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Baixos - Brasiliana USP

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O CONDE JOÃO MAURÍCIO DE NASSAU 317<br />

Nassau aconselhou prudentemente essas e outras cousas<br />

para o bem comum, afim de que a república, privada do auxílio de<br />

tão ilustre governador, não fosse perturbada pela violência ou<br />

pela traição.<br />

Nada fará conhecer melhor a prudência do governante e a<br />

majestade e força adquiridas pela República do que os editos com<br />

os quais houve êle por bem refrear a licença infrene e multiforme<br />

dos que delinqüiam.<br />

Resumi-los-ei, antes de partir do Brasil o primeiro dos Nassaus<br />

que mereceu o cognome de "Brasileiro" Seguirei a ordem<br />

cronológica, enumerando as leis e determinações promulgadas,<br />

que nem foram nenhumas, para não julgarmos a república muito<br />

perfeita, nem foram demasiadas para não a crermos sempre muito<br />

corrompida.<br />

Sete anos antes, quando Nassau, voltando da expedição de<br />

Porto Calvo, se dispunha a ordenar a república, aconteceu que<br />

cada um se esforçava, por qualquer meio que fosse, para se apropriar<br />

das mercadorias dos fugitivos, as quais tinham sido por<br />

estes ocultadas em matas e esconderijos. Deu-se aos súditos permissão<br />

para em Olinda, que os primitivos moradores tinham abandonado,<br />

construírem novas casas e restaurarem as arruinadas, e<br />

foi severamente proibido que se transportassem para outro lugar<br />

os entulhos, madeiras, pedras, ferragens. Estabeleceu-se uma lei<br />

na qual se determinava que ninguém se arrogasse aquelas cousas,<br />

mas as entregasse aos governadores do Brasil, cominando-se pena<br />

de morte e de confisco para quem procedesse em contrário, porque<br />

eram bens da república e não de particulares nem alimento fácil<br />

da cobiça individual. Por outro lado, prometiam-se recompensas<br />

aos que indicassem objetos ocultos e denunciassem os possuidores<br />

clandestinos de cousas escondidas. Proibiram-se demolições na<br />

velha Olinda para não faltar à capital de Pernambuco toda a decência<br />

e para não se perder de todo a esperança de restaurá-la ;<br />

mas, ao revés, permitiu-se aos cidadãos edificar novas casas e<br />

consertar as arruinadas.<br />

Expulsos das fronteiras os inimigos e conseguida a segurança<br />

para os naturais, tomaram-se medidas severas contra os ladrões<br />

e saqueadores e deu-se licença aos súditos para se defenderem<br />

com armas, em virtude da lei que recebemos da natureza e<br />

não aprendemos (353)<br />

Para não se esquecerem na prosperidade as cerimônias religiosas<br />

que se observam na adversidade, ordenou-se aos mais ne-<br />

Enumeração de<br />

todas as leis e determinaçõespromulgadas,durante<br />

o governo de<br />

Nassau. contra os<br />

delinqüentes.<br />

Entulhos de<br />

Olinda.<br />

Ladrões e saqueadores.<br />

Observância do<br />

domingo.

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