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Baixos - Brasiliana USP

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Processo contra<br />

depedradores do<br />

cidadãos.<br />

Vendem-se negros<br />

por alto<br />

preço. Discurso<br />

sobre os escravos.<br />

192 O BRASIL HOLANDÊS SOB<br />

Foram também castigados alguns holandeses que, em Alagoas<br />

e Porto Calvo, vexavam criminosamente o povo com saques<br />

e extorsões. Confiou-se ao capitão Carlos Tourlon, comandante<br />

do corpo da guarda do Conde João Maurício, o encargo de processar<br />

esses depredadores e reprimir os autores de violências contra<br />

o público.<br />

Foram algumas vezes vendidos em hasta pública escravos<br />

negros importados da África, os quais renderam ao erário lucros<br />

avultados. A freqüente menção que faço dos escravos exige de<br />

mim uma breve digressão sobre a sua origem e condição. Uns o<br />

são por um vício da natureza, outros em virtude de lei. Àqueles<br />

chamo os que, por defeito de inteligência e de aptidões, não logram<br />

elevar-se às cogitações mais altas e dignas do homem, convindo<br />

mais viverem ao nuto e arbítrio alheio do que ao seu. A lei faz<br />

escravos, não a natural, que manda nasçamos todos livres, mas o<br />

direito das gentes, contrário à natureza, é verdade, mas, não obstante,<br />

introduzido não sem razão. Tais são os prisioneiros de<br />

guerra, que, podendo ser mortos, em virtude deste direito, reservam-se,<br />

todavia, para a escravidão ou, por força da mesma lei,<br />

podem ser vendidos e comprados por determinado preço (262)<br />

Esta servidão, usada não só pelos romanos, mas ainda por outras<br />

nações, dava em toda a parte aos senhores o direito de vida e de<br />

morte sobre o escravo (263), até que, sob o império romano, se<br />

restringiu esse domínio por leis mais brandas, tornando-se necessário<br />

dar-se conta das mortes e das sevícias perpetradas contra os<br />

escravos (264) César nas Gálias vendeu em hasta pública os<br />

prisioneiros, e o mesmo fez Augusto entre os salassos, povo dos<br />

Alpes.<br />

Também os cristãos, nos primórdios da Igreja, tiveram escravos,<br />

e muitos séculos depois. A palavra divina dos Apóstolos<br />

não condena a servidão, mas apenas a regulamenta dentro de certos<br />

preceitos ((265) Existem leis de Carlos Magno, de Luiz, o<br />

pio, e de Lotário relativas aos servos (266) Há também decretos<br />

dos pontífices Alexandre III, Urbano e Inocêncio sobre casamentos<br />

dos escravos. Entretanto, em época posterior, aboliu-se a<br />

escravidão entre os cristãos, abrandados pela doutrina e espírito<br />

de Cristo. Assim, desde o tempo do imperador Federico II, não<br />

houve mais escravos, ou por se crer contrário às leis divinas escravizarem-se<br />

homens remidos pelo sangue de Cristo para a liber-

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