Laços Sociais e Formação de Arranjos Organizacionais ... - Anpad
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Fernando Dias Lopes e Mariana Baldi<br />
As formas organizacionais – re<strong>de</strong>s burocráticas, re<strong>de</strong>s sociais e re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> – empregam esses <strong>de</strong>z mecanismos em diferentes combinações<br />
e intensida<strong>de</strong>s. Grandori e Soda (1995) também salientam que a substância<br />
do acordo cooperativo interfirma, no que concerne aos mecanismos <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação que as firmas parceiras empregam, varia substancialmente em<br />
termos <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> formalização. Por exemplo, formalização po<strong>de</strong> ser tratada<br />
como um tipo específico <strong>de</strong> mecanismo estrutural (MARTINEZ; JARRILO,<br />
1989). Neste sentido, Grandori e Soda (1995) diferenciam formas <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s,<br />
ao longo das seguintes dimensões: formalização, centralização e uma mistura<br />
<strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação. Por meio disso eles criaram três tipos <strong>de</strong><br />
re<strong>de</strong>s: burocrática, social e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>. Uma re<strong>de</strong> social envolve relações<br />
puramente sociais, que não são amarradas por acordos formais. Este tipo <strong>de</strong><br />
re<strong>de</strong>, como modo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação interfirma, po<strong>de</strong> ser classificado como<br />
simétrico ou paritário, ou como assimétrico ou re<strong>de</strong> centralizada.<br />
Freqüentemente, esse tipo é referido na literatura como re<strong>de</strong>s softs<br />
(PORRAS, 2001). Entre os tipos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s sociais estão as re<strong>de</strong>s pessoais, os<br />
conselhos administrativos interempresas (interlocking directorates),<br />
algumas formas <strong>de</strong> distritos industriais, o putting-out system (sistemas<br />
artesanais), as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> subcontratação.<br />
Uma re<strong>de</strong> burocrática é um tipo <strong>de</strong> re<strong>de</strong> formalizado por acordos contratuais<br />
<strong>de</strong> troca ou associação. “O acordo formal especifica os relacionamentos<br />
organizacionais entre partes aliadas, e não somente os termos <strong>de</strong> troca dos bens<br />
e serviços” (GRANDORI; SODA, 1995, p. 201). O grau <strong>de</strong> formalização nunca<br />
é completo e nunca substitui a presença <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> social. Re<strong>de</strong>s burocráticas<br />
po<strong>de</strong>m ter estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação simétricas e assimétricas. Entre as re<strong>de</strong>s<br />
simétricas estão as associações e consórcios. Entre as re<strong>de</strong>s assimétricas estão<br />
re<strong>de</strong>s agency, licenciamentos e franquias.<br />
Grandori e Soda (1995) explicam que holding interfirmas, envolvendo direitos<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e participação <strong>de</strong> capital não constitui mecanismo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação<br />
organizacional por si, porque po<strong>de</strong> ser um propósito apenas <strong>de</strong> interesse financeiro;<br />
no entanto, eles focam sobre holding interfirmas como um sistema <strong>de</strong> incentivo<br />
para sustentar alguma forma <strong>de</strong> cooperação, principalmente em casos em que<br />
incerteza e oportunismo são particularmente prevalecentes. Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
são conceituados por Grandori e Soda (1995) “como formas burocráticas <strong>de</strong><br />
re<strong>de</strong>s formalizadas que, em adição, são fundadas sobre algum comprometimento<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>”. Entre as mais importantes formas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação interfirmas,<br />
baseadas sobre o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, estão as joint ventures e capitais<br />
ventures.<br />
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No que concerne ao processo <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> arranjos cooperativos, Gulati<br />
RAC, v. 9, n. 2, Abr./Jun. 2005