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Baixos - Brasiliana USP

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O CONDE JOÃO MAURÍCIO DE NASSAU 323<br />

rá mais facilmente o espírito o quadro de tão notável administração,<br />

examinando-o em conjunto, porque, visto esparsamente e<br />

por partes, escapa aos olhos e à mente.<br />

Todo esse império do Brasil, é parte das Províncias-Unidas<br />

dos Países-<strong>Baixos</strong>, as quais, depois de haverem declarado juridicamente<br />

deposto Filipe, rei das Espanhas, por ter violado as leis<br />

da República, não somente defenderam dentro de suas fronteiras<br />

o que lhes pertencia, mas ainda revidaram à Espanha a guerra<br />

que ela trouxera a este país, e navegaram, de um lado, para as<br />

últimas terras das índias Orientais, do outro para os confins das<br />

índias Ocidentais, mandando-lhes as armas juntamente com o<br />

comércio. Navegaram também para o Brasil, onde o ínclito valor<br />

dos batavos, apoiado pelas riquezas de uma nova Companhia,<br />

fulgiu contra o mesmo inimigo que na Holanda.<br />

A referida Companhia geriu, como sob a forma aristocrática,<br />

essa República e, com sábios alvitres, dirigiu, por intermédio<br />

do Conselho dos Dezenove, esse domínio estrangeiro. Não,<br />

porém, sem um principado, porquanto, suprimido ali o título de rei<br />

e de vice-rei, sob cujos auspícios se governava antes o Estado,<br />

recebeu legítima autoridade para isso o ilustríssimo Maurício, com<br />

o título de Governador e capitão-general, com supremo poder na<br />

terra e no mar. Ratificaram esta investidura os Estados Gerais,<br />

o Príncipe de Orange e os diretores da Companhia. Na quali­<br />

Conselho dos<br />

Dezenove. Governador<br />

e capitão<br />

general do<br />

Brasil.<br />

dade de Governador do Brasil competia-lhe presidir ao Supremo Conselho^ Supre<br />

Conselho e ao Conselho Secreto, decidir no Brasil os negócios<br />

militares e políticos, nomear governadores para as províncias e<br />

fortalezas, construir novas fortificações e demolir as velhas, velar<br />

pelo culto e religião oficial dos holandeses, assim como pelos<br />

direitos dos cidadãos, pelos bens, domínios e rendas da Companhia,<br />

conferir aos mais merecedores honras e dignidades judiciárias<br />

e militares, comandar tanto os soldados das guarnições como<br />

os enviados à guerra, perdoar penas de crimes, tudo dentro das<br />

normas de administração em que haviam concordado os ditos diretores<br />

da Companhia e o Capitão-general.<br />

Quanto mais numerosas eram, porém, as cousas que deviam<br />

ser feitas pelo Governador, tanto mais necessitava êle de homens<br />

prudentes para a governança. Embora pudesse tudo ser gerido<br />

pela autoridade de um só, não poderia, entretanto, sê-lo pelo trabalho<br />

e providência de um só. Isto não foi alheio dos exemplos<br />

dos antigos príncipes, os quais, se bem dotados das maiores virtudes,<br />

todavia chamaram os varões mais experimentados para re­<br />

mo e Secreto.

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