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relatorio auditoria exercicio 2009.pdf - UTFPR

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS<br />

TIPO DE AUDITORIA : AUDITORIA DE GESTÃO<br />

EXERCÍCIO : 2009<br />

PROCESSO Nº :<br />

UNIDADE AUDITADA : <strong>UTFPR</strong><br />

CÓDIGO UG : 153019<br />

CIDADE : CURITIBA<br />

RELATÓRIO Nº : 246757<br />

UCI EXECUTORA : 170165<br />

Chefe da CGU-Regional/PR,<br />

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço<br />

n.° 246757, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da<br />

Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os<br />

resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas<br />

apresentado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - <strong>UTFPR</strong>.<br />

I - INTRODUÇÃO<br />

2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de<br />

12/04/2010 a 07/05/2010, por meio de testes, análises e consolidação<br />

de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da<br />

apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada , em estrita<br />

observância às normas de <strong>auditoria</strong> aplicáveis ao Serviço Publico<br />

Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.<br />

II - RESULTADO DOS TRABALHOS<br />

3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças<br />

e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas<br />

DN-TCU-102/2009 e 103/2010.<br />

4. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-102/2009 , e em<br />

face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:<br />

4.1 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ<br />

Em 2009, a <strong>UTFPR</strong> liquidou o montante de R$ 81.775.046,25 para<br />

aquisição de bens, obras e serviços. Desse total, R$ 8.804.516,42<br />

(10,76%) foram liquidados no âmbito do Programa n.º 1062 -<br />

Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Ação n.º 2992<br />

- Funcionamento da Educação Profissional.<br />

A amostra da CGU incidiu sobre processos cujos empenhos foram


liquidados no âmbito do Programa n.º 1062, Ação n.º 2992, e cujo valor<br />

total corresponde a R$ 2.631,847,48, ou seja, 29,89% do montante<br />

liquidado no âmbito do Programa/Ação. Demonstra-se no quadro a seguir<br />

Ação 2992 Montante % sobre<br />

no exercício Auditado Ação 2992<br />

Convite 479.188,58 0 0<br />

TP 1.680.353,54 329.305,10 19,59<br />

Inexigibilidade 259.197,70 0 0<br />

Concorrência 404.975,59 204.975,59 50,61<br />

Dispensa 1.124.512,42 546.057,79 48,55<br />

Pregão 4.856.288,64 1.551.509,00 31,94<br />

TOTAL 8.804.516,47 2.631.947,48 29,89<br />

Foram aplicados testes em relação à necessidade da aquisição, à<br />

correta aplicação da modalidade de licitação em decorrência do valor e<br />

do tipo de objeto, à oportunidade e conveniência do certame, o<br />

eventual direcionamento da licitação e/ou fracionamento do objeto, bem<br />

como à existência e custos dos bens/serviços adquiridos. Segue quadro<br />

com os processos analisados:<br />

PROCESSO<br />

N.º.<br />

CNPJ<br />

Contratada<br />

Valor da Lic.(R$) Motivo da<br />

Cont.<br />

Modali<br />

dade<br />

da<br />

Lic.<br />

Fund.<br />

Disp./<br />

Innex.<br />

Pregão<br />

39/2009<br />

65900508000191 450.995,78 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

54/2009<br />

82504614000175 68.448,50 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

31/2009<br />

09237208000101 54.000,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

03/2009<br />

04304495000101 228.000,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

21/2009<br />

10284460000142 80.713,00 Adequada Devida X<br />

Carona<br />

04/2009<br />

SRP 00507061000140 21.200,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

09/2009<br />

79855482000111 2.617,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

29/2009<br />

05478053000136 15.455,00 Adequada Devida X<br />

TP 02/2008 00416562000110 329.305,10 Adequada Devida X<br />

SRP 26/2009 05207424000145 294.662,20 Adequada Devida X<br />

Carona<br />

06/2009<br />

SRP 05207424000145 1.927,93 Adequada Devida X<br />

Carona<br />

10/2009<br />

SRP 82803230000153 7.080,00 Adequada Devida X<br />

Carona<br />

169/2008<br />

SRP 59773416000195 8.464,95 Adequada Devida X<br />

Carona<br />

08/2009<br />

SRP 01360548000105 6.488,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

26/2009<br />

29610938000105 28.990,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

03/2009<br />

03981373000189 362.376,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

09/2008<br />

0822615000160 109.200,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

09/2009<br />

05487031000132 21.348,90 Adequada Devida X


Pregão<br />

24/2009<br />

05170221000121 18.670,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

50/2009<br />

05487031000132 105.126,60 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

49/2009<br />

77774883000111 21.000,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

52/2009<br />

77774883000111 45.661,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

29/2009<br />

09413944000165 16.000,00 Adequada Devida X<br />

TP 01/2008 84992130000148 1.105.697,97 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

38/2009<br />

10398373000116 5.600,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

39/2009<br />

09544416000145 16.150,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

90/2009<br />

0895015000104 22.570,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

92/2009<br />

57582793000111 18.610,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

77/2009<br />

04115693000119 18.790,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

85/2009<br />

04567265000127 62.836,07 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

49/2009<br />

00239006000116 168.729,96 Adequada Devida X<br />

Conc.<br />

02/2008<br />

79353686000154 2.260.898,74 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

21/2009<br />

28675775000186 48.140,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

17/2009<br />

08593528000123 34.515,50 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

24/2009<br />

08076469000116 47.879,57 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

31/2009<br />

92232081000173 10.124,50 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

35/2009<br />

05312757000134 14.839,59 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

34/2009<br />

81095119000197 12.000,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

32/2009<br />

07657169000168 36.447,69 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

17/2009<br />

73211393000156 11.789,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

16/2009<br />

76535764000143 11.280,81 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

06/2009<br />

09186483000135 364.200,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

19/2009<br />

00337868000181 40.100,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

15/2009<br />

77603892000140 69.999,99 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

04/2009<br />

09504344000102 18.360,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

49/2009<br />

09237208000101 59.927,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

59/2009<br />

04351798000177 22.649,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

07/2009<br />

05487031000132 17.499,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

20/2009<br />

10858746000194 21.600,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

26/2009<br />

06093929000199 42.585,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

28/2009<br />

07802364000134 180.000,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

02/2009<br />

09504344000102 39.900,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

11/2009<br />

06303138000146 349.999,00 Adequada Devida X<br />

Pregão<br />

22/2009<br />

07717749000101 121.930,00 Adequada Devida X


Pregão<br />

01/2009<br />

09276894000111 1.962,24 Adequada Devida X<br />

DI 2117/2009 75101873000602 6.350,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 1382/2009 75101813000602 4.370,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 1775/2009 42623545987 400,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 1776/2009 46089365815 400,00 Adequada Devida Adequada<br />

6235/2009-11 04555118000137 59.870,00 Adequada Devida Adequada<br />

6373/2009-91 97297022000105 15.600,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 129/2009 04125877000160 2.500,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 95/2009 09424584000105 2.200,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 167/2009 09438570000132 999,99 Adequada Devida Adequada<br />

DI 799/2009 01715975000169 300.000,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 61/2009 75672998000170 486,40 Adequada Devida Adequada<br />

DI 232/2009 03866229909 2.130,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 299/2009 04033975000177 2.520,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 95/2009 08582146000102 96.000,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 56/2009 77166098000186 36.562,80 Adequada Devida Adequada<br />

DI 275/2009 19791896005838 10.015,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 352/2009 80434312053 21.950,00 Adequada Devida Adequada<br />

DI 818/2009 04892991000115 14.635,00 Adequada Devida Adequada<br />

IN 07/2009 02552009000130 3.900,00 Adequada Devida Adequada<br />

IN 10/2009 96584743000125 11.970,00 Adequada Devida Adequada<br />

IN 12/2009 60455193000105 7.325,00 Adequada Devida Adequada<br />

IN 17/2009 60455193000105 17.600,00 Adequada Devida Adequada<br />

IN 04/2009 60455193000105 2.930,00 Adequada Devida Adequada<br />

TOTAL* 8.176.054,78<br />

* O valor total dos processos não corresponde necessariamente ao valor<br />

liquidado, escopo da Auditoria.<br />

Nos processos analisados verificaram-se algumas impropriedades. Como, em<br />

contratos de execução de obras, não se observou o Acórdão n.º 325/2007<br />

- Plenário/TCU quanto ao detalhamento da composição do BDI, ou quanto<br />

à inclusão das despesas referentes à Administração Local na Planilha<br />

Orçamentária. A Unidade comprometeu-se a adotar métodos para<br />

cumprimento do referido Acórdão.<br />

Ainda em relação aos contratos de execução de obras, a Unidade não<br />

observou a Lei n.º 8.666/1993 quanto à vedação relativa à exigência de<br />

marcas de materiais. A Unidade comprometeu-se em manter essas<br />

informações apenas nas especificações complementares.<br />

4.2 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

As despesas com pessoal, encargos sociais, obrigações patronais,<br />

aposentadorias e reformas, pensões, contratação de pessoal por tempo<br />

determinado, outros benefícios assistenciais, sentenças judiciais, e<br />

despesas de exercícios anteriores atingiram o montante de R$<br />

207.533.245,50, participando com 69,50% da despesa orçamentária da<br />

Unidade. Em comparação com o exercício de 2008 houve um acréscimo<br />

global de 27,63% nos gastos com pessoal.<br />

Tal como verificado no exercício anterior, a <strong>UTFPR</strong> permanece não<br />

dispondo de estudos formais sobre o dimensionamento do seu quadro de<br />

pessoal ou sobre a existência de setores com ociosidade ou com<br />

sobrecarga de tarefas. Tal dimensionamento consta dos planos da atual<br />

gestão a serem executados até 2012, de acordo com os responsáveis pelo<br />

setor de recursos humanos. Apesar disso, é possível afirmar que a<br />

Unidade carecerá de novas contratações, sobremaneira diante da<br />

expansão de suas atividades por meio do REUNI - Programa de Apoio ao<br />

Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais; e, pelo<br />

contínuo aumento no número de aposentadorias.<br />

A evolução da força de trabalho e do número de aposentadorias e


pensões na <strong>UTFPR</strong>, em todos os campi, de 2007 a 2009, conforme dados<br />

extraídos do SIAPE, consta do quadro a seguir:<br />

Situação do servidor<br />

Quantidade<br />

em 2007<br />

Quantidade em<br />

2008<br />

Quantidade em<br />

2009<br />

Ativo Permanente 1.849 2.030 2.257<br />

Aposentado 397 405 422<br />

Requisitado 0 2 7<br />

Nomeado Cargo Comis. 0 0 1<br />

Cedido 3 3 6<br />

Contrato Temporário 214 210 242<br />

Exerc. Descent. Carreira 1 1 1<br />

Exercício Provisório 2 2 2<br />

Colaborador PCCTAE 1 1 1<br />

Beneficiário de Pensão 112 117 126<br />

Total 2.579 2.771 3.065<br />

A situação dos registros no SISAC em 2009 foi a seguinte:<br />

Ato<br />

Quant. de Atos de Pessoal<br />

Registrados no SISAC no<br />

Exercício de 2009<br />

Quant. de Atos de Pessoal<br />

Passíveis de Registro no<br />

SISAC no Exercício de 2009<br />

Admissões 478 498<br />

Desligamentos 195 231<br />

Aposentadorias 125 18<br />

Pensões 40 09<br />

Obs.: os dados registrados no SISAC tratam-se, também, de lançamentos<br />

de admissões, desligamentos, aposentadorias e pensões relativas a<br />

exercícios anteriores efetivados somente no exercício de 2009, o que<br />

gerou um número maior de registros em relação à quantidade dos atos<br />

encaminhados.<br />

Foram aplicados testes em relação à consistência dos seguintes<br />

aspectos da gestão de recursos humanos da <strong>UTFPR</strong>:<br />

- servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão investidos<br />

em outros vínculos; servidores que percebem a vantagem prevista no<br />

artigo 192 da Lei nº 8.112/90; pagamentos de adicionais de<br />

insalubridade e periculosidade; e, pagamentos de auxílio-transporte<br />

cumulativamente com o adicional de férias;<br />

- servidores que recebem auxílio-transporte em valores superiores a R<br />

$ 500,00; servidores que, por meio de progressão funcional, estão no<br />

cargo de professor titular; e, servidores percebendo o abono de<br />

permanência;<br />

- servidores que aderiram ao PDV e reingressaram na administração<br />

pública e estão atualmente na condição de ativo permanente ou<br />

aposentados; servidores aposentados após 18/01/1995 que percebem opção<br />

de função; servidores cedidos e requisitados; servidores aposentados<br />

proporcionalmente que recebem a vantagem do art. 184 (itens I e II da<br />

Lei nº 1.711/52); beneficiários de pensão com mais de dois benefícios;<br />

e,<br />

- servidores com idade igual ou superior a 70 anos na situação de<br />

ativo permanente; servidores/instituidores de pensão que recebem a<br />

vantagem da representação mensal instituída pelo decreto-lei nº<br />

2.333/87; servidores/instituidores de pensão com ocorrência no SIAPE<br />

de aposentadoria com provento proporcional e recebendo provento


integral; servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão<br />

DAS/CD ainda nos termos da Lei nº 8.911/94; pagamento da parcela<br />

referente a quintos/décimos em rubricas indevidas; pagamento de<br />

rubricas referentes a cumprimento de decisão judicial sem o<br />

cadastramento no SICAJ; servidores com ocorrência de aposentadorias<br />

por invalidez ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; e,<br />

servidores que percebem o auxílio-alimentação com valores divergentes<br />

daqueles estabelecidos pelo Ministério do Planejamento.<br />

Os exames demonstraram a regularidade da gestão de pessoal, exceto<br />

quanto aos seguintes temas:<br />

- Inexistência de mecanismos eficazes de controle de produtividade das<br />

atividades de docência; e,<br />

- Pagamentos de funções gratificadas por meio de rubrica indevida.<br />

4.3 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI<br />

No tocante à atuação do Tribunal de Contas da União, a <strong>UTFPR</strong> comprovou<br />

atendimento satisfatório às determinações exaradas por aquela Corte de<br />

Contas. Da mesma forma, os controles relativos ao acompanhamento<br />

dessas questões, se mostraram adequados.<br />

Com relação à atuação desta Controladoria relativamente aos<br />

apontamentos contidos no Relatório de Avaliação das Contas do<br />

exercício de 2008, verificou-se que a Unidade atendeu às<br />

recomendações.<br />

4.4 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR<br />

Efetuou-se análise amostral sobre as inscrições em restos a pagar<br />

referentes ao exercício de 2009, não tendo sido verificadas situações<br />

em desacordo com as permissões legais.<br />

O total de inscrições no exercício somou R$ 56.416.362,13 e a análise<br />

incidiu sobre dezoito inscrições no montante de R$ 8.243.704,73,<br />

(14,62%).<br />

4.5 ITEM 15 - AVAL. CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO<br />

Não houve transferências voluntárias para a Unidade no exercício de<br />

2009.<br />

III - CONCLUSÃO<br />

Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado<br />

prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas<br />

por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas,<br />

quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências<br />

Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.<br />

Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,<br />

submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a<br />

possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.<br />

Curitiba ,


NOME CARGO ASSINATURA<br />

MARCELO COLLEONE AFC ________________________<br />

JOAO ALBERTO DE MENEZES AFC ________________________<br />

HAMILTON PIRES AZEVEDO TFC ________________________<br />

MICHELLE SIBILA ELISIO AFC ________________________


1 GESTÃO OPERACIONAL<br />

RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS<br />

Nº 246757 - 2ª PARTE<br />

1.1 PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS<br />

1.1.1 ASSUNTO - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO<br />

1.1.1.1 INFORMAÇÃO: (039)<br />

No exercício de 2009, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná<br />

