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O professor do Ensino Técnico em enfermagem, a docência ... - Unicid

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Dantas e Aguillar (1999, p. 25) denunciam que “a assistência de Enfermag<strong>em</strong>, no<br />

Brasil, t<strong>em</strong> si<strong>do</strong> feita <strong>em</strong> grande parte por um contingente de pessoas s<strong>em</strong> preparo<br />

formal para o trabalho” e Oliveira et. al. (2002, p. 638) identificam que “há um déficit<br />

crônico de profissionais técnicos qualifica<strong>do</strong>s, situação que coloca <strong>em</strong> risco a<br />

assistência à saúde da maior parte da população”. A grande extensão geográfica <strong>do</strong><br />

Brasil e as deficiências da educação nacional são fatores que dificultam a fiscalização<br />

<strong>do</strong> exercício profissional 39 .<br />

O desenvolvimento da Enfermag<strong>em</strong> enquanto profissão levou não só à expansão<br />

das funções como a uma maior complexidade no aperfeiçoamento de normas e<br />

técnicas, claramente definidas por legislações de associações profissionais e pelo<br />

órgão regulamenta<strong>do</strong>r da prática de Enfermag<strong>em</strong> (COREn).<br />

A Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação <strong>do</strong><br />

exercício da Enfermag<strong>em</strong> e dá outras providências:<br />

“Art. 12 - O <strong>Técnico</strong> de Enfermag<strong>em</strong> exerce atividade de nível<br />

médio, envolven<strong>do</strong> orientação e acompanhamento <strong>do</strong> trabalho de<br />

Enfermag<strong>em</strong> <strong>em</strong> grau auxiliar, e partição no planejamento da<br />

assistência de Enfermag<strong>em</strong>, caben<strong>do</strong>-lhe especialmente:<br />

a) participar da programação da assistência de Enfermag<strong>em</strong>;<br />

b) executar ações assistenciais de Enfermag<strong>em</strong>, exceto as<br />

privativas <strong>do</strong> Enfermeiro, observa<strong>do</strong> o disposto no Parágrafo único<br />

<strong>do</strong> Art. 11 desta Lei;<br />

c) participar da orientação e supervisão <strong>do</strong> trabalho de Enfermag<strong>em</strong><br />

39 O exercício profissional <strong>do</strong> auxiliar de enfermag<strong>em</strong> e <strong>do</strong> técnico de enfermag<strong>em</strong> é disciplina<strong>do</strong> pela Lei Federal nº.7.498/86, e<br />

regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto nº 94.406/87.<br />

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