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Relatório de Sustentabilidade 2007 - Carris

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<strong>de</strong> Miraflores, por cal<strong>de</strong>iras a gás natural <strong>de</strong> menores<br />

potências, para produção <strong>de</strong> vapor e água quente. A utilização<br />

<strong>de</strong> gás natural apresenta quer vantagens económicas,<br />

quer vantagens tecnológicas, como maior rendimento real<br />

médio, abastecimento através <strong>de</strong> gasoduto evitando a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> armazenamento e redução até 20%<br />

nas emissões <strong>de</strong> CO2 em relação ao fuelóleo e emissões<br />

praticamente nulas <strong>de</strong> partículas e <strong>de</strong> óxidos <strong>de</strong> enxofre.<br />

Relativamente ao controlo das emissões, provenientes da utilização<br />

<strong>de</strong> solventes orgânicos, a CARRIS incluiu nos Ca<strong>de</strong>rnos<br />

<strong>de</strong> Encargos, relativos à aquisição para 2008 <strong>de</strong> 40<br />

novos autocarros, a exigência da pintura da carroçaria exterior<br />

ser efectuada com tintas <strong>de</strong> base aquosa, reduzindo-se<br />

assim o teor total <strong>de</strong> compostos orgânicos voláteis (COV) libertados<br />

para a atmosfera, na activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pintura.<br />

3.3.6. Gestão dos Resíduos<br />

A CARRIS é responsável pelos resíduos que as suas activida<strong>de</strong>s<br />

produzem e pelo seu a<strong>de</strong>quado encaminhamento, <strong>de</strong><br />

acordo com as boas práticas ambientais e os requisitos legais<br />

em vigor.<br />

A gestão dos resíduos assenta numa política cuja primeira priorida<strong>de</strong><br />

consiste em evitar ou reduzir as fontes mais significativas<br />

<strong>de</strong> produção <strong>de</strong> resíduos, que é concretizada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo<br />

na aquisição <strong>de</strong> produtos e serviços. Como segunda priorida<strong>de</strong>,<br />

a CARRIS privilegia como <strong>de</strong>stino final do resíduo, operações<br />

que visem a sua valorização como reutilização, reciclagem<br />

ou valorização energética, tendo em atenção qual a<br />

mais a<strong>de</strong>quada a cada tipo <strong>de</strong> resíduo, as possibilida<strong>de</strong>s locais<br />

e os custos associados. Só em último recurso se adopta a<br />

operação <strong>de</strong> eliminação do resíduo (<strong>de</strong>posição em aterro).<br />

Durante o ano <strong>de</strong> <strong>2007</strong> é <strong>de</strong> salientar a construção <strong>de</strong> parques<br />

<strong>de</strong> armazenagem <strong>de</strong> resíduos, com zonas e contentores<br />

distintos para a segregação a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong>stes, nas Estações<br />

da Pontinha e Musgueira e no Complexo <strong>de</strong> Santo<br />

Amaro, bem como a colocação <strong>de</strong> recipientes específicos<br />

para papel/cartão e embalagens <strong>de</strong> plástico e metal nas<br />

áreas administrativas <strong>de</strong> todas as Estações/Complexos.<br />

Foi igualmente concebido um procedimento para a gestão<br />

<strong>de</strong> resíduos, que inclui todos os requisitos legais sobre esta<br />

matéria, que entraram em vigor em <strong>2007</strong>.<br />

3.3.7. Gestão dos Efluentes Líquidos<br />

<strong>Carris</strong> • RELATÓRIO <strong>de</strong> SUSTENTABILIDADE • 49<br />

Existe uma política <strong>de</strong> recolha selectiva dos resíduos gerados<br />

nas instalações da CARRIS, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem<br />

proveniência <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s subcontratadas ou não.<br />

Após acções importantes <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>adas em 2006, não ocorreram<br />

acções relevantes nesta matéria, durante <strong>2007</strong>, para<br />

além da consolidação <strong>de</strong> procedimentos e rotinas oportunamente<br />

<strong>de</strong>finidos.<br />

3.3.8. Ruído<br />

O <strong>de</strong>scritor ruído <strong>de</strong>verá ser analisado, no âmbito da activida<strong>de</strong><br />

da CARRIS, segundo duas vertentes distintas:<br />

• Ruído produzido pela frota aquando da circulação;<br />

• Ruído produzido nas várias instalações.<br />

Relativamente à frota, é <strong>de</strong> referir que o referido processo <strong>de</strong><br />

renovação, permitiu obter uma redução consi<strong>de</strong>rável tanto<br />

do nível <strong>de</strong> ruído exterior como interior dos autocarros. O<br />

nível <strong>de</strong> ruído exterior da frota antiga era em média <strong>de</strong><br />

85dB (A), sendo o da frota <strong>de</strong> nova geração <strong>de</strong> 76dB (A).<br />

O valor limite, <strong>de</strong>finido na Directiva 92/97/CEE, é <strong>de</strong> 80dB<br />

(A).<br />

No que diz respeito ao ruído produzido pela laboração das<br />

instalações, realizou-se em <strong>2007</strong>, a medição dos níveis<br />

sonoros, na envolvente das instalações, para avaliação das<br />

emissões sonoras para o exterior. A avaliação teve como<br />

objectivo a verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> pelos critérios dos<br />

Acréscimos Sonoros e da Exposição Sonora Máxima no<br />

Exterior, <strong>de</strong> acordo com o Regulamento Geral <strong>de</strong> Ruído,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei nº. 9/<strong>2007</strong>, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Os resultados obtidos comprovam que a activida<strong>de</strong> e funcionamento<br />

<strong>de</strong> todas as instalações cumprem os requisitos<br />

legais aplicáveis ao ruído ambiente, tendo-se verificado que<br />

nalgumas instalações os limites <strong>de</strong> exposição máxima são<br />

excedidos, tal se <strong>de</strong>vendo apenas à forte influência <strong>de</strong> trânsito<br />

local.

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