religião no recinto das igrejas e não fora, pelas ruas e estradas.<br />

VI) Pertencerão à Companhia as rendas eclesiásticas, que serão<br />

convertidas nos usos pios escolas, templos e hospitais (355)<br />

VII) Ser-lhe-á livre pensarem o que quiserem e dizerem<br />

sem ofensa o que pensarem"

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