RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
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e) CO: padrão <strong>de</strong>finido pela legislação fe<strong>de</strong>ral (Resolução do CONAMA);<br />
f) Substâncias gasosas orgânicas (THC): 20 ppmv equivalente <strong>de</strong> propano;<br />
g) Eficiência <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição e remoção dos PCOPs: 99,99%;<br />
h) HCl: até 1,8 kg/h ou 99% remoção <strong>de</strong> HCl para resíduos com mais <strong>de</strong> 0,5% <strong>de</strong> Cloro;<br />
i) Material Particulado Inorgânico, agrupado como:<br />
- cádmio e seus compostos, expressos como cádmio (Cd): 0,1 mg/Nm 3 ;<br />
- mercúrio e seus compostos, expressos como mercúrio (Hg): 0,05 mg/Nm 3 ;<br />
- tálio e seus compostos, expressos como tálio (Tl): 0,1 mg/Nm 3 ;<br />
- chumbo e seus compostos, expressos como chumbo (Pb): 0,35 mg/Nm 3 ;<br />
- arsênio e seus compostos, expressos como arsênio (As); cobalto e seus compostos,<br />
expressos como cobalto (Co); níquel e seus compostos, expressos como níquel (Ni);<br />
telúrio e seus compostos, expressos como telúrio (Te); selênio e seus compostos,<br />
expressos como selênio (Se); berílio e seus compostos, expressos como berílio (Be): 1,4<br />
mg/Nm 3 , na soma;<br />
- arsênio e seus compostos, expressos como arsênio (As); cobalto e seus compostos,<br />
expressos como cobalto (Co); níquel e seus compostos, expressos como níquel (Ni);<br />
telúrio e seus compostos, expressos como telúrio (Te); selênio e seus compostos,<br />
expressos como selênio (Se); berílio e seus compostos, expressos como berílio (Be),<br />
antimônio e seus compostos, expressos como antimônio (Sb); cromo e seus compostos,<br />
expressos como cromo (Cr); cobre e seus compostos, expressos como cobre (Cu);<br />
estanho e seus compostos expressos como estanho (Sn); manganês e seu compostos,<br />
expressos como manganês (Mn); zinco e seus compostos, expressos como zinco (Zn);<br />
chumbo e seus compostos, expressos como chumbo (Pb): 7,0 mg/Nm 3 , na soma.<br />
j) Dioxinas e Furanos: Dibenzo-p-dioxinas e Dibenzo-p-furanos, expressos em TEQ (total<br />
<strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong> equivalente) da 2,3,7,8 TCDD (tetracloro-dibenzo-para-dioxina),<br />
consi<strong>de</strong>rando a Tabela FTEQ – Fatores <strong>de</strong> Equivalência <strong>de</strong> Toxicida<strong>de</strong> (Anexo IV): 0,14<br />
ng/Nm 3 .<br />
Parágrafo Único - No caso da operação com farinha acima <strong>de</strong> 0,2% <strong>de</strong> SO3, <strong>de</strong>ve ser<br />
adotado o automonitoramento <strong>de</strong> SO2 no entorno da empresa.<br />
Artigo 33 - Deverão ser monitorados os seguintes parâmetros:<br />
a) <strong>de</strong> forma contínua: pressão interna, temperatura dos gases do sistema forno e na<br />
entrada do precipitador eletrostático, vazão <strong>de</strong> alimentação do resíduo, material<br />
particulado, O2, CO, NOx e THC, sendo os registros guardados durante um período <strong>de</strong>,<br />
pelo menos, três anos;<br />
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />
80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />
Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />
email:sema@pr.gov.br<br />
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