O professor do Ensino Técnico em enfermagem, a docência ... - Unicid
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• Decreto-Lei n° 4.244/42 - Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Ensino</strong> Secundário<br />
• Decreto-Lei n° 4.073/42 - Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Ensino</strong> Industrial<br />
• Decreto-Lei n° 6.141/43 - Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Ensino</strong> Comercial<br />
A repercussão da crise provoca uma articulação entre os representantes da<br />
Indústria e Comércio de to<strong>do</strong> o país e no Rio de Janeiro, <strong>em</strong> 1945, acontece a<br />
Conferência das Classes Produtoras <strong>do</strong> Brasil. Os <strong>em</strong>presários se reún<strong>em</strong> “...para se<br />
dedicar<strong>em</strong> a um exame minucioso <strong>do</strong>s probl<strong>em</strong>as da economia nacional” (MANFREDI,<br />
2002, p. 185). O resulta<strong>do</strong> da discussão é a elaboração de um <strong>do</strong>cumento intitula<strong>do</strong><br />
“Carta da Paz Social” 18 , que recomendava ao governo federal a criação de escolas e a<br />
intensificação e aperfeiçoamento <strong>do</strong> ensino médio e superior de comércio, economia e<br />
administração, visan<strong>do</strong> minimizar a carência gerada pela complexidade crescente das<br />
funções especializadas relacionadas à área mercantil. A estrutura educacional<br />
apresentava incapacidade no senti<strong>do</strong> de atender à grande d<strong>em</strong>anda <strong>em</strong> qualificar os<br />
trabalha<strong>do</strong>res. Surge, então “um sist<strong>em</strong>a paralelo de formação desses trabalha<strong>do</strong>res,<br />
mais ágil e diretamente liga<strong>do</strong> ao setor <strong>em</strong>presarial” (PETEROSSI, 1994, p. 17). O<br />
surgimento desse sist<strong>em</strong>a paralelo foi favoreci<strong>do</strong> pela criação das Leis Orgânicas da<br />
Educação Nacional por definição constitucional.<br />
O SENAC originou-se a partir <strong>do</strong>s Decretos-Lei 8.621 19 e 8.622 20 de 10 de janeiro<br />
de 1946, assina<strong>do</strong>s pelo presidente José Linhares 21 , autorizan<strong>do</strong> a Confederação<br />
Nacional <strong>do</strong> Comércio a instalar e administrar, <strong>em</strong> to<strong>do</strong> o país, escolas de<br />
aprendizag<strong>em</strong> comercial para menores de 14 anos e cursos de continuação e de<br />
especialização para adultos. A Confederação Nacional <strong>do</strong> Comércio então cria o<br />
Serviço Nacional de Aprendizag<strong>em</strong> Comercial – SENAC, de forma descentralizada e<br />
18 Também intitulada “Carta econômica de Teresópolis” (MANFREDI, 2002, p. 185).<br />
19 Dispõe sobre a criação <strong>do</strong> Serviço Nacional de Aprendizag<strong>em</strong> Comercial e dá outras providências.<br />
20 Dispõe sobre a aprendizag<strong>em</strong> <strong>do</strong>s comerciários, estabelece os deveres <strong>do</strong>s <strong>em</strong>prega<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res menores<br />
relativamente a essa aprendizag<strong>em</strong> e dá outras providências.<br />
21 Com a deposição de Getúlio Vargas, José Linhares assumiu, na qualidade de Chefe <strong>do</strong> Poder Judiciário, a Presidência da<br />
República <strong>em</strong> 30 de outubro de 1945, até a posse <strong>do</strong> candidato eleito, <strong>em</strong> janeiro <strong>do</strong> ano seguinte. Permaneceu no cargo até 31<br />
de janeiro de 1946, quan<strong>do</strong> foi substituí<strong>do</strong> pelo presidente general Eurico Gaspar Dutra.<br />
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