RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
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2. Concentração média <strong>de</strong> 1 (uma) hora <strong>de</strong> 40.000 (quarenta mil) microgramas por<br />
metro cúbico <strong>de</strong> ar (arredondado: 35 ppmv) que não <strong>de</strong>ve ser excedida mais <strong>de</strong> uma<br />
vez por ano.<br />
VI. Ozônio, amostrado pelo Método da Quimioluminescência ou Método Equivalente.<br />
a) Padrão Primário e Secundário<br />
1. Concentração média <strong>de</strong> 1 (uma) hora <strong>de</strong> 160 (cento e sessenta) microgramas por<br />
metro cúbico <strong>de</strong> ar, que não <strong>de</strong>ve ser excedida mais <strong>de</strong> uma vez por ano.<br />
VII. Dióxido <strong>de</strong> Nitrogênio, amostrado pelo Método da Quimioluminescência ou Método<br />
Equivalente.<br />
a) Padrão Primário<br />
1. Concentração média aritmética anual <strong>de</strong> 100 (cem) microgramas por metro cúbico <strong>de</strong><br />
ar.<br />
2. Concentração média <strong>de</strong> 1 (uma) hora <strong>de</strong> 320 (trezentos e vinte) microgramas por<br />
metro cúbico <strong>de</strong> ar.<br />
b) Padrão Secundário<br />
1. Concentração média aritmética anual <strong>de</strong> 100 (cem) microgramas por metro cúbico <strong>de</strong><br />
ar.<br />
2. Concentração média <strong>de</strong> 1 (uma) hora <strong>de</strong> 190 (cento e noventa) microgramas por<br />
metro cúbico <strong>de</strong> ar.<br />
Parágrafo Primeiro - Constituem-se Métodos <strong>de</strong> Referência, os métodos aprovados pelo<br />
Instituto Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normalização e Qualida<strong>de</strong> Industrial-INMETRO e na<br />
ausência <strong>de</strong>les os recomendados pelo Instituto Ambiental do Paraná como os mais<br />
a<strong>de</strong>quados, e que <strong>de</strong>vem ser utilizados preferencialmente.<br />
Parágrafo Segundo - Po<strong>de</strong>rão ser adotados métodos equivalentes aos métodos <strong>de</strong><br />
referência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná.<br />
Parágrafo Terceiro - Ficam <strong>de</strong>finidas como condições <strong>de</strong> referência a temperatura <strong>de</strong> 25ºC<br />
e a pressão <strong>de</strong> 760 milímetros <strong>de</strong> coluna <strong>de</strong> mercúrio (1013,2 milibares).<br />
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />
80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />
Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />
email:sema@pr.gov.br<br />
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