relatorio auditoria exercicio 2009.pdf - UTFPR
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS<br />
TIPO DE AUDITORIA : AUDITORIA DE GESTÃO<br />
EXERCÍCIO : 2009<br />
PROCESSO Nº :<br />
UNIDADE AUDITADA : <strong>UTFPR</strong><br />
CÓDIGO UG : 153019<br />
CIDADE : CURITIBA<br />
RELATÓRIO Nº : 246757<br />
UCI EXECUTORA : 170165<br />
Chefe da CGU-Regional/PR,<br />
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço<br />
n.° 246757, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da<br />
Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os<br />
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas<br />
apresentado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - <strong>UTFPR</strong>.<br />
I - INTRODUÇÃO<br />
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de<br />
12/04/2010 a 07/05/2010, por meio de testes, análises e consolidação<br />
de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da<br />
apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada , em estrita<br />
observância às normas de <strong>auditoria</strong> aplicáveis ao Serviço Publico<br />
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.<br />
II - RESULTADO DOS TRABALHOS<br />
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças<br />
e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas<br />
DN-TCU-102/2009 e 103/2010.<br />
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-102/2009 , e em<br />
face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:<br />
4.1 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ<br />
Em 2009, a <strong>UTFPR</strong> liquidou o montante de R$ 81.775.046,25 para<br />
aquisição de bens, obras e serviços. Desse total, R$ 8.804.516,42<br />
(10,76%) foram liquidados no âmbito do Programa n.º 1062 -<br />
Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Ação n.º 2992<br />
- Funcionamento da Educação Profissional.<br />
A amostra da CGU incidiu sobre processos cujos empenhos foram
liquidados no âmbito do Programa n.º 1062, Ação n.º 2992, e cujo valor<br />
total corresponde a R$ 2.631,847,48, ou seja, 29,89% do montante<br />
liquidado no âmbito do Programa/Ação. Demonstra-se no quadro a seguir<br />
Ação 2992 Montante % sobre<br />
no exercício Auditado Ação 2992<br />
Convite 479.188,58 0 0<br />
TP 1.680.353,54 329.305,10 19,59<br />
Inexigibilidade 259.197,70 0 0<br />
Concorrência 404.975,59 204.975,59 50,61<br />
Dispensa 1.124.512,42 546.057,79 48,55<br />
Pregão 4.856.288,64 1.551.509,00 31,94<br />
TOTAL 8.804.516,47 2.631.947,48 29,89<br />
Foram aplicados testes em relação à necessidade da aquisição, à<br />
correta aplicação da modalidade de licitação em decorrência do valor e<br />
do tipo de objeto, à oportunidade e conveniência do certame, o<br />
eventual direcionamento da licitação e/ou fracionamento do objeto, bem<br />
como à existência e custos dos bens/serviços adquiridos. Segue quadro<br />
com os processos analisados:<br />
PROCESSO<br />
N.º.<br />
CNPJ<br />
Contratada<br />
Valor da Lic.(R$) Motivo da<br />
Cont.<br />
Modali<br />
dade<br />
da<br />
Lic.<br />
Fund.<br />
Disp./<br />
Innex.<br />
Pregão<br />
39/2009<br />
65900508000191 450.995,78 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
54/2009<br />
82504614000175 68.448,50 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
31/2009<br />
09237208000101 54.000,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
03/2009<br />
04304495000101 228.000,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
21/2009<br />
10284460000142 80.713,00 Adequada Devida X<br />
Carona<br />
04/2009<br />
SRP 00507061000140 21.200,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
09/2009<br />
79855482000111 2.617,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
29/2009<br />
05478053000136 15.455,00 Adequada Devida X<br />
TP 02/2008 00416562000110 329.305,10 Adequada Devida X<br />
SRP 26/2009 05207424000145 294.662,20 Adequada Devida X<br />
Carona<br />
06/2009<br />
SRP 05207424000145 1.927,93 Adequada Devida X<br />
Carona<br />
10/2009<br />
SRP 82803230000153 7.080,00 Adequada Devida X<br />
Carona<br />
169/2008<br />
SRP 59773416000195 8.464,95 Adequada Devida X<br />
Carona<br />
08/2009<br />
SRP 01360548000105 6.488,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
26/2009<br />
29610938000105 28.990,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
03/2009<br />
03981373000189 362.376,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
09/2008<br />
0822615000160 109.200,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
09/2009<br />
05487031000132 21.348,90 Adequada Devida X
Pregão<br />
24/2009<br />
05170221000121 18.670,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
50/2009<br />
05487031000132 105.126,60 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
49/2009<br />
77774883000111 21.000,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
52/2009<br />
77774883000111 45.661,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
29/2009<br />
09413944000165 16.000,00 Adequada Devida X<br />
TP 01/2008 84992130000148 1.105.697,97 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
38/2009<br />
10398373000116 5.600,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
39/2009<br />
09544416000145 16.150,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
90/2009<br />
0895015000104 22.570,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
92/2009<br />
57582793000111 18.610,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
77/2009<br />
04115693000119 18.790,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
85/2009<br />
04567265000127 62.836,07 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
49/2009<br />
00239006000116 168.729,96 Adequada Devida X<br />
Conc.<br />
02/2008<br />
79353686000154 2.260.898,74 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
21/2009<br />
28675775000186 48.140,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
17/2009<br />
08593528000123 34.515,50 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
24/2009<br />
08076469000116 47.879,57 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
31/2009<br />
92232081000173 10.124,50 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
35/2009<br />
05312757000134 14.839,59 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
34/2009<br />
81095119000197 12.000,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
32/2009<br />
07657169000168 36.447,69 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
17/2009<br />
73211393000156 11.789,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
16/2009<br />
76535764000143 11.280,81 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
06/2009<br />
09186483000135 364.200,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
19/2009<br />
00337868000181 40.100,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
15/2009<br />
77603892000140 69.999,99 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
04/2009<br />
09504344000102 18.360,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
49/2009<br />
09237208000101 59.927,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
59/2009<br />
04351798000177 22.649,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
07/2009<br />
05487031000132 17.499,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
20/2009<br />
10858746000194 21.600,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
26/2009<br />
06093929000199 42.585,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
28/2009<br />
07802364000134 180.000,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
02/2009<br />
09504344000102 39.900,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
11/2009<br />
06303138000146 349.999,00 Adequada Devida X<br />
Pregão<br />
22/2009<br />
07717749000101 121.930,00 Adequada Devida X
Pregão<br />
01/2009<br />
09276894000111 1.962,24 Adequada Devida X<br />
DI 2117/2009 75101873000602 6.350,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 1382/2009 75101813000602 4.370,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 1775/2009 42623545987 400,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 1776/2009 46089365815 400,00 Adequada Devida Adequada<br />
6235/2009-11 04555118000137 59.870,00 Adequada Devida Adequada<br />
6373/2009-91 97297022000105 15.600,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 129/2009 04125877000160 2.500,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 95/2009 09424584000105 2.200,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 167/2009 09438570000132 999,99 Adequada Devida Adequada<br />
DI 799/2009 01715975000169 300.000,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 61/2009 75672998000170 486,40 Adequada Devida Adequada<br />
DI 232/2009 03866229909 2.130,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 299/2009 04033975000177 2.520,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 95/2009 08582146000102 96.000,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 56/2009 77166098000186 36.562,80 Adequada Devida Adequada<br />
DI 275/2009 19791896005838 10.015,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 352/2009 80434312053 21.950,00 Adequada Devida Adequada<br />
DI 818/2009 04892991000115 14.635,00 Adequada Devida Adequada<br />
IN 07/2009 02552009000130 3.900,00 Adequada Devida Adequada<br />
IN 10/2009 96584743000125 11.970,00 Adequada Devida Adequada<br />
IN 12/2009 60455193000105 7.325,00 Adequada Devida Adequada<br />
IN 17/2009 60455193000105 17.600,00 Adequada Devida Adequada<br />
IN 04/2009 60455193000105 2.930,00 Adequada Devida Adequada<br />
TOTAL* 8.176.054,78<br />
* O valor total dos processos não corresponde necessariamente ao valor<br />
liquidado, escopo da Auditoria.<br />
Nos processos analisados verificaram-se algumas impropriedades. Como, em<br />
contratos de execução de obras, não se observou o Acórdão n.º 325/2007<br />
- Plenário/TCU quanto ao detalhamento da composição do BDI, ou quanto<br />
à inclusão das despesas referentes à Administração Local na Planilha<br />
Orçamentária. A Unidade comprometeu-se a adotar métodos para<br />
cumprimento do referido Acórdão.<br />
Ainda em relação aos contratos de execução de obras, a Unidade não<br />
observou a Lei n.º 8.666/1993 quanto à vedação relativa à exigência de<br />
marcas de materiais. A Unidade comprometeu-se em manter essas<br />
informações apenas nas especificações complementares.<br />
4.2 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
As despesas com pessoal, encargos sociais, obrigações patronais,<br />
aposentadorias e reformas, pensões, contratação de pessoal por tempo<br />
determinado, outros benefícios assistenciais, sentenças judiciais, e<br />
despesas de exercícios anteriores atingiram o montante de R$<br />
207.533.245,50, participando com 69,50% da despesa orçamentária da<br />
Unidade. Em comparação com o exercício de 2008 houve um acréscimo<br />
global de 27,63% nos gastos com pessoal.<br />
Tal como verificado no exercício anterior, a <strong>UTFPR</strong> permanece não<br />
dispondo de estudos formais sobre o dimensionamento do seu quadro de<br />
pessoal ou sobre a existência de setores com ociosidade ou com<br />
sobrecarga de tarefas. Tal dimensionamento consta dos planos da atual<br />
gestão a serem executados até 2012, de acordo com os responsáveis pelo<br />
setor de recursos humanos. Apesar disso, é possível afirmar que a<br />
Unidade carecerá de novas contratações, sobremaneira diante da<br />
expansão de suas atividades por meio do REUNI - Programa de Apoio ao<br />
Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais; e, pelo<br />
contínuo aumento no número de aposentadorias.<br />
A evolução da força de trabalho e do número de aposentadorias e
pensões na <strong>UTFPR</strong>, em todos os campi, de 2007 a 2009, conforme dados<br />
extraídos do SIAPE, consta do quadro a seguir:<br />
Situação do servidor<br />
Quantidade<br />
em 2007<br />
Quantidade em<br />
2008<br />
Quantidade em<br />
2009<br />
Ativo Permanente 1.849 2.030 2.257<br />
Aposentado 397 405 422<br />
Requisitado 0 2 7<br />
Nomeado Cargo Comis. 0 0 1<br />
Cedido 3 3 6<br />
Contrato Temporário 214 210 242<br />
Exerc. Descent. Carreira 1 1 1<br />
Exercício Provisório 2 2 2<br />
Colaborador PCCTAE 1 1 1<br />
Beneficiário de Pensão 112 117 126<br />
Total 2.579 2.771 3.065<br />
A situação dos registros no SISAC em 2009 foi a seguinte:<br />
Ato<br />
Quant. de Atos de Pessoal<br />
Registrados no SISAC no<br />
Exercício de 2009<br />
Quant. de Atos de Pessoal<br />
Passíveis de Registro no<br />
SISAC no Exercício de 2009<br />
Admissões 478 498<br />
Desligamentos 195 231<br />
Aposentadorias 125 18<br />
Pensões 40 09<br />
Obs.: os dados registrados no SISAC tratam-se, também, de lançamentos<br />
de admissões, desligamentos, aposentadorias e pensões relativas a<br />
exercícios anteriores efetivados somente no exercício de 2009, o que<br />
gerou um número maior de registros em relação à quantidade dos atos<br />
encaminhados.<br />
Foram aplicados testes em relação à consistência dos seguintes<br />
aspectos da gestão de recursos humanos da <strong>UTFPR</strong>:<br />
- servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão investidos<br />
em outros vínculos; servidores que percebem a vantagem prevista no<br />
artigo 192 da Lei nº 8.112/90; pagamentos de adicionais de<br />
insalubridade e periculosidade; e, pagamentos de auxílio-transporte<br />
cumulativamente com o adicional de férias;<br />
- servidores que recebem auxílio-transporte em valores superiores a R<br />
$ 500,00; servidores que, por meio de progressão funcional, estão no<br />
cargo de professor titular; e, servidores percebendo o abono de<br />
permanência;<br />
- servidores que aderiram ao PDV e reingressaram na administração<br />
pública e estão atualmente na condição de ativo permanente ou<br />
aposentados; servidores aposentados após 18/01/1995 que percebem opção<br />
de função; servidores cedidos e requisitados; servidores aposentados<br />
proporcionalmente que recebem a vantagem do art. 184 (itens I e II da<br />
Lei nº 1.711/52); beneficiários de pensão com mais de dois benefícios;<br />
e,<br />
- servidores com idade igual ou superior a 70 anos na situação de<br />
ativo permanente; servidores/instituidores de pensão que recebem a<br />
vantagem da representação mensal instituída pelo decreto-lei nº<br />
2.333/87; servidores/instituidores de pensão com ocorrência no SIAPE<br />
de aposentadoria com provento proporcional e recebendo provento
integral; servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão<br />
DAS/CD ainda nos termos da Lei nº 8.911/94; pagamento da parcela<br />
referente a quintos/décimos em rubricas indevidas; pagamento de<br />
rubricas referentes a cumprimento de decisão judicial sem o<br />
cadastramento no SICAJ; servidores com ocorrência de aposentadorias<br />
por invalidez ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; e,<br />
servidores que percebem o auxílio-alimentação com valores divergentes<br />
daqueles estabelecidos pelo Ministério do Planejamento.<br />
Os exames demonstraram a regularidade da gestão de pessoal, exceto<br />
quanto aos seguintes temas:<br />
- Inexistência de mecanismos eficazes de controle de produtividade das<br />
atividades de docência; e,<br />
- Pagamentos de funções gratificadas por meio de rubrica indevida.<br />
4.3 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI<br />
No tocante à atuação do Tribunal de Contas da União, a <strong>UTFPR</strong> comprovou<br />
atendimento satisfatório às determinações exaradas por aquela Corte de<br />
Contas. Da mesma forma, os controles relativos ao acompanhamento<br />
dessas questões, se mostraram adequados.<br />
Com relação à atuação desta Controladoria relativamente aos<br />
apontamentos contidos no Relatório de Avaliação das Contas do<br />
exercício de 2008, verificou-se que a Unidade atendeu às<br />
recomendações.<br />
4.4 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR<br />
Efetuou-se análise amostral sobre as inscrições em restos a pagar<br />
referentes ao exercício de 2009, não tendo sido verificadas situações<br />
em desacordo com as permissões legais.<br />
O total de inscrições no exercício somou R$ 56.416.362,13 e a análise<br />
incidiu sobre dezoito inscrições no montante de R$ 8.243.704,73,<br />
(14,62%).<br />
4.5 ITEM 15 - AVAL. CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO<br />
Não houve transferências voluntárias para a Unidade no exercício de<br />
2009.<br />
III - CONCLUSÃO<br />
Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado<br />
prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas<br />
por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas,<br />
quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências<br />
Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.<br />
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,<br />
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a<br />
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.<br />
Curitiba ,
NOME CARGO ASSINATURA<br />
MARCELO COLLEONE AFC ________________________<br />
JOAO ALBERTO DE MENEZES AFC ________________________<br />
HAMILTON PIRES AZEVEDO TFC ________________________<br />
MICHELLE SIBILA ELISIO AFC ________________________
