RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
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Artigo 82 - O Instituto Ambiental do Paraná poderá exigir que as fontes potenciais de poluição controlem suas emissões utilizando a melhor tecnologia prática disponível, ou que se transfiram para outro local, quando situadas em desconformidade com as normas de zoneamento urbano ou sejam incompatíveis com o uso de solo circunvizinho. Artigo 83 - Casos omissos não tratados nesta Resolução serão analisados pelo IAP. Artigo 84 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as RESOLUÇÕES SEMA 041/02 e 019/05 e demais disposições em contrário. Curitiba, 22 de dezembro de 2006 LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês 80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454 email:sema@pr.gov.br 50
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês 80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454 email:sema@pr.gov.br ANEXO I SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS 1) Classe I · Fibras inaláveis de amianto (CAS 1332-21-4) · Berílio e seus compostos, expresso como Be · Arsênio e seus compostos (menos AsH3), expresso como As · Benzo(a)pireno( CAS 50-32-8) · Cádmio e seus compostos, expresso como Cd · Compostos de Cobalto, facilmente solúveis à água, expresso como Co · Cromo hexavelente (menos BaCrO4 e PbCrO4), expresso como Cromo 2) Classe II · Acrilamida (CAS 79-06-1) · Acrilonitrilo (CAS 107-13-1) · Trioxido de antimonio (CAS 1309-64-4;1327-33-9) · Dinitrotolueno (CAS 25321-14-6) · Óxido de etileno (CAS 75-21-8) · 4 Vinil – 1,2 ciclohexeno – di epoxido (CAS 106-87-6) 3) Classe III · Benzeno (CAS 71-43-2) · Bromo etano (CAS 74-83-9) · 1,3 butadieno (CAS 106-99-0) · 1,2 dicloro etano (CAS 107-06-2) · 1,2 óxido de propileno (CAS 75-56-9) · Óxido de Estireno (CAS 96-09-3) · o-Toluidina (CAS 95-53-4) · Tricloroeteno (CAS 79-01-6) · Cloreto de vinila (CAS 75-01-4) 51
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ANEXO I<br />
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS<br />
1) Classe I<br />
· Fibras inaláveis <strong>de</strong> amianto (CAS 1332-21-4)<br />
· Berílio e seus compostos, expresso como Be<br />
· Arsênio e seus compostos (menos AsH3), expresso como As<br />
· Benzo(a)pireno( CAS 50-32-8)<br />
· Cádmio e seus compostos, expresso como Cd<br />
· Compostos <strong>de</strong> Cobalto, facilmente solúveis à água, expresso como Co<br />
· Cromo hexavelente (menos BaCrO4 e PbCrO4), expresso como Cromo<br />
2) Classe II<br />
· Acrilamida (CAS 79-<strong>06</strong>-1)<br />
· Acrilonitrilo (CAS 107-13-1)<br />
· Trioxido <strong>de</strong> antimonio (CAS 1309-64-4;1327-33-9)<br />
· Dinitrotolueno (CAS 25321-14-6)<br />
· Óxido <strong>de</strong> etileno (CAS 75-21-8)<br />
· 4 Vinil – 1,2 ciclohexeno – di epoxido (CAS 1<strong>06</strong>-87-6)<br />
3) Classe III<br />
· Benzeno (CAS 71-43-2)<br />
· Bromo etano (CAS 74-83-9)<br />
· 1,3 butadieno (CAS 1<strong>06</strong>-99-0)<br />
· 1,2 dicloro etano (CAS 107-<strong>06</strong>-2)<br />
· 1,2 óxido <strong>de</strong> propileno (CAS 75-56-9)<br />
· Óxido <strong>de</strong> Estireno (CAS 96-09-3)<br />
· o-Toluidina (CAS 95-53-4)<br />
· Tricloroeteno (CAS 79-01-6)<br />
· Cloreto <strong>de</strong> vinila (CAS 75-01-4)<br />
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