executou um total de R$ 298.611.046,82, relativos aos programas e<br />

ações governamentais sob sua responsabilidade, de um total de R$<br />

307.742.776,17 previstos para o exercício, conforme quadro abaixo:<br />

Ação<br />

Governamental<br />

Despesas<br />

Executadas<br />

% de Despesas<br />

Executadas do<br />

Programa<br />

2991 1.294.237,48 82,43%<br />

8429 482.197,11 100,00%<br />

2C95 27.721,96 100,00%<br />

2E13 500.000,00 100,00%<br />

2992 10.032.457,95 91,56%<br />

6358 262.403,73 100,00%<br />

6380 363.763,91 100,00%<br />

8252 235.368,37 100,00%<br />

09HB 29.598.466,26 94,06%<br />

2E14 900.000,00 42,86%<br />

4009 168.719.537,48 98,32%<br />

7L83 400.000,00 100,00%<br />

11O0 42.373.599,85 96,53%<br />

8282 2.818.390,47 99,99%<br />

8551 3.644,00 100,00%<br />

4006 815.664,71 89,88%<br />

8667 415.913,99 97,68%<br />

0487 1.405.269,11 100,00%<br />

4019 216.490,00 100,00%<br />

2272 45.674,00 100,00%<br />

2C68 32.904,93 100,00%<br />

0181 28.739.702,47 99,32%<br />

2004 3.592.074,18 99,80%<br />

2010 339.719,23 98,81%<br />

2011 922.233,07 86,78%<br />

2012 3.507.113,00 99,99%<br />

4156 326.634,70 100,00%<br />

4260 35.900,00 100,00%<br />

8312 71.252,71 100,00%<br />

8991 132.712,15 100,00%<br />

Total 298.611.046,82 97,03%


Além das ações acima listadas, o Programa 0901, Ação 005, teve R$<br />

804.908,00 de créditos liberados, embora não repassados à <strong>UTFPR</strong>, tendo<br />

sido consignados ao Poder Judiciário, uma vez que se referem ao<br />

pagamento de valores em cumprimento a sentenças judiciais transitadas<br />

em julgado (precatórios).<br />

Relativamente à execução física das ações para as quais houve a<br />

estipulação de metas para o exercício de 2009, o atingimento destas<br />

ocorreu conforme demonstrado abaixo:<br />

Ação Meta Física Meta Física Percentual<br />

Governamental Prevista Atingida Executado<br />

2991 2.100 9 0,43%<br />

2E13 1 1 100,00%<br />

2992 9.500 12.923 136,03%<br />

2E14 4 2 50,00%<br />

4009 4.501 7.671 170,43%<br />

7L83 1 1 100,00%<br />

11O0 1.100 1.100 100,00%<br />

8282 1.100 1.100 100,00%<br />

4006 650 645 99,23%<br />

8667 4.000 3.972 99,30%<br />

2004 4.611 4.641 100,65%<br />

2010 286 354 123,78%<br />

2011 767 847 110,43%<br />

2012 2.029 2.318 114,24%<br />

O baixo percentual de execução da Ação 2991 (Funcionamento do Ensino<br />

Médio na <strong>UTFPR</strong>) se deve ao fato de que, com a edição da Lei nº 11.184,<br />

de 07/10/2005, que transformou o Centro Federal de Educação<br />

Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a<br />

partir de 2006, não houve mais processo de seleção para o nível médio.<br />

Não obstante a meta física ter sido executada em apenas 0,43% do<br />

previsto, a meta financeira para a Ação foi executada em 82,43% do<br />

previsto,porém os gastos foram efetuados na contratação de serviços de<br />

terceiros, aquisição de material de consumo para laboratórios e de<br />

limpeza, contratação de mão-de-obra para serviços de limpeza, entre<br />

outros.<br />

De maneira geral, a partir da análise efetuada, observa-se que a<br />

execução das ações governamentais, sob a responsabilidade da<br />

Universidade Tecnológica Federal do Paraná, atingiu níveis<br />

satisfatórios de cumprimento das metas estabelecidas, tendo as<br />

despesas guardado correlação com os objetivos definidos para os<br />

diversos programas em execução na Unidade.<br />

1.2 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS<br />

1.2.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL<br />

1.2.1.1 INFORMAÇÃO: (036)<br />

Em seu Relatório de Gestão, relativo ao exercício de 2009, a <strong>UTFPR</strong><br />

apresentou 58 indicadores de desempenho da gestão, conforme<br />

demonstrado a seguir:


Indicador Descrição<br />

DCAT = Custo Corrente/ Aluno Quantificar o custo anual por aluno, em (R$1,00)<br />

Equivalente<br />

ATID = Aluno Tempo Integral/ Quantificar a relação aluno/docentes em exercício,<br />

Professor<br />

convertidos na carga horária integral<br />

ATIF = Aluno Tempo Integral/ Quantificar a relação aluno com técnico-administrativo<br />

Técnico Administrativo<br />

em exercício convertido na carga horária integral<br />

RFD = Técnico Administ./ Quantificar a relação entre técnico-administrativo e<br />

Professor<br />

docentes em exercício, convertidos na carga horária de<br />

40 horas semanais<br />

GPE = Grau de Participação Quantificar a participação estudantil<br />

Estudantil<br />

GEPG = Grau de Envolvimento Quantificar a relação dos alunos da Pós-Graduação com<br />

com Pós- Graduação<br />

Cursos Superiores (%)<br />

CCAPES = Conceito CAPES/MEC Quantificar o conceito médio dos cursos de Póspara<br />

a Pós- Graduação<br />

Graduação<br />

IQDC = Índice de Qualificação Quantificar o índice da qualificação do corpo docente<br />

do Corpo Docente<br />

TSG = Taxa de sucesso na Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />

Graduação<br />

engenharia)<br />

(ciência e ingressantes nos cursos de ciências e engenharia (%)<br />

TSEM = Taxa de sucesso no Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />

ensino médio<br />

ingressantes do Ensino Médio (%)<br />

TSTEC = Taxa de sucesso na Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />

Tecnologia<br />

ingressantes da Tecnologia (%)<br />

RDD = Relação Diplomado/ Quantificar o índice de diplomados em relação aos<br />

Docentes<br />

Professores efetivos em Tempo Integral (%)<br />

TEv = Taxa de Evasão em 2008 Quantificar o índice de evasão no Exercício (%)<br />

RMD = Relação Matricula/ Quantifica r a relação de Alunos Matriculad os pelos<br />

Docente<br />

Docentes TI<br />

IVG = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das vagas da Graduação, em<br />

das vagas oferecidas<br />

relação ao ano de 1997<br />

IMG = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das vagas dos Cursos de<br />

das matrículas da Cienc/Eng Ciências e Engenharia, em relação ao ano de 1997<br />

TMN = Taxa de Matrículas Quantificar o índice de Matrículas Noturnas dos Cursos<br />

Noturnas<br />

de Graduação<br />

DPSI = Densidade do Processo Quantificar a densidade de inscritos nos Processos<br />

Seletivo de Ingresso<br />

Seletivos<br />

TEPG = Taxa de excelência na Quantificar a excelência da Pós-Graduação<br />

Pós- Graduação<br />

TMFS = Taxa de Matrículas Quantificar o índice de matriculas fora da Sede<br />

Fora da Sede<br />

RAD = Resposta à demanda Quantificar a resposta à demanda da Sociedade Geral<br />

TMPG = Taxa de Matrícula na Quantificar o Índice de Matriculas na Pós-Graduação<br />

Pós- Graduação<br />

TBM = Taxa de cobertura das Quantificar o índice de Bolsas CAPES de Doutorado e<br />

bolsas de Mestrado<br />

Mestrado<br />

TBD = Taxa de cobertura das Quantificar o índice de Bolsas CAPES de Doutorado e<br />

bolsas de Doutorado<br />

Mestrado<br />

IMPGM = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das matrículas de Mestrado,<br />

das matrículas da Pós- referência 1997<br />

Graduação- Mestrado<br />

IMPGD = Índice de crescimento Quantificar o crescimento das matrículas de Doutorado,<br />

das matrículas da Pós- referência 2000, quando do início do Programa<br />

Graduação- Doutorado<br />

APGDR = Relação Aluno de Pós- Quantificar a relação de Alunos de Pós-Graduação em<br />

Graduação por Docente Doutor relação aos Docentes Doutores<br />

PDR = Produtividade Docente Quantificar a relação de diplomadas na Pós- Graduação<br />

Doutor<br />

em relação aos Docentes Doutores<br />

TPIDE = Taxa de Produção Quantificar a produção Intelectual quanto aos numero<br />

Intelectual – Docentes DE de Docentes DE<br />

TPP = Taxa de Prod.Intectual Quantificar a produção Intelectual quanto aos grupos<br />

dos Grupos de Pesquisas de Pesquisas<br />

TB = Taxa de Alunos com bolsa Quantificar o índice de Alunos Bolsistas (PIBIC e<br />

de Pesquisa<br />

outras bolsas) com relação aos cursos de ciência e<br />

engenharia<br />

TDE = Taxa de Docentes Quantificar o envolvimento do Corpo Docente em<br />

Executores de Extensão<br />

atividades de extensão<br />

NAE = Números de Ações Quantificar as ações de extensão em correspondências<br />

Equivalentes de Extensão com as atividades de ensino. Utilizado 15 como<br />

normatização de carga horária


CHDE = Carga horária docente Quantificar o envolvimento do corpo docente em ações<br />

dedicada a ações de extensão de extensão<br />

TDP = Taxa Docentes em Grupos Quantificar o envolvimento de Docentes em atividades<br />

de Pesquisa<br />

de Pesquisa<br />

DLM = Densidade de Livros por Quantificar a disponibilidade de Livros do acervo para<br />

Matrícula<br />

Servidores e Discentes<br />

DTM = Densidade de Titulos Quantificar a disponibilidade de Títulos do acervo<br />

por Matrícula<br />

para a Comunidade Universitária<br />

DP = Densidade De Títulos de Quantificar a disponibilidade de Periódicos para os<br />

Periódicos por Programa de Programas de Pós- Graduação<br />

Pós- Graduação<br />

DC = Densidade de Consulta Quantificar a busca/consulta ao acervo por parte da<br />

por Livro<br />

comunidade universitária.<br />

TAS = Taxa de Técnico- Quantificar o índice de TAs que possuem Curso Superior<br />

Administrat.<br />

Superior<br />

com Curso<br />

TAESP = Taxa de Técnico- Quantificar o índice de TAs que possuem Especialização<br />

Administrat.<br />

Especialização<br />

com<br />

ITAM = Índice de TA com Quantificar a evolução do numero de Técnico-Adm. com<br />

Mestrado<br />

Mestrado, com base em 2000<br />

ITAD = Índice de TA com Quantificar a evolução do numero de Técnico-Adm. com<br />

Doutorado<br />

Doutorado, com base em 2004<br />

ITA = Índice de evolução de Quantificar a evolução do número de TAs, com base em<br />

Técnico- Administrativo 1997<br />

TDDE = Taxa de Docentes em DE Quantificar o índice de Docentes em DE<br />

IDTM = Evolução do Índice de Quantificar a evolução do numero de Docentes com<br />

Docentes com Mestrado<br />

Mestrado, com base em 1997<br />

IDTD = Evolução do Índice de Quantificar a evolução do numero de Docentes com<br />

Docentes com Doutorado<br />

Doutorado, com base em 1997<br />

DT = Taxa de Docentes Quantificar a relação entre o número de Docentes<br />

Temporários<br />

Temporários e Efetivos<br />

DTI = Docentes em Tempo Quantificar a taxa de docente em tempo integral<br />

Integral<br />

ID = Índice de crescimento do Quantificar a evolução do numero de Docentes Efetivos,<br />

numero de Docentes<br />

com referência a 1997<br />

IGP = Índice de gastos com Quantificar o gasto total com pessoal em relação aos<br />

pessoal<br />

gastos totais Obs.: Incluídos substitutos /visitantes<br />

IGPIP = Índice de gastos de Quantificar o percentual dos gastos com inativos e<br />

Pessoal com inativos e pensionistas em relação aos gastos totais de pessoal.<br />

pensionistas<br />

Incluídos substitutos /visitantes<br />

IGPA = Índice de gastos de Quantificar o percentual dos gastos com ativos em<br />

Pessoal Ativo<br />

relação aos gastos totais de pessoal, Incluídos<br />

substitutos /visitantes<br />

IGOC = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com outros<br />

Outros Custeios<br />

custeios em relação aos gastos totais<br />

IGI = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos em investimentos e<br />

Investimentos<br />

inversões financeiras em relação aos gastos totais.<br />

IGCB = Indice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com custeio básico<br />