1 GESTÃO OPERACIONAL<br />
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS<br />
Nº 246757 - 2ª PARTE<br />
1.1 PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS<br />
1.1.1 ASSUNTO - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO<br />
1.1.1.1 INFORMAÇÃO: (039)<br />
No exercício de 2009, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná<br />
executou um total de R$ 298.611.046,82, relativos aos programas e<br />
ações governamentais sob sua responsabilidade, de um total de R$<br />
307.742.776,17 previstos para o exercício, conforme quadro abaixo:<br />
Ação<br />
Governamental<br />
Despesas<br />
Executadas<br />
% de Despesas<br />
Executadas do<br />
Programa<br />
2991 1.294.237,48 82,43%<br />
8429 482.197,11 100,00%<br />
2C95 27.721,96 100,00%<br />
2E13 500.000,00 100,00%<br />
2992 10.032.457,95 91,56%<br />
6358 262.403,73 100,00%<br />
6380 363.763,91 100,00%<br />
8252 235.368,37 100,00%<br />
09HB 29.598.466,26 94,06%<br />
2E14 900.000,00 42,86%<br />
4009 168.719.537,48 98,32%<br />
7L83 400.000,00 100,00%<br />
11O0 42.373.599,85 96,53%<br />
8282 2.818.390,47 99,99%<br />
8551 3.644,00 100,00%<br />
4006 815.664,71 89,88%<br />
8667 415.913,99 97,68%<br />
0487 1.405.269,11 100,00%<br />
4019 216.490,00 100,00%<br />
2272 45.674,00 100,00%<br />
2C68 32.904,93 100,00%<br />
0181 28.739.702,47 99,32%<br />
2004 3.592.074,18 99,80%<br />
2010 339.719,23 98,81%<br />
2011 922.233,07 86,78%<br />
2012 3.507.113,00 99,99%<br />
4156 326.634,70 100,00%<br />
4260 35.900,00 100,00%<br />
8312 71.252,71 100,00%<br />
8991 132.712,15 100,00%<br />
Total 298.611.046,82 97,03%
Além das ações acima listadas, o Programa 0901, Ação 005, teve R$<br />
804.908,00 de créditos liberados, embora não repassados à <strong>UTFPR</strong>, tendo<br />
sido consignados ao Poder Judiciário, uma vez que se referem ao<br />
pagamento de valores em cumprimento a sentenças judiciais transitadas<br />
em julgado (precatórios).<br />
Relativamente à execução física das ações para as quais houve a<br />
estipulação de metas para o exercício de 2009, o atingimento destas<br />
ocorreu conforme demonstrado abaixo:<br />
Ação Meta Física Meta Física Percentual<br />
Governamental Prevista Atingida Executado<br />
2991 2.100 9 0,43%<br />
2E13 1 1 100,00%<br />
2992 9.500 12.923 136,03%<br />
2E14 4 2 50,00%<br />
4009 4.501 7.671 170,43%<br />
7L83 1 1 100,00%<br />
11O0 1.100 1.100 100,00%<br />
8282 1.100 1.100 100,00%<br />
4006 650 645 99,23%<br />
8667 4.000 3.972 99,30%<br />
2004 4.611 4.641 100,65%<br />
2010 286 354 123,78%<br />
2011 767 847 110,43%<br />
2012 2.029 2.318 114,24%<br />
O baixo percentual de execução da Ação 2991 (Funcionamento do Ensino<br />
Médio na <strong>UTFPR</strong>) se deve ao fato de que, com a edição da Lei nº 11.184,<br />
de 07/10/2005, que transformou o Centro Federal de Educação<br />
Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a<br />
partir de 2006, não houve mais processo de seleção para o nível médio.<br />
Não obstante a meta física ter sido executada em apenas 0,43% do<br />
previsto, a meta financeira para a Ação foi executada em 82,43% do<br />
previsto,porém os gastos foram efetuados na contratação de serviços de<br />
terceiros, aquisição de material de consumo para laboratórios e de<br />
limpeza, contratação de mão-de-obra para serviços de limpeza, entre<br />
outros.<br />
De maneira geral, a partir da análise efetuada, observa-se que a<br />
execução das ações governamentais, sob a responsabilidade da<br />
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, atingiu níveis<br />
satisfatórios de cumprimento das metas estabelecidas, tendo as<br />
despesas guardado correlação com os objetivos definidos para os<br />
diversos programas em execução na Unidade.<br />
1.2 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS<br />
1.2.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL<br />
1.2.1.1 INFORMAÇÃO: (036)<br />
Em seu Relatório de Gestão, relativo ao exercício de 2009, a <strong>UTFPR</strong><br />
apresentou 58 indicadores de desempenho da gestão, conforme<br />
demonstrado a seguir:
Indicador Descrição<br />
DCAT = Custo Corrente/ Aluno Quantificar o custo anual por aluno, em (R$1,00)<br />
Equivalente<br />
ATID = Aluno Tempo Integral/ Quantificar a relação aluno/docentes em exercício,<br />
Professor<br />
convertidos na carga horária integral<br />
ATIF = Aluno Tempo Integral/ Quantificar a relação aluno com técnico-administrativo<br />
Técnico Administrativo<br />
em exercício convertido na carga horária integral<br />
RFD = Técnico Administ./ Quantificar a relação entre técnico-administrativo e<br />
Professor<br />
docentes em exercício, convertidos na carga horária de<br />
40 horas semanais<br />
GPE = Grau de Participação Quantificar a participação estudantil<br />
Estudantil<br />
GEPG = Grau de Envolvimento Quantificar a relação dos alunos da Pós-Graduação com<br />
com Pós- Graduação<br />
Cursos Superiores (%)<br />
CCAPES = Conceito CAPES/MEC Quantificar o conceito médio dos cursos de Póspara<br />
a Pós- Graduação<br />
Graduação<br />
IQDC = Índice de Qualificação Quantificar o índice da qualificação do corpo docente<br />
do Corpo Docente<br />
TSG = Taxa de sucesso na Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />
Graduação<br />
engenharia)<br />
(ciência e ingressantes nos cursos de ciências e engenharia (%)<br />
TSEM = Taxa de sucesso no Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />
ensino médio<br />
ingressantes do Ensino Médio (%)<br />
TSTEC = Taxa de sucesso na Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />
Tecnologia<br />
ingressantes da Tecnologia (%)<br />
RDD = Relação Diplomado/ Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />
Docentes<br />
Professores efetivos em Tempo Integral (%)<br />
TEv = Taxa de Evasão em 2008 Quantificar o índice de evasão no Exercício (%)<br />
RMD = Relação Matricula/ Quantifica r a relação de Alunos Matriculad os pelos<br />
Docente<br />
Docentes TI<br />
IVG = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das vagas da Graduação, em<br />
das vagas oferecidas<br />
relação ao ano de 1997<br />
IMG = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das vagas dos Cursos de<br />
das matrículas da Cienc/Eng Ciências e Engenharia, em relação ao ano de 1997<br />
TMN = Taxa de Matrículas Quantificar o índice de Matrículas Noturnas dos Cursos<br />
Noturnas<br />
de Graduação<br />
DPSI = Densidade do Processo Quantificar a densidade de inscritos nos Processos<br />
Seletivo de Ingresso<br />
Seletivos<br />
TEPG = Taxa de excelência na Quantificar a excelência da Pós-Graduação<br />
Pós- Graduação<br />
TMFS = Taxa de Matrículas Quantificar o índice de matriculas fora da Sede<br />
Fora da Sede<br />
RAD = Resposta à demanda Quantificar a resposta à demanda da Sociedade Geral<br />
TMPG = Taxa de Matrícula na Quantificar o Índice de Matriculas na Pós-Graduação<br />
Pós- Graduação<br />
TBM = Taxa de cobertura das Quantificar o índice de Bolsas CAPES de Doutorado e<br />
bolsas de Mestrado<br />
Mestrado<br />
TBD = Taxa de cobertura das Quantificar o índice de Bolsas CAPES de Doutorado e<br />
bolsas de Doutorado<br />
Mestrado<br />
IMPGM = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das matrículas de Mestrado,<br />
das matrículas da Pós- referência 1997<br />
Graduação- Mestrado<br />
IMPGD = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das matrículas de Doutorado,<br />
das matrículas da Pós- referência 2000, quando do início do Programa<br />
Graduação- Doutorado<br />
APGDR = Relação Aluno de Pós- Quantificar a relação de Alunos de Pós-Graduação em<br />
Graduação por Docente Doutor relação aos Docentes Doutores<br />
PDR = Produtividade Docente Quantificar a relação de diplomadas na Pós- Graduação<br />
Doutor<br />
em relação aos Docentes Doutores<br />
TPIDE = Taxa de Produção Quantificar a produção Intelectual quanto aos numero<br />
Intelectual – Docentes DE de Docentes DE<br />
TPP = Taxa de Prod.Intectual Quantificar a produção Intelectual quanto aos grupos<br />
dos Grupos de Pesquisas de Pesquisas<br />
TB = Taxa de Alunos com bolsa Quantificar o índice de Alunos Bolsistas (PIBIC e<br />
de Pesquisa<br />
outras bolsas) com relação aos cursos de ciência e<br />
engenharia<br />
TDE = Taxa de Docentes Quantificar o envolvimento do Corpo Docente em<br />
Executores de Extensão<br />
atividades de extensão<br />
NAE = Números de Ações Quantificar as ações de extensão em correspondências<br />
Equivalentes de Extensão com as atividades de ensino. Utilizado 15 como<br />
normatização de carga horária
CHDE = Carga horária docente Quantificar o envolvimento do corpo docente em ações<br />
dedicada a ações de extensão de extensão<br />
TDP = Taxa Docentes em Grupos Quantificar o envolvimento de Docentes em atividades<br />
de Pesquisa<br />
de Pesquisa<br />
DLM = Densidade de Livros por Quantificar a disponibilidade de Livros do acervo para<br />
Matrícula<br />
Servidores e Discentes<br />
DTM = Densidade de Titulos Quantificar a disponibilidade de Títulos do acervo<br />
por Matrícula<br />
para a Comunidade Universitária<br />
DP = Densidade De Títulos de Quantificar a disponibilidade de Periódicos para os<br />
Periódicos por Programa de Programas de Pós- Graduação<br />
Pós- Graduação<br />
DC = Densidade de Consulta Quantificar a busca/consulta ao acervo por parte da<br />
por Livro<br />
comunidade universitária.<br />
TAS = Taxa de Técnico- Quantificar o índice de TAs que possuem Curso Superior<br />
Administrat.<br />
Superior<br />
com Curso<br />
TAESP = Taxa de Técnico- Quantificar o índice de TAs que possuem Especialização<br />
Administrat.<br />
Especialização<br />
com<br />
ITAM = Índice de TA com Quantificar a evolução do numero de Técnico-Adm. com<br />
Mestrado<br />
Mestrado, com base em 2000<br />
ITAD = Índice de TA com Quantificar a evolução do numero de Técnico-Adm. com<br />
Doutorado<br />
Doutorado, com base em 2004<br />
ITA = Índice de evolução de Quantificar a evolução do número de TAs, com base em<br />
Técnico- Administrativo 1997<br />
TDDE = Taxa de Docentes em DE Quantificar o índice de Docentes em DE<br />
IDTM = Evolução do Índice de Quantificar a evolução do numero de Docentes com<br />
Docentes com Mestrado<br />
Mestrado, com base em 1997<br />
IDTD = Evolução do Índice de Quantificar a evolução do numero de Docentes com<br />
Docentes com Doutorado<br />
Doutorado, com base em 1997<br />
DT = Taxa de Docentes Quantificar a relação entre o número de Docentes<br />
Temporários<br />
Temporários e Efetivos<br />
DTI = Docentes em Tempo Quantificar a taxa de docente em tempo integral<br />
Integral<br />
ID = Índice de crescimento do Quantificar a evolução do numero de Docentes Efetivos,<br />
numero de Docentes<br />
com referência a 1997<br />
IGP = Índice de gastos com Quantificar o gasto total com pessoal em relação aos<br />
pessoal<br />
gastos totais Obs.: Incluídos substitutos /visitantes<br />
IGPIP = Índice de gastos de Quantificar o percentual dos gastos com inativos e<br />
Pessoal com inativos e pensionistas em relação aos gastos totais de pessoal.<br />
pensionistas<br />
Incluídos substitutos /visitantes<br />
IGPA = Índice de gastos de Quantificar o percentual dos gastos com ativos em<br />
Pessoal Ativo<br />
relação aos gastos totais de pessoal, Incluídos<br />
substitutos /visitantes<br />
IGOC = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com outros<br />
Outros Custeios<br />
custeios em relação aos gastos totais<br />
IGI = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos em investimentos e<br />
Investimentos<br />
inversões financeiras em relação aos gastos totais.<br />
IGCB = Indice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com custeio básico<br />
Custeio Básico<br />
em relação ao total de gastos com outros custeios<br />
IGOF = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com recursos de<br />
outras fontes<br />
outras fontes em relação aos recursos de tesouro<br />
IGCONV = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com recursos de<br />
convênios<br />
convênios em relação aos gastos totais<br />
O Relatório de Gestão traz, ainda, as fórmulas utilizadas para a<br />
apuração dos indicadores. No entanto, algumas fórmulas apresentam<br />
variáveis de difícil identificação, não sendo possível deduzir quais<br />
dados foram utilizados para a obtenção do indicador respectivo. Em<br />
entrevista com os responsáveis, os mesmos informaram que a inclusão de<br />
notas explicativas sobre as fórmulas já havia sido decidida, e deverão<br />
constar do próximo Relatório de Gestão da Unidade.<br />
Não foram apresentados os indicadores de Taxa de Sucesso na Pós-<br />
Graduação e Recursos Orçamentários Recebidos e Efetivamente Aplicados<br />
na Atividade-Fim da Instituição (Itens 9.1.2.10 e 9.1.2.11 da Decisão
n° 408/2002-TCU) tendo em vista os mesmos não terem sido discutidos no<br />
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das<br />
Instituições Federais de Ensino Superior. Desta forma, não houve<br />
consenso, entre as instituições, sobre a forma como os referidos<br />
indicadores devem ser obtidos.<br />
Não foi apresentado, ainda, o indicador que trata do número de alunos<br />
matriculados de acordo com a renda per capita familiar (item 9.1.1.11<br />
do Acórdão nº 2267/95 - TCU - Plenário). A Instituição justificou-se,<br />
informando que o sistema acadêmico que controla, dentre outras<br />
coisas, a matrícula de todos os acadêmicos da Instituição, não coleta<br />
os dados sócio-econômicos dos alunos matriculados, não permitindo<br />
desta forma a obtenção do indicador em questão. Segundo a Unidade,<br />
esta rotina ainda não foi implementada considerando que a partir do<br />
próximo exercício o ingresso nos cursos regulares da <strong>UTFPR</strong> será<br />
através do ENEM e ainda não são conhecidas as informações que serão<br />
repassadas no momento da matrícula. Informou, ainda, que, no relatório<br />
de gestão, é apresentada a classificação por renda familiar dos<br />
aprovados nos concursos vestibulares, sendo este o indicador que mais<br />
se assemelha ao definido no Acórdão nº 2267/95 - TCU - Plenário, até<br />
que sejam estabelecidos os procedimentos para a obtenção ideal do<br />
indicador.<br />
Não obstante a ausência de notas explicativas sobre as fórmulas<br />
utilizadas na obtenção dos indicadores, observa-se que as fórmulas<br />
empregadas são majoritariamente dedutíveis, e que os indicadores<br />
atendem aos critérios de utilidade e mensurabilidade. Conclui-se,<br />
portanto, que os indicadores apresentados são confiáveis e suficientes<br />
para a tomada de decisões gerenciais.<br />
2 BRASIL ESCOLARIZADO<br />
2.1 FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA REDE FEDERAL<br />
2.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
2.1.1.1 INFORMAÇÃO: (047)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 1061<br />
Ação: 2991<br />
Descrição da Atividade: manutenção das instituições, por meio da sua<br />
gestão administrativa, financeira e técnica, de modo a propiciar<br />
condições de funcionamento do Ensino Médio nas Instituições Federais<br />
de Ensino e no Colégio Pedro II, incluindo restauração/ modernização<br />
das edificações/instalações por meio de obras de pequeno vulto que<br />
envolvam ampliação/ reforma/ adaptação, bem como aquisição e/ou<br />
reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às pequenas obras,<br />
observados os limites da legislação vigente.<br />
Previsto: R$ 1.570.119,00<br />
Executado: R$ 1.294.237,48<br />
Percentual executado: 82,43%<br />
O baixo percentual de execução da Ação 2991 (Funcionamento do Ensino
Médio na <strong>UTFPR</strong>) se deve ao fato de que, com a edição da Lei nº 11.184,<br />
de 07/10/2005, que transformou o Centro Federal de Educação<br />
Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a<br />
partir de 2006, não houve mais processo de seleção para o nível médio.<br />
A meta financeira para a Ação foi executada em 82,43% do previsto,<br />
porém os gastos foram efetuados na contratação de serviços de<br />
terceiros, aquisição de material de consumo para laboratórios e de<br />
limpeza, contratação de mão-de-obra para serviços de limpeza, entre<br />
outros.<br />
Apesar do exposto, observa-se que a execução da ação governamental,<br />
sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,<br />
atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das metas estabelecidas.<br />
3 DESENVOLV EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
3.1 FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL<br />
3.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (043)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 1062<br />
Ação: 2992<br />
Descrição da Atividade: manutenção das instituições, por meio da sua<br />
gestão administrativa, financeira e técnica, incluindo participação em<br />
órgãos colegiados que congreguem o conjunto dessas instituições, bem<br />
como manutenção de infraestrutura física por meio de obras de pequeno<br />
vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e aquisição e/ou<br />
reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às pequenas obras,<br />
