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RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic

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Artigo 75 - A verificação do atendimento aos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do ar <strong>de</strong>verá ser efetuada<br />

pelo monitoramento dos poluentes na atmosfera ou, na ausência <strong>de</strong> medições, pela utilização<br />

<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los matemáticos <strong>de</strong> dispersão atmosférica.<br />

Parágrafo Único - No caso <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo matemático <strong>de</strong> dispersão atmosférica,<br />

este <strong>de</strong>verá ser previamente aprovado pelo Instituto Ambiental do Paraná.<br />

Artigo 76 - Nenhuma fonte ou conjunto <strong>de</strong> fontes potencialmente poluidoras po<strong>de</strong>rá emitir<br />

matéria ou energia para a atmosfera em quantida<strong>de</strong>s e condições que possam resultar em<br />

concentrações médias superiores aos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do ar estabelecidos<br />

Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />

80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />

Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />

email:sema@pr.gov.br<br />

TÍTULO III<br />

DOS NÍVEIS DE QUALIDADE DO AR<br />

Artigo 77 - Ficam estabelecidos os Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> do Ar para elaboração do Plano <strong>de</strong><br />

Emergência em face <strong>de</strong> Episódios Críticos <strong>de</strong> Poluição do Ar.<br />

Parágrafo Primeiro - Consi<strong>de</strong>ra-se Episódio Crítico <strong>de</strong> Poluição do Ar a ocorrência <strong>de</strong><br />

elevadas concentrações <strong>de</strong> um ou mais poluentes na atmosfera, resultante da ocorrência <strong>de</strong><br />

condições meteorológicas <strong>de</strong>sfavoráveis à dispersão dos mesmos.<br />

Parágrafo Segundo - Ficam estabelecidos os Níveis <strong>de</strong> Atenção, Alerta e Emergência, para<br />

a execução do Plano.<br />

Parágrafo Terceiro - Na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> qualquer dos níveis enumerados po<strong>de</strong>rão ser<br />

consi<strong>de</strong>radas concentrações <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> enxofre, partículas totais em suspensão, produto<br />

entre partículas totais em suspensão e dióxido <strong>de</strong> enxofre, monóxido <strong>de</strong> carbono, ozônio,<br />

partículas inaláveis, fumaça, dióxido <strong>de</strong> nitrogênio intervenientes previstos e esperados.<br />

Parágrafo Quarto - As providências a serem tomadas a partir da ocorrência dos Níveis <strong>de</strong><br />

Atenção e <strong>de</strong> Alerta tem por objetivo evitar o atingimento do Nível <strong>de</strong> Emergência.<br />

Artigo 78 - O Nível <strong>de</strong> Atenção será <strong>de</strong>clarado quando, prevendo-se a manutenção das<br />

emissões, bem como as condições meteorológicas <strong>de</strong>sfavoráveis à dispersão dos poluentes<br />

nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes, for atingida uma ou mais das condições a seguir<br />

enumeradas:<br />

I. Concentração <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> enxofre (SO2), média <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, <strong>de</strong> 800<br />

(oitocentos) microgramas por metro cúbico;<br />

II. Concentração <strong>de</strong> partículas totais em suspensão média <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, <strong>de</strong><br />

375 (trezentos e setenta e cinco) microgramas por metro cúbico;<br />

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