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UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO ... - ICHS/UFOP

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Mariana, um dos principais pregadores da Reforma Ultramontana no país. A<br />

intenção era controlar as ações das irmandades, que para D. Lacerda, gozavam de<br />

ampla autonomia. O bispo e seus seguidores resolveram estipular uma forma de<br />

enquadramento para essas irmandades, onde a autoridade clerical seria dominante<br />

e a autonomia dos leigos na direção da associação seria restrita.<br />

100<br />

Para os bispos reformadores, a ação das irmandades fugia da autoridade<br />

clerical e tal insubordinação era alimentada pelas prerrogativas a elas concedidas<br />

pelo Estado, o que limitava o poder eclesiástico sobre elas, como afirmou um<br />

artigo do jornal O Apóstolo. 354<br />

Em 1872, ao tentar suspender um padre maçom, D. Lacerda foi acusado de<br />

ser ultramontano. Ao perceber que a ocorrência ganhou proporções muito<br />

grandes, causando reação no governo e na imprensa maçônica, acabou por recuar.<br />

Entretanto, seguindo a mesma linha de atuação, encontrava-se D. Vital<br />

Maria de Oliveira. D. Vital estudou na França e por insistência de D. Pedro II foi<br />

nomeado bispo. Em 1872, ordenou que os maçons fossem expulsos das<br />

irmandades religiosas e como sua ordem não foi cumprida, lançou uma interdição<br />

sobre as irmandades. No ano seguinte, D. Antônio de Macedo Costa, bispo do<br />

Pará, fez o mesmo. 355<br />

As irmandades apelaram contra a interdição e seus membros dirigiram-se<br />

ao governo imperial, alegando que os documentos papais que excomungavam os<br />

maçons, não tinham o placet do governo, como exigia a lei brasileira. 356 A<br />

questão foi enviada ao Conselho de Estado, que concluiu que os bispos haviam<br />

extrapolado sua jurisdição e se insubordinado às leis do Império. Assim sendo, o<br />

Conselho Nacional ordenou que os bispos suspendessem a interdição contra as<br />

irmandades. Como a resposta dos religiosos foi negativa, teve início um conflito<br />

direto com o poder do Estado: “Foram acusados perante o Supremo Tribunal de<br />

Justiça e condenados, em 1874, a pena de quatro anos de prisão com trabalhos<br />

forçados, sentença que foi logo comutada por prisão simples”. 357<br />

354 OLIVEIRA, Anderson José Machado de. Os bispos e os leigos: reforma católica e irmandades<br />

no Rio de Janeiro imperial. In: Devoção e Caridade: Irmandades Religiosas no Rio de Janeiro<br />

Imperial (1840-1889). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em<br />

História da Universidade Federal Fluminense, 1995. P. 151.<br />

355 CARVALHO. Op. cit. 2007. P. 152.<br />

356 Idem.<br />

357 Idem.

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