Custeio Básico<br />

em relação ao total de gastos com outros custeios<br />

IGOF = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com recursos de<br />

outras fontes<br />

outras fontes em relação aos recursos de tesouro<br />

IGCONV = Índice de gastos com Quantificar o percentual dos gastos com recursos de<br />

convênios<br />

convênios em relação aos gastos totais<br />

O Relatório de Gestão traz, ainda, as fórmulas utilizadas para a<br />

apuração dos indicadores. No entanto, algumas fórmulas apresentam<br />

variáveis de difícil identificação, não sendo possível deduzir quais<br />

dados foram utilizados para a obtenção do indicador respectivo. Em<br />

entrevista com os responsáveis, os mesmos informaram que a inclusão de<br />

notas explicativas sobre as fórmulas já havia sido decidida, e deverão<br />

constar do próximo Relatório de Gestão da Unidade.<br />

Não foram apresentados os indicadores de Taxa de Sucesso na Pós-<br />

Graduação e Recursos Orçamentários Recebidos e Efetivamente Aplicados<br />

na Atividade-Fim da Instituição (Itens 9.1.2.10 e 9.1.2.11 da Decisão


n° 408/2002-TCU) tendo em vista os mesmos não terem sido discutidos no<br />

Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das<br />

Instituições Federais de Ensino Superior. Desta forma, não houve<br />

consenso, entre as instituições, sobre a forma como os referidos<br />

indicadores devem ser obtidos.<br />

Não foi apresentado, ainda, o indicador que trata do número de alunos<br />

matriculados de acordo com a renda per capita familiar (item 9.1.1.11<br />

do Acórdão nº 2267/95 - TCU - Plenário). A Instituição justificou-se,<br />

informando que o sistema acadêmico que controla, dentre outras<br />

coisas, a matrícula de todos os acadêmicos da Instituição, não coleta<br />

os dados sócio-econômicos dos alunos matriculados, não permitindo<br />

desta forma a obtenção do indicador em questão. Segundo a Unidade,<br />

esta rotina ainda não foi implementada considerando que a partir do<br />

próximo exercício o ingresso nos cursos regulares da <strong>UTFPR</strong> será<br />

através do ENEM e ainda não são conhecidas as informações que serão<br />

repassadas no momento da matrícula. Informou, ainda, que, no relatório<br />

de gestão, é apresentada a classificação por renda familiar dos<br />

aprovados nos concursos vestibulares, sendo este o indicador que mais<br />

se assemelha ao definido no Acórdão nº 2267/95 - TCU - Plenário, até<br />

que sejam estabelecidos os procedimentos para a obtenção ideal do<br />

indicador.<br />

Não obstante a ausência de notas explicativas sobre as fórmulas<br />

utilizadas na obtenção dos indicadores, observa-se que as fórmulas<br />

empregadas são majoritariamente dedutíveis, e que os indicadores<br />

atendem aos critérios de utilidade e mensurabilidade. Conclui-se,<br />

portanto, que os indicadores apresentados são confiáveis e suficientes<br />

para a tomada de decisões gerenciais.<br />

2 BRASIL ESCOLARIZADO<br />

2.1 FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA REDE FEDERAL<br />

2.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

2.1.1.1 INFORMAÇÃO: (047)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 1061<br />

Ação: 2991<br />

Descrição da Atividade: manutenção das instituições, por meio da sua<br />

gestão administrativa, financeira e técnica, de modo a propiciar<br />

condições de funcionamento do Ensino Médio nas Instituições Federais<br />

de Ensino e no Colégio Pedro II, incluindo restauração/ modernização<br />

das edificações/instalações por meio de obras de pequeno vulto que<br />

envolvam ampliação/ reforma/ adaptação, bem como aquisição e/ou<br />

reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às pequenas obras,<br />

observados os limites da legislação vigente.<br />

Previsto: R$ 1.570.119,00<br />

Executado: R$ 1.294.237,48<br />

Percentual executado: 82,43%<br />

O baixo percentual de execução da Ação 2991 (Funcionamento do Ensino


Médio na <strong>UTFPR</strong>) se deve ao fato de que, com a edição da Lei nº 11.184,<br />

de 07/10/2005, que transformou o Centro Federal de Educação<br />

Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a<br />

partir de 2006, não houve mais processo de seleção para o nível médio.<br />

A meta financeira para a Ação foi executada em 82,43% do previsto,<br />

porém os gastos foram efetuados na contratação de serviços de<br />

terceiros, aquisição de material de consumo para laboratórios e de<br />

limpeza, contratação de mão-de-obra para serviços de limpeza, entre<br />

outros.<br />

Apesar do exposto, observa-se que a execução da ação governamental,<br />

sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,<br />

atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das metas estabelecidas.<br />

3 DESENVOLV EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

3.1 FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL<br />

3.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (043)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 1062<br />

Ação: 2992<br />

Descrição da Atividade: manutenção das instituições, por meio da sua<br />

gestão administrativa, financeira e técnica, incluindo participação em<br />

órgãos colegiados que congreguem o conjunto dessas instituições, bem<br />

como manutenção de infraestrutura física por meio de obras de pequeno<br />

vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e aquisição e/ou<br />

reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às pequenas obras,<br />

observados os limites da legislação vigente.<br />

Previsto: R$ 10.957.168,00<br />

Executado: R$ 10.032.457,95<br />

Percentual executado: 91,56%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

3.1.2 ASSUNTO - PROCESSOS LICITATÓRIOS<br />

3.1.2.1 INFORMAÇÃO: (002)<br />

A amostra efetuada pela equipe, selecionada pelos critérios de<br />

materialidade, criticidade e relevância, incidiu sobre os empenhos<br />

liquidados no Programa nº 1062 - Desenvolvimento da Educação<br />

Profissional e Tecnológica, Ação nº 2992 - Funcionamento da Educação<br />

Profissional, no exercício de 2009. A abrangência da amostra está<br />

demonstrada no quadro a seguir:<br />

UNIDADE PROCESSO N.º. DESCRIÇÃO SUSCINTA OBJETO


Dois Pregão nº Aquisição de equipamentos de<br />

Vizinhos 39/2009<br />

laboratório<br />

Dois Pregão nº Aquisição de eletrodomésticos para<br />

Vizinhos 54/2009<br />

o R.U.<br />

Dois Pregão nº Instalações a serem utilizadas<br />

Vizinhos 31/2009<br />

para manejo, abrigo e contenção<br />

dos animais<br />

Dois Pregão nº Contratação de serviços<br />

Vizinhos 03/2009<br />

terceirizados<br />

Cornélio Pregão nº Aquisição de utensílio,<br />

Procópio 21/2009<br />

equipamentos e mobiliário para<br />

transformar a cantina em<br />

Cornélio Carona SRP<br />

restaurante universitário<br />

nº Aquisição de micro-trator<br />

Procópio 04/2009<br />

Pato Branco Pregão nº Manutenção preventiva e corretiva<br />

09/2009<br />

de veículos<br />

Pato Branco Pregão nº Aquisição de equipamentos e<br />

29/2009<br />

mobiliário para o R.U.<br />

Pato Branco TP nº 02/2008 Execução de obra do ginásio de<br />

esportes<br />

Pato Branco SRP nº 26/2009 Aquisição de equipamentos de<br />

vídeo-conferência e informática<br />

Pato Branco Carona SRP nº Aquisição de equipamentos para<br />

06/2009<br />

ampliar a rede lógica do campus<br />

Pato Branco Carona SRP nº Reposição do estoque do<br />

10/2009<br />

almoxarifado<br />

Pato Branco Carona SRP nº Aquisição de computadores<br />

169/2008<br />

Pato Branco Carona<br />

08/2009<br />

SRP nº Aquisição de climatizadores<br />

Medianeira Pregão<br />

26/2009<br />

nº Aquisição de elevador e plataforma<br />

Medianeira Pregão<br />

03/2009<br />

nº Serviços de limpeza e conservação<br />

Medianeira Pregão nº Contratação de empresa de<br />

09/2008<br />

vigilância e recepção<br />

Pta. Grossa Pregão nº Instalação de gradil de segurança<br />

09/2009<br />

com fornecimento de materiais e<br />

mão de obra<br />

Pta. Grossa Pregão nº Aquisição de material de<br />

24/2009<br />

processamento de dados<br />

Pta. Grossa Pregão<br />

50/2009<br />

nº Confecção de mobiliário<br />

Pta. Grossa Pregão nº Manutenção corretiva e instalação<br />

49/2009<br />

de equipamentos no laboratório de<br />

fundição e outros<br />

Pta. Grossa Pregão nº Elaboração de projetos para<br />

52/2009<br />

caldeira e reforma elétrica dos<br />

laboratórios de alimentos<br />

Pta. Grossa Pregão nº Fornecimento e instalação de tampo<br />

29/2009<br />

em granito no laboratório de<br />

Pta. Grossa TP nº 01/2008<br />

métodos instrumentais<br />

Construção de bloco de química


Pta. Grossa Pregão<br />

38/2009<br />

nº Serviço de poda de árvores<br />

Pta. Grossa Pregão<br />

39/2009<br />

nº Locação de automóveis<br />

Curitiba Pregão nº Aquisição de material eletro<br />

90/2009<br />

eletrônico<br />

Curitiba Pregão<br />

92/2009<br />

nº Aquisição de software<br />

Curitiba Pregão nº Instalações emergenciais<br />

77/2009<br />

necessárias no R.U.<br />

Curitiba Pregão nº Aquisição de materiais de<br />

85/2009<br />

informática<br />

Curitiba Pregão nº Contratação de motorista para<br />

49/2009<br />

condução de veículos de cargas<br />

leve e pesada<br />

Curitiba Conc. nº Serviços de acabamento no bloco B<br />

02/2008<br />

– campus Ecoville<br />

Reitoria Pregão nº Contratação de empresa<br />

21/2009<br />

especializada<br />

aduaneiro<br />

em desembaraço<br />

Londrina Pregão nº Aquisição de equipamentos de<br />

17/2009<br />

informática<br />

Londrina Pregão nº Aquisição de equipamentos para<br />

24/2009<br />

laboratório<br />

Londrina Pregão nº Aquisição de licenciamentos de<br />

31/2009<br />

software<br />

Fco. Pregão nº Aquisição de livros<br />

Beltrão 35/2009<br />

Fco. Pregão nº Contratação de serviço de<br />

Beltrão 34/2009<br />

instalação de tenda sombreadora<br />

para estacionamento<br />

Fco. Pregão nº Aquisição de mobiliários e<br />

Beltrão 32/2009<br />

bebedouros<br />

Fco. Pregão nº Aquisição de aparelhos e<br />

Beltrão 17/2009<br />

utensílios domésticos<br />

Fco. Pregão nº Serviço de telefonia<br />

Beltrão 16/2009<br />

Fco. Conc. nº Reforma e ampliação das UEP’s da<br />

Beltrão 02/2009<br />

<strong>UTFPR</strong><br />

Campo Pregão nº Contratação de empresa para<br />

Mourão 06/2009<br />

execução de serviço de apoio<br />

administrativo<br />

Verificou-se, na análise realizada, que os materiais adquiridos, bem<br />

como os serviços contratados, atenderam às necessidades da Unidade.<br />

Em análise prévia efetuada com base em cruzamento de dados, realizou-<br />

se nova amostra de processos licitatórios, não específicos do Programa<br />

nº 1062 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Ação<br />

nº 2992 - Funcionamento da Educação Profissional. São eles:<br />

UNIDADE PROCESSO N.º OBJETO<br />

Pato Branco Pregão nº Reforma do palco do auditório do


19/2009 bloco A<br />

Pato Branco Pregão nº<br />

15/2009<br />

Fco. Beltrão Pregão nº<br />

04/2009<br />

Dois<br />

Pregão nº<br />

Vizinhos 49/2009<br />

Dois<br />

Pregão nº<br />

Vizinhos 59/2009<br />

Dois<br />

Pregão nº<br />

Vizinhos 18/2009<br />

Pta. Grossa Pregão<br />

07/2009<br />

nº<br />

Londrina Pregão<br />

20/2009<br />

nº<br />

Londrina Pregão<br />

11/2009<br />

nº<br />

Londrina Pregão<br />

26/2009<br />

nº<br />

Medianeira Pregão<br />

28/2009<br />

nº<br />

Medianeira Pregão<br />

04/2009<br />

nº<br />

Curitiba Pregão<br />

02/2009<br />

nº<br />

Reitoria Pregão<br />

11/2009<br />

nº<br />

Cornélio Pregão nº<br />

Procópio 26/2009<br />

Apucarana Pregão<br />

22/2009<br />

nº<br />

Apucarana Pregão<br />

01/2009<br />

nº<br />

Apucarana Pregão<br />

33/2009<br />

nº<br />

Toledo Pregão<br />

10/2009<br />

nº<br />

Readequação da estrutura metálica<br />

da cobertura do Auditório no bloco<br />

A<br />

Readequações nos blocos 3 e<br />

refeitório e execução das bancadas<br />

nas UEP’s<br />

Serviços de reforma na sala de<br />

informática<br />

Recuperação de beirais do<br />

Refeitório<br />

Aquisição de microscópios<br />

Serviços de engenharia para reforma<br />

e construção de arquibancada<br />

Mão de obra e material para reforma<br />

elétrica<br />

Aquisição de mobiliário<br />

Locação de máquinas funcionais<br />

Ampliação de área coberta do pátio<br />

dos alunos<br />

Aquisição de cartuchos para estoque<br />

do almoxarifado<br />

Reforma de laboratórios<br />

Contratação de empresa<br />

especializada em desenvolvimento e<br />

acompanhamento de projetos<br />

Contratação de serviço de portaria<br />

e vigilância armada<br />

Aquisição de equipamentos de vídeo<br />

e informática<br />

Aquisição de material de limpeza<br />

Aquisição de mobiliários<br />

Aquisição de material de<br />

informática<br />

3.1.2.2 CONSTATAÇÃO: (003)<br />

Ausência de detalhamento do BDI - Bonificação de Despesas Indiretas -<br />

na Concorrência Pública nº 02/2008.<br />

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - <strong>UTFPR</strong> realizou a<br />

licitação para a execução dos Serviços de Acabamento no Bloco B -<br />

Campus Ecoville - 2° fase, por meio do Edital de Concorrência Pública<br />

n° 02/2008.<br />

Em 09/09/2009, a <strong>UTFPR</strong> firmou o Contrato n° 05/2009 com a empresa<br />

vencedora do certame licitatório, no valor de R$ 2.260.898,74, para a<br />

execução da obra em questão. Posteriormente, em 06/03/2010, foi<br />

assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, que altera sua<br />

vigência.


Os preços de uma amostra de 20 itens da planilha orçamentária, os<br />

quais totalizam aproximadamente 60% do valor contratado, foram<br />

comparados com os constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos<br />

e Índices da Construção Civil - SINAPI (Tabelas de abrangência<br />

Nacional, com o preço de 06/2008) bem como com os da Relação de Preços<br />

de Insumos da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP (Tabela de<br />

abrangência Estadual). Adicionado um BDI estimado de 30,00%, não se<br />

constatou sobrepreço na execução deste Contrato, uma vez que os<br />

valores praticados estão em conformidade com as disposições da Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias.<br />

Da análise da Planilha Orçamentária, verificou-se a utilização de<br />

Custos Estimados com designação de "verbas", conforme os itens 1.1.1,<br />

4.1.15 e 4.1.71 da referida planilha, prática que deve ser evitada em<br />

orçamentos regidos pela Lei n° 8.666/1993.<br />

Em análise do processo licitatório Concorrência Pública n° 02/2008,<br />

verificou-se que a <strong>UTFPR</strong>, bem como a empresa vencedora do certame, não<br />

detalharam a composição do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas.<br />

Conforme orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, o BDI deve<br />

ser composto das seguintes parcelas: a) Despesas Financeiras; b)<br />

Administração Central; c)Benefício e Lucro; d) Riscos imprevistos e<br />

seguros; e) Valores relativos aos tributos, onde destaca-se o ISS -<br />

Imposto sobre serviços de qualquer natureza e PIS /COFINS -<br />

Contribuições para os Programas de Integração Social e para o<br />

Financiamento da Seguridade Social, respectivamente.<br />

O Tribunal formulou, também, por meio do Acórdão nº 325/2007 -<br />

Plenário, orientação no sentido de que a entidade pública "exclua dos<br />

seus orçamentos parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, bem como oriente<br />

as licitantes, em seus editais, que tais tributos não deverão ser<br />

incluídos no BDI, por se constituírem em tributos de natureza direta e<br />

personalística, que onera pessoalmente o contrato, não devendo ser<br />

repassado ao ofertado, conforme, inclusive, conclusões do setor<br />

jurídico da estatal".<br />

O mencionado Acórdão determina, ainda, que o gestor público deve<br />

exigir dos licitantes o detalhamento da composição do BDI, bem como<br />

dos respectivos percentuais praticados.<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 10, de<br />

03/05/2010, a Unidade informou o seguinte:<br />

"1.2 A <strong>UTFPR</strong> não explicitou em seu edital o detalhamento e a<br />

composição do BDI, por não existir até então valor usual de BDI na<br />

Instituição, conforme determina o acórdão n° 325/2007, considerando<br />

que o edital não previu tal detalhamento na proposta da empresa. A<br />

planilha disponibilizada não influenciou na elaboração das propostas<br />

nem no resultado final da licitação, uma vez que este índice estava<br />

incluso nos custos apresentados. Em atendimento ao referido acórdão, a<br />

<strong>UTFPR</strong> já adequou os seus processos licitatórios de obras, incluindo<br />

metodologia para composição e apresentação do BDI, e os disponibilizou<br />

aos seus campi para adoção, conforme modelo disponibilizado por esta<br />

CGU."<br />

CAUSA:<br />

A Comissão de Licitação não observou a determinação do TCU em relação<br />

à exigência do detalhamento da composição do BDI.


MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria n.º 15,<br />

de 01/06/2010, a Unidade não apresentou justificativas adicionais.<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A Unidade reconhece o apontamento e compromete-se em regularizar a<br />

situação para as próximas licitações.<br />

RECOMENDAÇÃO: 001<br />

Orientar os gestores sobre a necessidade de detalhamento do BDI nas<br />

licitações, nos termos em que determinado pelo Acórdão nº 325/2007 -<br />

Plenário/TCU.<br />

3.1.2.3 CONSTATAÇÃO: (004)<br />

Ausência de identificação das despesas de administração no processo<br />

licitatório Concorrência Pública nº 02/2008.<br />

Após análise do processo licitatório Concorrência Pública nº 02/2008,<br />

verificou-se que a <strong>UTFPR</strong>, bem como a empresa vencedora do certame, não<br />

informaram as despesas referentes à Administração Local, uma vez que<br />

não se encontram inclusas na Planilha Orçamentária, conforme<br />

determinação do TCU por meio do item 9.1.2 do Acórdão nº 325/2007 -<br />

Plenário.<br />

"(...)<br />

9.1.2. os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e<br />

Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior<br />

transparência, devem constar na planilha orçamentária e não do BDI;"<br />

Todas as despesas havidas ou incorridas direta ou indiretamente em<br />

torno do ambiente da obra para a consecução do produto final serão<br />

consideradas custos diretos. Assim, as despesas da Administração Local<br />

e a sua manutenção, alimentação e transporte do pessoal administrativo<br />

e de produção da obra, EPI e uniformes, controle tecnológico e<br />

ensaios, ferramentas e equipamentos não contemplados na composição de<br />

custos unitários deverão fazer parte da Planilha Orçamentária e não da<br />

composição do BDI.<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 10, de<br />

03/05/2010, a Unidade informou o seguinte:<br />

"1.3 Considerando que as planilhas disponibilizadas nesta<br />

Concorrência Pública 02/2008 não destacaram estas despesas, sua<br />

omissão não influenciou na elaboração das propostas nem no resultado<br />

final da licitação, uma vez que estas despesas estavam inclusas nos<br />

custos apresentados e previstas nas obrigações da contratada, conforme<br />

minuta de contrato disponibilizada. Em atendimento ao referido<br />

acórdão, a <strong>UTFPR</strong> já adequou os seus processos licitatórios de obras,<br />

incluindo na planilha orçamentária item referente às despesas com a<br />

Administração local. "<br />

CAUSA:<br />

A Comissão de Licitação não observou a determinação do TCU em relação<br />

à exigência da inclusão das despesas referentes à Administração Local<br />

na Planilha Orçamentária.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria n.º 15,<br />

de 01/06/2010, a Unidade não apresentou justificativas adicionais.


ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A Unidade reconhece o apontamento e compromete-se em regularizar a<br />

situação para as próximas licitações.<br />

RECOMENDAÇÃO: 001<br />

Que inclua nas planilhas orçamentárias das licitações de obras os<br />

valores correspondentes às despesas com a Administração Local, nos<br />

termos em que determinado pelo Acórdão n.º 325/2007 - Plenário/TCU.<br />

3.1.2.4 CONSTATAÇÃO: (005)<br />

Edital de Licitação não observou a exigência da Lei n.º 8.666/1993<br />

quanto ao Orçamento Analítico dos Serviços.<br />

Após análise do processo licitatório Concorrência Pública nº 02/2008,<br />

verificou-se a ausência do Orçamento Analítico dos serviços com a<br />

apresentação das Tabelas Individualizadas de Composição dos Serviços<br />

Propostos, instrumento necessário para o cumprimento da determinação<br />

das alíneas "c" e "f", inciso IX, art. 6º da Lei nº 8.666/1993, in<br />

verbis:<br />

Art. 6º<br />

(...)<br />

"IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e<br />

suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra<br />

ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,<br />

elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,<br />

que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto<br />

ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da<br />

obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter<br />

os seguintes elementos:<br />

(...)<br />

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e<br />

equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que<br />

assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o<br />

caráter competitivo para a sua execução;<br />

(...)<br />

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em<br />

quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;<br />

"§ 2º As obras e serviços somente poderão ser licitadas quando:<br />

(....)<br />

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a<br />

composição de TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS; "(Destacou-se)<br />

O Orçamento Analítico é necessário para se obter o correto percentual<br />

do custo da mão de obra incorporado a cada um dos serviços necessários<br />

à execução do objeto que, por sua vez, possui reflexo imediato no<br />

cálculo correto do percentual de ISS que poderá compor o BDI.<br />

O Acórdão nº 597/08 - Plenário do TCU, demonstra a necessidade da<br />

apresentação do orçamento no formato Analítico para composição do<br />

Projeto Básico.<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 10, de<br />

03/05/2010, a Unidade informou o seguinte:<br />

"1.4 Nas especificações dos serviços disponibilizadas nas planilhas<br />

de composição dos custos desta obra, estes estão claramente<br />

identificados, constando o tipo de serviços e os materiais que os<br />

compõem, além de constarem nas especificações complementares, as<br />

informações adicionais necessárias a execução dos serviços."


CAUSA:<br />

A Comissão de Licitação não observou a determinação da Lei n.º<br />

8.666/1993 quanto à execução do Orçamento Analítico dos Serviços.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria n.º 15,<br />

de 01/06/2010, a Unidade, por meio do Ofício nº 211/Reitoria, de<br />

10/06/2010, apresentou o que segue:<br />

"Considerando a solicitação realizada em 09 de junho de 2010, em razão<br />

da reunião da Universidade Tecnológica Federal do Paraná com esta<br />

Controladoria Geral da União, demonstramos as licitações das obras do<br />

REUNI, a serem realizadas em 2010 e 2011, cujos projetos civis,<br />

memoriais descritivos e planilhas de custos já foram finalizados, e<br />

estão aguardando nos respectivos campi para serem licitados.<br />

Tais serviços foram desenvolvidos por empresa contratada através de<br />

licitação; e as adequações das referidas planilhas de custos, em<br />

atendimento a SA n° 246757/15, que recomenda a sua apresentação de<br />

forma analítica, acarretarão um custo elevado e, para tanto, não<br />

dispomos de servidores para as devidas alterações.<br />

Desta forma solicitamos que, para as obras listadas abaixo, esta<br />

recomendação não seja efetivada.<br />

Campus<br />

Obras a serem licitadas<br />

em 2010<br />

Obras a serem<br />

licitadas em 2011<br />

Campo<br />

Mourão<br />

Bloco G -<br />

Curitiba Bloco EF Bloco L<br />

Dois<br />

Vizinhos<br />

Bloco D2<br />

Bloco K<br />

Bloco B6<br />

-<br />

-<br />

-<br />

Pato Branco Bloco J1 -<br />

Reitoria<br />

- Bloco K<br />

- Teatro<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A Unidade reconhece a falha e informa estar providenciando a<br />

regularização apenas para os projetos a serem elaborados, tendo-se em<br />

vista a inviabilidade econômica para a regularização dos projetos já<br />

elaborados, e que atualmente estão em fase de formalização do processo<br />

licitatório, o que concordamos com a Unidade.<br />

RECOMENDAÇÃO: 001<br />

Orientar os gestores sobre a necessidade de inclusão nos editais de<br />

licitação do Orçamento Analítico dos Serviços, nos termos das alíneas<br />

"c" e "f", inciso IX, art. 6º da Lei n.º 8.666/1993.<br />

3.1.2.5 INFORMAÇÃO: (007)<br />

Selecionou-se, amostralmente, para análise os seguintes processos de<br />

dispensa de licitação, realizados no âmbito da Ação de Governo nº 2992


- Funcionamento da Educação Profissional, no exercício de 2009:<br />

UNIDADE PROCESSO N.º OBJETO<br />

Campo DI nº 2117/2009 Serviço de manutenção em telhados e<br />

Mourão<br />

calhas<br />

Campo DI nº 1382/2009 Contratação de empresa especializada<br />

Mourão<br />

em derrubada de árvores<br />

Campo<br />

Mourão<br />

DI nº 1775/2009 Pagamento de professor palestrante<br />

Campo<br />

Mourão<br />

DI nº 1776/2009 Pagamento de professor palestrante<br />

Cornélio DI nº Perfuração de poço artesiano<br />

Procópio 6235/2009-11<br />

Cornélio DI nº 6373/2009 Aquisição de caixa para<br />

Procópio<br />

correspondência em aço<br />

Medianeira DI nº 129/2009 Aquisição de software para projetos<br />

de ar condicionado<br />

Medianeira DI nº 95/2009 Publicação semanal de matérias da<br />

<strong>UTFPR</strong> no Jornal Nossa Folha em 2009<br />

Medianeira DI nº 167/2009 Substituir o aparelho de DVD<br />

Pato Branco DI nº 799/2009<br />

automotivo da Van Fiat Ducatto<br />

Aquisição de imóvel para curso de<br />

engenharia mecânica<br />

Dois DI nº 61/2009 Aquisição de material esportivo para<br />

Vizinhos<br />

uso dos servidores e discentes do<br />

campus<br />

Dois DI nº 232/2009 Confecção de projeto arquitetônico<br />

Vizinhos<br />

de estande para uso da Instituição<br />

na participação da Universidade em<br />

eventos<br />

Dois DI nº 299/2009 Aquisição de alimentos para animais<br />

Vizinhos<br />

de criação do campus<br />

Reitoria DI nº 95/2009 Locação de imóvel<br />

Reitoria DI nº 56/2009 Serviços de soluções integradas para<br />

internet<br />

Em análise prévia efetuada com base em cruzamento de dados, realizou-<br />

se nova amostra de processos licitatórios, não específicos do Programa<br />

nº 1062 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Ação<br />

nº 2992 - Funcionamento da Educação Profissional. São eles:<br />

UNIDADE PROCESSO N.º OBJETO<br />

Cornélio DI nº Serviços de instalação de gás LP<br />

Procópio 275/2009<br />

Pato Branco DI<br />

351/2009<br />

nº Capacitação de servidores<br />

Pato Branco DI<br />

352/2009<br />

nº Capacitação de servidores<br />

Pato Branco DI<br />

818/2009<br />

nº Aquisição de switch<br />

Os processos analisados contêm requisição do serviço ou compra,


pesquisa de preços, autorização para licitar e foram publicados no<br />

Diário Oficial em tempo hábil.<br />

Da análise realizada, não foram constatados desvios de finalidade do<br />

objeto, fracionamentos de despesas ou quaisquer outras<br />

irregularidades. Os processos enquadram-se no limite legal, ou estão<br />

devidamente justificados para as exceções abrangidas pela Lei nº<br />

8.666/93.<br />

3.1.2.6 INFORMAÇÃO: (008)<br />

Em análise prévia efetuada com base em cruzamento de dados, realizou-<br />

se a amostra de processos licitatórios de inexigibilidade de<br />

licitação, não específicos do Programa nº 1062 - Desenvolvimento da<br />

Educação Profissional e Tecnológica, Ação nº 2992 - Funcionamento da<br />

Educação Profissional. São eles:<br />

UNIDADE PROCESSO<br />

N.º<br />

OBJETO<br />

Curitiba IN<br />

07/2009<br />

nº Aquisição de software<br />

Curitiba IN nº Atualização e renovação de licenças<br />

10/2009 de software<br />

Curitiba IN<br />

12/2009<br />

nº Aquisição de software<br />

Curitiba IN<br />

17/2009<br />

nº Aquisição de software<br />

Cornélio IN nº Fornecimento de passagens<br />

Procópio 04/2009 rodoviárias<br />

Os processos analisados encontram-se em conformidade com a legislação.<br />

Todos os processos acima referidos tratam-se de "fornecedor<br />

exclusivo" e todos contêm a carta de exclusividade nos autos.<br />

4 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNI<br />

4.1 PAGTO DE APOSENT E PENSÕES - SERV CIVIS<br />

4.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (042)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 0089<br />

Ação: 0181<br />

Descrição da Atividade: pagamento de proventos oriundos de direito<br />

previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder<br />

Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão<br />

mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios<br />

anteriores.<br />

Previsto: R$ 28.936.592,00


Executado: R$ 28.739.702,47<br />

Percentual executado: 99,32%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

5 APOIO ADMINISTRATIVO<br />

5.1 ASSIS. MÉD. E ODONTO. AOS SERVIDORES, EMPREG.<br />

5.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

5.1.1.1 INFORMAÇÃO: (044)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 0750<br />

Ação: 2004<br />

Descrição da Atividade: concessão do benefício de assistência médico<br />

hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e<br />

inativos, dependentes e pensionistas.<br />

Previsto: R$ 3.599.106,00<br />

Executado: R$ 3.592.074,18<br />

Percentual executado: 99,80%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

5.2 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERV. E EMPREGADOS<br />

5.2.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

5.2.1.1 INFORMAÇÃO: (045)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 0750<br />

Ação: 2012<br />

Descrição da Atividade: concessão em caráter indenizatório e sob forma<br />

de pecúnia aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei nº<br />

9.527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou<br />

refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório.<br />

Previsto: R$ 3.507.596,00


Executado: R$ 3.507.113,00<br />

Percentual executado: 99,99%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

6 BRASIL UNIVERSITÁRIO<br />

6.1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO<br />

6.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (040)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 1073<br />

Ação: 4009<br />

Descrição da Atividade: garantir o funcionamento dos cursos de<br />

graduação das Instituições Federais de Ensino Superior, incluindo a<br />

participação em órgãos colegiados que congreguem o conjunto das IFES,<br />

manutenção de serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos e<br />

de pessoal ativo, bem como a manutenção de estrutura física por meio<br />

de obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e<br />

aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às<br />

pequenas obras, observados os limites da legislação vigente.<br />

Previsto: R$ 171.605.056,00<br />

Executado: R$ 168.719.537,48<br />

Percentual executado: 98,32%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

