RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Artigo 9º - As emissões atmosféricas <strong>de</strong>vem ser lançadas para a atmosfera livre <strong>de</strong> forma a<br />
permitir uma boa dispersão, preferencialmente através <strong>de</strong> dutos ou chaminés, e não po<strong>de</strong>rão<br />
resultar em concentrações ambientais no entorno da instalação superiores às vigentes como<br />
padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do ar.<br />
Parágrafo Primeiro – A verificação do atendimento aos padrões primários <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do<br />
ar, quando aplicável, <strong>de</strong>ve ser feita em áreas resi<strong>de</strong>nciais, urbanas ou outras on<strong>de</strong> a<br />
permanência <strong>de</strong> pessoas não é <strong>de</strong> caráter esporádico.<br />
Parágrafo Segundo – O monitoramento da qualida<strong>de</strong> do ar, realizado através <strong>de</strong> 4<br />
campanhas <strong>de</strong> 7 dias corridos cada, no entorno <strong>de</strong> indústrias, é um instrumento para<br />
acompanhar a eficiência do controle <strong>de</strong> fontes fugitivas. As suas médias anuais não são<br />
consi<strong>de</strong>radas representativas e suas médias diárias sujeitas a aten<strong>de</strong>r aos padrões<br />
primários <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do ar apenas quando a empresa for localizada numa área<br />
resi<strong>de</strong>ncial, urbana ou outra on<strong>de</strong> a permanência <strong>de</strong> pessoas não é <strong>de</strong> caráter esporádico.<br />
Artigo 10 - As ativida<strong>de</strong>s ou fontes potenciais <strong>de</strong> poluição atmosférica <strong>de</strong>verão contar com a<br />
estrutura necessária para a realização <strong>de</strong> amostragem e/ou <strong>de</strong>terminação direta <strong>de</strong> poluentes<br />
em dutos ou chaminés, <strong>de</strong> acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo<br />
órgão ambiental competente.<br />
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência <strong>de</strong> duas ou mais fontes, cujo lançamento final seja<br />
efetuado em duto ou chaminé comum, as medições <strong>de</strong>vem ser feitas individualmente,<br />
quando possível, e na sua impossibilida<strong>de</strong>, estas po<strong>de</strong>rão ser efetuadas no duto ou chaminé<br />
comum e os padrões <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>vem ser pon<strong>de</strong>rados individualmente com as respectivas<br />
potências térmicas nominais das fontes em questão para o cálculo do novo padrão <strong>de</strong><br />
emissão resultante, conforme o exemplo a seguir, sendo a freqüência do automonitoramento<br />
<strong>de</strong>terminada em função da soma da potência térmica nominal acoplada na chaminé:<br />
n<br />
∑<br />
LE =<br />
1<br />
Pn<br />
* LME<br />
n<br />
P<br />
∑<br />
1<br />
n<br />
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />
80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />
Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />
email:sema@pr.gov.br<br />
n<br />
Sendo:<br />
LE = limite <strong>de</strong> emissão para a chaminé em comum<br />
Pn = potência térmica nominal do processo n<br />
LMEn = limite máximo <strong>de</strong> emissão individual do processo n<br />
Exemplo<br />
Cal<strong>de</strong>ira 1 – P1= 5 MW e LME1 = 300 mg/Nm 3<br />
Cal<strong>de</strong>ira 2 – P2= 35 MW e LME2 = 250 mg/Nm 3<br />
5 * 300 + 35 * 250<br />
5 + 35<br />
3<br />
LE =<br />
mg Nm =<br />
/<br />
256,<br />
3 mg / Nm<br />
3<br />
9