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PP07011_ARP_Produtos Marcenaria.pdf - BRB

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<strong>ARP</strong> DIRAT/DESEG-2007/003<br />

CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por<br />

qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante<br />

prévia consulta e autorização do <strong>BRB</strong>.<br />

Parágrafo Único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por<br />

órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de<br />

Registro de Preços.<br />

- DAS OBRIGAÇÕES DO <strong>BRB</strong> -<br />

CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do <strong>BRB</strong>, entre outras:<br />

I. gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que<br />

solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,<br />

obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos<br />

participantes desta Ata;<br />

II. observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições<br />

de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas;<br />

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da<br />

Gerência de Compras, Materiais e Contratos – GECON;<br />

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na<br />

imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata.<br />

- DA CONTRATAÇÃO -<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o <strong>BRB</strong> e/ou<br />

órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que<br />

tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da(s) detentora(s),<br />

obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.<br />

CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o <strong>BRB</strong> a firmar a(s)<br />

contratação(s) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto,<br />

sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de<br />

condições.<br />

CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos<br />

órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de Contrato ou Autorização de<br />

Compras.<br />

- DO PAGAMENTO À CONTRATADA -<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: O <strong>BRB</strong> pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos para uso<br />

em marcenaria, incluídas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, etc. incidentes,<br />

inclusive os diferenciais de alíquota entre o Estado produtor e o Distrito Federal, o valor registrado<br />

nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente fornecida.<br />

Parágrafo Único: O valor será determinado com base na quantidade efetivamente entregue.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de crédito em conta<br />

corrente da CONTRATADA, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução do<br />

fornecimento, mediante a apresentação do documento fiscal até o 1º (primeiro) dia útil do mês<br />

subseqüente ao do fornecimento.<br />

Parágrafo Primeiro: Caso o documento fiscal seja apresentado após o prazo estabelecido nesta<br />

Cláusula, o <strong>BRB</strong> disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de<br />

sua apresentação.<br />

<strong>PP07011</strong>_<strong>ARP</strong>_<strong>Produtos</strong> uso em marcenaria.odt 4

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