6.2 CONTRIB.CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES<br />

6.2.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

6.2.1.1 INFORMAÇÃO: (041)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 1073<br />

Ação: 09HB<br />

Descrição da Atividade: assegurar o pagamento da contribuição da<br />

União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de<br />

previdência dos servidores públicos federais, na forma do art. 8º da


Lei nº 10.887, de 18/06/2004.<br />

Previsto: R$ 31.467.655,00<br />

Executado: R$ 29.598.466,26<br />

Percentual executado: 94,06%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

6.3 REESTR. E EXPANSÃO DAS UNIV. FEDERAIS - REUNI<br />

6.3.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO<br />

6.3.1.1 INFORMAÇÃO: (046)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 1073<br />

Ação: 8282<br />

Descrição da Atividade: apoio a Planos de Reestruturação e Expansão,<br />

elaborados pelas Universidades Federais, no exercício de sua<br />

autonomia, que visem o aumento do número de estudantes, a redução da<br />

evasão, o completo aproveitamento da estrutura instalada e a adequação<br />

e modernização da estrutura acadêmica e física das instituições, por<br />

meio de obras de pequeno vulto, como a aquisição de materiais e<br />

serviços e contratação de Pessoa Física e Jurídica. A expansão<br />

referida nesta ação não pode caracterizar início de projetos de grande<br />

vulto que, conforme legislação em vigor, só poderão ser executados à<br />

conta de crédito orçamentário específico, vedado o empenho de valores<br />

a eles destinados em outra dotação.<br />

Previsto: R$ 2.818.788,00<br />

Executado: R$ 2.818.390,47<br />

Percentual executado: 99,99%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

6.3.2 ASSUNTO - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS<br />

6.3.2.1 INFORMAÇÃO: (018)<br />

Verificou-se a regularidade das inscrições em restos a pagar pela<br />

<strong>UTFPR</strong> no exercício sob exame, sobremaneira no que tange ao<br />

enquadramento às hipóteses previstas no artigo 35 do Decreto<br />

93.872/86. A seguir apresentam-se a amostra utilizada na análise e o<br />

enquadramento às hipóteses legais, consoante informações prestadas<br />

pela Unidade..<br />

Restos a pagar processados a pagar:


Empenho<br />

Elemento<br />

de<br />

despesa<br />

2009NE000814 339018 93.600,00<br />

2009NE900725 339030 45.883,20<br />

2009NE901297 449052 294.800,00<br />

2008NE000088 449051 267.350,00<br />

2009NE900845 449052 109.976,94<br />

2009NE900365 449052 33.780,00<br />

2009NE900367 449052 193.030,00<br />

2008NE000064 339039 55.227,20<br />

Valor (R$) Descrição/justificativas<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para o<br />

pagamento de bolsas oriundas do Programa<br />

de Demanda Social da CAPES, previstas aos<br />

alunos do Campus Curitiba, que<br />

desempenhariam suas atividades durante o<br />

mês de dezembro/09. O empenho foi pago em<br />

08/02/2010 (OBs 800238 e 800239).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de papel<br />

para estoque no almoxarifado do campus<br />

Curitiba, visando a utilização por todos<br />

os setores no primeiro semestre de 2010. O<br />

empenho foi pago em 18/01/2010 (OB<br />

800093).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />

equipamentos para o Departamento de<br />

Química do campus Curitiba, recursos<br />

oriundos do REUNI. O empenho foi pago em<br />

15/01/2010 (OB 800075).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />

obras para o Campus Campo Mourão, recursos<br />

oriundos do Tesouro. O empenho foi pago em<br />

01/03/2010 através da OB 800192, em<br />

09/04/2010 (OB 800417), em 12/04/2010 (OB<br />

800435).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />

equipamentos para o laboratório de<br />

Operações Unitárias, do Campus Campo<br />

Mourão. O empenho foi pago em 04/02/2010<br />

(OB 800086).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />

Sistema de Controle de Acesso para o<br />

Campus Ponta Grossa. O empenho foi pago em<br />

12/01/2010 (OB 800024).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />

Equipamentos para o Laboratório de<br />

Eletrônica do Campus Cornélio Procópio. O<br />

empenho foi pago em 12/01/2010 (OBs 800025<br />

e 800026).<br />

Restos a pagar não processados a liquidar:<br />

Empenho<br />

Elemento<br />

de<br />

despesa<br />

2008NE000569 339036 103.189,09<br />

2008NE000604 339039 162.269,85<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para<br />

o Campus Toledo. O empenho foi pago em<br />

20/01/2010 (OB 800040).<br />

Valor (R$) Descrição<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para<br />

pagamento das atividades referentes aos<br />

cursos do PROEJA/SETEC do Campus<br />

Curitiba, que serão realizados até<br />

setembro/2010, conforme documento em<br />

anexo.<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica<br />

para o Campus Curitiba. O empenho foi<br />

pago em 18/01/2010 (OB 800083), em<br />

09/03/2010 (OB 800448), em 06/04/2010


(OB 800663), em 06/04/2010 (OBs 800665 e<br />

800669).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />

serviços de vigilância para o Campus<br />

Curitiba. O empenho foi pago em<br />

2009NE900035 339037 96.418,55 18/01/2010 (OB 800084), em 11/02/2010<br />

(OB 800262), em 15/03/2010 (OBs 800501 e<br />

800502) e em 12/04/2010 através das OBs<br />

(800707 e 800708).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para<br />

2009NE900129 339039<br />

pagamento de energia elétrica para o<br />

141.658,70<br />

Campus Curitiba. O empenho foi pago em<br />

25/01/2010 (OB 800151).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Aquisição de<br />

Informática e de Laboratórios para os<br />

2009NE900549 449052<br />

Departamentos<br />

192.000,00<br />

Curitiba. O<br />

Acadêmicos do Campus<br />

empenho foi pago em<br />

15/01/2010 (OB n° 800076) e em<br />

2009NE901092 449051<br />

15/03/2010 (OB 800505).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Construção da<br />

rede de prevenção de incêndio do Campus<br />

500.000,00 Ecoville - Bloco A. O empenho foi pago<br />

em 15/03/2010 (OB 800512), em 16/03/2010<br />

(OB 800526).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Obra de<br />

2009NE901313 449051<br />

construção dos Blocos C e IJ do Campus<br />

1.506.139,16 Ecoville. O término desta obra esta<br />

previsto para novembro/2010, não sendo<br />

realizado até a presente data pagamentos<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Obra de<br />

2009NE901314 449051<br />

construção dos Blocos C e IJ do Campus<br />

Ecoville. O término desta etapa da obra<br />

4.214.170,32<br />

esta previsto para agosto/2010. Foi<br />

efetuado pagamento em 22/04/2010 (OB<br />

800778).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Recursos para<br />

pagamento de energia elétrica para o<br />

Campus Curitiba. O empenho foi pago em<br />

2009NE901325 339039 134.211,72 25/01/2010 através da OB 800151, em<br />

23/02/2010 (OB 800327), em 22/03/2010<br />

(OBs 800549 e 800550). Em 23/04/2010<br />

(OBs 800763, 800764 e 800765).<br />

Inciso 1 do Artigo 35 - Contratação de<br />

serviços de limpeza para o Campus<br />

Curitiba. O empenho foi pago em<br />

2009NE901318 339037 100.000,00 11/01/2010 (OB 800015), em 25/02/2010<br />

(OB 800362), em 06/04/2010 (OBs 800666,<br />

800667 e 800668) e em 27/04/2010 (OB<br />

800795)<br />

Quanto à forma de apresentação das inscrições em restos a pagar no<br />

Relatório de Gestão, recomendou-se à Unidade que efetue ajustes nos<br />

relatórios futuros, uma vez que os valores apresentados no Relatório<br />

de 2009 foram coletados utilizando-se metodologia que resulta em<br />

divergências em relação aos valores efetivamente registrados no SIAFI<br />

em 31/12/2009.<br />

7 DESENV. ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQUISA<br />

7.1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />

7.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO


7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (048)<br />

Foi analisada a execução da seguinte ação, desenvolvida pela <strong>UTFPR</strong>,<br />

durante o exercício de 2009:<br />

Programa: 1375<br />

Ação: 4006<br />

Descrição da Atividade: desenvolvimento de ações para assegurar a<br />

manutenção e o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação nas<br />

Instituições Federais de Ensino Superior, correspondendo a dispêndios<br />

com a coordenação dos programas de Pós-Graduação, abrangendo<br />

organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, manutenção<br />

de serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos, entre<br />

outros, bem como a manutenção de infraestrutura física por meio de<br />

obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e<br />

aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às<br />

pequenas obras, observados os limites da legislação vigente.<br />

Previsto: R$ 907.463,00<br />

Executado: R$ 815.664,71<br />

Percentual executado: 89,88%<br />

A partir a análise efetuada, observa-se que a execução da ação<br />

governamental, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas, tendo as despesas guardado correlação com os<br />

objetivos definidos para os diversos programas em execução na Unidade.<br />

8 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

8.1 MOVIMENTAÇÃO<br />

8.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL<br />

8.1.1.1 INFORMAÇÃO: (020)<br />

As despesas com pessoal, encargos sociais, obrigações patronais,<br />

aposentadorias e reformas, pensões, contratação de pessoal por tempo<br />

determinado, outros benefícios assistenciais, sentenças judiciais, e<br />

despesas de exercícios anteriores atingiram o montante de R$<br />

207.533.245,50, participando com 69,50% da despesa orçamentária da<br />

Unidade. Em comparação com o exercício de 2008, houve um acréscimo<br />

global de 27,63% nos gastos com pessoal.<br />

De acordo com registros do SIAPE - Sistema Integrado de Administração<br />

de Pessoal - a <strong>UTFPR</strong> contava, em 31/12/2009, com uma força de trabalho<br />

de 2.517 servidores, um incremento de 275 servidores em comparação com<br />

2008. Na mesma data, havia 548 aposentados ou beneficiários de pensão.<br />

Na comparação entre os dados do SIAPE e as informações apresentadas<br />

pela unidade em seu Relatório de Gestão, fls. 171 a 177, foram<br />

verificadas as distorções abaixo relacionadas:<br />

Relatório de Gestão SIAPE<br />

Força de Trabalho Total 2.512 2.517<br />

Aposentados 421 422<br />

Pensionistas 573 126


A Unidade informou que os números corretos são os do SIAPE, tendo<br />

havido erro na informação do Relatório.<br />

9.2 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS<br />

9.2.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS<br />

9.2.1.1 INFORMAÇÃO: (021)<br />

Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />

Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />

servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão investidos em<br />

outros vínculos; servidores que percebem a vantagem prevista no artigo<br />

192 da Lei nº 8.112/90; pagamentos de adicionais de insalubridade e<br />

periculosidade; e, pagamentos de auxílio-transporte cumulativamente<br />

com o adicional de férias.<br />

As situações que merecem destaque, relativamente aos temas citados,<br />

encontram-se relatadas a seguir:<br />

a) Servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão investidos<br />

em outros vínculos:<br />

Sobre esse tema foi encaminhado à Unidade o Ofício nº 9192/CGU-R/PR,<br />

de 24/03/2010, contendo planilha com cruzamento de dados dos<br />

servidores da <strong>UTFPR</strong> com a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.<br />

A referida planilha apresenta situações em que há servidores com<br />

outros vínculos empregatícios, além daqueles junto à <strong>UTFPR</strong>, para fins<br />

de averiguação, pela Unidade, sobre sua compatibilidade com os<br />

normativos vigentes. Tal averiguação encontra-se em andamento na <strong>UTFPR</strong><br />

e deve ser concluída em data posterior à conclusão do presente<br />

Relatório.<br />

b) pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade:<br />

Somente no início de maio de 2010, no decorrer dos trabalhos da<br />

<strong>auditoria</strong> de contas, a <strong>UTFPR</strong> concluiu o levantamento de atualização de<br />

laudos de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.<br />

Tal levantamento foi realizado inicialmente por empresa terceirizada e<br />

ajustado por Comissão Técnica da própria Universidade.<br />

A Unidade comprometeu-se a iniciar, a partir de então, a revisão de<br />

todas as concessões, o que resultará em cortes dos benefícios para<br />

alguns setores e inclusão para outros.<br />

Somente a partir dessa revisão e da atualização das portarias de<br />

localização dos servidores é que será possível avaliação sobre a<br />

regularidade das concessões.<br />

Os montantes pagos no exercício sob exame somaram R$ 725.528,02 a<br />

título de adicional de insalubridade e R$ 1.034.129,32, a título de<br />

adicional de periculosidade.<br />

9.2.1.2 CONSTATAÇÃO: (022)<br />

Ausência de mecanismos eficazes de controle de produtividade das<br />

atividades de docência.<br />

No decorrer dos trabalhos de <strong>auditoria</strong> de contas, detectou-se que,<br />

afora os aspectos relacionados às possíveis incompatibilidades de<br />

vínculos empregatícios e ao cumprimento das cargas horárias pelos<br />

servidores, inexistem mecanismos eficazes de controle de produtividade<br />

das atividades de docência; e, sobre esse assunto, foi emitida a Nota


de Auditoria nº 246757/01, de 29/04/2010, com o<br />

seguinte teor:<br />

Inexistência de mecanismos eficazes de controle de produtividade das<br />

atividades de docência.<br />

Trabalhos realizados pelas equipes de <strong>auditoria</strong> interna da <strong>UTFPR</strong> e<br />

desta Controladoria têm identificado a existência de servidores<br />

docentes dessa Universidade exercendo a administração de sociedades<br />

comerciais, docentes com acumulação ilegal de cargos, empregos ou<br />

funções, e, ou, docentes com exercício de atividades públicas ou<br />

privadas, além das exercidas na Universidade, que superam 80 horas<br />

semanais (RAINT do exercício de 2009 da AUDIN e Ofício 9192/CGU-R/PR,<br />

de 24/03/2010).<br />

Algumas dessas ocorrências vêm sendo corrigidas pelos próprios<br />

servidores mediante opção por um ou outro cargo, emprego ou função,<br />

enquanto outras vêm sendo objetos de procedimentos de apuração<br />

internos específicos visando a averiguação de sua compatibilidade com<br />

as permissões legais.<br />

A preocupação essencial, nesses casos, além da confirmação sobre o<br />

cumprimento das cargas horárias para a quais esses servidores foram<br />

contratados, diz respeito à certificação pelos gestores sobre o pleno<br />

aproveitamento das potencialidades desses profissionais, isto é, sobre<br />

sua produtividade.<br />

E, quanto a esses aspectos, verifica-se que os mecanismos de controle<br />

instituídos na Universidade não são suficientes, efetivos, eficazes ou<br />

equânimes nos diversos departamentos e campi.<br />

Além disso não há normatização suficiente para o exercício desse<br />

controle pelos diversos gestores, ou, quando há, não há sua aplicação<br />

plena - como é o caso das "diretrizes para a gestão das atividades de<br />

ensino, pesquisa e extensão", que instituiu Planos de Trabalhos e<br />

formulários de atividades a serem apresentados pelos docentes -<br />

instrumentos que vem sendo utilizados de forma esporádica.<br />

Nota-se, diante desse contexto, que inexistem ou são insuficientes os<br />

instrumentos disponíveis aos gestores para o controle de atividades,<br />

produtividades, ou mesmo para a identificação de profissionais ou<br />

departamentos com capacidades ociosas ou com sobrecargas de trabalho;<br />

situação indesejável para o exercício de boas práticas administrativas<br />

e da gestão de pessoas.<br />

Não obstante a isso, destaca-se que há sistema informatizado em<br />

desenvolvimento na <strong>UTFPR</strong> que pode vir a suprir essa lacuna, conforme<br />

