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O professor do Ensino Técnico em enfermagem, a docência ... - Unicid

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“Art. 1 - É livre o exercício de Enfermag<strong>em</strong> <strong>em</strong> to<strong>do</strong> o território<br />

nacional, observadas as disposições da presente lei.<br />

[...]<br />

Art. 5 - São atribuições <strong>do</strong>s auxiliares de enfermag<strong>em</strong>, enfermeiros<br />

práticos e práticos de enfermag<strong>em</strong> todas as atividades da<br />

profissão, excluídas as constantes nos itens <strong>do</strong> art. 3, s<strong>em</strong>pre sob<br />

orientação médica ou de enfermeiro.”<br />

Aos poucos os cursos foram difundi<strong>do</strong>s no Brasil com a criação de novas<br />

escolas, inclusive os cursos volta<strong>do</strong>s para a formação de auxiliares e técnicos de<br />

enfermag<strong>em</strong>. Com a publicação da LDB de 1961 38 , classificam-se as escolas de<br />

Auxiliar de Enfermag<strong>em</strong> como de nível médio e criam-se as escolas médias de<br />

Enfermag<strong>em</strong> para os porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> diploma <strong>do</strong> ginasial. Esta Lei origina, então, o curso<br />

de <strong>Técnico</strong> de Enfermag<strong>em</strong>. A Enfermag<strong>em</strong> passa a ter três níveis profissionais<br />

(BARTMANN, 1997, p. 29).<br />

Nos anos setenta, através da promulgação da Lei 5.692/71, os cursos de Auxiliar<br />

de Enfermag<strong>em</strong> e de <strong>Técnico</strong> de Enfermag<strong>em</strong> passam a integrar o sist<strong>em</strong>a educacional<br />

<strong>do</strong> país <strong>em</strong> nível de 2° Grau, deixan<strong>do</strong> de ser limita<strong>do</strong>s às instituições especializadas e<br />

sen<strong>do</strong> oferta<strong>do</strong>s também nos sist<strong>em</strong>as de ensino estaduais (CAVERNI, 2005).<br />

O aspecto curativo manteve-se até o início <strong>do</strong>s anos oitenta. Somente através da<br />

criação <strong>do</strong> Sist<strong>em</strong>a Único de Saúde, SUS, começa-se a pensar e entender a saúde<br />

como um processo resultante das condições de vida e a assistência médica<br />

abrangen<strong>do</strong> a promoção, proteção e recuperação de pessoas. A humanização <strong>do</strong><br />

cuida<strong>do</strong> na perspectiva <strong>do</strong> cliente é incluída como qualidade <strong>em</strong> saúde (BRASIL, 1999).<br />

38 Lei que considera de nível superior as escolas de Enfermag<strong>em</strong>.<br />

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