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Sem título-10 - Arquivo Nacional

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A C E<br />

recordações na formação da família escrava, Brasil Sudeste, século XIX, Rio de Janeiro, Nova<br />

Fronteira, 1999, são muito caros às idéias apresentadas neste artigo. O primeiro, como um<br />

pioneiro trabalho metodológico sobre uma revolta escrava em suas relações sociais mais<br />

profundas, lendo a documentação criminal sobre a revolta como produto das autoridades que<br />

a reprimiu, e o segundo, revelando a ainda marcante influência cultural centro-africana entre<br />

os escravos do sudeste, sobretudo depois de 1850.<br />

6. Segundo Hebe Maria Mattos, na segunda metade do século XIX, os senhores passaram a operar<br />

com um fator jamais existente até então, a perspectiva do final do trabalho escravo – mesmo<br />

sem uma data fixada. Dessa forma, estariam se direcionando para “encaminhar de maneira<br />

mais segura as transformações do trabalho”, p. 2<strong>10</strong>. Ver Das cores do silêncio: os significados<br />

da liberdade no sudeste escravista – Brasil, século XIX, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998,<br />

esp. cap. 9, “Sobre o poder moral dos senhores”, e cap. <strong>10</strong>, “O fantasma da desordem”, pp.<br />

171-214 – onde a autora apenas sinaliza as revoltas dos escravos assenzalados, e o medo das<br />

elites do Vale do Paraíba quanto às conseqüências do alastramento dessas revoltas. Nossa<br />

pesquisa visa, recuando uma década, até 1860, estudar várias formas de política escrava, na<br />

elaboração destes novos “acordos”, interpretando as atitudes dos senhores quanto ao final<br />

do tráfico e a manutenção da alta produtividade das fazendas de café.<br />

7. Sobre o tráfico de escravos para o sudeste, Manolo Florentino e José Roberto Góes defendem,<br />

para a primeira metade do século XIX, que os senhores de escravos das fazendas de café do<br />

sudeste tinham consciência das transformações que a compra de escravos poderia trazer nas<br />

comunidades de senzala. Dessa forma, fariam políticas de desintegração dos laços sociais de<br />

solidariedade entre escravos, na construção ou não de famílias, desde que a paz social estivesse<br />

mantida. Para os autores, isso realmente ocorreu, tendo continuação na intensificação do<br />

tráfico interno de escravos, depois de 1850. Ver Manolo Florentino e José Roberto Góes, A<br />

paz nas senzalas: famílias escravas e tráfico Atlântico, Rio de Janeiro, c.1790-c.1850, Rio de<br />

Janeiro, Civilização Brasileira, 1997. Entretanto, Robert Slenes aponta para uma cultura<br />

africana de referências semelhantes no sudeste, o que, ao contrário, pela rota do tráfico<br />

internacional, formou uma consciência de comunidade coletiva nas fazendas de café, onde<br />

várias revoltas escravas ocorreram, tirando uma possível idéia de política senhorial eficaz<br />

pela paz social. Ver Robert W. Slenes, “‘Malungu, Ngoma vem!’: África coberta e descoberta<br />

do [sic: leia-se “no”] Brasil”, Revista USP, n. 12, p. 48-67, dez./jan./fev. 1991-1992. Em nosso<br />

estudo, é mais adequado operar-mos com a última posição.<br />

8. Sidney Chalhoub, Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na<br />

Corte, São Paulo, Companhia das Letras, 1990, trabalha com as intervenções dos escravos<br />

vindos das províncias do norte, ainda nas Casas de Comissão da Corte, para não irem às<br />

fazendas, pois assim ficaria mais difícil encontrar familiares e mesmo a adaptação ao novo<br />

tipo de trabalho. Propomos estudar o que aconteceu com os escravos vindos do norte, no<br />

mesmo período, que realmente chegaram às fazendas, e nelas trabalharam. Uma vez nelas,<br />

como se adaptaram e construíram as regras sociais com os escravos já estabelecidos e com<br />

os demais agentes sociais? Houve resistência dos escravos do sudeste, criando uma anomia<br />

social para os recém-chegados? Se a idéia de Robert Slenes, op. cit., estiver certa, sobre a<br />

“proto-nação-banto” na região, os códigos culturais africanos dos vindos do norte eram<br />

diferentes o bastante para que o impacto sobre a sua chegada fosse maior ainda do que<br />

podemos pensar. Talvez tenhamos aí uma pista para tantos processos criminais envolvendo<br />

estes grupos de escravos, entre 1860-1888.<br />

9. Maria Helena P. T. Machado, no artigo “Em torno da autonomia escrava: uma nova direção<br />

para a história social da escravidão”, Revista de História – Escravidão, n. 16, ANPUH, 1988, p.<br />

143-160, utiliza-se do conceito “espaço de negociação” para falar sobre as estratégias de<br />

alargamento para os escravos conquistarem seus objetivos, ao invés de optarem pelas revoltas<br />

envolvendo assassinatos de brancos da região, partindo para as mais variadas construções de<br />

alianças sociais. Isso representaria o alargamento dos limites da escravidão contidos nas<br />

mais diversas formas de experiência social.<br />

<strong>10</strong>.Quando nos utilizamos deste termo, entendemos o movimento das ações dos atores sociais,<br />

dos escravos, em seu sentido incerto sobre os caminhos que escolhiam para atingir o que<br />

pretendiam. Uma vez que os escravos, e ninguém, poderiam saber quando seria o final da<br />

escravidão, falamos em emancipação sobre a saída da sua condição social de escravo para<br />

livre, nas mais diferentes concepções de liberdade apresentadas pelos cativos. João José<br />

Reis, em “Nos achamos em campo a tratar a liberdade: a resistência negra no Brasil<br />

oitocentista”, em Carlos Guilherme Mota (org.), Viagem incompleta. A experiência brasileira<br />

(1500-2000), formação: histórias, São Paulo, Senac, 2000, p. 241-263, sintetiza várias lutas<br />

políticas em que escravos formavam alianças com agentes sociais livres para conseguirem<br />

não somente a liberdade, mas outros objetivos. Daí, o termo “construção” ser fundamental<br />

para a historiografia mais recente da escravidão no Brasil, dando historicidade às lutas sociais<br />

destes agentes, sem falar na tentativa de olharmos o tema por meio de lentes antropológicas.<br />

pág.30, jul/dez 2002

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