relato dos responsáveis:<br />

Vem sendo desenvolvido, com maior intensidade a partir de outubro de<br />

2009, o SIGA Sistema Integrado de Gestão Acadêmica que pretende reunir<br />

informações desde a atividade docente até dados estatísticos como<br />

ocupação e gerenciamento de espaço físico. O principal objetivo do<br />

SIGA é reunir dados para fundamentar decisões de planejamento e<br />

gestão, considerando que os 11 campi da <strong>UTFPR</strong> estarão com os índices<br />

uniformizados pelos mesmos parâmetros como as Diretrizes das<br />

Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros que venham a ser<br />

incorporados ao novo sistema. O primeiro módulo, desenvolvido pela<br />

Diretoria de Gestão de Tecnologia de Informação sob orientação da<br />

Diretoria de Gestão Acadêmica, foi o de cadastro de horários que


integram informações sobre as matrizes dos cursos, docentes,<br />

ambientes. Os horários para o 1º semestre de 2010 no campus Curitiba<br />

foram cadastrados no novo sistema, perfeitamente integrado ao processo<br />

de matrícula, e vem gerenciando as atividades rotineiras de forma<br />

satisfatória. Ainda necessitando de ajustes, é possível o cadastro das<br />

atividades em sala de aula dos cursos de nível Técnico, Tecnologia,<br />

Bacharelado, Licenciatura, Mestrado e Doutorado em um único sistema.<br />

No momento estão sendo disponibilizadas as áreas para cadastro de<br />

permanências, que completam o horário dos docentes, e a área de<br />

gerenciamento de ocorrências, que registram ausências dos docentes. A<br />

próxima etapa deste módulo é disponibilizar o gerenciamento de<br />

ambientes, relatórios e estatísticas. Este primeiro módulo está sendo<br />

implantado, como piloto, no Campus Curitiba para o 1º semestre de 2010<br />

e, nos demais 10 Campi, para o 2º semestre de 2010. Após o registro<br />

das atividades docentes em sala de aula, com disciplina, sala e<br />

horário fixos, pretende-se passar para o registro de outras<br />

atividades. A intenção é ter todas as ferramentas necessárias para o<br />

cadastro e gerenciamento destas atividades, em um único sistema,<br />

reunindo os diversos dados de áreas distintas. Como, por exemplo, as<br />

orientações de trabalho que irão reunir orientações de mestrado,<br />

doutorado, estágio, trabalho de conclusão de curso sendo que cada uma<br />

delas virá de registros diferentes mas que poderão ser concentradas na<br />

atividade de um único professor. Este módulo terá aspectos de<br />

implantação imediata, desenvolvimentos específicos e, em alguns casos,<br />

alteração de regulamentos. Desta forma, não é possível determinar um<br />

tempo de desenvolvimento. A condição ideal seria ter a maior<br />

quantidade possível de informações unificadas no início do 1º semestre<br />

de 2011.<br />

Como se observa, já está concebido o sistema informatizado que<br />

permitirá o controle gerencial da produção da docência desta <strong>UTFPR</strong>,<br />

dentre outros assuntos. Porém, sua implementação ainda carece de um<br />

maior esforço da administração, posto que já há alguns anos ele vem<br />

sendo desenvolvido sem que possa ser definitivamente utilizado por<br />

toda a Universidade, departamentos e campi da capital e interior.<br />

Dentre as principais possíveis conseqüências para a inexistência dos<br />

controles citados pode-se destacar:<br />

- ausência de informações para a tomada de decisões gerenciais<br />

relacionadas à gestão de pessoas,<br />

- ausência de informações para a identificação de ociosidades ou<br />

sobrecargas de trabalhos, sobre departamentos, campi ou profissionais,<br />

- ausência de informações sobre o pleno cumprimento do exercício das<br />

atividades para as quais os profissionais foram contratados.<br />

A Unidade manifestou-se sobre a Nota de Auditoria acima reproduzida,<br />

nos seguintes termos:<br />

"I. Apresentação<br />

Este documento objetiva apresentar, de forma pormenorizada, o processo<br />

de implementação do sistema de controle das atividades docentes na<br />

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (<strong>UTFPR</strong>), considerando o<br />

exposto na Nota de Auditoria nº 246757/01, exarada pela Controladoria-<br />

Geral da União no Estado do Paraná, de 28-04-2010, intitulada "1.<br />

Constatação: Inexistência de mecanismos eficazes de controle de<br />

produtividade das atividades de docência".<br />

Cumpre, ainda, o papel de registrar o resgate histórico, nos anos<br />

recentes, da evolução institucional no contexto do tema em tela, bem<br />

como o de detalhar as decisões já efetivadas e as ações, em


planejamento ou execução, que vêm sendo desenvolvidas para o<br />

cumprimento da normatização denominada de "Diretrizes para a Gestão<br />

das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da <strong>UTFPR</strong>".<br />

II. Síntese Histórica<br />

A origem, o desenvolvimento e a gestão da <strong>UTFPR</strong> são singulares no<br />

cenário das universidades públicas federais brasileiras, pois, em<br />

lugar do ato de criação, esta Universidade foi transformada a partir<br />

do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet-PR), que,<br />

na promulgação da Lei nº 11.184, de 07 de outubro de 2005, era<br />

constituída de 7 Unidades de Ensino instaladas nas cidades de Campo<br />

Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Medianeira, Pato<br />

Branco e Ponta Grossa.<br />

Desde então, a Instituição vem passando por intenso e acelerado<br />

processo de desenvolvimento e expansão, destacadamente pela instalação<br />

de 4 novos Campi - Apucarana, Francisco Beltrão, Londrina e Toledo -;<br />

pela elaboração e atualização de todas as normatizações internas -<br />

Estatuto, Regimento Geral, Regimentos dos Campi, Regulamentos dos<br />

Conselhos Deliberativos Especializados e Fóruns Consultivos, além dos<br />

demais instrumentos normativos para as atividades da Universidade em<br />

decorrência do novo Estatuto -; e pela implantação, desde 2008, do<br />

Programa de Apoio às Planos de Reestruturação e Expansão das<br />

Universidades Federais (Reuni).<br />

Destaca-se que, mesmo anterior a este período, esta Universidade vem<br />

sendo gerida a partir de uma estrutura organizacional matricial, na<br />

qual as macro-políticas, diretrizes e programas nas áreas de ensino,<br />

pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão são formuladas pelo<br />

conjunto dos seus dirigentes, envolvendo Reitoria, Pró-Reitorias,<br />

Diretorias de Gestão, Assessorias e Diretorias-Gerais dos Campi e são<br />

implementadas, após a aprovação nos conselhos competentes quando<br />

necessário, nos 11 Campi, sob a gestão das Diretorias de Áreas -<br />

Graduação e Educação Profissional; Pesquisa e Pós-Graduação; Relações<br />

Empresariais e Comunitárias; e Planejamento e Administração - e/ou<br />

Coordenadorias de Gestão - Recursos Humanos e Tecnologia da<br />

Informação.<br />

Este modelo de gestão implica em um intenso processo de negociação,<br />

principalmente no que se refere à distribuição de recursos, haja vista<br />

os diferentes níveis de desenvolvimento e consolidação destes 11<br />

Campi. Este fato é evidenciado na partilha de recursos humanos,<br />

principalmente para as áreas técnico-administrativas. A inexistência<br />

de mecanismo de reposição de quadro em função do desligamento de<br />

servidores conduz à sobrecarga de trabalho, bem como tem provocado<br />

entraves no desenvolvimento e implantação de programas nas diferentes<br />

áreas de atuação da Universidade.<br />

Tal situação ocorre, porém com menor intensidade e em Campi isolados,<br />

para o corpo docente. Neste caso, há assimetrias em função do estágio<br />

de desenvolvimento dos cursos e das diversas ações curriculares a eles<br />

ligados como, por exemplo, os diversos trabalhos de orientação<br />

previstos nos currículos acadêmicos.<br />

A partir desta constatação, em 2007, a Pró-Reitoria de Graduação e<br />

Educação Profissional (PROGRAD), em articulação com a Pró-Reitoria de<br />

Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e Pró-Reitoria de Relações<br />

Empresariais e Comunitárias (PROREC), elaborou a proposta de<br />

Diretrizes das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo como<br />

destacado objetivo o de "estabelecer referenciais que possibilitem


equalizar a força de trabalho dos Campi, respeitadas as suas<br />

particularidades".<br />

Importante destacar que esta iniciativa - autodeterminada, própria e<br />

singular - é resultado do trabalho de concepção de um modelo capaz de<br />

atender à complexidade, diversidade e dinamismo da atividade docente,<br />

em uma estrutura universitária recentemente criada.<br />

Na formulação desta proposta, ainda no estágio das discussões<br />

iniciais, inúmeros aspectos foram ponderados, evidenciando-se que,<br />

ação-docente não deve ser restrita à mera parametrização de<br />

produtividade, pois se exige do professor, o condutor do processo<br />

ensino-aprendizagem, um conjunto de atitudes e posturas, dentre as<br />

quais, sobressaem-se:<br />

- Atualização técnica, científica e cultural continuadas, com vista ao<br />

pleno domínio da sua área de atuação que, destacadamente no perfil da<br />

educação profissional e tecnológica, tem caráter de intenso e<br />

acelerado processo de mutação. Mesmo para aquelas áreas do<br />

conhecimento científico denominadas clássicas, as abordagens<br />

contextuais e pedagógicas e as ferramentas da tecnologia da informação<br />

e comunicação, hoje disponíveis, exigem dos profissionais a<br />

capacitação perene, sob o risco de não atenderem às necessidades<br />

formativas e às expectativas dos seus educandos. Neste sentido, a<br />

Universidade deve apoiar e valorizar as experiências "extra-muros", se<br />

estas corresponderem a tais pressupostos e se atenderem à legislação<br />

pertinente;<br />

- Aprimoramento das técnicas e metodologias didáticas capazes de<br />

conduzir jovens oriundos de diversificado perfil social, educacional,<br />

econômico e cultural, para o aprendizado para a vida produtiva,<br />

calcada nos valores da ética e cidadania.<br />

- Preparação e atualização constante para os princípios humanísticos<br />

haja vista o caráter exemplar que a atividade docente exerce na<br />

formação discente.<br />

Assim, após um longo e necessário período de debate junto à comunidade<br />

acadêmica, a proposta de Diretrizes foi submetida à análise do<br />

Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) e,<br />

posteriormente, ao Conselho Universitário (COUNI), obtendo aprovação<br />

pela Resolução nº 19/07, de 01-06-2007, e pela Deliberação nº 09/2007,<br />

de 27-07-2007, respectivamente.<br />

Em outubro de 2007, as Pró-Reitorias publicaram Nota Técnica conjunta<br />

estabelecendo as etapas estimadas de implantação destas Diretrizes,<br />

sumariamente compreendendo:<br />

- Primeira fase - preenchimento manual, pelo Coordenador de Curso e/ou<br />

Chefe do Departamento Acadêmico, em comum acordo com o docente, do<br />

Formulário para Atividades Docentes da <strong>UTFPR</strong> e do Plano de Trabalho.<br />

- Segunda fase - informatização destes documentos, após a<br />

implementação do Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, até então não<br />

integrado ao Sistema Acadêmico dos cursos de Nível Médio e Graduação<br />

da <strong>UTFPR</strong>.<br />

- Terceira fase - avaliação do processo de implantação das Diretrizes,<br />

nos aspectos quantitativos e qualitativos das atividades docentes.


Neste processo gradual de implantação, a primeira fase destinou-se,<br />

primordialmente, ao atendimento aos quantitativos limites de carga-<br />

horária destinados às atividades de ensino, desdobradas em aulas,<br />

manutenção e apoio ao ensino.<br />

Os tempos dedicados às aulas observam tanto os limites máximos e<br />

mínimos estabelecidos pela legislação vigente quanto os valores<br />

referenciais médios, definidos nestas Diretrizes. Os tempos reservados<br />

à manutenção do ensino são os reservados ao docente para a preparação,<br />

desenvolvimento e avaliação das suas aulas. Os tempos para as<br />

atividades de apoio ao ensino correspondem aos dedicados às diversas<br />

orientações previstas nas matrizes curriculares e programas acadêmicos<br />

ofertados pela Universidade.<br />

Nos aspectos documentais, esta fase restringiu-se ao registro no<br />

Formulário para Atividades Docentes da <strong>UTFPR</strong>, pela coordenação de<br />