observados os limites da legislação vigente.<br />
Previsto: R$ 10.957.168,00<br />
Executado: R$ 10.032.457,95<br />
Percentual executado: 91,56%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
3.1.2 ASSUNTO - PROCESSOS LICITATÓRIOS<br />
3.1.2.1 INFORMAÇÃO: (002)<br />
A amostra efetuada pela equipe, selecionada pelos critérios de<br />
materialidade, criticidade e relevância, incidiu sobre os empenhos<br />
liquidados no Programa nº 1062 - Desenvolvimento da Educação<br />
Profissional e Tecnológica, Ação nº 2992 - Funcionamento da Educação<br />
Profissional, no exercício de 2009. A abrangência da amostra está<br />
demonstrada no quadro a seguir:<br />
UNIDADE PROCESSO N.º. DESCRIÇÃO SUSCINTA OBJETO
Dois Pregão nº Aquisição de equipamentos de<br />
Vizinhos 39/2009<br />
laboratório<br />
Dois Pregão nº Aquisição de eletrodomésticos para<br />
Vizinhos 54/2009<br />
o R.U.<br />
Dois Pregão nº Instalações a serem utilizadas<br />
Vizinhos 31/2009<br />
para manejo, abrigo e contenção<br />
dos animais<br />
Dois Pregão nº Contratação de serviços<br />
Vizinhos 03/2009<br />
terceirizados<br />
Cornélio Pregão nº Aquisição de utensílio,<br />
Procópio 21/2009<br />
equipamentos e mobiliário para<br />
transformar a cantina em<br />
Cornélio Carona SRP<br />
restaurante universitário<br />
nº Aquisição de micro-trator<br />
Procópio 04/2009<br />
Pato Branco Pregão nº Manutenção preventiva e corretiva<br />
09/2009<br />
de veículos<br />
Pato Branco Pregão nº Aquisição de equipamentos e<br />
29/2009<br />
mobiliário para o R.U.<br />
Pato Branco TP nº 02/2008 Execução de obra do ginásio de<br />
esportes<br />
Pato Branco SRP nº 26/2009 Aquisição de equipamentos de<br />
vídeo-conferência e informática<br />
Pato Branco Carona SRP nº Aquisição de equipamentos para<br />
06/2009<br />
ampliar a rede lógica do campus<br />
Pato Branco Carona SRP nº Reposição do estoque do<br />
10/2009<br />
almoxarifado<br />
Pato Branco Carona SRP nº Aquisição de computadores<br />
169/2008<br />
Pato Branco Carona<br />
08/2009<br />
SRP nº Aquisição de climatizadores<br />
Medianeira Pregão<br />
26/2009<br />
nº Aquisição de elevador e plataforma<br />
Medianeira Pregão<br />
03/2009<br />
nº Serviços de limpeza e conservação<br />
Medianeira Pregão nº Contratação de empresa de<br />
09/2008<br />
vigilância e recepção<br />
Pta. Grossa Pregão nº Instalação de gradil de segurança<br />
09/2009<br />
com fornecimento de materiais e<br />
mão de obra<br />
Pta. Grossa Pregão nº Aquisição de material de<br />
24/2009<br />
processamento de dados<br />
Pta. Grossa Pregão<br />
50/2009<br />
nº Confecção de mobiliário<br />
Pta. Grossa Pregão nº Manutenção corretiva e instalação<br />
49/2009<br />
de equipamentos no laboratório de<br />
fundição e outros<br />
Pta. Grossa Pregão nº Elaboração de projetos para<br />
52/2009<br />
caldeira e reforma elétrica dos<br />
laboratórios de alimentos<br />
Pta. Grossa Pregão nº Fornecimento e instalação de tampo<br />
29/2009<br />
em granito no laboratório de<br />
Pta. Grossa TP nº 01/2008<br />
métodos instrumentais<br />
Construção de bloco de química
Pta. Grossa Pregão<br />
38/2009<br />
nº Serviço de poda de árvores<br />
Pta. Grossa Pregão<br />
39/2009<br />
nº Locação de automóveis<br />
Curitiba Pregão nº Aquisição de material eletro<br />
90/2009<br />
eletrônico<br />
Curitiba Pregão<br />
92/2009<br />
nº Aquisição de software<br />
Curitiba Pregão nº Instalações emergenciais<br />
77/2009<br />
necessárias no R.U.<br />
Curitiba Pregão nº Aquisição de materiais de<br />
85/2009<br />
informática<br />
Curitiba Pregão nº Contratação de motorista para<br />
49/2009<br />
condução de veículos de cargas<br />
leve e pesada<br />
Curitiba Conc. nº Serviços de acabamento no bloco B<br />
02/2008<br />
– campus Ecoville<br />
Reitoria Pregão nº Contratação de empresa<br />
21/2009<br />
especializada<br />
aduaneiro<br />
em desembaraço<br />
Londrina Pregão nº Aquisição de equipamentos de<br />
17/2009<br />
informática<br />
Londrina Pregão nº Aquisição de equipamentos para<br />
24/2009<br />
laboratório<br />
Londrina Pregão nº Aquisição de licenciamentos de<br />
31/2009<br />
software<br />
Fco. Pregão nº Aquisição de livros<br />
Beltrão 35/2009<br />
Fco. Pregão nº Contratação de serviço de<br />
Beltrão 34/2009<br />
instalação de tenda sombreadora<br />
para estacionamento<br />
Fco. Pregão nº Aquisição de mobiliários e<br />
Beltrão 32/2009<br />
bebedouros<br />
Fco. Pregão nº Aquisição de aparelhos e<br />
Beltrão 17/2009<br />
utensílios domésticos<br />
Fco. Pregão nº Serviço de telefonia<br />
Beltrão 16/2009<br />
Fco. Conc. nº Reforma e ampliação das UEP’s da<br />
Beltrão 02/2009<br />
<strong>UTFPR</strong><br />
Campo Pregão nº Contratação de empresa para<br />
Mourão 06/2009<br />
execução de serviço de apoio<br />
administrativo<br />
Verificou-se, na análise realizada, que os materiais adquiridos, bem<br />
como os serviços contratados, atenderam às necessidades da Unidade.<br />
Em análise prévia efetuada com base em cruzamento de dados, realizou-<br />
se nova amostra de processos licitatórios, não específicos do Programa<br />
nº 1062 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Ação<br />
nº 2992 - Funcionamento da Educação Profissional. São eles:<br />
UNIDADE PROCESSO N.º OBJETO<br />
Pato Branco Pregão nº Reforma do palco do auditório do
19/2009 bloco A<br />
Pato Branco Pregão nº<br />
15/2009<br />
Fco. Beltrão Pregão nº<br />
04/2009<br />
Dois<br />
Pregão nº<br />
Vizinhos 49/2009<br />
Dois<br />
Pregão nº<br />
Vizinhos 59/2009<br />
Dois<br />
Pregão nº<br />
Vizinhos 18/2009<br />
Pta. Grossa Pregão<br />
07/2009<br />
nº<br />
Londrina Pregão<br />
20/2009<br />
nº<br />
Londrina Pregão<br />
11/2009<br />
nº<br />
Londrina Pregão<br />
26/2009<br />
nº<br />
Medianeira Pregão<br />
28/2009<br />
nº<br />
Medianeira Pregão<br />
04/2009<br />
nº<br />
Curitiba Pregão<br />
02/2009<br />
nº<br />
Reitoria Pregão<br />
11/2009<br />
nº<br />
Cornélio Pregão nº<br />
Procópio 26/2009<br />
Apucarana Pregão<br />
22/2009<br />
nº<br />
Apucarana Pregão<br />
01/2009<br />
nº<br />
Apucarana Pregão<br />
33/2009<br />
nº<br />
Toledo Pregão<br />
10/2009<br />
nº<br />
Readequação da estrutura metálica<br />
da cobertura do Auditório no bloco<br />
A<br />
Readequações nos blocos 3 e<br />
refeitório e execução das bancadas<br />
nas UEP’s<br />
Serviços de reforma na sala de<br />
informática<br />
Recuperação de beirais do<br />
Refeitório<br />
Aquisição de microscópios<br />
Serviços de engenharia para reforma<br />
e construção de arquibancada<br />
Mão de obra e material para reforma<br />
elétrica<br />
Aquisição de mobiliário<br />
Locação de máquinas funcionais<br />
Ampliação de área coberta do pátio<br />
dos alunos<br />
Aquisição de cartuchos para estoque<br />
do almoxarifado<br />
Reforma de laboratórios<br />
Contratação de empresa<br />
especializada em desenvolvimento e<br />
acompanhamento de projetos<br />
Contratação de serviço de portaria<br />
e vigilância armada<br />
Aquisição de equipamentos de vídeo<br />
e informática<br />
Aquisição de material de limpeza<br />
Aquisição de mobiliários<br />
Aquisição de material de<br />
informática<br />
3.1.2.2 CONSTATAÇÃO: (003)<br />
Ausência de detalhamento do BDI - Bonificação de Despesas Indiretas -<br />
na Concorrência Pública nº 02/2008.<br />
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - <strong>UTFPR</strong> realizou a<br />
licitação para a execução dos Serviços de Acabamento no Bloco B -<br />
Campus Ecoville - 2° fase, por meio do Edital de Concorrência Pública<br />
n° 02/2008.<br />
Em 09/09/2009, a <strong>UTFPR</strong> firmou o Contrato n° 05/2009 com a empresa<br />
vencedora do certame licitatório, no valor de R$ 2.260.898,74, para a<br />
execução da obra em questão. Posteriormente, em 06/03/2010, foi<br />
assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, que altera sua<br />
vigência.
Os preços de uma amostra de 20 itens da planilha orçamentária, os<br />
quais totalizam aproximadamente 60% do valor contratado, foram<br />
comparados com os constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos<br />
e Índices da Construção Civil - SINAPI (Tabelas de abrangência<br />
Nacional, com o preço de 06/2008) bem como com os da Relação de Preços<br />
de Insumos da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP (Tabela de<br />
abrangência Estadual). Adicionado um BDI estimado de 30,00%, não se<br />
constatou sobrepreço na execução deste Contrato, uma vez que os<br />
valores praticados estão em conformidade com as disposições da Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias.<br />
Da análise da Planilha Orçamentária, verificou-se a utilização de<br />
Custos Estimados com designação de "verbas", conforme os itens 1.1.1,<br />
4.1.15 e 4.1.71 da referida planilha, prática que deve ser evitada em<br />
orçamentos regidos pela Lei n° 8.666/1993.<br />
Em análise do processo licitatório Concorrência Pública n° 02/2008,<br />
verificou-se que a <strong>UTFPR</strong>, bem como a empresa vencedora do certame, não<br />
detalharam a composição do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas.<br />
Conforme orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, o BDI deve<br />
ser composto das seguintes parcelas: a) Despesas Financeiras; b)<br />
Administração Central; c)Benefício e Lucro; d) Riscos imprevistos e<br />
seguros; e) Valores relativos aos tributos, onde destaca-se o ISS -<br />
Imposto sobre serviços de qualquer natureza e PIS /COFINS -<br />
Contribuições para os Programas de Integração Social e para o<br />
Financiamento da Seguridade Social, respectivamente.<br />
O Tribunal formulou, também, por meio do Acórdão nº 325/2007 -<br />
Plenário, orientação no sentido de que a entidade pública "exclua dos<br />
seus orçamentos parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, bem como oriente<br />
as licitantes, em seus editais, que tais tributos não deverão ser<br />
incluídos no BDI, por se constituírem em tributos de natureza direta e<br />
personalística, que onera pessoalmente o contrato, não devendo ser<br />
repassado ao ofertado, conforme, inclusive, conclusões do setor<br />
jurídico da estatal".<br />
O mencionado Acórdão determina, ainda, que o gestor público deve<br />
exigir dos licitantes o detalhamento da composição do BDI, bem como<br />
dos respectivos percentuais praticados.<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 10, de<br />
03/05/2010, a Unidade informou o seguinte:<br />
"1.2 A <strong>UTFPR</strong> não explicitou em seu edital o detalhamento e a<br />
composição do BDI, por não existir até então valor usual de BDI na<br />
Instituição, conforme determina o acórdão n° 325/2007, considerando<br />
que o edital não previu tal detalhamento na proposta da empresa. A<br />
planilha disponibilizada não influenciou na elaboração das propostas<br />
nem no resultado final da licitação, uma vez que este índice estava<br />
incluso nos custos apresentados. Em atendimento ao referido acórdão, a<br />
<strong>UTFPR</strong> já adequou os seus processos licitatórios de obras, incluindo<br />
metodologia para composição e apresentação do BDI, e os disponibilizou<br />
aos seus campi para adoção, conforme modelo disponibilizado por esta<br />
CGU."<br />
CAUSA:<br />
A Comissão de Licitação não observou a determinação do TCU em relação<br />
à exigência do detalhamento da composição do BDI.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria n.º 15,<br />
de 01/06/2010, a Unidade não apresentou justificativas adicionais.<br />
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />
A Unidade reconhece o apontamento e compromete-se em regularizar a<br />
situação para as próximas licitações.<br />
RECOMENDAÇÃO: 001<br />
Orientar os gestores sobre a necessidade de detalhamento do BDI nas<br />
licitações, nos termos em que determinado pelo Acórdão nº 325/2007 -<br />
Plenário/TCU.<br />
3.1.2.3 CONSTATAÇÃO: (004)<br />
Ausência de identificação das despesas de administração no processo<br />
licitatório Concorrência Pública nº 02/2008.<br />
Após análise do processo licitatório Concorrência Pública nº 02/2008,<br />
verificou-se que a <strong>UTFPR</strong>, bem como a empresa vencedora do certame, não<br />
informaram as despesas referentes à Administração Local, uma vez que<br />
não se encontram inclusas na Planilha Orçamentária, conforme<br />
determinação do TCU por meio do item 9.1.2 do Acórdão nº 325/2007 -<br />
Plenário.<br />
"(...)<br />
9.1.2. os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e<br />
Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior<br />
transparência, devem constar na planilha orçamentária e não do BDI;"<br />
Todas as despesas havidas ou incorridas direta ou indiretamente em<br />
torno do ambiente da obra para a consecução do produto final serão<br />
consideradas custos diretos. Assim, as despesas da Administração Local<br />
e a sua manutenção, alimentação e transporte do pessoal administrativo<br />
e de produção da obra, EPI e uniformes, controle tecnológico e<br />
ensaios, ferramentas e equipamentos não contemplados na composição de<br />
custos unitários deverão fazer parte da Planilha Orçamentária e não da<br />
composição do BDI.<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 10, de<br />
03/05/2010, a Unidade informou o seguinte:<br />
"1.3 Considerando que as planilhas disponibilizadas nesta<br />
Concorrência Pública 02/2008 não destacaram estas despesas, sua<br />
omissão não influenciou na elaboração das propostas nem no resultado<br />
final da licitação, uma vez que estas despesas estavam inclusas nos<br />
custos apresentados e previstas nas obrigações da contratada, conforme<br />
minuta de contrato disponibilizada. Em atendimento ao referido<br />
acórdão, a <strong>UTFPR</strong> já adequou os seus processos licitatórios de obras,<br />
incluindo na planilha orçamentária item referente às despesas com a<br />
Administração local. "<br />
CAUSA:<br />
A Comissão de Licitação não observou a determinação do TCU em relação<br />
à exigência da inclusão das despesas referentes à Administração Local<br />
na Planilha Orçamentária.<br />
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria n.º 15,<br />
de 01/06/2010, a Unidade não apresentou justificativas adicionais.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />
A Unidade reconhece o apontamento e compromete-se em regularizar a<br />
situação para as próximas licitações.<br />
RECOMENDAÇÃO: 001<br />
Que inclua nas planilhas orçamentárias das licitações de obras os<br />
valores correspondentes às despesas com a Administração Local, nos<br />
termos em que determinado pelo Acórdão n.º 325/2007 - Plenário/TCU.<br />
3.1.2.4 CONSTATAÇÃO: (005)<br />
Edital de Licitação não observou a exigência da Lei n.º 8.666/1993<br />
quanto ao Orçamento Analítico dos Serviços.<br />
Após análise do processo licitatório Concorrência Pública nº 02/2008,<br />
verificou-se a ausência do Orçamento Analítico dos serviços com a<br />
apresentação das Tabelas Individualizadas de Composição dos Serviços<br />
Propostos, instrumento necessário para o cumprimento da determinação<br />
das alíneas "c" e "f", inciso IX, art. 6º da Lei nº 8.666/1993, in<br />
verbis:<br />
Art. 6º<br />
(...)<br />
"IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e<br />
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra<br />
ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,<br />
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,<br />
que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto<br />
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da<br />
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter<br />
os seguintes elementos:<br />
(...)<br />
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e<br />
equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que<br />
assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o<br />
caráter competitivo para a sua execução;<br />
(...)<br />
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em<br />
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;<br />
"§ 2º As obras e serviços somente poderão ser licitadas quando:<br />
(....)<br />
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a<br />
composição de TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS; "(Destacou-se)<br />
O Orçamento Analítico é necessário para se obter o correto percentual<br />
do custo da mão de obra incorporado a cada um dos serviços necessários<br />
à execução do objeto que, por sua vez, possui reflexo imediato no<br />
cálculo correto do percentual de ISS que poderá compor o BDI.<br />
O Acórdão nº 597/08 - Plenário do TCU, demonstra a necessidade da<br />
apresentação do orçamento no formato Analítico para composição do<br />
Projeto Básico.<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 10, de<br />
03/05/2010, a Unidade informou o seguinte:<br />
"1.4 Nas especificações dos serviços disponibilizadas nas planilhas<br />
de composição dos custos desta obra, estes estão claramente<br />
identificados, constando o tipo de serviços e os materiais que os<br />
compõem, além de constarem nas especificações complementares, as<br />
informações adicionais necessárias a execução dos serviços."
