PROPOSIÇÃO CEUNI N.º 14/2009 O JUIZ FEDERAL ...

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL PROPOSIÇÃO CEUNI N.º 14/2009 O JUIZ FEDERAL CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA – CEUNI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da OS nº 01/2009-CEUNI, CONSIDERANDO o significativo volume de expedientes remetidos a esta CEUNI tendo como destinatário instituições financeiras em geral (excluídas aquelas a que se refere a Proposição CEUNI nº 13/2009, dessa mesma data) , para fins de obtenção de informações em geral, fornecimento de extratos e execução de transferência de valores, CONSIDERANDO que, no mais das vezes, referidos expedientes indicam prazo para cumprimento da ordem neles contida – revelando, portanto, que o que se pretende desta CEUNI, quando do envio de tais expedientes, é que ela apenas providencie a sua entrega no destino, CONSIDERANDO a eficácia da via postal para implementação de determinadas comunicações, especialmente pela minimização do respectivo tempo de cumprimento, PROPÕE: expedientes que tenham como destinatário estabelecimentos bancários em geral (excluídos aqueles a que se refere a Proposição CEUNI nº 13/2009, dessa mesma data), para fins de obtenção de informações em geral (como saldo e respectivo, sobre eventual bloqueio, etc), de fornecimento de extratos e de execução de transferência de valores, sejam encaminhados pelo correio, salvo quando, por emergencial, a situação concreta exigir não apenas a entrega, senão o cumprimento da ordem de imediato, à vista do Oficial de Justiça. Esta proposição deverá ser levada a conhecimento dos MM. Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Diretores de Secretaria do Fórum Cível, do Fórum de Execuções Fiscais e do Fórum Previdenciário da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, aos quais se solicita, respeitosamente, que eventuais objeções e/ou contrapropostas sejam encaminhadas à CEUNI para reavaliação do conteúdo do presente ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 28 de maio de 2009.

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA <strong>FEDERAL</strong><br />

<strong>PROPOSIÇÃO</strong> <strong>CEUNI</strong> N.<strong>º</strong> <strong>14</strong>/<strong>2009</strong><br />

O <strong>JUIZ</strong> <strong>FEDERAL</strong> CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS<br />

UNIFICADA – <strong>CEUNI</strong>, no uso de suas atribuições,<br />

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da OS n<strong>º</strong> 01/<strong>2009</strong>-<strong>CEUNI</strong>,<br />

CONSIDERANDO o significativo volume de expedientes remetidos a esta<br />

<strong>CEUNI</strong> tendo como destinatário instituições financeiras em geral (excluídas aquelas a que<br />

se refere a Proposição <strong>CEUNI</strong> n<strong>º</strong> 13/<strong>2009</strong>, dessa mesma data) , para fins de obtenção de<br />

informações em geral, fornecimento de extratos e execução de transferência de valores,<br />

CONSIDERANDO que, no mais das vezes, referidos expedientes indicam prazo<br />

para cumprimento da ordem neles contida – revelando, portanto, que o que se pretende<br />

desta <strong>CEUNI</strong>, quando do envio de tais expedientes, é que ela apenas providencie a sua<br />

entrega no destino,<br />

CONSIDERANDO a eficácia da via postal para implementação de determinadas<br />

comunicações, especialmente pela minimização do respectivo tempo de cumprimento,<br />

PROPÕE:<br />

expedientes que tenham como destinatário estabelecimentos bancários em geral<br />

(excluídos aqueles a que se refere a Proposição <strong>CEUNI</strong> n<strong>º</strong> 13/<strong>2009</strong>, dessa mesma<br />

data), para fins de obtenção de informações em geral (como saldo e respectivo,<br />

sobre eventual bloqueio, etc), de fornecimento de extratos e de execução de<br />

transferência de valores, sejam encaminhados pelo correio, salvo quando, por<br />

emergencial, a situação concreta exigir não apenas a entrega, senão o cumprimento<br />

da ordem de imediato, à vista do Oficial de Justiça.<br />

Esta proposição deverá ser levada a conhecimento dos MM. Juízes Federais, Juízes<br />

Federais Substitutos e Diretores de Secretaria do Fórum Cível, do Fórum de Execuções<br />

Fiscais e do Fórum Previdenciário da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, aos quais se<br />

solicita, respeitosamente, que eventuais objeções e/ou contrapropostas sejam encaminhadas<br />

à <strong>CEUNI</strong> para reavaliação do conteúdo do presente ato.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

São Paulo, 28 de maio de <strong>2009</strong>.


PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA <strong>FEDERAL</strong><br />

PAULO CESAR CONRADO<br />

Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados Unificada<br />

da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo

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