curso e/ou departamento acadêmico, dos tempos acima referenciados ao<br />

ensino, adicionados à carga-horária dedicada à pesquisa e à extensão.<br />

O controle documental nesta fase ficou sob responsabilidade das<br />

Gerências de Ensino e Pesquisa (hoje, Diretorias de Graduação e<br />

Educação Profissional) dos Campi.<br />

Na avaliação desta Reitoria, a primeira fase atendeu as expectativas,<br />

principalmente por garantir aos coordenadores e chefes de<br />

departamentos acadêmicos o instrumento normatizador para o<br />

estabelecimento das cargas-horárias mínimas e máximas de aulas<br />

semanais, e a garantia de carga-horária destinada às atividades de<br />

manutenção e apoio ao ensino. Em termos gerais, todas as atividades<br />

acadêmicas estão sendo qualificadamente desenvolvidas e, as exceções a<br />

estas regularidades, estão sendo devidamente assistidas pelas<br />

instâncias competentes.<br />

Na segunda fase, a implantação destes instrumentos em sistema<br />

informatizado previa o registro, desenvolvimento e acompanhamento<br />

destas atividades, em tempo real, disponibilizando aos gestores, nos<br />

diferentes graus hierárquicos, um conjunto de informações necessárias<br />

à redução de assimetrias entre grupos de disciplinas e cursos,<br />

restritas a cada Campus. Esta fase ainda se encontra em<br />

desenvolvimento, motivada por duas razões principais: (1) a<br />

necessidade de se desenvolver integralmente o módulo para o<br />

gerenciamento acadêmico da pós-graduação, tendo em vista que o<br />

sistema, adquirido externamente, até então empregado nos programas<br />

stricto sensu, não atenderia as demandas de flexibilidade, atualização<br />

e de integração de dados ao Sistema Acadêmico da Universidade; (2) há<br />

a necessidade da elaboração das regulamentações para atividades de<br />

pesquisa e extensão, considerando o novo perfil universitário e que<br />

tem proporcionado à Instituição a sua inserção em diversos programas<br />

apoiados pelas agências de fomento atuantes nestas áreas.<br />

Na terceira fase, este conjunto de informações extraídas e<br />

selecionadas do Sistema Acadêmico deverá alimentar o Sistema Integrado<br />

de Gestão Acadêmica (SIGA) que objetiva, entre outras finalidades,<br />

apoiar a Reitoria no estabelecimento de parâmetros mensuráveis a serem<br />

empregados no critério de rateio de recursos físicos, financeiros e<br />

humanos entre os Campi.<br />

III. As Medidas Adotadas e Ações em Desenvolvimento<br />

No entendimento de que o setor de Tecnologia da Informação (TI) é<br />

estratégico para a Universidade, o seguinte conjunto de medidas já foi<br />

efetivado: (1) transferência da vinculação deste setor da Pró-Reitoria


de Planejamento e Administração (PROPLAD) diretamente para a Reitoria;<br />

(2) transformação de Assessoria de TI para Diretoria de Gestão de TI;<br />

e (3) substituição do Assessor pelo Diretor de Gestão de TI, adequando<br />

o perfil do gestor às novas demandas de sistemas e serviços de apoio<br />

de TI, imprescindíveis à <strong>UTFPR</strong>.<br />

Outra importante decisão foi a previsão de contratação de novos<br />

servidores para a área de TI no âmbito do Reuni. Assim, sem considerar<br />

as contratações previstas e efetivadas pelos Campi, já foram<br />

contratados 3 técnicos e 1 analista, prevendo-se, ainda em 2010, a<br />

contratação de mais um analista.<br />

Esta Diretoria, em grau mais elevado que outros setores técnico-<br />

administrativos, é afetada tanto pela rotatividade quanto pela<br />

dificuldade de atração de profissionais experientes, em função da<br />

defasagem salarial em relação às oportunidades externas. Este fato é<br />

corroborado pelos dados atuais, haja vista que, em 2007, o setor<br />

contava com 17 servidores e, em 2010, mesmo com as contratações já<br />

efetivadas, o quadro é de 18 servidores.<br />

Como ação para minimizar os efeitos de carência de profissionais, a<br />

<strong>UTFPR</strong> tem buscado desenvolver parte de seus sistemas a partir da<br />

terceirização, voltada para a etapa de codificação dos módulos dos<br />

Sistemas, sob a supervisão dos técnicos da Diretoria de Gestão de TI.<br />

Neste sentido, há um contrato com vigência, até junho de 2010, com<br />

empresa terceirizada para o trabalho de 5 profissionais.<br />

Na questão de novos investimentos foram alocados, nestes dois últimos<br />

anos, R$673.096,00, possibilitando a atualização do Data Center da<br />

Diretoria, tanto em recursos de hardware, software e infraestrutura,<br />

conforme discriminado na tabela 1.<br />

Tabela 1 - Investimentos destinados à Diretoria de Gestão de TI.<br />

Equipamentos Investimento<br />

04 Servidores DELL R$ 216.800,00<br />

36 Pentes de memória R$ 20.000,00<br />

Storage e atualização do antigo R$ 301.000,00<br />

Solução Anti Spam R$ 50.000,00<br />

Virtualização R$ 30.000,00<br />

Cofre R$ 15.000,00<br />

02 - Racks R$ 40.296,00<br />

Total R$ 673.096,00<br />

Adicionalmente a estas medidas, a Diretoria de Gestão de TI tem sido<br />

orientada para a adoção de novas metodologias de trabalho, focando a<br />

celeridade no desenvolvimento de novos sistemas. É, também, uma<br />

diretriz para que sejam desenvolvidas metodologias para o<br />

aproveitamento dos recursos humanos de TI nos Campi, visando o<br />

desenvolvimento colaborativo de soluções computacionais para o<br />

conjunto da Universidade.<br />

Atualmente, a <strong>UTFPR</strong> tem como prioridades máximas, tanto no<br />

desenvolvimento de novos módulos quanto na manutenção, dois grandes<br />

sistemas: o Sistema de Orçamento e Gestão (SIORG), destinado à gestão<br />

orçamentária da Universidade, e o Sistema Acadêmico.<br />

O Sistema Acadêmico iniciou seu em desenvolvimento em 1998, em<br />

substituição a um programa desenvolvido e mantido pelo Serviço Federal


de Processamento de Dados (SEPRO), haja vista as dificuldades e custos<br />

envolvidos na atualização e manutenção. Desde então, o Sistema<br />

Acadêmico vem sendo atualizado e mantido buscando atender às<br />

constantes mudanças, tanto no que se refere às alterações e criação de<br />

cursos/programas e Campi, quanto nas modificações em atendimento às<br />

legislações educacionais nacionais.<br />

A Diretoria de Gestão de TI tem, por orientação desta Reitoria,<br />

concentrado o trabalho de 7 servidores e 2 estagiários para<br />

atendimento às seguintes demandas, em desenvolvimento e em<br />

planejamento, no Sistema Acadêmico:<br />

a) Trabalhos em desenvolvimento:<br />

- Módulo Bolsa-Permanência, Bolsa Monitoria e Bolsa Reuni de<br />

Assistência ao Ensino - previsão de conclusão em dezembro de 2010;<br />

- Módulo Gerenciamento de Horários - implantação em todos os Campi no<br />

2º semestre de 2010;<br />

- Módulo de Ocorrências - previsão de implantação em 07/05/2010;<br />

- Cadastro de Alunos - previsão de implantação em 15/06/2010;<br />

- Matrícula de Estágio - previsão de implantação em 14/05/2010;<br />

- Portal do Aluno - início em maio de 2010;<br />

- Módulo do Plano de Trabalho do docente - previsão de implantação no<br />

2º semestre de 2010; e<br />

- Módulo de Especialização - início no 2º semestre de 2010.<br />

b) Trabalhos em planejamento:<br />

- Ajustes devido às mudanças no Regulamento dos cursos de Graduação;<br />

- Integração do Ensino a Distância (EAD) ao Sistema Acadêmico;<br />

- Adaptação dos módulos do Sistema Acadêmico para atender à Plataforma<br />

de Integração de Dados das Instituições Federais de Ensino Superior<br />

(Pingifes);<br />

- Sistema Integrado de Gestão Acadêmica; e<br />

- Integração dos Planos de Ensino ao Sistema Acadêmico.<br />

IV. Conclusões<br />

Com base no exposto, apresenta-se a síntese de medidas já efetuadas e<br />

em planejamento, visando o atendimento às recomendações da<br />

Controladoria-Geral da União:<br />

1. A Reitoria tem direcionado a contratação de recursos humanos,<br />

previstos no Projeto Reuni, bem como provido os recursos financeiros<br />

necessários à atualização e melhoria de componentes de hardware,<br />

software e infraestrutura da Diretoria de Gestão da TI.<br />

2. A Diretoria de TI vem concentrando seus esforços para a celeridade<br />

na implementação dos módulos do Sistema Acadêmico necessários ao<br />

desenvolvimento do SIGA.<br />

3. A PROGRAD, PROREC e PROPPG reeditarão nova Instrução Normativa, com<br />

vigência a partir do segundo semestre de 2010, determinando que as<br />

Diretorias de Graduação e Educação Profissional, Diretorias de<br />

Pesquisa e Pós-Graduação, Diretorias de Relações Empresariais,<br />

Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos de todos os Campi<br />

supervisionem todas as etapas dos Planos de Trabalhos propostos pelos<br />

docentes, envolvendo o registro, acompanhamento no desenvolvimento e a<br />

avaliação final.<br />

4. A Diretoria de TI criará, para o segundo semestre de 2010, uma área<br />

no Sistema Acadêmico, destinada a registrar os Planos de Trabalhos dos<br />

docentes, em atendimento ao item 3 destas conclusões.


5. As três Pró-Reitorias já iniciaram o levantando junto aos Campi do<br />

conjunto de novas atividades que estão sendo desenvolvidas pelos<br />

docentes, não previstas no Formulário de Atividades Docentes da <strong>UTFPR</strong>,<br />

e que serão utilizados no modelamento do SIGA.<br />

6. A PROPPG e a PROREC elaborarão as propostas de Regulamentos para as<br />

atividades de pesquisa e extensão, respectivamente, para aprovação<br />

junto aos Conselhos Deliberativos pertinentes.<br />

7. A Reitoria já designou Comissão de Trabalho, por intermédio da<br />

Portaria nº 541, de 20-04-2010, com a responsabilidade de apoiar,<br />

coordenar e supervisionar o processo de implantação das Diretrizes<br />

para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da <strong>UTFPR</strong>."<br />

CAUSA:<br />

Inexistência de mecanismos formais de controle da produtividade<br />

docente.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 15, de<br />

01/06/2010, a Unidade não apresentou justificativas adicionais.<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em sua manifestação à Nota de Auditoria nº 246757/01, de 28/04/2010, a<br />

Unidade Examinada informa as medidas já adotadas e as que serão<br />

adotadas no sentido de criar mecanismos de controle de produtividade<br />

na <strong>UTFPR</strong>. Em que pese tal fato, o apontamento apenas será sanado com a<br />

efetiva criação destes mecanismos de controle de<br />

produtividade.<br />

RECOMENDAÇÃO: 001<br />

Recomenda-se à Reitoria da <strong>UTFPR</strong> que priorize o desenvolvimento e a<br />

conclusão do sistema informatizado relatado, disponibilizando pessoal<br />

e apoio administrativo para a sua implementação integral, o mais breve<br />

possível. Ressalte-se que o sistema em questão deve procurar abranger<br />

o registro de todas as atividades do docente, em sala de aula, em<br />

pesquisa, extensão, etc.<br />

Recomenda-se, também, a revisão dos normativos existentes e a criação<br />

de outros que se façam necessários para a plena utilização do sistema,<br />

tanto nos aspectos relacionados ao seu gerenciamento, quanto à<br />

obrigatoriedade de sua alimentação pelos diversos atores envolvidos.<br />

Até que o sistema em questão esteja concluído e em uso, recomenda-se à<br />

Reitoria que estabeleça a obrigatoriedade do uso de outros<br />

instrumentos de controle da produtividade dos docentes, em toda a<br />

Universidade, departamentos e campi, tais como aqueles previstos nas<br />

"diretrizes para a gestão das atividades de ensino, pesquisa e<br />

extensão", dentre outros.<br />

9.2.1.3 INFORMAÇÃO: (023)<br />

Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />

Unidade, foram aplicados testes em relação em relação aos seguintes<br />

aspectos: servidores que recebem auxílio-transporte em valores<br />

superiores a R$ 500,00; servidores que, por meio de progressão<br />

funcional, estão no cargo de professor titular; e, servidores<br />

percebendo o abono de permanência.<br />

A situação que merece destaque, relativamente aos temas citados,


encontra-se relatada a seguir:<br />

a) servidores que recebem auxílio-transporte em valores superiores a R<br />

$ 500,00<br />

Esta Controladoria e a equipe de Auditoria Interna da <strong>UTFPR</strong> já vêm<br />

realizando acompanhamento dos pagamentos da espécie desde exercícios<br />

anteriores. O principal problema relacionado a esses pagamentos<br />

encontra-se nos campi do interior, onde ocorrem mais habitualmente<br />

deslocamentos de servidores de cidades pólo para as cidades de<br />

localização dos campi da <strong>UTFPR</strong>, geralmente através de transporte<br />

intermunicipal com custos de maior vulto.<br />

A principal dificuldade para atestar a regularidade desses pagamentos<br />

reside na existência de mandados de segurança que asseguram os<br />

pagamentos aos servidores beneficiários sem que se possa exigir dos<br />

mesmos a comprovação dos deslocamentos pela apresentação dos bilhetes<br />

de passagens, situação que inviabiliza análises mais criteriosas pelas<br />

equipes de <strong>auditoria</strong>.<br />

9.2.1.4 INFORMAÇÃO: (024)<br />

Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />

Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />

servidores que aderiram ao PDV e reingressaram na administração<br />

pública e estão atualmente na condição de ativo permanente ou<br />

aposentados; servidores aposentados após 18/01/1995 que percebem opção<br />

de função; servidores cedidos e requisitados; servidores aposentados<br />

proporcionalmente que recebem a vantagem do art. 184 (itens I e II da<br />

Lei nº 1.711/52) ou do artigo 192 (itens I e II da Lei nº 8.112/90);<br />

beneficiários de pensão com mais de dois benefícios.<br />

As situações que merecem destaque, relativamente aos temas citados,<br />

encontram-se relatadas a seguir:<br />

a) servidores cedidos e requisitados:<br />

Verificou-se a ausência de declaração formal da autoridade máxima do<br />

órgão nos processos de cessão e concessão de licença de servidor do<br />

campus Ponta Grossa/PR para a Prefeitura daquele município, em<br />

descumprimento ao que rege o artigo 120 da Lei nº 8.112/90.<br />

Os processos referidos são os de nº 23064.000596/2008-64 e<br />

23064.006335/2008-58 em que há cessões e concessões de licenças sem<br />

vencimentos para o cargo efetivo de professor com regime de 20 horas<br />

para exercício de cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Ponta<br />

Grossa/PR, permanecendo o servidor em outro cargo de professor com<br />

regime de 40 horas na <strong>UTFPR</strong>.<br />

Instada a manifestar-se sobre a situação a Unidade informou o<br />

seguinte:<br />

"...Esclarecemos que a autoridade máxima do órgão não proferiu a<br />

"declaração formal de compatibilidade de horário" em vista de haver,<br />

em cada campus da <strong>UTFPR</strong>, uma comissão específica para analisar acúmulo<br />

de cargos. Tendo em vista que o servidor permaneceria 40 h na <strong>UTFPR</strong>,<br />

estava se licenciando do cargo de 20 h, dos quais possui acumulação<br />

lícita, e sendo o cargo em comissão junto à Prefeitura Municipal de<br />

Ponta Grossa também de 20 h, houve o entendimento da compatibilidade<br />

de horário, faltando a formalização pelo Reitor desse fato.<br />

Entretanto, a emissão da Portaria/<strong>UTFPR</strong> nº 15, de 8.1.2009, que cede o<br />

servidor em seu item I e concede a licença sem vencimentos em seu item<br />

II, pode ser encarada como entendimento tácito de compatibilidade de


horário.<br />

Assim, para assegurar o cumprimento integral do art. 120 da Lei nº<br />

8.112/90, o Reitor, como autoridade máxima da <strong>UTFPR</strong> e em face do<br />

