RESOLUÇÃO Nº 054/06- SEMA O Secretário de Estado de ... - Abic
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c) para efeito <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> da norma, serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados os<br />
dados gerados em situações transitórias <strong>de</strong> operação tais como paradas ou partidas<br />
<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s, quedas <strong>de</strong> energia, ramonagem, testes <strong>de</strong> novos combustíveis e<br />
matérias primas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não passem 2% do tempo monitorado durante um dia<br />
(das 0 às 24 horas). Po<strong>de</strong>rão ser aceitos percentuais maiores que os acima<br />
estabelecidos no caso <strong>de</strong> processos especiais, on<strong>de</strong> as paradas e partidas sejam<br />
necessariamente mais longas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acordados com o órgão ambiental<br />
licenciador;<br />
d) o padrão <strong>de</strong> emissão, verificado através <strong>de</strong> monitoramento contínuo, é atendido<br />
quando, no mínimo, 90% das médias diárias válidas aten<strong>de</strong>m a 100% do limite e o<br />
restante das médias diárias válidas aten<strong>de</strong> a 130% do limite;<br />
e) os registros dos dados obtidos no monitoramento contínuo <strong>de</strong>vem ser guardados<br />
durante um período <strong>de</strong> pelo menos três anos.<br />
Artigo 20 - As amostragens e análises <strong>de</strong> emissões atmosféricas <strong>de</strong>vem ser realizadas <strong>de</strong><br />
acordo com os métodos listados no ANEXO VI ou equivalentes aceitos pelo órgão ambiental<br />
competente.<br />
SEÇÃO II<br />
DOS PADRÕES DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA POR TIPOLOGIA DE FONTES<br />
POTENCIALMENTE POLUIDORAS<br />
1. PADRÕES DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA PROCESSOS DE GERAÇÃO DE CALOR<br />
OU ENERGIA<br />
Artigo 21 - Para as fontes estacionárias com a utilização dos processos <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> calor ou<br />
energia tais como cal<strong>de</strong>iras ou fornos abaixo especificados, ficam estabelecidos os seguintes<br />
Padrões <strong>de</strong> Emissão:<br />
I. Geração <strong>de</strong> calor ou energia utilizando combustível gasoso:<br />
Condição referencial <strong>de</strong> Oxigênio:<br />
a) para processos on<strong>de</strong> há contato dos gases da combustão com os produtos<br />
processados: 17% ou, quando comprovada a sua impossibilida<strong>de</strong> técnica, outra<br />
concentração <strong>de</strong> Oxigênio que melhor caracteriza a condição <strong>de</strong> boa queima<br />
Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês<br />
80430-200 – Curitiba – Paraná – Brasil<br />
Fone: 41 3322 1611 / Fax: 41 3225 6454<br />
email:sema@pr.gov.br<br />
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