CAUSA:<br />
A Comissão de Licitação não observou a determinação da Lei n.º<br />
8.666/1993 quanto à execução do Orçamento Analítico dos Serviços.<br />
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria n.º 15,<br />
de 01/06/2010, a Unidade, por meio do Ofício nº 211/Reitoria, de<br />
10/06/2010, apresentou o que segue:<br />
"Considerando a solicitação realizada em 09 de junho de 2010, em razão<br />
da reunião da Universidade Tecnológica Federal do Paraná com esta<br />
Controladoria Geral da União, demonstramos as licitações das obras do<br />
REUNI, a serem realizadas em 2010 e 2011, cujos projetos civis,<br />
memoriais descritivos e planilhas de custos já foram finalizados, e<br />
estão aguardando nos respectivos campi para serem licitados.<br />
Tais serviços foram desenvolvidos por empresa contratada através de<br />
licitação; e as adequações das referidas planilhas de custos, em<br />
atendimento a SA n° 246757/15, que recomenda a sua apresentação de<br />
forma analítica, acarretarão um custo elevado e, para tanto, não<br />
dispomos de servidores para as devidas alterações.<br />
Desta forma solicitamos que, para as obras listadas abaixo, esta<br />
recomendação não seja efetivada.<br />
Campus<br />
Obras a serem licitadas<br />
em 2010<br />
Obras a serem<br />
licitadas em 2011<br />
Campo<br />
Mourão<br />
Bloco G -<br />
Curitiba Bloco EF Bloco L<br />
Dois<br />
Vizinhos<br />
Bloco D2<br />
Bloco K<br />
Bloco B6<br />
-<br />
-<br />
-<br />
Pato Branco Bloco J1 -<br />
Reitoria<br />
- Bloco K<br />
- Teatro<br />
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />
A Unidade reconhece a falha e informa estar providenciando a<br />
regularização apenas para os projetos a serem elaborados, tendo-se em<br />
vista a inviabilidade econômica para a regularização dos projetos já<br />
elaborados, e que atualmente estão em fase de formalização do processo<br />
licitatório, o que concordamos com a Unidade.<br />
RECOMENDAÇÃO: 001<br />
Orientar os gestores sobre a necessidade de inclusão nos editais de<br />
licitação do Orçamento Analítico dos Serviços, nos termos das alíneas<br />
"c" e "f", inciso IX, art. 6º da Lei n.º 8.666/1993.<br />
3.1.2.5 INFORMAÇÃO: (007)<br />
Selecionou-se, amostralmente, para análise os seguintes processos de<br />
dispensa de licitação, realizados no âmbito da Ação de Governo nº 2992
- Funcionamento da Educação Profissional, no exercício de 2009:<br />
UNIDADE PROCESSO N.º OBJETO<br />
Campo DI nº 2117/2009 Serviço de manutenção em telhados e<br />
Mourão<br />
calhas<br />
Campo DI nº 1382/2009 Contratação de empresa especializada<br />
Mourão<br />
em derrubada de árvores<br />
Campo<br />
Mourão<br />
DI nº 1775/2009 Pagamento de professor palestrante<br />
Campo<br />
Mourão<br />
DI nº 1776/2009 Pagamento de professor palestrante<br />
Cornélio DI nº Perfuração de poço artesiano<br />
Procópio 6235/2009-11<br />
Cornélio DI nº 6373/2009 Aquisição de caixa para<br />
Procópio<br />
correspondência em aço<br />
Medianeira DI nº 129/2009 Aquisição de software para projetos<br />
de ar condicionado<br />
Medianeira DI nº 95/2009 Publicação semanal de matérias da<br />
<strong>UTFPR</strong> no Jornal Nossa Folha em 2009<br />
Medianeira DI nº 167/2009 Substituir o aparelho de DVD<br />
Pato Branco DI nº 799/2009<br />
automotivo da Van Fiat Ducatto<br />
Aquisição de imóvel para curso de<br />
engenharia mecânica<br />
Dois DI nº 61/2009 Aquisição de material esportivo para<br />
Vizinhos<br />
uso dos servidores e discentes do<br />
campus<br />
Dois DI nº 232/2009 Confecção de projeto arquitetônico<br />
Vizinhos<br />
de estande para uso da Instituição<br />
na participação da Universidade em<br />
eventos<br />
Dois DI nº 299/2009 Aquisição de alimentos para animais<br />
Vizinhos<br />
de criação do campus<br />
Reitoria DI nº 95/2009 Locação de imóvel<br />
Reitoria DI nº 56/2009 Serviços de soluções integradas para<br />
internet<br />
Em análise prévia efetuada com base em cruzamento de dados, realizou-<br />
se nova amostra de processos licitatórios, não específicos do Programa<br />
nº 1062 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Ação<br />
nº 2992 - Funcionamento da Educação Profissional. São eles:<br />
UNIDADE PROCESSO N.º OBJETO<br />
Cornélio DI nº Serviços de instalação de gás LP<br />
Procópio 275/2009<br />
Pato Branco DI<br />
351/2009<br />
nº Capacitação de servidores<br />
Pato Branco DI<br />
352/2009<br />
nº Capacitação de servidores<br />
Pato Branco DI<br />
818/2009<br />
nº Aquisição de switch<br />
Os processos analisados contêm requisição do serviço ou compra,
pesquisa de preços, autorização para licitar e foram publicados no<br />
Diário Oficial em tempo hábil.<br />
Da análise realizada, não foram constatados desvios de finalidade do<br />
objeto, fracionamentos de despesas ou quaisquer outras<br />
irregularidades. Os processos enquadram-se no limite legal, ou estão<br />
devidamente justificados para as exceções abrangidas pela Lei nº<br />
8.666/93.<br />
3.1.2.6 INFORMAÇÃO: (008)<br />
Em análise prévia efetuada com base em cruzamento de dados, realizou-<br />
se a amostra de processos licitatórios de inexigibilidade de<br />
licitação, não específicos do Programa nº 1062 - Desenvolvimento da<br />
Educação Profissional e Tecnológica, Ação nº 2992 - Funcionamento da<br />
Educação Profissional. São eles:<br />
UNIDADE PROCESSO<br />
N.º<br />
OBJETO<br />
Curitiba IN<br />
07/2009<br />
nº Aquisição de software<br />
Curitiba IN nº Atualização e renovação de licenças<br />
10/2009 de software<br />
Curitiba IN<br />
12/2009<br />
nº Aquisição de software<br />
Curitiba IN<br />
17/2009<br />
nº Aquisição de software<br />
Cornélio IN nº Fornecimento de passagens<br />
Procópio 04/2009 rodoviárias<br />
Os processos analisados encontram-se em conformidade com a legislação.<br />
Todos os processos acima referidos tratam-se de "fornecedor<br />
exclusivo" e todos contêm a carta de exclusividade nos autos.<br />
4 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNI<br />
4.1 PAGTO DE APOSENT E PENSÕES - SERV CIVIS<br />
4.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (042)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 0089<br />
Ação: 0181<br />
Descrição da Atividade: pagamento de proventos oriundos de direito<br />
previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder<br />
Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão<br />
mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios<br />
anteriores.<br />
Previsto: R$ 28.936.592,00
Executado: R$ 28.739.702,47<br />
Percentual executado: 99,32%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
5 APOIO ADMINISTRATIVO<br />
5.1 ASSIS. MÉD. E ODONTO. AOS SERVIDORES, EMPREG.<br />
5.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
5.1.1.1 INFORMAÇÃO: (044)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 0750<br />
Ação: 2004<br />
Descrição da Atividade: concessão do benefício de assistência médico<br />
hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e<br />
inativos, dependentes e pensionistas.<br />
Previsto: R$ 3.599.106,00<br />
Executado: R$ 3.592.074,18<br />
Percentual executado: 99,80%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
5.2 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERV. E EMPREGADOS<br />
5.2.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
5.2.1.1 INFORMAÇÃO: (045)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 0750<br />
Ação: 2012<br />
Descrição da Atividade: concessão em caráter indenizatório e sob forma<br />
de pecúnia aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei nº<br />
9.527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou<br />
refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório.<br />
Previsto: R$ 3.507.596,00
Executado: R$ 3.507.113,00<br />
Percentual executado: 99,99%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
6 BRASIL UNIVERSITÁRIO<br />
6.1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO<br />
6.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (040)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 1073<br />
Ação: 4009<br />
Descrição da Atividade: garantir o funcionamento dos cursos de<br />
graduação das Instituições Federais de Ensino Superior, incluindo a<br />
participação em órgãos colegiados que congreguem o conjunto das IFES,<br />
manutenção de serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos e<br />
de pessoal ativo, bem como a manutenção de estrutura física por meio<br />
de obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e<br />
aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às<br />
pequenas obras, observados os limites da legislação vigente.<br />
Previsto: R$ 171.605.056,00<br />
Executado: R$ 168.719.537,48<br />
Percentual executado: 98,32%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
6.2 CONTRIB.CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES<br />
6.2.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
6.2.1.1 INFORMAÇÃO: (041)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 1073<br />
Ação: 09HB<br />
Descrição da Atividade: assegurar o pagamento da contribuição da<br />
União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de<br />
previdência dos servidores públicos federais, na forma do art. 8º da
Lei nº 10.887, de 18/06/2004.<br />
Previsto: R$ 31.467.655,00<br />
Executado: R$ 29.598.466,26<br />
Percentual executado: 94,06%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
6.3 REESTR. E EXPANSÃO DAS UNIV. FEDERAIS - REUNI<br />
6.3.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />
6.3.1.1 INFORMAÇÃO: (046)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 1073<br />
Ação: 8282<br />
Descrição da Atividade: apoio a Planos de Reestruturação e Expansão,<br />
elaborados pelas Universidades Federais, no exercício de sua<br />
autonomia, que visem o aumento do número de estudantes, a redução da<br />
evasão, o completo aproveitamento da estrutura instalada e a adequação<br />
e modernização da estrutura acadêmica e física das instituições, por<br />
meio de obras de pequeno vulto, como a aquisição de materiais e<br />
serviços e contratação de Pessoa Física e Jurídica. A expansão<br />
referida nesta ação não pode caracterizar início de projetos de grande<br />
vulto que, conforme legislação em vigor, só poderão ser executados à<br />
conta de crédito orçamentário específico, vedado o empenho de valores<br />
a eles destinados em outra dotação.<br />
Previsto: R$ 2.818.788,00<br />
Executado: R$ 2.818.390,47<br />
Percentual executado: 99,99%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
6.3.2 ASSUNTO - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS<br />
6.3.2.1 INFORMAÇÃO: (018)<br />
Verificou-se a regularidade das inscrições em restos a pagar pela<br />
<strong>UTFPR</strong> no exercício sob exame, sobremaneira no que tange ao<br />
enquadramento às hipóteses previstas no artigo 35 do Decreto<br />
93.872/86. A seguir apresentam-se a amostra utilizada na análise e o<br />
enquadramento às hipóteses legais, consoante informações prestadas<br />
pela Unidade..<br />
Restos a pagar processados a pagar:
Empenho<br />
Elemento<br />
de<br />
despesa<br />
2009NE000814 339018 93.600,00<br />
2009NE900725 339030 45.883,20<br />
2009NE901297 449052 294.800,00<br />
2008NE000088 449051 267.350,00<br />
2009NE900845 449052 109.976,94<br />
2009NE900365 449052 33.780,00<br />
2009NE900367 449052 193.030,00<br />
2008NE000064 339039 55.227,20<br />
Valor (R$) Descrição/justificativas<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para o<br />
pagamento de bolsas oriundas do Programa<br />
de Demanda Social da CAPES, previstas aos<br />
alunos do Campus Curitiba, que<br />
desempenhariam suas atividades durante o<br />
mês de dezembro/09. O empenho foi pago em<br />
08/02/2010 (OBs 800238 e 800239).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de papel<br />
para estoque no almoxarifado do campus<br />
Curitiba, visando a utilização por todos<br />
os setores no primeiro semestre de 2010. O<br />
empenho foi pago em 18/01/2010 (OB<br />
800093).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />
equipamentos para o Departamento de<br />
Química do campus Curitiba, recursos<br />
oriundos do REUNI. O empenho foi pago em<br />
15/01/2010 (OB 800075).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />
obras para o Campus Campo Mourão, recursos<br />
oriundos do Tesouro. O empenho foi pago em<br />
01/03/2010 através da OB 800192, em<br />
09/04/2010 (OB 800417), em 12/04/2010 (OB<br />
800435).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />
equipamentos para o laboratório de<br />
Operações Unitárias, do Campus Campo<br />
Mourão. O empenho foi pago em 04/02/2010<br />
(OB 800086).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />
Sistema de Controle de Acesso para o<br />
Campus Ponta Grossa. O empenho foi pago em<br />
12/01/2010 (OB 800024).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />
Equipamentos para o Laboratório de<br />
Eletrônica do Campus Cornélio Procópio. O<br />
empenho foi pago em 12/01/2010 (OBs 800025<br />
e 800026).<br />
Restos a pagar não processados a liquidar:<br />
Empenho<br />
Elemento<br />
de<br />
despesa<br />
2008NE000569 339036 103.189,09<br />
2008NE000604 339039 162.269,85<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para<br />
o Campus Toledo. O empenho foi pago em<br />
20/01/2010 (OB 800040).<br />
Valor (R$) Descrição<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para<br />
pagamento das atividades referentes aos<br />
cursos do PROEJA/SETEC do Campus<br />
Curitiba, que serão realizados até<br />
setembro/2010, conforme documento em<br />
anexo.<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica<br />
para o Campus Curitiba. O empenho foi<br />
pago em 18/01/2010 (OB 800083), em<br />
09/03/2010 (OB 800448), em 06/04/2010
(OB 800663), em 06/04/2010 (OBs 800665 e<br />
800669).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />
serviços de vigilância para o Campus<br />
Curitiba. O empenho foi pago em<br />
2009NE900035 339037 96.418,55 18/01/2010 (OB 800084), em 11/02/2010<br />
(OB 800262), em 15/03/2010 (OBs 800501 e<br />
800502) e em 12/04/2010 através das OBs<br />
(800707 e 800708).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para<br />
2009NE900129 339039<br />
pagamento de energia elétrica para o<br />
141.658,70<br />
Campus Curitiba. O empenho foi pago em<br />
25/01/2010 (OB 800151).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />
Informática e de Laboratórios para os<br />
2009NE900549 449052<br />
Departamentos<br />
192.000,00<br />
Curitiba. O<br />
Acadêmicos do Campus<br />
empenho foi pago em<br />
15/01/2010 (OB n° 800076) e em<br />
2009NE901092 449051<br />
15/03/2010 (OB 800505).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Construção da<br />
rede de prevenção de incêndio do Campus<br />
500.000,00 Ecoville - Bloco A. O empenho foi pago<br />
em 15/03/2010 (OB 800512), em 16/03/2010<br />
(OB 800526).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Obra de<br />
2009NE901313 449051<br />
construção dos Blocos C e IJ do Campus<br />
1.506.139,16 Ecoville. O término desta obra esta<br />
previsto para novembro/2010, não sendo<br />
realizado até a presente data pagamentos<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Obra de<br />
2009NE901314 449051<br />
construção dos Blocos C e IJ do Campus<br />
Ecoville. O término desta etapa da obra<br />
4.214.170,32<br />
esta previsto para agosto/2010. Foi<br />
efetuado pagamento em 22/04/2010 (OB<br />
800778).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para<br />
pagamento de energia elétrica para o<br />
Campus Curitiba. O empenho foi pago em<br />
2009NE901325 339039 134.211,72 25/01/2010 através da OB 800151, em<br />
23/02/2010 (OB 800327), em 22/03/2010<br />
(OBs 800549 e 800550). Em 23/04/2010<br />
(OBs 800763, 800764 e 800765).<br />
Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />
serviços de limpeza para o Campus<br />
Curitiba. O empenho foi pago em<br />
2009NE901318 339037 100.000,00 11/01/2010 (OB 800015), em 25/02/2010<br />
(OB 800362), em 06/04/2010 (OBs 800666,<br />
800667 e 800668) e em 27/04/2010 (OB<br />
800795)<br />
Quanto à forma de apresentação das inscrições em restos a pagar no<br />
Relatório de Gestão, recomendou-se à Unidade que efetue ajustes nos<br />
relatórios futuros, uma vez que os valores apresentados no Relatório<br />
de 2009 foram coletados utilizando-se metodologia que resulta em<br />
divergências em relação aos valores efetivamente registrados no SIAFI<br />
em 31/12/2009.<br />
7 DESENV. ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQUISA<br />
7.1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />
7.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (048)<br />
Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />
durante o exercício de 2009:<br />
Programa: 1375<br />
Ação: 4006<br />
Descrição da Atividade: desenvolvimento de ações para assegurar a<br />
manutenção e o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação nas<br />
Instituições Federais de Ensino Superior, correspondendo a dispêndios<br />
com a coordenação dos programas de Pós-Graduação, abrangendo<br />
organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, manutenção<br />
de serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos, entre<br />
outros, bem como a manutenção de infraestrutura física por meio de<br />
obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e<br />
aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às<br />
pequenas obras, observados os limites da legislação vigente.<br />
Previsto: R$ 907.463,00<br />
Executado: R$ 815.664,71<br />
Percentual executado: 89,88%<br />
A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />
governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />
objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />
8 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
8.1 MOVIMENTAÇÃO<br />
8.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL<br />
8.1.1.1 INFORMAÇÃO: (020)<br />
As despesas com pessoal, encargos sociais, obrigações patronais,<br />
aposentadorias e reformas, pensões, contratação de pessoal por tempo<br />
