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Baixos - Brasiliana USP

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O CONDE JOÃO MAURÍCIO DE NASSAU 207<br />

da parte dos holandeses, por ter sido dada aos devastadores licença<br />

franca para guerrilharem, arrependeu-se tarde de tão cruel e<br />

deshumano costume, e tratou de moderar aquele sistema de guerra.<br />

Com efeito, dirigindo-se ao clero católico de Pernambuco,<br />

conseguiu facilmente dele, pelo sofrimento de uma calamidade comum,<br />

que apresentasse ao Conde e ao Supremo Conselho uma<br />

petição impetrando o restabelecimento das leis usadas entre beligerantes,<br />

por meio das quais se reprimisse aquele feroz encarniçamento<br />

de seviciar os prisioneiros, os desarmados, os que se<br />

entregavam, e de talar os campos e tudo o que encontravam,<br />

inclinado à brandura e infenso a toda a crueldade, não se mostrou<br />

difícil o Conde, pois não teria chegado a tais rigores a não<br />

ser provocado pelo inimigo, que mandara primeiro não se poupassem<br />

os holandeses vencidos nem se concedesse a vida a<br />

nenhum. Despachou a petição, declarando que não lhe desagra- Razões que levai<br />

1 . 1 1 1 i ram o Conde a<br />

dana um modo mais brando de guerrear, se o abraçassem e res- fazer 0 mesmo.<br />

peitassem os adversários. Aprendera, efetivamente, que as nossas<br />

terras podiam ser invadidas e assoladas com pequenas companhias,<br />

ao passo que as do inimigo só o poderiam com maior mobilização<br />

e por via marítima; que entre os seus súditos havia quem defendesse<br />

às ocultas a causa dos contrários e patrocinasse aos incendiàrios<br />

; que no território inimigo não tinha êle tais partidários, e<br />

que também se perdia a esperança de ganhar o resto do Brasil,<br />

com as pilhagens de que eram vítimas os seus habitantes e com<br />

os incêndios dos engenhos e fazendas.<br />

Não se opôs o vice-rei, Marquês de Montalvão, às justas Reféns dados.<br />

pretensões do Conde, e, dados mútuos reféns, entraram as partes um^eo^tr de<br />

em acordo. Pelo Conde foram mandados como reféns ao Mar- parte.<br />

quês o tenente-coronel Henderson e o coronel Day e pelo Marquês<br />

ao Conde, o português Martinho Ferreiro e o espanhol Pedro<br />

de Arenas. Foram embaixadores do Conde e do Supremo Conselho<br />

os conselheiros Teodoro Coddey van der Borch e Nunin<br />

Olferd, indo por secretário da embaixada Abraão Tapper, secretário<br />

do Conselho de Justiça. Determinou-se-lhes que usassem<br />

nos pactos o latim para não os enganarem os portugueses com as<br />

palavras da sua língua. Posteriormente deu esta embaixada os<br />

seus resultados. Após longas deliberações, convencionou-se que,<br />

de ambos os lados, se restaurassem as leis de guerra concernentes<br />

aos prisioneiros e à devastação das lavouras. Entretanto, os diretores<br />

na Holanda (para acrescentar eu o que se fez depois)<br />

interpretaram mal estas convenções, entendendo que elas abriam

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