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produção de biodiesel a partir de óleo residual reciclado e ...

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Art. 8º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, passa a vigorar com a<br />

seguinte redação:<br />

“Art. 1º.....................................................................................<br />

§ 1º O abastecimento nacional <strong>de</strong> combustíveis é consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública<br />

e abrange as seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />

I - <strong>produção</strong>, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,<br />

processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição,<br />

revenda, comercialização, avaliação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e certificação do petr<strong>óleo</strong>,<br />

gás natural e seus <strong>de</strong>rivados;<br />

II - <strong>produção</strong>, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição,<br />

revenda, comercialização, avaliação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e certificação do <strong>biodiesel</strong>;<br />

III - comercialização, distribuição, revenda e controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> álcool<br />

etílico combustível.<br />

...............................................................................................” (NR)<br />

Art. 9º. Os incisos II, VI, VII, XI e XVIII do art. 3º da Lei nº 9.847, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1999, passam a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 3º.....................................................................................<br />

II - importar, exportar ou comercializar petr<strong>óleo</strong>, gás natural, seus <strong>de</strong>rivados e<br />

biocombustíveis em quantida<strong>de</strong> ou especificação diversa da autorizada, bem como<br />

dar ao produto <strong>de</strong>stinação não permitida ou diversa da autorizada, na forma<br />

prevista na legislação aplicável:<br />

Multa - <strong>de</strong> R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões <strong>de</strong><br />

reais);<br />

...........................................................................................................<br />

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