determinado, outros benefícios assistenciais, sentenças judiciais, e<br />
despesas de exercícios anteriores atingiram o montante de R$<br />
207.533.245,50, participando com 69,50% da despesa orçamentária da<br />
Unidade. Em comparação com o exercício de 2008, houve um acréscimo<br />
global de 27,63% nos gastos com pessoal.<br />
De acordo com registros do SIAPE - Sistema Integrado de Administração<br />
de Pessoal - a <strong>UTFPR</strong> contava, em 31/12/2009, com uma força de trabalho<br />
de 2.517 servidores, um incremento de 275 servidores em comparação com<br />
2008. Na mesma data, havia 548 aposentados ou beneficiários de pensão.<br />
Na comparação entre os dados do SIAPE e as informações apresentadas<br />
pela unidade em seu Relatório de Gestão, fls. 171 a 177, foram<br />
verificadas as distorções abaixo relacionadas:<br />
Relatório de Gestão SIAPE<br />
Força de Trabalho Total 2.512 2.517<br />
Aposentados 421 422<br />
Pensionistas 573 126
A Unidade informou que os números corretos são os do SIAPE, tendo<br />
havido erro na informação do Relatório.<br />
9.2 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS<br />
9.2.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS<br />
9.2.1.1 INFORMAÇÃO: (021)<br />
Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />
Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />
servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão investidos em<br />
outros vínculos; servidores que percebem a vantagem prevista no artigo<br />
192 da Lei nº 8.112/90; pagamentos de adicionais de insalubridade e<br />
periculosidade; e, pagamentos de auxílio-transporte cumulativamente<br />
com o adicional de férias.<br />
As situações que merecem destaque, relativamente aos temas citados,<br />
encontram-se relatadas a seguir:<br />
a) Servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão investidos<br />
em outros vínculos:<br />
Sobre esse tema foi encaminhado à Unidade o Ofício nº 9192/CGU-R/PR,<br />
de 24/03/2010, contendo planilha com cruzamento de dados dos<br />
servidores da <strong>UTFPR</strong> com a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.<br />
A referida planilha apresenta situações em que há servidores com<br />
outros vínculos empregatícios, além daqueles junto à <strong>UTFPR</strong>, para fins<br />
de averiguação, pela Unidade, sobre sua compatibilidade com os<br />
normativos vigentes. Tal averiguação encontra-se em andamento na <strong>UTFPR</strong><br />
e deve ser concluída em data posterior à conclusão do presente<br />
Relatório.<br />
b) pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade:<br />
Somente no início de maio de 2010, no decorrer dos trabalhos da<br />
<strong>auditoria</strong> de contas, a <strong>UTFPR</strong> concluiu o levantamento de atualização de<br />
laudos de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.<br />
Tal levantamento foi realizado inicialmente por empresa terceirizada e<br />
ajustado por Comissão Técnica da própria Universidade.<br />
A Unidade comprometeu-se a iniciar, a partir de então, a revisão de<br />
todas as concessões, o que resultará em cortes dos benefícios para<br />
alguns setores e inclusão para outros.<br />
Somente a partir dessa revisão e da atualização das portarias de<br />
localização dos servidores é que será possível avaliação sobre a<br />
regularidade das concessões.<br />
Os montantes pagos no exercício sob exame somaram R$ 725.528,02 a<br />
título de adicional de insalubridade e R$ 1.034.129,32, a título de<br />
adicional de periculosidade.<br />
9.2.1.2 CONSTATAÇÃO: (022)<br />
Ausência de mecanismos eficazes de controle de produtividade das<br />
atividades de docência.<br />
No decorrer dos trabalhos de <strong>auditoria</strong> de contas, detectou-se que,<br />
afora os aspectos relacionados às possíveis incompatibilidades de<br />
vínculos empregatícios e ao cumprimento das cargas horárias pelos<br />
servidores, inexistem mecanismos eficazes de controle de produtividade<br />
das atividades de docência; e, sobre esse assunto, foi emitida a Nota
de Auditoria nº 246757/01, de 29/04/2010, com o<br />
seguinte teor:<br />
Inexistência de mecanismos eficazes de controle de produtividade das<br />
atividades de docência.<br />
Trabalhos realizados pelas equipes de <strong>auditoria</strong> interna da <strong>UTFPR</strong> e<br />
desta Controladoria têm identificado a existência de servidores<br />
docentes dessa Universidade exercendo a administração de sociedades<br />
comerciais, docentes com acumulação ilegal de cargos, empregos ou<br />
funções, e, ou, docentes com exercício de atividades públicas ou<br />
privadas, além das exercidas na Universidade, que superam 80 horas<br />
semanais (RAINT do exercício de 2009 da AUDIN e Ofício 9192/CGU-R/PR,<br />
de 24/03/2010).<br />
Algumas dessas ocorrências vêm sendo corrigidas pelos próprios<br />
servidores mediante opção por um ou outro cargo, emprego ou função,<br />
enquanto outras vêm sendo objetos de procedimentos de apuração<br />
internos específicos visando a averiguação de sua compatibilidade com<br />
as permissões legais.<br />
A preocupação essencial, nesses casos, além da confirmação sobre o<br />
cumprimento das cargas horárias para a quais esses servidores foram<br />
contratados, diz respeito à certificação pelos gestores sobre o pleno<br />
aproveitamento das potencialidades desses profissionais, isto é, sobre<br />
sua produtividade.<br />
E, quanto a esses aspectos, verifica-se que os mecanismos de controle<br />
instituídos na Universidade não são suficientes, efetivos, eficazes ou<br />
equânimes nos diversos departamentos e campi.<br />
Além disso não há normatização suficiente para o exercício desse<br />
controle pelos diversos gestores, ou, quando há, não há sua aplicação<br />
plena - como é o caso das "diretrizes para a gestão das atividades de<br />
ensino, pesquisa e extensão", que instituiu Planos de Trabalhos e<br />
formulários de atividades a serem apresentados pelos docentes -<br />
instrumentos que vem sendo utilizados de forma esporádica.<br />
Nota-se, diante desse contexto, que inexistem ou são insuficientes os<br />
instrumentos disponíveis aos gestores para o controle de atividades,<br />
produtividades, ou mesmo para a identificação de profissionais ou<br />
departamentos com capacidades ociosas ou com sobrecargas de trabalho;<br />
situação indesejável para o exercício de boas práticas administrativas<br />
e da gestão de pessoas.<br />
Não obstante a isso, destaca-se que há sistema informatizado em<br />
desenvolvimento na <strong>UTFPR</strong> que pode vir a suprir essa lacuna, conforme<br />
relato dos responsáveis:<br />
Vem sendo desenvolvido, com maior intensidade a partir de outubro de<br />
2009, o SIGA Sistema Integrado de Gestão Acadêmica que pretende reunir<br />
informações desde a atividade docente até dados estatísticos como<br />
ocupação e gerenciamento de espaço físico. O principal objetivo do<br />
SIGA é reunir dados para fundamentar decisões de planejamento e<br />
gestão, considerando que os 11 campi da <strong>UTFPR</strong> estarão com os índices<br />
uniformizados pelos mesmos parâmetros como as Diretrizes das<br />
Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros que venham a ser<br />
incorporados ao novo sistema. O primeiro módulo, desenvolvido pela<br />
Diretoria de Gestão de Tecnologia de Informação sob orientação da<br />
Diretoria de Gestão Acadêmica, foi o de cadastro de horários que
integram informações sobre as matrizes dos cursos, docentes,<br />
ambientes. Os horários para o 1º semestre de 2010 no campus Curitiba<br />
foram cadastrados no novo sistema, perfeitamente integrado ao processo<br />
de matrícula, e vem gerenciando as atividades rotineiras de forma<br />
satisfatória. Ainda necessitando de ajustes, é possível o cadastro das<br />
atividades em sala de aula dos cursos de nível Técnico, Tecnologia,<br />
Bacharelado, Licenciatura, Mestrado e Doutorado em um único sistema.<br />
No momento estão sendo disponibilizadas as áreas para cadastro de<br />
permanências, que completam o horário dos docentes, e a área de<br />
gerenciamento de ocorrências, que registram ausências dos docentes. A<br />
próxima etapa deste módulo é disponibilizar o gerenciamento de<br />
ambientes, relatórios e estatísticas. Este primeiro módulo está sendo<br />
implantado, como piloto, no Campus Curitiba para o 1º semestre de 2010<br />
e, nos demais 10 Campi, para o 2º semestre de 2010. Após o registro<br />
das atividades docentes em sala de aula, com disciplina, sala e<br />
horário fixos, pretende-se passar para o registro de outras<br />
atividades. A intenção é ter todas as ferramentas necessárias para o<br />
cadastro e gerenciamento destas atividades, em um único sistema,<br />
reunindo os diversos dados de áreas distintas. Como, por exemplo, as<br />
orientações de trabalho que irão reunir orientações de mestrado,<br />
doutorado, estágio, trabalho de conclusão de curso sendo que cada uma<br />
delas virá de registros diferentes mas que poderão ser concentradas na<br />
atividade de um único professor. Este módulo terá aspectos de<br />
implantação imediata, desenvolvimentos específicos e, em alguns casos,<br />
alteração de regulamentos. Desta forma, não é possível determinar um<br />
tempo de desenvolvimento. A condição ideal seria ter a maior<br />
quantidade possível de informações unificadas no início do 1º semestre<br />
de 2011.<br />
Como se observa, já está concebido o sistema informatizado que<br />
permitirá o controle gerencial da produção da docência desta <strong>UTFPR</strong>,<br />
dentre outros assuntos. Porém, sua implementação ainda carece de um<br />
maior esforço da administração, posto que já há alguns anos ele vem<br />
sendo desenvolvido sem que possa ser definitivamente utilizado por<br />
toda a Universidade, departamentos e campi da capital e interior.<br />
Dentre as principais possíveis conseqüências para a inexistência dos<br />
controles citados pode-se destacar:<br />
- ausência de informações para a tomada de decisões gerenciais<br />
relacionadas à gestão de pessoas,<br />
- ausência de informações para a identificação de ociosidades ou<br />
sobrecargas de trabalhos, sobre departamentos, campi ou profissionais,<br />
- ausência de informações sobre o pleno cumprimento do exercício das<br />
atividades para as quais os profissionais foram contratados.<br />
A Unidade manifestou-se sobre a Nota de Auditoria acima reproduzida,<br />
nos seguintes termos:<br />
"I. Apresentação<br />
Este documento objetiva apresentar, de forma pormenorizada, o processo<br />
de implementação do sistema de controle das atividades docentes na<br />
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (<strong>UTFPR</strong>), considerando o<br />
exposto na Nota de Auditoria nº 246757/01, exarada pela Controladoria-<br />
Geral da União no Estado do Paraná, de 28-04-2010, intitulada "1.<br />
Constatação: Inexistência de mecanismos eficazes de controle de<br />
produtividade das atividades de docência".<br />
Cumpre, ainda, o papel de registrar o resgate histórico, nos anos<br />
recentes, da evolução institucional no contexto do tema em tela, bem<br />
como o de detalhar as decisões já efetivadas e as ações, em
planejamento ou execução, que vêm sendo desenvolvidas para o<br />
cumprimento da normatização denominada de "Diretrizes para a Gestão<br />
das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da <strong>UTFPR</strong>".<br />
II. Síntese Histórica<br />
A origem, o desenvolvimento e a gestão da <strong>UTFPR</strong> são singulares no<br />
cenário das universidades públicas federais brasileiras, pois, em<br />
lugar do ato de criação, esta Universidade foi transformada a partir<br />
do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet-PR), que,<br />
na promulgação da Lei nº 11.184, de 07 de outubro de 2005, era<br />
constituída de 7 Unidades de Ensino instaladas nas cidades de Campo<br />
Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Medianeira, Pato<br />
Branco e Ponta Grossa.<br />
Desde então, a Instituição vem passando por intenso e acelerado<br />
processo de desenvolvimento e expansão, destacadamente pela instalação<br />
de 4 novos Campi - Apucarana, Francisco Beltrão, Londrina e Toledo -;<br />
pela elaboração e atualização de todas as normatizações internas -<br />
Estatuto, Regimento Geral, Regimentos dos Campi, Regulamentos dos<br />
Conselhos Deliberativos Especializados e Fóruns Consultivos, além dos<br />
demais instrumentos normativos para as atividades da Universidade em<br />
decorrência do novo Estatuto -; e pela implantação, desde 2008, do<br />
Programa de Apoio às Planos de Reestruturação e Expansão das<br />
Universidades Federais (Reuni).<br />
Destaca-se que, mesmo anterior a este período, esta Universidade vem<br />
sendo gerida a partir de uma estrutura organizacional matricial, na<br />
qual as macro-políticas, diretrizes e programas nas áreas de ensino,<br />
pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão são formuladas pelo<br />
conjunto dos seus dirigentes, envolvendo Reitoria, Pró-Reitorias,<br />
Diretorias de Gestão, Assessorias e Diretorias-Gerais dos Campi e são<br />
implementadas, após a aprovação nos conselhos competentes quando<br />
necessário, nos 11 Campi, sob a gestão das Diretorias de Áreas -<br />
Graduação e Educação Profissional; Pesquisa e Pós-Graduação; Relações<br />
Empresariais e Comunitárias; e Planejamento e Administração - e/ou<br />
Coordenadorias de Gestão - Recursos Humanos e Tecnologia da<br />
Informação.<br />
Este modelo de gestão implica em um intenso processo de negociação,<br />
principalmente no que se refere à distribuição de recursos, haja vista<br />
os diferentes níveis de desenvolvimento e consolidação destes 11<br />
Campi. Este fato é evidenciado na partilha de recursos humanos,<br />
principalmente para as áreas técnico-administrativas. A inexistência<br />
de mecanismo de reposição de quadro em função do desligamento de<br />
servidores conduz à sobrecarga de trabalho, bem como tem provocado<br />
entraves no desenvolvimento e implantação de programas nas diferentes<br />
áreas de atuação da Universidade.<br />
Tal situação ocorre, porém com menor intensidade e em Campi isolados,<br />
para o corpo docente. Neste caso, há assimetrias em função do estágio<br />
de desenvolvimento dos cursos e das diversas ações curriculares a eles<br />
ligados como, por exemplo, os diversos trabalhos de orientação<br />
previstos nos currículos acadêmicos.<br />
A partir desta constatação, em 2007, a Pró-Reitoria de Graduação e<br />
Educação Profissional (PROGRAD), em articulação com a Pró-Reitoria de<br />
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e Pró-Reitoria de Relações<br />
Empresariais e Comunitárias (PROREC), elaborou a proposta de<br />
Diretrizes das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo como<br />
destacado objetivo o de "estabelecer referenciais que possibilitem
equalizar a força de trabalho dos Campi, respeitadas as suas<br />
particularidades".<br />
Importante destacar que esta iniciativa - autodeterminada, própria e<br />
singular - é resultado do trabalho de concepção de um modelo capaz de<br />
atender à complexidade, diversidade e dinamismo da atividade docente,<br />
em uma estrutura universitária recentemente criada.<br />
Na formulação desta proposta, ainda no estágio das discussões<br />
iniciais, inúmeros aspectos foram ponderados, evidenciando-se que,<br />
ação-docente não deve ser restrita à mera parametrização de<br />
produtividade, pois se exige do professor, o condutor do processo<br />
ensino-aprendizagem, um conjunto de atitudes e posturas, dentre as<br />
quais, sobressaem-se:<br />
- Atualização técnica, científica e cultural continuadas, com vista ao<br />
pleno domínio da sua área de atuação que, destacadamente no perfil da<br />
educação profissional e tecnológica, tem caráter de intenso e<br />
acelerado processo de mutação. Mesmo para aquelas áreas do<br />
conhecimento científico denominadas clássicas, as abordagens<br />
contextuais e pedagógicas e as ferramentas da tecnologia da informação<br />
e comunicação, hoje disponíveis, exigem dos profissionais a<br />
capacitação perene, sob o risco de não atenderem às necessidades<br />
formativas e às expectativas dos seus educandos. Neste sentido, a<br />
Universidade deve apoiar e valorizar as experiências "extra-muros", se<br />
estas corresponderem a tais pressupostos e se atenderem à legislação<br />
pertinente;<br />
- Aprimoramento das técnicas e metodologias didáticas capazes de<br />
conduzir jovens oriundos de diversificado perfil social, educacional,<br />
econômico e cultural, para o aprendizado para a vida produtiva,<br />
calcada nos valores da ética e cidadania.<br />
- Preparação e atualização constante para os princípios humanísticos<br />
haja vista o caráter exemplar que a atividade docente exerce na<br />
formação discente.<br />
Assim, após um longo e necessário período de debate junto à comunidade<br />
acadêmica, a proposta de Diretrizes foi submetida à análise do<br />
Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) e,<br />
posteriormente, ao Conselho Universitário (COUNI), obtendo aprovação<br />
pela Resolução nº 19/07, de 01-06-2007, e pela Deliberação nº 09/2007,<br />
de 27-07-2007, respectivamente.<br />
Em outubro de 2007, as Pró-Reitorias publicaram Nota Técnica conjunta<br />
estabelecendo as etapas estimadas de implantação destas Diretrizes,<br />
sumariamente compreendendo:<br />
- Primeira fase - preenchimento manual, pelo Coordenador de Curso e/ou<br />
Chefe do Departamento Acadêmico, em comum acordo com o docente, do<br />
Formulário para Atividades Docentes da <strong>UTFPR</strong> e do Plano de Trabalho.<br />
- Segunda fase - informatização destes documentos, após a<br />
implementação do Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, até então não<br />
integrado ao Sistema Acadêmico dos cursos de Nível Médio e Graduação<br />
da <strong>UTFPR</strong>.<br />
- Terceira fase - avaliação do processo de implantação das Diretrizes,<br />
nos aspectos quantitativos e qualitativos das atividades docentes.
