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Baixos - Brasiliana USP

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240 O BRASIL HOLANDÊS SOB<br />

A 1." de Março de 1641, firmando-se o tratado do armistício<br />

com os Estados Gerais, consentiu o embaixador em diversos<br />

artigos contra o rei de Castela (já não era próprio chamar-se rei<br />

da Espanha, após o desmembramento da Catalunha e de Portugal)<br />

Alguns deles foram abrandados na interpretação e outros<br />

eliminados. São os seguintes os que importam ao Brasil e à<br />

Companhia das índias Ocidentais :<br />

Artigos das tré- "I. Durante dez anos, em virtude de.concessão dos EstaiZTdTBragani',<br />

dos Gerais, haverá tréguas nas terras, portos e mares compreenhoje<br />

rei, e os Es- didos nos limites fixados para o comércio da Companhia das Int<br />

q^e S s?7e% S re n l dia s Ocidentais. Só entrarão, porém, em vigor seis meses de-<br />

Companhia. pois de ratificadas pelo rei de Portugal"<br />

"II. Os habitantes e cidadãos das províncias do Brasil Holandês,<br />

bem como todos quantos se acham ligados à dita Companhia,<br />

qualquer que seja a sua nacionalidade, condição ou religião,<br />

gozarão, em todas as terras pertencentes ao rei de Portugal no<br />

continente europeu, do mesmo direito de comércio, das mesmas<br />

vantagens e imunidades de que gozarem os demais habitantes das<br />

Províncias-Unidas"<br />

Mendonça pôs somente esta restrição : "contanto que os holandeses<br />

não importem para Portugal açúcares, pau-brasil e outras<br />

veniagas e produtos próprios do Brasil'<br />

"III. Enquanto durar o armistício, ficarão os holandeses<br />

e portugueses obrigados a prestar-se mútuos auxílios e assistência,<br />

onde os reclamarem as circunstâncias e a necessidade"<br />

"IV Considerar-se-ão hostis a um e outro povo e inimigos<br />

seus, sem levar-se em conta nenhuma razão de limites, todos<br />

os fortes, cidades, navios e indivíduos que se mantiverem fiéis ao<br />

partido do rei de Castela" ,<br />

Concordou Mendonça, acrescentando, porém : "com tal que<br />

seja previamente avisado o governador do lugar, onde e donde se<br />

devesse realizar o feito guerreiro ou praticar áto de violência contra<br />

o inimigo"<br />

"V Vencidos os contrários ou pelos holandeses ou pelos<br />

portugueses, ficarão pertencendo ao vencedor todas as terras por<br />

êle conquistadas"<br />

"VI. Pela própria promulgação do armistício, cada um dos<br />

povos continuará na posse das cousas ganhas e possuídas antes<br />

dele e como as possuía. Dividir-se-ão, porém, entre eles todos os<br />

territórios situados entre as fortalezas fronteiriças e adquiridos

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