UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO ... - ICHS/UFOP
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Mariana, um dos principais pregadores da Reforma Ultramontana no país. A<br />
intenção era controlar as ações das irmandades, que para D. Lacerda, gozavam de<br />
ampla autonomia. O bispo e seus seguidores resolveram estipular uma forma de<br />
enquadramento para essas irmandades, onde a autoridade clerical seria dominante<br />
e a autonomia dos leigos na direção da associação seria restrita.<br />
100<br />
Para os bispos reformadores, a ação das irmandades fugia da autoridade<br />
clerical e tal insubordinação era alimentada pelas prerrogativas a elas concedidas<br />
pelo Estado, o que limitava o poder eclesiástico sobre elas, como afirmou um<br />
artigo do jornal O Apóstolo. 354<br />
Em 1872, ao tentar suspender um padre maçom, D. Lacerda foi acusado de<br />
ser ultramontano. Ao perceber que a ocorrência ganhou proporções muito<br />
grandes, causando reação no governo e na imprensa maçônica, acabou por recuar.<br />
Entretanto, seguindo a mesma linha de atuação, encontrava-se D. Vital<br />
Maria de Oliveira. D. Vital estudou na França e por insistência de D. Pedro II foi<br />
nomeado bispo. Em 1872, ordenou que os maçons fossem expulsos das<br />
irmandades religiosas e como sua ordem não foi cumprida, lançou uma interdição<br />
sobre as irmandades. No ano seguinte, D. Antônio de Macedo Costa, bispo do<br />
Pará, fez o mesmo. 355<br />
As irmandades apelaram contra a interdição e seus membros dirigiram-se<br />
ao governo imperial, alegando que os documentos papais que excomungavam os<br />
maçons, não tinham o placet do governo, como exigia a lei brasileira. 356 A<br />
questão foi enviada ao Conselho de Estado, que concluiu que os bispos haviam<br />
extrapolado sua jurisdição e se insubordinado às leis do Império. Assim sendo, o<br />
Conselho Nacional ordenou que os bispos suspendessem a interdição contra as<br />
irmandades. Como a resposta dos religiosos foi negativa, teve início um conflito<br />
direto com o poder do Estado: “Foram acusados perante o Supremo Tribunal de<br />
Justiça e condenados, em 1874, a pena de quatro anos de prisão com trabalhos<br />
forçados, sentença que foi logo comutada por prisão simples”. 357<br />
354 OLIVEIRA, Anderson José Machado de. Os bispos e os leigos: reforma católica e irmandades<br />
no Rio de Janeiro imperial. In: Devoção e Caridade: Irmandades Religiosas no Rio de Janeiro<br />
Imperial (1840-1889). Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em<br />
História da Universidade Federal Fluminense, 1995. P. 151.<br />
355 CARVALHO. Op. cit. 2007. P. 152.<br />
356 Idem.<br />
357 Idem.