Neste processo gradual de implantação, a primeira fase destinou-se,<br />
primordialmente, ao atendimento aos quantitativos limites de carga-<br />
horária destinados às atividades de ensino, desdobradas em aulas,<br />
manutenção e apoio ao ensino.<br />
Os tempos dedicados às aulas observam tanto os limites máximos e<br />
mínimos estabelecidos pela legislação vigente quanto os valores<br />
referenciais médios, definidos nestas Diretrizes. Os tempos reservados<br />
à manutenção do ensino são os reservados ao docente para a preparação,<br />
desenvolvimento e avaliação das suas aulas. Os tempos para as<br />
atividades de apoio ao ensino correspondem aos dedicados às diversas<br />
orientações previstas nas matrizes curriculares e programas acadêmicos<br />
ofertados pela Universidade.<br />
Nos aspectos documentais, esta fase restringiu-se ao registro no<br />
Formulário para Atividades Docentes da <strong>UTFPR</strong>, pela coordenação de<br />
curso e/ou departamento acadêmico, dos tempos acima referenciados ao<br />
ensino, adicionados à carga-horária dedicada à pesquisa e à extensão.<br />
O controle documental nesta fase ficou sob responsabilidade das<br />
Gerências de Ensino e Pesquisa (hoje, Diretorias de Graduação e<br />
Educação Profissional) dos Campi.<br />
Na avaliação desta Reitoria, a primeira fase atendeu as expectativas,<br />
principalmente por garantir aos coordenadores e chefes de<br />
departamentos acadêmicos o instrumento normatizador para o<br />
estabelecimento das cargas-horárias mínimas e máximas de aulas<br />
semanais, e a garantia de carga-horária destinada às atividades de<br />
manutenção e apoio ao ensino. Em termos gerais, todas as atividades<br />
acadêmicas estão sendo qualificadamente desenvolvidas e, as exceções a<br />
estas regularidades, estão sendo devidamente assistidas pelas<br />
instâncias competentes.<br />
Na segunda fase, a implantação destes instrumentos em sistema<br />
informatizado previa o registro, desenvolvimento e acompanhamento<br />
destas atividades, em tempo real, disponibilizando aos gestores, nos<br />
diferentes graus hierárquicos, um conjunto de informações necessárias<br />
à redução de assimetrias entre grupos de disciplinas e cursos,<br />
restritas a cada Campus. Esta fase ainda se encontra em<br />
desenvolvimento, motivada por duas razões principais: (1) a<br />
necessidade de se desenvolver integralmente o módulo para o<br />
gerenciamento acadêmico da pós-graduação, tendo em vista que o<br />
sistema, adquirido externamente, até então empregado nos programas<br />
stricto sensu, não atenderia as demandas de flexibilidade, atualização<br />
e de integração de dados ao Sistema Acadêmico da Universidade; (2) há<br />
a necessidade da elaboração das regulamentações para atividades de<br />
pesquisa e extensão, considerando o novo perfil universitário e que<br />
tem proporcionado à Instituição a sua inserção em diversos programas<br />
apoiados pelas agências de fomento atuantes nestas áreas.<br />
Na terceira fase, este conjunto de informações extraídas e<br />
selecionadas do Sistema Acadêmico deverá alimentar o Sistema Integrado<br />
de Gestão Acadêmica (SIGA) que objetiva, entre outras finalidades,<br />
apoiar a Reitoria no estabelecimento de parâmetros mensuráveis a serem<br />
empregados no critério de rateio de recursos físicos, financeiros e<br />
humanos entre os Campi.<br />
III. As Medidas Adotadas e Ações em Desenvolvimento<br />
No entendimento de que o setor de Tecnologia da Informação (TI) é<br />
estratégico para a Universidade, o seguinte conjunto de medidas já foi<br />
efetivado: (1) transferência da vinculação deste setor da Pró-Reitoria
de Planejamento e Administração (PROPLAD) diretamente para a Reitoria;<br />
(2) transformação de Assessoria de TI para Diretoria de Gestão de TI;<br />
e (3) substituição do Assessor pelo Diretor de Gestão de TI, adequando<br />
o perfil do gestor às novas demandas de sistemas e serviços de apoio<br />
de TI, imprescindíveis à <strong>UTFPR</strong>.<br />
Outra importante decisão foi a previsão de contratação de novos<br />
servidores para a área de TI no âmbito do Reuni. Assim, sem considerar<br />
as contratações previstas e efetivadas pelos Campi, já foram<br />
contratados 3 técnicos e 1 analista, prevendo-se, ainda em 2010, a<br />
contratação de mais um analista.<br />
Esta Diretoria, em grau mais elevado que outros setores técnico-<br />
administrativos, é afetada tanto pela rotatividade quanto pela<br />
dificuldade de atração de profissionais experientes, em função da<br />
defasagem salarial em relação às oportunidades externas. Este fato é<br />
corroborado pelos dados atuais, haja vista que, em 2007, o setor<br />
contava com 17 servidores e, em 2010, mesmo com as contratações já<br />
efetivadas, o quadro é de 18 servidores.<br />
Como ação para minimizar os efeitos de carência de profissionais, a<br />
<strong>UTFPR</strong> tem buscado desenvolver parte de seus sistemas a partir da<br />
terceirização, voltada para a etapa de codificação dos módulos dos<br />
Sistemas, sob a supervisão dos técnicos da Diretoria de Gestão de TI.<br />
Neste sentido, há um contrato com vigência, até junho de 2010, com<br />
empresa terceirizada para o trabalho de 5 profissionais.<br />
Na questão de novos investimentos foram alocados, nestes dois últimos<br />
anos, R$673.096,00, possibilitando a atualização do Data Center da<br />
Diretoria, tanto em recursos de hardware, software e infraestrutura,<br />
conforme discriminado na tabela 1.<br />
Tabela 1 - Investimentos destinados à Diretoria de Gestão de TI.<br />
Equipamentos Investimento<br />
04 Servidores DELL R$ 216.800,00<br />
36 Pentes de memória R$ 20.000,00<br />
Storage e atualização do antigo R$ 301.000,00<br />
Solução Anti Spam R$ 50.000,00<br />
Virtualização R$ 30.000,00<br />
Cofre R$ 15.000,00<br />
02 - Racks R$ 40.296,00<br />
Total R$ 673.096,00<br />
Adicionalmente a estas medidas, a Diretoria de Gestão de TI tem sido<br />
orientada para a adoção de novas metodologias de trabalho, focando a<br />
celeridade no desenvolvimento de novos sistemas. É, também, uma<br />
diretriz para que sejam desenvolvidas metodologias para o<br />
aproveitamento dos recursos humanos de TI nos Campi, visando o<br />
desenvolvimento colaborativo de soluções computacionais para o<br />
conjunto da Universidade.<br />
Atualmente, a <strong>UTFPR</strong> tem como prioridades máximas, tanto no<br />
desenvolvimento de novos módulos quanto na manutenção, dois grandes<br />
sistemas: o Sistema de Orçamento e Gestão (SIORG), destinado à gestão<br />
orçamentária da Universidade, e o Sistema Acadêmico.<br />
O Sistema Acadêmico iniciou seu em desenvolvimento em 1998, em<br />
substituição a um programa desenvolvido e mantido pelo Serviço Federal
de Processamento de Dados (SEPRO), haja vista as dificuldades e custos<br />
envolvidos na atualização e manutenção. Desde então, o Sistema<br />
Acadêmico vem sendo atualizado e mantido buscando atender às<br />
constantes mudanças, tanto no que se refere às alterações e criação de<br />
cursos/programas e Campi, quanto nas modificações em atendimento às<br />
legislações educacionais nacionais.<br />
A Diretoria de Gestão de TI tem, por orientação desta Reitoria,<br />
concentrado o trabalho de 7 servidores e 2 estagiários para<br />
atendimento às seguintes demandas, em desenvolvimento e em<br />
planejamento, no Sistema Acadêmico:<br />
a) Trabalhos em desenvolvimento:<br />
- Módulo Bolsa-Permanência, Bolsa Monitoria e Bolsa Reuni de<br />
Assistência ao Ensino - previsão de conclusão em dezembro de 2010;<br />
- Módulo Gerenciamento de Horários - implantação em todos os Campi no<br />
2º semestre de 2010;<br />
- Módulo de Ocorrências - previsão de implantação em 07/05/2010;<br />
- Cadastro de Alunos - previsão de implantação em 15/06/2010;<br />
- Matrícula de Estágio - previsão de implantação em 14/05/2010;<br />
- Portal do Aluno - início em maio de 2010;<br />
- Módulo do Plano de Trabalho do docente - previsão de implantação no<br />
2º semestre de 2010; e<br />
- Módulo de Especialização - início no 2º semestre de 2010.<br />
b) Trabalhos em planejamento:<br />
- Ajustes devido às mudanças no Regulamento dos cursos de Graduação;<br />
- Integração do Ensino a Distância (EAD) ao Sistema Acadêmico;<br />
- Adaptação dos módulos do Sistema Acadêmico para atender à Plataforma<br />
de Integração de Dados das Instituições Federais de Ensino Superior<br />
(Pingifes);<br />
- Sistema Integrado de Gestão Acadêmica; e<br />
- Integração dos Planos de Ensino ao Sistema Acadêmico.<br />
IV. Conclusões<br />
Com base no exposto, apresenta-se a síntese de medidas já efetuadas e<br />
em planejamento, visando o atendimento às recomendações da<br />
Controladoria-Geral da União:<br />
1. A Reitoria tem direcionado a contratação de recursos humanos,<br />
previstos no Projeto Reuni, bem como provido os recursos financeiros<br />
necessários à atualização e melhoria de componentes de hardware,<br />
software e infraestrutura da Diretoria de Gestão da TI.<br />
2. A Diretoria de TI vem concentrando seus esforços para a celeridade<br />
na implementação dos módulos do Sistema Acadêmico necessários ao<br />
desenvolvimento do SIGA.<br />
3. A PROGRAD, PROREC e PROPPG reeditarão nova Instrução Normativa, com<br />
vigência a partir do segundo semestre de 2010, determinando que as<br />
Diretorias de Graduação e Educação Profissional, Diretorias de<br />
Pesquisa e Pós-Graduação, Diretorias de Relações Empresariais,<br />
Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos de todos os Campi<br />
supervisionem todas as etapas dos Planos de Trabalhos propostos pelos<br />
docentes, envolvendo o registro, acompanhamento no desenvolvimento e a<br />
avaliação final.<br />
4. A Diretoria de TI criará, para o segundo semestre de 2010, uma área<br />
no Sistema Acadêmico, destinada a registrar os Planos de Trabalhos dos<br />
docentes, em atendimento ao item 3 destas conclusões.
5. As três Pró-Reitorias já iniciaram o levantando junto aos Campi do<br />
conjunto de novas atividades que estão sendo desenvolvidas pelos<br />
docentes, não previstas no Formulário de Atividades Docentes da <strong>UTFPR</strong>,<br />
e que serão utilizados no modelamento do SIGA.<br />
6. A PROPPG e a PROREC elaborarão as propostas de Regulamentos para as<br />
atividades de pesquisa e extensão, respectivamente, para aprovação<br />
junto aos Conselhos Deliberativos pertinentes.<br />
7. A Reitoria já designou Comissão de Trabalho, por intermédio da<br />
Portaria nº 541, de 20-04-2010, com a responsabilidade de apoiar,<br />
coordenar e supervisionar o processo de implantação das Diretrizes<br />
para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da <strong>UTFPR</strong>."<br />
CAUSA:<br />
Inexistência de mecanismos formais de controle da produtividade<br />
docente.<br />
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 15, de<br />
01/06/2010, a Unidade não apresentou justificativas adicionais.<br />
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />
Em sua manifestação à Nota de Auditoria nº 246757/01, de 28/04/2010, a<br />
Unidade Examinada informa as medidas já adotadas e as que serão<br />
adotadas no sentido de criar mecanismos de controle de produtividade<br />
na <strong>UTFPR</strong>. Em que pese tal fato, o apontamento apenas será sanado com a<br />
efetiva criação destes mecanismos de controle de<br />
produtividade.<br />
RECOMENDAÇÃO: 001<br />
Recomenda-se à Reitoria da <strong>UTFPR</strong> que priorize o desenvolvimento e a<br />
conclusão do sistema informatizado relatado, disponibilizando pessoal<br />
e apoio administrativo para a sua implementação integral, o mais breve<br />
possível. Ressalte-se que o sistema em questão deve procurar abranger<br />
o registro de todas as atividades do docente, em sala de aula, em<br />
pesquisa, extensão, etc.<br />
Recomenda-se, também, a revisão dos normativos existentes e a criação<br />
de outros que se façam necessários para a plena utilização do sistema,<br />
tanto nos aspectos relacionados ao seu gerenciamento, quanto à<br />
obrigatoriedade de sua alimentação pelos diversos atores envolvidos.<br />
Até que o sistema em questão esteja concluído e em uso, recomenda-se à<br />
Reitoria que estabeleça a obrigatoriedade do uso de outros<br />
instrumentos de controle da produtividade dos docentes, em toda a<br />
Universidade, departamentos e campi, tais como aqueles previstos nas<br />
"diretrizes para a gestão das atividades de ensino, pesquisa e<br />
extensão", dentre outros.<br />
9.2.1.3 INFORMAÇÃO: (023)<br />
Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />
Unidade, foram aplicados testes em relação em relação aos seguintes<br />
aspectos: servidores que recebem auxílio-transporte em valores<br />
superiores a R$ 500,00; servidores que, por meio de progressão<br />
funcional, estão no cargo de professor titular; e, servidores<br />
percebendo o abono de permanência.<br />
A situação que merece destaque, relativamente aos temas citados,
encontra-se relatada a seguir:<br />
a) servidores que recebem auxílio-transporte em valores superiores a R<br />
$ 500,00<br />
Esta Controladoria e a equipe de Auditoria Interna da <strong>UTFPR</strong> já vêm<br />
realizando acompanhamento dos pagamentos da espécie desde exercícios<br />
anteriores. O principal problema relacionado a esses pagamentos<br />
encontra-se nos campi do interior, onde ocorrem mais habitualmente<br />
deslocamentos de servidores de cidades pólo para as cidades de<br />
localização dos campi da <strong>UTFPR</strong>, geralmente através de transporte<br />
intermunicipal com custos de maior vulto.<br />
A principal dificuldade para atestar a regularidade desses pagamentos<br />
reside na existência de mandados de segurança que asseguram os<br />
pagamentos aos servidores beneficiários sem que se possa exigir dos<br />
mesmos a comprovação dos deslocamentos pela apresentação dos bilhetes<br />
de passagens, situação que inviabiliza análises mais criteriosas pelas<br />
equipes de <strong>auditoria</strong>.<br />
9.2.1.4 INFORMAÇÃO: (024)<br />
Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />
Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />
servidores que aderiram ao PDV e reingressaram na administração<br />
pública e estão atualmente na condição de ativo permanente ou<br />
aposentados; servidores aposentados após 18/01/1995 que percebem opção<br />
de função; servidores cedidos e requisitados; servidores aposentados<br />
proporcionalmente que recebem a vantagem do art. 184 (itens I e II da<br />
Lei nº 1.711/52) ou do artigo 192 (itens I e II da Lei nº 8.112/90);<br />
beneficiários de pensão com mais de dois benefícios.<br />
As situações que merecem destaque, relativamente aos temas citados,<br />
encontram-se relatadas a seguir:<br />
a) servidores cedidos e requisitados:<br />
Verificou-se a ausência de declaração formal da autoridade máxima do<br />
órgão nos processos de cessão e concessão de licença de servidor do<br />
campus Ponta Grossa/PR para a Prefeitura daquele município, em<br />
descumprimento ao que rege o artigo 120 da Lei nº 8.112/90.<br />
Os processos referidos são os de nº 23064.000596/2008-64 e<br />
23064.006335/2008-58 em que há cessões e concessões de licenças sem<br />
vencimentos para o cargo efetivo de professor com regime de 20 horas<br />
para exercício de cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Ponta<br />
Grossa/PR, permanecendo o servidor em outro cargo de professor com<br />
regime de 40 horas na <strong>UTFPR</strong>.<br />
Instada a manifestar-se sobre a situação a Unidade informou o<br />
seguinte:<br />
"...Esclarecemos que a autoridade máxima do órgão não proferiu a<br />
"declaração formal de compatibilidade de horário" em vista de haver,<br />
em cada campus da <strong>UTFPR</strong>, uma comissão específica para analisar acúmulo<br />
de cargos. Tendo em vista que o servidor permaneceria 40 h na <strong>UTFPR</strong>,<br />
estava se licenciando do cargo de 20 h, dos quais possui acumulação<br />
lícita, e sendo o cargo em comissão junto à Prefeitura Municipal de<br />
Ponta Grossa também de 20 h, houve o entendimento da compatibilidade<br />
de horário, faltando a formalização pelo Reitor desse fato.<br />
Entretanto, a emissão da Portaria/<strong>UTFPR</strong> nº 15, de 8.1.2009, que cede o<br />
servidor em seu item I e concede a licença sem vencimentos em seu item<br />
II, pode ser encarada como entendimento tácito de compatibilidade de
horário.<br />
Assim, para assegurar o cumprimento integral do art. 120 da Lei nº<br />
8.112/90, o Reitor, como autoridade máxima da <strong>UTFPR</strong> e em face do<br />
Ofício nº 3.217/2008-GP, de 15.12.2008, expedido pelo Prefeito<br />
Municipal de Ponta Grossa, está assinando despacho no qual consta a<br />
declaração formal de compatibilidade de horário, no processo em tela".<br />
9.2.1.5 INFORMAÇÃO: (025)<br />
Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />
Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />
evolução da folha de pagamento; registros no SISAC de atos de<br />
admissão, aposentadorias, pensões; e, despesas de exercícios<br />
anteriores.<br />
Não foram identificadas inconsistências relativamente aos temas<br />
citados.<br />
9.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (026)<br />
Pagamentos de funções gratificadas por meio de rubrica<br />
indevida.<br />
Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />
Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />
servidores com idade igual ou superior a 70 anos na situação de ativo<br />
permanente; servidores/instituidores de pensão que recebem a vantagem<br />
da representação mensal instituída pelo Decreto-Lei nº 2.333/87;<br />
servidores/instituidores de pensão com ocorrência no SIAPE de<br />
