RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
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i) O transporte rodoviário externo <strong>de</strong> calcário moído, cal virgem britada ou moída e cal<br />
hidratada, bem como seus <strong>de</strong>rivados pulverulentos, <strong>de</strong>verão ser realizados <strong>de</strong> modo a evitar<br />
o <strong>de</strong>rramamento da carga sobre a via, como estabelece o Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro e<br />
normas do Conselho Nacional <strong>de</strong> Trânsito - CONTRAN;<br />
j) A partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, nas plantas produtivas, o armazenamento intermediário,<br />
temporário ou <strong>de</strong>finitivo <strong>de</strong> calcário moído, cal virgem britada ou moída e cal hidratada bem<br />
como seus <strong>de</strong>rivados pulverulentos não po<strong>de</strong>rão ser realizadas a céu aberto.<br />
Parágrafo Primeiro – Os sistemas <strong>de</strong> exaustão e captação <strong>de</strong> pó <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r a uma taxa<br />
<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> 1,0 kg/h ou ao padrão <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> 250 mg/Nm 3 <strong>de</strong> Material Particulado<br />
Total, monitorado em freqüência anual, exceto para os hidratadores industriais que <strong>de</strong>verão<br />
aten<strong>de</strong>r ao padrão <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> 1.800 mg/Nm 3 <strong>de</strong> Material Particulado Total, monitorado<br />
em freqüência semestral.<br />
Parágrafo Segundo - O artigo acima não se aplica para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mineração, bem<br />
como para a redução <strong>de</strong> granulometria para fins <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> brita e areia, quando<br />
realizadas junto às áreas <strong>de</strong> mineração.<br />
Parágrafo Terceiro - O artigo 21 não se aplica para os fornos <strong>de</strong> barranco <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes<br />
não sejam dotados <strong>de</strong> chaminé.<br />
XI. Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> enxofre (Claus)<br />
Artigo 41 - Para as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> enxofre ficam estabelecidos os seguintes<br />
padrões:<br />
Condição referencial para Oxigênio: 3%<br />
a) H2S: 20 mg/Nm 3<br />
b) SOx: Eficiência <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> enxofre <strong>de</strong> no mínimo 94 %<br />
XII. Cal<strong>de</strong>ira CO (Craqueamento catalítico)<br />
Artigo 42 - Para as operações em cal<strong>de</strong>iras CO (recuperação catalítica) ficam estabelecidos os<br />
seguintes padrões <strong>de</strong> emissão:<br />
Condição referencial para Oxigênio: 3%<br />
a) Material Particulado Total, <strong>de</strong>scontado o sulfato: 100 mg/Nm 3<br />
b) NOx: 700 mg/Nm 3<br />
c) SOx: 1700 mg/Nm 3<br />
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />
80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />
Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />
email:sema@pr.gov.br<br />
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