produção de biodiesel a partir de óleo residual reciclado e ...
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Art. 8º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, passa a vigorar com a<br />
seguinte redação:<br />
“Art. 1º.....................................................................................<br />
§ 1º O abastecimento nacional <strong>de</strong> combustíveis é consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública<br />
e abrange as seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />
I - <strong>produção</strong>, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,<br />
processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição,<br />
revenda, comercialização, avaliação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e certificação do petr<strong>óleo</strong>,<br />
gás natural e seus <strong>de</strong>rivados;<br />
II - <strong>produção</strong>, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição,<br />
revenda, comercialização, avaliação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e certificação do <strong>biodiesel</strong>;<br />
III - comercialização, distribuição, revenda e controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> álcool<br />
etílico combustível.<br />
...............................................................................................” (NR)<br />
Art. 9º. Os incisos II, VI, VII, XI e XVIII do art. 3º da Lei nº 9.847, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
1999, passam a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 3º.....................................................................................<br />
II - importar, exportar ou comercializar petr<strong>óleo</strong>, gás natural, seus <strong>de</strong>rivados e<br />
biocombustíveis em quantida<strong>de</strong> ou especificação diversa da autorizada, bem como<br />
dar ao produto <strong>de</strong>stinação não permitida ou diversa da autorizada, na forma<br />
prevista na legislação aplicável:<br />
Multa - <strong>de</strong> R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões <strong>de</strong><br />
reais);<br />
...........................................................................................................<br />
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