aposentadoria com provento proporcional e recebendo provento integral;<br />
servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão DAS/CD<br />
ainda nos termos da Lei nº 8.911/94; pagamento da parcela referente a<br />
quintos/décimos em rubricas indevidas; pagamento de rubricas<br />
referentes a cumprimento de decisão judicial sem o cadastramento no<br />
SICAJ; servidores com ocorrência de aposentadorias por invalidez<br />
ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; e, servidores que<br />
percebem o auxílio-alimentação com valores divergentes daqueles<br />
estabelecidos pelo Ministério do Planejamento.<br />
Não foram identificadas inconsistências relativamente aos temas<br />
citados.<br />
Todavia, verificou-se a ocorrência de pagamentos de funções<br />
gratificadas, FG-1, de R$ 763,99, FG-2, de R$ 513,97, e, FG-4, de R$<br />
218,12, no montante de R$ 195.464,77, em 2009, realizados por meio da<br />
Rubrica 066, cuja finalidade precípua é outra, qual seja, o pagamento<br />
de "gratificação por encargo de curso ou concurso".<br />
Ademais, pagamentos de funções comissionadas, funções gratificadas e<br />
de cargos de direção carecem de criação por Lei, o que não ocorrera<br />
nos casos em tela.<br />
Acórdãos do TCU, a exemplo do Acórdão nº 1922/2005 - Primeira Câmara,<br />
apontam que pagamentos da espécie são indevidos, julgando, inclusive,<br />
que a situação configura grave desvio de uso do sistema SIAPE e<br />
determinando a sua suspensão.<br />
Instada a manifestar-se por meio de Solicitação de Auditoria, a<br />
Unidade informou o seguinte:<br />
"Em atenção à Solicitação de Auditoria nº 246757/09, de 30.4.2010, no<br />
que diz respeito à planilha encaminhada por meio eletrônico, a relação<br />
dos servidores, bem como respectivos valores, que se referem a
pagamento de função gratificada por meio da rubrica 66, isto é, de<br />
"encargo curso/concurso", segue anexa, esclarecendo que o valor R$<br />
763,99, corresponde ao valor de FG-1, R$ 513,97, se refere ao valor de<br />
FG-2, e R$ 218,15 se refere ao valor de FG-4.<br />
Os motivos que levaram a <strong>UTFPR</strong> a utilizar a rubrica 66 (Gratificação<br />
de Encargo Curso/Concurso) reporta-se ao Decreto nº 6.096, de<br />
24.4.2007, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação<br />
e Expansão das Universidades Federais - REUNI -, cujo objetivo é o de<br />
criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação<br />
superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da<br />
estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades<br />
federais.<br />
A <strong>UTFPR</strong> aderiu ao REUNI, com as propostas contidas no Acordo de Metas<br />
nº 52, em anexo, cujos signatários são o Ministro de Estado da<br />
Educação, o Secretário de Educação Superior do MEC e o Reitor da<br />
<strong>UTFPR</strong>.<br />
Dentro da proposta apresentada, conforme pode ser verificado junto aos<br />
"Documentos do Plano de Reestruturação e Expansão da <strong>UTFPR</strong>", às pp.<br />
86-7, há previsão de 4 novas CD-4, 99 novas FG-1 e 21 novas FG-2, que<br />
deveriam ser implementadas para unificar as funções dos gestores dos<br />
cursos atuais (no Campus Curitiba, a coordenação de curso equivale a<br />
FG-1; nos demais campi é FG-4, podendo ser FG-2, conforme houvesse<br />
disponibilidade de função quando da respectiva criação do Campus) e<br />
para os novos cursos propostos no âmbito do REUNI. O quadro abaixo<br />
representa as fases de implantação dessas funções na <strong>UTFPR</strong>, que<br />
deveriam ter sido implantadas pelo MEC:<br />
Funções 2008 2009 2010 2011<br />
CD-4 - 4 - -<br />
FG-1 40 35 19 5<br />
FG-2 - 8 10 3<br />
Entretanto, o MEC não está cumprindo o acordo na velocidade prevista<br />
no projeto; diferentemente da <strong>UTFPR</strong> que vem implementando seus cursos<br />
conforme pactuado. Assim, ainda que o MEC não tenha liberado as<br />
funções para a <strong>UTFPR</strong>, os cursos foram e estão sendo implantados, os<br />
alunos estão matriculados e as aulas acontecendo.<br />
A forma que a <strong>UTFPR</strong> encontrou de minorar o impacto negativo pela não<br />
inclusão da função gratificada, foi por meio de seu pagamento<br />
informado na rubrica 66. Os recursos oriundos dessa rubrica fazem<br />
parte do seu custeio. Assim, sem ônus à União de recursos de pessoal.<br />
Ademais, a <strong>UTFPR</strong> forçosamente precisa indicar um coordenador para cada<br />
curso, pois as regras do próprio MEC para reconhecimento de curso não<br />
permitem que um mesmo coordenador seja responsável por mais de um<br />
curso.<br />
Assim, obedecendo à paridade de cada campus - isto é, onde a<br />
coordenação é FG-1 vem pagando na rubrica 66 o valor correspondente a<br />
FG-1 e onde é FG-2 ou FG-4 vem pagando com os respectivos valores -<br />
passou, na medida da implantação de cada curso, a remunerar o docente<br />
responsável pelo curso - portanto, seu coordenador - com o respectivo<br />
valor. Cabe esclarecer que todos os coordenadores possuem Portaria<br />
designando-os como coordenadores, a indicação do curso e a
esponsabilização dos mesmos pelos encargos patrimoniais inerentes à<br />
função."<br />
CAUSA:<br />
O Gestor informou que o MEC não está cumprindo com o cronograma de<br />
implementação/criação das funções gratificadas para os coordenadores<br />
dos novos cursos criados pela <strong>UTFPR</strong> em decorrência do Reuni.<br />
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 15, de<br />
01/06/2010, a Unidade apresentou as seguintes informações adicionais,<br />
por meio do Ofício 210/Reitoria, de 07/06/2010:<br />
Em atenção à Solicitação de Auditoria nº 246757/15, de 1º.06.2010,<br />
esta <strong>UTFPR</strong> acrescenta às informações já prestadas, no que tange à<br />
utilização da rubrica 66 - "Gratificação de Encargo Curso/Concurso",<br />
para pagamento das funções gratificadas de coordenador de curso, além<br />
das considerações já emitidas por esta <strong>UTFPR</strong>, também deve-se se<br />
acrescentar que, além da utilização em face dos cursos criados a<br />
contar do REUNI, esta <strong>UTFPR</strong> também passou a utilizar esse procedimento<br />
quando do reconhecimento dos cursos de graduação de Tecnologia, pois<br />
as bancas de reconhecimento criaram empecilhos para reconhecer um<br />
curso que fosse coordenado por coordenador de mais de um curso,<br />
conforme transcrição abaixo, realizada num dos relatórios de<br />
reconhecimento.<br />
Cabe esclarecer que os Cursos de Tecnologia foram criados no final dos<br />
anos de 1990 e início dos anos 2000, em seguida às alterações<br />
introduzidas na educação, a partir da edição da Lei de Diretrizes e<br />
Bases da Educação, que data de 1996, com o final dos cursos técnicos,<br />
no formato até então concebidos. Assim, aproveitando o expertise da<br />
<strong>UTFPR</strong>, seu corpo docente, suas oficinas e laboratórios, essa<br />
modalidade de ensino passou a ser adotada como alternativa de educação<br />
profissional. A atuação da <strong>UTFPR</strong> passou a observar o Decreto nº<br />
2.208/1997, que obrigou à diversificação das áreas de atuação em<br />
confronto com as áreas clássicas anteriormente adotadas. Apenas à<br />
guisa de exemplo, do Curso Técnico de Eletrônica (um curso), foram<br />
criados três novos cursos de Tecnologia: Telecomunicações, Automação e<br />
Mecatrônica; sendo que esse efeito ocorreu em todas as áreas técnicas<br />
de atuação da <strong>UTFPR</strong>.<br />
Os reconhecimentos das Tecnologias são anteriores ao REUNI e as<br />
quantias de funções solicitadas ao MEC, quando da pactuação do REUNI,<br />
dariam conta de atender também a essa demanda, se as funções houvessem<br />
sido encaminhadas nas quantidades e épocas planejadas.<br />
A Unidade apresenta, ainda, no Ofício transcrito, informações<br />
Adicionais quanto às orientações das bancas de reconhecimento, bem como<br />
indica alguns cursos em que as recomendações teriam sido realizadas.<br />
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />
O Gestor informa que a utilização da rubrica nº 66 (Gratificação de<br />
Encargo Curso/Concurso) para pagamento de Funções Gratificadas<br />
decorre da adesão da <strong>UTFPR</strong> ao REUNI, conforme proposta contidas no<br />
Acordo de Metas nº 52, cujos signatários são o Ministro de Estado<br />
da Educação, o Secretário de Educação Superior do MEC e o Reitor<br />
da <strong>UTFPR</strong>.<br />
Neste acordo, a <strong>UTFPR</strong> compromete-se em ampliar o seu quadro de cursos,<br />
oportunizando um quantitativo maior de vagas na Universidade e, em<br />
contrapartida, o MEC disponibilizaria as funções gratificadas<br />
necessárias para a expansão da <strong>UTFPR</strong>. Contudo, conforme informa a<br />
<strong>UTFPR</strong>, o MEC não vem "cumprindo o acordo na velocidade prevista no<br />
projeto", e por outro lado, a "<strong>UTFPR</strong> que vem implementando seus cursos
conforme pactuado".<br />
Diante de tal fato, e tendo-se em vista a necessidade de indicar um<br />
Coordenador para cada curso novo, o Gestor entendeu por bem em<br />
utilizar uma rubrica de custeio da Unidade, rubrica 66, para o<br />
pagamento das funções gratificadas decorrentes da abertura destes<br />
novos cursos.<br />
Embora a decisão do Gestor não tenha amparo legal, teve por finalidade<br />
o resguardo do interesse público, no sentido de ampliar o acesso ao<br />
ensino superior no país, o referido pagamento não tem amparo legal.<br />
Desta forma, ainda que identificado o interesse público no ato, a<br />
situação não pode persistir na Unidade.<br />
RECOMENDAÇÃO: 001<br />
Recomenda-se à <strong>UTFPR</strong> que adote junto à Secretaria de Ensino Superior<br />
do Ministério da Educação as providências necessárias para que seja<br />
regularizado o pagamento das Funções Gratificadas de modo que seja<br />
cumprido o Acordo de Metas REUNI nº 52.<br />
10 CONTROLES DA GESTÃO<br />
10.1 CONTROLES EXTERNOS<br />
10.1.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO<br />
10.1.1.1 INFORMAÇÃO: (033)<br />
Durante o exercício de 2009, o Tribunal de Contas da União expediu as<br />
seguintes recomendações e determinações à Universidade Tecnológica<br />
Federal do Paraná:<br />
Determinação TCU Resumo da Determinação Ação dos Gestores<br />
Acórdão nº<br />
6651/2009 – TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
016.402/2005-9<br />
Acórdão nº<br />
1672/2009 - TCU –<br />
Plenário –<br />
Processo TC<br />
006.023/2009-6<br />
Acórdão nº<br />
2461/2009 - TCU -<br />
2ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
019.781/2007-9 –<br />
Item 1.5.1.1<br />
Acórdão nº<br />
2461/2009- TCU -<br />
2ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
019.781/2007-9 –<br />
Item 1.5.1.2<br />
Acórdão nº.<br />
2461/2009 - TCU -<br />
Faça cessar os pagamentos decorrentes<br />
do ato considerado ilegal, sob pena de<br />
responsabilidade solidária da<br />
autoridade administrativa omissa.<br />
Mantenha entendimentos com os órgãos<br />
pertinentes com vistas à renovação da<br />
licença ambiental para a primeira fase<br />
do empreendimento, bem como ultime a<br />
adoção das providências que se fizeram<br />
necessárias para a obtenção da licença<br />
ambiental para a segunda fase do<br />
aludido empreendimento.<br />
Deixe de realizar despesas sem a<br />
existência do respectivo crédito<br />
orçamentário tendo em vista que, se não<br />
configurada a situação emergencial<br />
excepcionada no art. 24 do Decreto nº<br />
93.872/86, tal ato poderá materializar<br />
grave infração à norma legal de<br />
natureza orçamentária, sujeitando-se o<br />
responsável à aplicação de multa e ao<br />
julgamento de irregularidade de suas<br />
contas.<br />
Se abstenha de realizar pagamentos sem<br />
a devida cobertura contratual em<br />
consonância ao que predispõe o art. 65,<br />
inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93.<br />
Adote medidas com vistas ao adequado e<br />
tempestivo planejamento de suas<br />
Por meio da Portaria nº.<br />
1.438, de 15-12-2009, foi<br />
alterado o adicional de<br />
tempo de serviço de 35%<br />
para 30%, da aposentadoria<br />
do servidor em questão.<br />
Por meio do Of. nº<br />
329/Reitoria, de 05-10-<br />
2009, foi informado ao TCU<br />
que havia sido protocolado<br />
pedido de renovação da<br />
licença ambiental e<br />
contratação de empresa<br />
especializada.<br />
Foram adotadas<br />
providências para que a<br />
realização de despesas<br />
ocorra mediante existência<br />
de crédito orçamentário.<br />
Foram orientados os<br />
setores envolvidos para<br />
aperfeiçoar os controles,<br />
com vistas a cumprir a<br />
alínea “a”, inciso I, art.<br />
65, da Lei nº 8.666/93.<br />
Após a publicação do<br />
presente Acórdão, a <strong>UTFPR</strong>
2ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
019.781/2007-9 –<br />
Item 1.5.1.4<br />
Acórdão nº<br />
2461/2009 - TCU -<br />
2ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
019.781/2007-9 –<br />
Item 1.5.1.6<br />
Acórdão nº<br />
2461/2009 - TCU -<br />
2ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
019.781/2007-9 –<br />
Item 1.5.1.7<br />
Acórdão nº.<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.1<br />
Acórdão nº.<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.2<br />
Acórdão nº.<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.3<br />
Acórdão nº<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.4<br />
contratações, inclusive com a<br />
realização de licitação quando haja a<br />
previsão de liberação de crédito<br />
orçamentário, de modo a evitar a<br />
transferência indevida, às fundações de<br />
apoio, de recursos liberados próximo ao<br />
encerramento do exercício financeiro.<br />
Abstenha-se de celebrar qualquer tipo<br />
de ajuste com as fundações de apoio,<br />
cujo objeto seja a prática de atos de<br />
competência exclusiva da Universidade,<br />
salvo quando vinculados a projetos<br />
específicos e desde que relativos à<br />
finalidade de apoiar projetos de<br />
pesquisa, ensino e extensão e<br />
desenvolvimento institucional,<br />
científico e tecnológico de interesse<br />
da instituição federal contratante, nos<br />
termos do art. 1º da Lei nº 8.958, de<br />
1994, c/c o art. 1º do Decreto nº<br />
5.205, de 2004.<br />
Abstenha-se de celebrar, renovar ou<br />
aditar os contratos firmados com<br />
fundações de apoio que não se amoldem<br />
às prescrições da Lei nº 8.958, de<br />
1994, especialmente quando configurada<br />
a contratação indireta de obras,<br />
aquisição de bens e serviços,<br />
atividades de manutenção ou que o<br />
contrato não esteja diretamente<br />
vinculado a projeto com prazo de<br />
conclusão e produto bem determinados,<br />
sendo vedada a contratação de<br />
atividades continuadas e de objeto<br />
genérico.<br />
Ajuste o rol de responsáveis constante<br />
do Relatório Anual de Gestão da Unidade<br />
àquele lançado no Sistema Siafi e ao<br />
previsto nos artigos 10 e 11 da IN/TCU<br />
nº 57/2008, com a indicação consolidada<br />
dos dirigentes daquela Instituição<br />
Federal de Ensino Superior - IEFS,<br />
período de gestão e respectivos<br />
substitutos.<br />
Abstenha-se de realizar pagamentos de<br />
diárias e passagens para viagens ao<br />
exterior, em situações caracterizadas<br />
pela legislação como "com ônus<br />
limitado", consoante disposto nos arts.<br />
1º, inciso II, do Decreto nº<br />
91.800/1985, e 1º, caput, e § 1º, do<br />
Decreto nº 1.387/1995.<br />
Instrua os processos de prestação de<br />
contas das despesas realizadas mediante<br />
a utilização do Cartão de Pagamentos do<br />
Governo Federal - CPGF com as<br />
justificativas e documentos<br />
comprobatórios dos respectivos saques,<br />
consoante o disposto no Decreto nº<br />
93.872/1986, com redação dada pelo<br />
Decreto nº 6.370/2008, e na Portaria nº<br />
41/2005, do Ministério do Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão.<br />
Abstenha-se de ceder servidores sem a<br />
prévia publicação da respectiva<br />
portaria no Diário Oficial da União e<br />
sem o devido enquadramento nas<br />
hipóteses previstas no art. 93, incisos<br />
I e II, da Lei nº 8.112/1990.<br />
não realizou repasse de<br />
recursos à Fundação de<br />
Apoio.<br />
Após a publicação do<br />
presente Acórdão, a <strong>UTFPR</strong><br />
não celebrou qualquer tipo<br />
de ajuste com a Fundação<br />
de Apoio, cujo objeto seja<br />
a prática de atos de<br />
competência exclusiva da<br />
Universidade.<br />
No exercício de 2009, não<br />
foram celebrados convênios<br />
com a Fundação de Apoio,<br />
porém foram realizados<br />
aditivos em convênios<br />
específicos para a<br />
realização de obras e<br />
reformas, que foram<br />
licitadas pela Funtef, bem<br />
como os convênios para a<br />
Implantação da EAFNA e<br />
ETFMS.<br />
No presente exercício, o<br />
rol de responsáveis<br />
constante do Siafi foi<br />
adequado às normas<br />
vigentes e foi demonstrado<br />
no Relatório Anual de<br />
Gestão.<br />
A partir da recomendação<br />
da CGU e do TCU, a<br />
Universidade se absteve de<br />
realizar novos pagamentos<br />
de diárias e passagens<br />
para o exterior,<br />
contrárias à legislação<br />
vigente.<br />
No exercício anterior, foi<br />
detectada, pela CGU, a<br />
ausência de documentação<br />
comprobatória de saques<br />
com CPGF, e recomendada<br />
sua inclusão. No último<br />
exercício, a <strong>UTFPR</strong> atendeu<br />
à recomendação.<br />
Foram adotadas<br />
providências para não mais<br />
ceder servidores sem a<br />
prévia publicação da<br />
respectiva portaria no<br />
Diário Oficial da União e<br />
sem o devido<br />
enquadramento, nas<br />
hipóteses previstas na<br />
legislação.
