RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Parágrafo Segundo – Para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> asfalto não se aplica o artigo 21<br />
<strong>de</strong>sta Resolução.<br />
Parágrafo Terceiro – O parâmetro <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> colorimétrica não será exigido como parte<br />
obrigatória do relatório <strong>de</strong> automonitoramento das emissões atmosféricas.<br />
VIII. Cimento<br />
Artigo 38 - Na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> cimento, para a chaminé do forno <strong>de</strong> clinquer, ficam<br />
estabelecidos os seguintes padrões <strong>de</strong> emissão:<br />
Condição referencial para Oxigênio: 7%<br />
a) Material Particulado Total: 70 mg/Nm 3<br />
b) NOx:<br />
para um teor <strong>de</strong> até 1,2% <strong>de</strong> N no combustível: 1.000 mg/Nm 3 , expresso como NO2<br />
para um teor entre 1,2% e 2,0% <strong>de</strong> N no combustível, conforme a fórmula abaixo:<br />
1.000 mg/Nm 3 +(%N-1,2) •500 mg/Nm 3 , expresso como NO2<br />
para um teor acima <strong>de</strong> 2,0% <strong>de</strong> N no combustível: 1.400 mg/Nm 3 , expresso como NO2;<br />
c) SOx:<br />
para um teor <strong>de</strong> até 0,2% <strong>de</strong> SO3 na farinha: 400 mg/Nm 3 , expresso como SO2<br />
para um teor entre 0,2% e 0,4% <strong>de</strong> SO3 na farinha, conforme a fórmula abaixo:<br />
400 mg/Nm 3 +(%SO3-0,2) •4000 mg/Nm 3 , expresso como SO2<br />
para um teor acima <strong>de</strong> 0,4% <strong>de</strong> SO3 na farinha: 1.200 mg/Nm 3 , expresso como SO2<br />
Parágrafo Único - No caso da operação com farinha acima <strong>de</strong> 0,2% <strong>de</strong> SO3, <strong>de</strong>ve ser<br />
adotado o automonitoramento <strong>de</strong> SO2 no entorno da empresa.<br />
IX. Vidro<br />
Artigo 39 - Na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> vidro, para as chaminés dos fornos <strong>de</strong> fundição, ficam<br />
estabelecidos os seguintes padrões <strong>de</strong> emissão:<br />
Condição referencial para Oxigênio: 8%<br />
a) Material Particulado Total: 50 mg/Nm 3<br />
b) NOx: 1000 mg/Nm 3<br />
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />
80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />
Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />
email:sema@pr.gov.br<br />
26