Acórdão nº<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.5<br />
Acórdão nº<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.6<br />
Acórdão nº<br />
7153/2009 - TCU –<br />
1ª Câmara –<br />
Processo TC<br />
018.077/2009-0 –<br />
Item 1.5.1.7<br />
Adote as medidas necessárias para<br />
evitar novos erros de lançamento dos<br />
benefícios de auxílio-alimentação no<br />
SIAPE.<br />
Formalize os processos de despesas de<br />
exercícios anteriores em conformidade<br />
ao estabelecido no art. 4º, da Portaria<br />
Conjunta nº 01/2007 - SRH e SOF/MP.<br />
Realize o cadastramento de todos os<br />
processos de concessão de<br />
aposentadorias e pensões no SISAC,<br />
conforme determina a IN/TCU nº 55/2007.<br />
O erro de lançamento do<br />
auxílio-alimentação foi um<br />
fato isolado e o servidor<br />
efetuou o ressarcimento do<br />
benefício concedido a<br />
maior.<br />
A partir do segundo<br />
semestre/09, todos os<br />
processos foram apreciados<br />
pela Auditoria Interna,<br />
que exigiu o atendimento<br />
das recomendações da CGU.<br />
Todos os processos de<br />
aposentadorias e pensões<br />
de exercícios anteriores<br />
foram cadastrados e<br />
disponibilizados para a<br />
CGU.<br />
As informações acima foram apresentadas no Relatório de Gestão da<br />
Unidade, e demonstram o atendimento aos acórdãos e decisões efetuadas<br />
pelo TCU no decorrer do exercício de 2009.<br />
10.1.2 ASSUNTO - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO<br />
10.1.2.1 INFORMAÇÃO: (016)<br />
A seguir, são apresentados os principais apontamentos e recomendações<br />
desta Controladoria à <strong>UTFPR</strong> contidos no Relatório nº 224958, de<br />
22/06/2009, referente à <strong>auditoria</strong> de contas do exercício de 2008.<br />
Abaixo de cada item, são descritas as medidas adotadas pela Unidade<br />
com vistas ao atendimento das recomendações exaradas.<br />
a) Transferências de recursos financeiros à Fundação de Apoio por meio<br />
de convênio, em desacordo com a Lei nº 8958, de 20/12/1994 e com<br />
recomendações anteriores desta Controladoria. (item 3.1.1.1 do anexo<br />
ao Relatório)<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos aos gestores da <strong>UTFPR</strong> que: a) se abstenham da prática<br />
mencionada, firmando convênios com a FUNTEF somente nas hipóteses<br />
previstas na Lei nº 8958/94.<br />
A <strong>UTFPR</strong> atendeu à recomendação deixando de firmar novos convênios com<br />
a FUNTEF. Todavia, restam saldos a executar de convênios firmados em<br />
exercícios anteriores que somavam R$ 3.690.199,66 em 31/12/2009.<br />
Todas as prestações de contas dessas execuções vêm sendo analisadas<br />
pela equipe de Auditoria Interna da <strong>UTFPR</strong>, em consonância com<br />
recomendações anteriores desta Controladoria.<br />
b) Reincidência na ausência de justificativas para os saques efetuados<br />
com Cartão de Pagamentos do Governo Federal. (item 4.1.1.1 do anexo ao<br />
Relatório)<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos à <strong>UTFPR</strong> que faça anexar, nos processos de prestação de<br />
contas dos portadores do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no<br />
âmbito da Unidade, as justificativas para os saques efetuados,<br />
conforme determina o § 2º do Art. 4º a Portaria nº 41, de 04/03/2005,<br />
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Unidade atendeu à recomendação da CGU.<br />
c) Pagamentos irregulares de diárias e passagens para o exterior.<br />
(item 5.2.1.1 do anexo ao Relatório)<br />
Recomendação: 001<br />
- realize levantamento dos pagamentos de diárias e passagens efetuados<br />
pela <strong>UTFPR</strong> para participação de servidores em congressos no exterior,<br />
em desconformidade com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 1.387/95,<br />
providenciando a apuração de responsabilidade pelos pagamentos<br />
indevidos.<br />
Recomendação: 002<br />
- providencie, conforme informado no Ofício nº 143/2009, de 25/05/09,<br />
os encaminhamentos sobre o tema ao Ministério da Educação, Ministério<br />
do Planejamento, Orçamento e Gestão e CAPES" para estudo e propostas<br />
de alternativas que não inviabilizem o desenvolvimento da pesquisa<br />
universitária".<br />
A <strong>UTFPR</strong> passou a observar a legislação citada nas concessões de<br />
diárias ao exterior. Porém, não foi atendida a recomendação para o<br />
levantamento e a apuração de responsabilidades pelas concessões<br />
indevidas anteriormente ocorridas.<br />
Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº<br />
224958/13, de 06/05/2010, a Unidade apresentou as seguintes<br />
justificativas:<br />
Após a recomendação constante do item 5.2.1.1 do Anexo ao Relatório de<br />
Auditoria Anual de Contas da Controladoria-Geral da União, ocorreram<br />
fatos relevantes no que tange aos afastamentos ao exterior, a saber:<br />
a) Plano de Providências<br />
No Plano de Providências, a Pró-Reitoria de Planejamento e<br />
Administração da Universidade Tecnológica informou que realizaria<br />
levantamento dos pagamentos de diárias e passagens efetuadas pela<br />
<strong>UTFPR</strong> para participação de servidores em congressos no exterior; esta<br />
Pró-reitoria também se comprometeu a fazer os encaminhamentos sobre o<br />
tema aos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e<br />
Gestão, e também à CAPES.<br />
Em atendimento ao Plano de Providências, por meio do Ofício nº.<br />
358/Reitoria, em 10 de novembro último, esta Universidade apresentou à<br />
CGU-PR cópia do Ofício que encaminhou à Secretaria da Educação<br />
Superior do MEC; a relação de processos de concessão de afastamento do<br />
País, cujos despachos e publicações ocorreram de forma equivocada; e a<br />
relação dos processos de concessão de afastamento do País, com<br />
pagamentos efetuados com recursos do Tesouro Nacional.<br />
Conforme informado no Ofício 358/Reitoria, os pagamentos de passagens<br />
e diárias foram efetivados sob o entendimento de que a Administração<br />
Pública estava obedecendo ao princípio da razoabilidade, situação em<br />
que, diante do cumprimento de determinações e exigências divergentes,<br />
a mesma optou pelo desenvolvimento do papel social da Universidade na<br />
sociedade, descaracterizando desta forma a má fé pelos atos<br />
praticados.<br />
Por fim, deixou de realizar pagamentos de diárias nas situações<br />
caracterizadas pela legislação como com "ônus limitado", confirmado<br />
pela Auditoria Interna por meio do Relatório de Atividades relativo ao
exercício de 2009.<br />
b) Julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas da União<br />
De posse do Relatório de Auditoria Anual de Contas e anexo composto<br />
por todas as recomendações da Controladoria-Geral da União e<br />
justificativas desta Universidade, o Tribunal de Contas da União, ao<br />
apreciar o Processo nº. TC 018.077/2009-0, que trata da Prestação de<br />
Contas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - <strong>UTFPR</strong>,<br />
referente ao exercício de 2008, no que tange as viagens no exterior,<br />
publicou o Acórdão nº. 7153/2009 - TCU - 1ª. Câmara, Diário Oficial da<br />
União, Seção 1, páginas. 152 e 153, de 11 de dezembro de 2009, aprovou<br />
as contas dos gestores com a seguinte determinação:<br />
1.5.1.2. abstenha-se de realizar pagamentos de diárias e passagens<br />
para viagens ao exterior, em situações caracterizadas pela legislação<br />
como "com ônus limitado", consoante disposto nos arts. 1º., inciso II,<br />
do Decreto nº. 91.800/1985, e 1º. Caput, e § 1º., do Decreto nº.<br />
1.387/1995.<br />
Frente às três recomendações da Controladoria-Geral da União, o<br />
Tribunal de Contas da União se limitou a determinar a esta<br />
Universidade se abster de tais pagamentos, o que vem cumprindo<br />
integralmente.<br />
Verificou-se, ainda, que a <strong>UTFPR</strong> não vem utilizando o SCDP - Sistema<br />
de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal tal como fora<br />
constatado no Relatório de Auditoria das Contas de 2008, e,<br />
questionada, apresentou as seguintes justificativas:<br />
É de conhecimento público e histórico que o governo federal não vem<br />
suprindo as necessidades das instituições públicas de ensino com<br />
sistemas informatizados, demandadas pelas diversas áreas<br />
administrativas e de ensino. Coube a cada uma das instituições<br />
federais de ensino, ao longo dos últimos anos, investir em tecnologia<br />
de informação para melhor atender as áreas meio e fim.<br />
Esta Universidade, pouco tempo antes da edição do Decreto nº.<br />
5.992/06, desenvolveu um Sistema de Gestão informatizado que contempla<br />
todas as fases da execução orçamentária, em especial, o Projeto de<br />
Viagem e o Pagamento de Diárias. Como o Sistema desenvolvido,<br />
denominado SIORG - Sistema Orçamentário e de Gestão, contempla todas<br />
as informações do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP,<br />
nosso desejo foi migrar as informações do SIORG para o SCDP.<br />
Porém, com o resultado recente de que o transporte de dados é<br />
inviável, esta Universidade iniciou o treinamento de servidores no<br />
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. No momento,<br />
estamos providenciando a designações dos gestores que, por imposição<br />
do Sistema, devem autorizar a emissão das passagens e diárias.<br />
Considerando que esta <strong>UTFPR</strong> é um sistema multi campi e demanda ações<br />
isoladas em todos os onze campi, estima-se que até o final deste<br />
exercício estaremos plenamente utilizando o SCDP.<br />
Diante da manifestação da Unidade e, considerando-se o teor do Acórdão<br />
nº. 7153/2009 - TCU - 1ª. Câmara, considera-se o assunto regularizado<br />
pela <strong>UTFPR</strong>.<br />
d) Emissão de empenhos e liquidação de despesas sem amparo legal.<br />
(item 6.1.1.1 do anexo ao Relatório)
Recomendação: 001<br />
Recomendamos aos gestores de <strong>UTFPR</strong> que não mais realizem a emissão de<br />
empenhos na modalidade citada, posto que em desconformidade com as<br />
regras estabelecidas nos artigos nºs 61, 62, 63 e 64 da Lei nº<br />
4.320/1964 e as rotinas de execução orçamentária da despesa pública.<br />
A Unidade atendeu plenamente à recomendação desta Controladoria.<br />
10.2 COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA<br />
10.2.1 ASSUNTO - ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO<br />
10.2.1.1 INFORMAÇÃO: (031)<br />
Dos programas e ações executados pela Universidade Tecnológica Federal<br />
do Paraná, cujo valor total corresponde a R$ 298.611.046,82, para os<br />
quais houve estabelecimento de metas para o exercício de 2009,<br />
foram selecionadas oito ações, cujo valor corresponde a R$<br />
233.153.075,12<br />
(78,08%), por critério de relevância, para análise de seu desempenho,<br />
a seguir:<br />
1073 – Brasil Universitário<br />
4009 – Funcionamento dos Cursos de Graduação<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 4.501 7.671 170,43<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
171.600 168.719 98,32<br />
Não houve -<br />
1073 – Brasil Universitário<br />
11O0 – Readequação da Infraestrutura da <strong>UTFPR</strong><br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 1.100 1.100 100,00<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
28.102 26.577 94,57<br />
Não houve -<br />
1062 – Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica<br />
2992 – Funcionamento da Educação Profissional<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 9.500 12.923 136,03<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
10.957 10.032 91,56<br />
Não houve -<br />
0750 – Apoio Administrativo<br />
2004 – Assistência Médica e Odontológica<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 4.611 4.641 100,65 Não houve -
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
3.599 3.592 99,80<br />
0750 – Apoio Administrativo<br />
2012 – Auxílio-Alimentação a Servidores e Empregados<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 2.029 2.318 114,24<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
3.507,6 3.507,1 99,99<br />
Não houve -<br />
1073 – Brasil Universitário<br />
8282 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 1.100 1.100 100,00<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
2.818,8 2.818,4 99,99<br />
Não houve -<br />
1061 – Brasil Escolarizado<br />
2991 – Funcionamento do Ensino Médio na Rede Federal<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 2.100 9 0,43 Término da oferta<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000) 1.570 1.294<br />
de ensino<br />
82,43 secundário pela<br />
<strong>UTFPR</strong>.<br />
-<br />
1375 – Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa<br />
4006 – Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação<br />
Meta Previsão Execução<br />
Execução/<br />
Previsão<br />
(%)<br />
Atos e Fatos que<br />
prejudicaram o<br />
desempenho<br />
Providências<br />
Adotadas<br />
Física 650 645 99,23<br />
Financeira<br />
(R$ 1.000)<br />
907 815 89,88<br />
Não houve -<br />
O baixo percentual de execução física da Ação 2991 (Funcionamento do<br />
Ensino Médio na <strong>UTFPR</strong>), explica-se pelo fato de que, após a<br />
transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em<br />
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em 2005, não houve mais, a<br />
partir do ano seguinte, processo de seleção para o nível médio. A meta<br />
financeira para a Ação foi executada em 82,43% do previsto, porém os<br />
gastos foram efetuados na contratação de serviços de terceiros,<br />
aquisição de material de consumo para laboratórios e de limpeza,<br />
contratação de mão-de-obra para serviços de limpeza, entre outros.<br />
Da análise efetuada, observou-se que a execução das ações<br />
governamentais, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />
metas estabelecidas.<br />
10.2.2 ASSUNTO - ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO<br />
10.2.2.1 INFORMAÇÃO: (032)<br />
Dos 58 indicadores de gestão, apresentados pela Universidade<br />
Tecnológica Federal do Paraná, selecionou-se 16 para análise, a<br />
seguir:<br />
Indicador Descrição Fórmula<br />
RFD = Técnico<br />
Administ./<br />
Professor<br />
TSG = Taxa de<br />
sucesso na<br />
Graduação<br />
(ciência e<br />
engenharia)<br />
RDD = Relação<br />
Diplomado/<br />
Docentes<br />
TEv = Taxa de<br />
Evasão em 2008<br />
RMD = Relação<br />
Matricula/<br />
Docente<br />
IVG = Índice<br />
de crescimento<br />
das vagas<br />
oferecidas<br />
IMG = Índice<br />
de crescimento<br />
das matrículas<br />
da Cienc/Eng<br />
DPSI =<br />
Densidade do<br />
Processo<br />
Seletivo de<br />
Ingresso<br />
TBM = Taxa de<br />
cobertura das<br />
bolsas de<br />
Mestrado<br />
TBD = Taxa de<br />
cobertura das<br />
bolsas de<br />
Doutorado<br />
IMPGM = Índice<br />
de crescimento<br />
das matrículas<br />
da Pós-<br />
Graduação-<br />
Quantificar a relação<br />
entre técnicoadministrativo<br />
e<br />
docentes em exercício,<br />
convertidos na carga<br />
horária de 40 horas<br />
semanais<br />
Quantificar o índice<br />
de diplomados em<br />
relação aos<br />
ingressantes nos<br />
cursos de ciências e<br />
engenharia (%)<br />
Quantificar o índice<br />
de diplomados em<br />
relação aos<br />
Professores efetivos<br />
em Tempo Integral (%)<br />
Quantificar o índice<br />
de evasão no Exercício<br />
(%)<br />
Quantificar a relação<br />
de Alunos Matriculados<br />
pelos Docentes TI<br />
Quantificar o<br />
crescimento das vagas<br />
da Graduação, em<br />
relação ao ano de 1997<br />
Quantificar o<br />
crescimento das vagas<br />
dos Cursos de Ciências<br />
e Engenharia, em<br />
relação ao ano de 1997<br />
Quantificar a<br />
densidade de inscritos<br />
nos Processos<br />
Seletivos<br />
Quantificar o índice<br />
de Bolsas CAPES de<br />
Mestrado<br />
Quantificar o índice<br />
de Bolsas CAPES de<br />
Doutorado<br />
Quantificar o<br />
crescimento das<br />
matrículas de<br />
Mestrado, referência<br />
1997<br />
Nº de Técnico<br />
Administrativo<br />
_____________________<br />
Nº de Professores<br />
Nº de Diplomados<br />
_____________________<br />
Nº de Alunos<br />
Ingressantes<br />
Nº de Diplomados<br />
_____________________<br />
Nº de Docentes em<br />
Tempo Integral<br />
(Ingresso – Ndi)x 100<br />
_____________________<br />
Nº total matrículas<br />
Nº de Matrículas<br />
_____________________<br />
Nº de Docentes em<br />
Tempo Integral<br />
Nº de Matrículas 2008<br />
_____________________<br />
Nº de Vagas em 1997<br />
Nº de Matrículas 2008<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas 1997<br />
Nº de Inscritos em<br />
Proc. Seletivo<br />
_____________________<br />
Nº de Vagas Oferecidas<br />
Nº de Bolsas de<br />
Mestrado<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas de<br />
Mestrado<br />
Nº de Bolsas de<br />
Doutorado<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas de<br />
Doutorado<br />
Nº de Bolsas de<br />
Mestrado 2007x100<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas de<br />
É Útil ao<br />
Gestor?<br />
É<br />
mensurável?<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM
Mestrado Mestrado 1997<br />
IMPGD = Índice<br />
de crescimento<br />
das matrículas<br />
da Pós-<br />
Graduação-<br />
Doutorado<br />
TPIDE = Taxa<br />
de Produção<br />
Intelectual –<br />
Docentes DE<br />
TPP = Taxa de<br />
Prod.Intectual<br />
dos Grupos de<br />
Pesquisas<br />
DLM =<br />
Densidade de<br />
Livros por<br />
Matrícula<br />
DTM =<br />
Densidade de<br />
Títulos por<br />
Matrícula<br />
Quantificar o<br />
crescimento das<br />
matrículas de<br />
Doutorado, referência<br />
2000, quando do início<br />
do Programa<br />
Quantificar a produção<br />
Intelectual quanto aos<br />
numero de Docentes DE<br />
Quantificar a produção<br />
Intelectual quanto aos<br />
grupos de Pesquisas<br />
Quantificar a<br />
disponibilidade de<br />
Livros do acervo para<br />
Servidores e Discentes<br />
Quantificar a<br />
disponibilidade de<br />
Títulos do acervo para<br />
a Comunidade<br />
Universitária<br />
Nº de Bolsas de<br />
Doutorado 2007x100<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas de<br />
Doutorado 2000<br />
Nº de Produções<br />
Intelectuais<br />
_____________________<br />
Nº de Docentes<br />
Nº de Produções<br />
Intelectuais<br />
_____________________<br />
Nº de Grupos de<br />
Pesquisa<br />
Nº de Livros<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas<br />
Nº de Títulos<br />
_____________________<br />
Nº de Matrículas<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
SIM SIM<br />
Os dados utilizados para a obtenção dos indicadores encontram-se no<br />
Relatório de Gestão da Unidade. Observou-se que os indicadores<br />
analisados atendem aos critérios de qualidade e confiabilidade<br />
concomitantemente, sendo suficientes para a tomada de decisões<br />
gerenciais.