Ofício nº 3.217/2008-GP, de 15.12.2008, expedido pelo Prefeito<br />

Municipal de Ponta Grossa, está assinando despacho no qual consta a<br />

declaração formal de compatibilidade de horário, no processo em tela".<br />

9.2.1.5 INFORMAÇÃO: (025)<br />

Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />

Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />

evolução da folha de pagamento; registros no SISAC de atos de<br />

admissão, aposentadorias, pensões; e, despesas de exercícios<br />

anteriores.<br />

Não foram identificadas inconsistências relativamente aos temas<br />

citados.<br />

9.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (026)<br />

Pagamentos de funções gratificadas por meio de rubrica<br />

indevida.<br />

Visando a verificar a regularidade da gestão de recursos humanos pela<br />

Unidade, foram aplicados testes em relação aos seguintes aspectos:<br />

servidores com idade igual ou superior a 70 anos na situação de ativo<br />

permanente; servidores/instituidores de pensão que recebem a vantagem<br />

da representação mensal instituída pelo Decreto-Lei nº 2.333/87;<br />

servidores/instituidores de pensão com ocorrência no SIAPE de<br />

aposentadoria com provento proporcional e recebendo provento integral;<br />

servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão DAS/CD<br />

ainda nos termos da Lei nº 8.911/94; pagamento da parcela referente a<br />

quintos/décimos em rubricas indevidas; pagamento de rubricas<br />

referentes a cumprimento de decisão judicial sem o cadastramento no<br />

SICAJ; servidores com ocorrência de aposentadorias por invalidez<br />

ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; e, servidores que<br />

percebem o auxílio-alimentação com valores divergentes daqueles<br />

estabelecidos pelo Ministério do Planejamento.<br />

Não foram identificadas inconsistências relativamente aos temas<br />

citados.<br />

Todavia, verificou-se a ocorrência de pagamentos de funções<br />

gratificadas, FG-1, de R$ 763,99, FG-2, de R$ 513,97, e, FG-4, de R$<br />

218,12, no montante de R$ 195.464,77, em 2009, realizados por meio da<br />

Rubrica 066, cuja finalidade precípua é outra, qual seja, o pagamento<br />

de "gratificação por encargo de curso ou concurso".<br />

Ademais, pagamentos de funções comissionadas, funções gratificadas e<br />

de cargos de direção carecem de criação por Lei, o que não ocorrera<br />

nos casos em tela.<br />

Acórdãos do TCU, a exemplo do Acórdão nº 1922/2005 - Primeira Câmara,<br />

apontam que pagamentos da espécie são indevidos, julgando, inclusive,<br />

que a situação configura grave desvio de uso do sistema SIAPE e<br />

determinando a sua suspensão.<br />

Instada a manifestar-se por meio de Solicitação de Auditoria, a<br />

Unidade informou o seguinte:<br />

"Em atenção à Solicitação de Auditoria nº 246757/09, de 30.4.2010, no<br />

que diz respeito à planilha encaminhada por meio eletrônico, a relação<br />

dos servidores, bem como respectivos valores, que se referem a


pagamento de função gratificada por meio da rubrica 66, isto é, de<br />

"encargo curso/concurso", segue anexa, esclarecendo que o valor R$<br />

763,99, corresponde ao valor de FG-1, R$ 513,97, se refere ao valor de<br />

FG-2, e R$ 218,15 se refere ao valor de FG-4.<br />

Os motivos que levaram a <strong>UTFPR</strong> a utilizar a rubrica 66 (Gratificação<br />

de Encargo Curso/Concurso) reporta-se ao Decreto nº 6.096, de<br />

24.4.2007, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação<br />

e Expansão das Universidades Federais - REUNI -, cujo objetivo é o de<br />

criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação<br />

superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da<br />

estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades<br />

federais.<br />

A <strong>UTFPR</strong> aderiu ao REUNI, com as propostas contidas no Acordo de Metas<br />

nº 52, em anexo, cujos signatários são o Ministro de Estado da<br />

Educação, o Secretário de Educação Superior do MEC e o Reitor da<br />

<strong>UTFPR</strong>.<br />

Dentro da proposta apresentada, conforme pode ser verificado junto aos<br />

"Documentos do Plano de Reestruturação e Expansão da <strong>UTFPR</strong>", às pp.<br />

86-7, há previsão de 4 novas CD-4, 99 novas FG-1 e 21 novas FG-2, que<br />

deveriam ser implementadas para unificar as funções dos gestores dos<br />

cursos atuais (no Campus Curitiba, a coordenação de curso equivale a<br />

FG-1; nos demais campi é FG-4, podendo ser FG-2, conforme houvesse<br />

disponibilidade de função quando da respectiva criação do Campus) e<br />

para os novos cursos propostos no âmbito do REUNI. O quadro abaixo<br />

representa as fases de implantação dessas funções na <strong>UTFPR</strong>, que<br />

deveriam ter sido implantadas pelo MEC:<br />

Funções 2008 2009 2010 2011<br />

CD-4 - 4 - -<br />

FG-1 40 35 19 5<br />

FG-2 - 8 10 3<br />

Entretanto, o MEC não está cumprindo o acordo na velocidade prevista<br />

no projeto; diferentemente da <strong>UTFPR</strong> que vem implementando seus cursos<br />

conforme pactuado. Assim, ainda que o MEC não tenha liberado as<br />

funções para a <strong>UTFPR</strong>, os cursos foram e estão sendo implantados, os<br />

alunos estão matriculados e as aulas acontecendo.<br />

A forma que a <strong>UTFPR</strong> encontrou de minorar o impacto negativo pela não<br />

inclusão da função gratificada, foi por meio de seu pagamento<br />

informado na rubrica 66. Os recursos oriundos dessa rubrica fazem<br />

parte do seu custeio. Assim, sem ônus à União de recursos de pessoal.<br />

Ademais, a <strong>UTFPR</strong> forçosamente precisa indicar um coordenador para cada<br />

curso, pois as regras do próprio MEC para reconhecimento de curso não<br />

permitem que um mesmo coordenador seja responsável por mais de um<br />

curso.<br />

Assim, obedecendo à paridade de cada campus - isto é, onde a<br />

coordenação é FG-1 vem pagando na rubrica 66 o valor correspondente a<br />

FG-1 e onde é FG-2 ou FG-4 vem pagando com os respectivos valores -<br />

passou, na medida da implantação de cada curso, a remunerar o docente<br />

responsável pelo curso - portanto, seu coordenador - com o respectivo<br />

valor. Cabe esclarecer que todos os coordenadores possuem Portaria<br />

designando-os como coordenadores, a indicação do curso e a


esponsabilização dos mesmos pelos encargos patrimoniais inerentes à<br />

função."<br />

CAUSA:<br />

O Gestor informou que o MEC não está cumprindo com o cronograma de<br />

implementação/criação das funções gratificadas para os coordenadores<br />

dos novos cursos criados pela <strong>UTFPR</strong> em decorrência do Reuni.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº 15, de<br />

01/06/2010, a Unidade apresentou as seguintes informações adicionais,<br />

por meio do Ofício 210/Reitoria, de 07/06/2010:<br />

Em atenção à Solicitação de Auditoria nº 246757/15, de 1º.06.2010,<br />

esta <strong>UTFPR</strong> acrescenta às informações já prestadas, no que tange à<br />

utilização da rubrica 66 - "Gratificação de Encargo Curso/Concurso",<br />

para pagamento das funções gratificadas de coordenador de curso, além<br />

das considerações já emitidas por esta <strong>UTFPR</strong>, também deve-se se<br />

acrescentar que, além da utilização em face dos cursos criados a<br />

contar do REUNI, esta <strong>UTFPR</strong> também passou a utilizar esse procedimento<br />

quando do reconhecimento dos cursos de graduação de Tecnologia, pois<br />

as bancas de reconhecimento criaram empecilhos para reconhecer um<br />

curso que fosse coordenado por coordenador de mais de um curso,<br />

conforme transcrição abaixo, realizada num dos relatórios de<br />

reconhecimento.<br />

Cabe esclarecer que os Cursos de Tecnologia foram criados no final dos<br />

anos de 1990 e início dos anos 2000, em seguida às alterações<br />

introduzidas na educação, a partir da edição da Lei de Diretrizes e<br />

Bases da Educação, que data de 1996, com o final dos cursos técnicos,<br />

no formato até então concebidos. Assim, aproveitando o expertise da<br />

<strong>UTFPR</strong>, seu corpo docente, suas oficinas e laboratórios, essa<br />

modalidade de ensino passou a ser adotada como alternativa de educação<br />

profissional. A atuação da <strong>UTFPR</strong> passou a observar o Decreto nº<br />

2.208/1997, que obrigou à diversificação das áreas de atuação em<br />

confronto com as áreas clássicas anteriormente adotadas. Apenas à<br />

guisa de exemplo, do Curso Técnico de Eletrônica (um curso), foram<br />

criados três novos cursos de Tecnologia: Telecomunicações, Automação e<br />

Mecatrônica; sendo que esse efeito ocorreu em todas as áreas técnicas<br />

de atuação da <strong>UTFPR</strong>.<br />

Os reconhecimentos das Tecnologias são anteriores ao REUNI e as<br />

quantias de funções solicitadas ao MEC, quando da pactuação do REUNI,<br />

dariam conta de atender também a essa demanda, se as funções houvessem<br />

sido encaminhadas nas quantidades e épocas planejadas.<br />

A Unidade apresenta, ainda, no Ofício transcrito, informações<br />

Adicionais quanto às orientações das bancas de reconhecimento, bem como<br />

indica alguns cursos em que as recomendações teriam sido realizadas.<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O Gestor informa que a utilização da rubrica nº 66 (Gratificação de<br />

Encargo Curso/Concurso) para pagamento de Funções Gratificadas<br />

decorre da adesão da <strong>UTFPR</strong> ao REUNI, conforme proposta contidas no<br />

Acordo de Metas nº 52, cujos signatários são o Ministro de Estado<br />

da Educação, o Secretário de Educação Superior do MEC e o Reitor<br />

da <strong>UTFPR</strong>.<br />

Neste acordo, a <strong>UTFPR</strong> compromete-se em ampliar o seu quadro de cursos,<br />

oportunizando um quantitativo maior de vagas na Universidade e, em<br />

contrapartida, o MEC disponibilizaria as funções gratificadas<br />

necessárias para a expansão da <strong>UTFPR</strong>. Contudo, conforme informa a<br />

<strong>UTFPR</strong>, o MEC não vem "cumprindo o acordo na velocidade prevista no<br />

projeto", e por outro lado, a "<strong>UTFPR</strong> que vem implementando seus cursos


conforme pactuado".<br />

Diante de tal fato, e tendo-se em vista a necessidade de indicar um<br />

Coordenador para cada curso novo, o Gestor entendeu por bem em<br />

utilizar uma rubrica de custeio da Unidade, rubrica 66, para o<br />

pagamento das funções gratificadas decorrentes da abertura destes<br />

novos cursos.<br />

Embora a decisão do Gestor não tenha amparo legal, teve por finalidade<br />

o resguardo do interesse público, no sentido de ampliar o acesso ao<br />

ensino superior no país, o referido pagamento não tem amparo legal.<br />

Desta forma, ainda que identificado o interesse público no ato, a<br />

situação não pode persistir na Unidade.<br />

RECOMENDAÇÃO: 001<br />

Recomenda-se à <strong>UTFPR</strong> que adote junto à Secretaria de Ensino Superior<br />

do Ministério da Educação as providências necessárias para que seja<br />

regularizado o pagamento das Funções Gratificadas de modo que seja<br />

cumprido o Acordo de Metas REUNI nº 52.<br />

10 CONTROLES DA GESTÃO<br />

10.1 CONTROLES EXTERNOS<br />

10.1.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO<br />

10.1.1.1 INFORMAÇÃO: (033)<br />

Durante o exercício de 2009, o Tribunal de Contas da União expediu as<br />

seguintes recomendações e determinações à Universidade Tecnológica<br />

Federal do Paraná:<br />

Determinação TCU Resumo da Determinação Ação dos Gestores<br />

Acórdão nº<br />

6651/2009 – TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

016.402/2005-9<br />

Acórdão nº<br />

1672/2009 - TCU –<br />

Plenário –<br />

Processo TC<br />

006.023/2009-6<br />

Acórdão nº<br />

2461/2009 - TCU -<br />

2ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

019.781/2007-9 –<br />

Item 1.5.1.1<br />

Acórdão nº<br />

2461/2009- TCU -<br />

2ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

019.781/2007-9 –<br />

Item 1.5.1.2<br />

Acórdão nº.<br />

2461/2009 - TCU -<br />

Faça cessar os pagamentos decorrentes<br />

do ato considerado ilegal, sob pena de<br />

responsabilidade solidária da<br />

autoridade administrativa omissa.<br />

Mantenha entendimentos com os órgãos<br />

pertinentes com vistas à renovação da<br />

licença ambiental para a primeira fase<br />

do empreendimento, bem como ultime a<br />

adoção das providências que se fizeram<br />

necessárias para a obtenção da licença<br />

ambiental para a segunda fase do<br />

aludido empreendimento.<br />

Deixe de realizar despesas sem a<br />

existência do respectivo crédito<br />

orçamentário tendo em vista que, se não<br />

configurada a situação emergencial<br />

excepcionada no art. 24 do Decreto nº<br />

93.872/86, tal ato poderá materializar<br />

grave infração à norma legal de<br />

natureza orçamentária, sujeitando-se o<br />

responsável à aplicação de multa e ao<br />

julgamento de irregularidade de suas<br />

contas.<br />

Se abstenha de realizar pagamentos sem<br />

a devida cobertura contratual em<br />

consonância ao que predispõe o art. 65,<br />

inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93.<br />

Adote medidas com vistas ao adequado e<br />

tempestivo planejamento de suas<br />

Por meio da Portaria nº.<br />

1.438, de 15-12-2009, foi<br />

alterado o adicional de<br />

tempo de serviço de 35%<br />

para 30%, da aposentadoria<br />

do servidor em questão.<br />

Por meio do Of. nº<br />

329/Reitoria, de 05-10-<br />

2009, foi informado ao TCU<br />

que havia sido protocolado<br />

pedido de renovação da<br />

licença ambiental e<br />

contratação de empresa<br />

especializada.<br />

Foram adotadas<br />

providências para que a<br />

realização de despesas<br />

ocorra mediante existência<br />

de crédito orçamentário.<br />

Foram orientados os<br />

setores envolvidos para<br />

aperfeiçoar os controles,<br />

com vistas a cumprir a<br />

alínea “a”, inciso I, art.<br />

65, da Lei nº 8.666/93.<br />

Após a publicação do<br />

presente Acórdão, a <strong>UTFPR</strong>


2ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

019.781/2007-9 –<br />

Item 1.5.1.4<br />

Acórdão nº<br />

2461/2009 - TCU -<br />

2ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

019.781/2007-9 –<br />

Item 1.5.1.6<br />

Acórdão nº<br />

2461/2009 - TCU -<br />

2ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

019.781/2007-9 –<br />

Item 1.5.1.7<br />

Acórdão nº.<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.1<br />

Acórdão nº.<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.2<br />

Acórdão nº.<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.3<br />

Acórdão nº<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.4<br />

contratações, inclusive com a<br />

realização de licitação quando haja a<br />

previsão de liberação de crédito<br />

orçamentário, de modo a evitar a<br />

transferência indevida, às fundações de<br />

apoio, de recursos liberados próximo ao<br />

encerramento do exercício financeiro.<br />

Abstenha-se de celebrar qualquer tipo<br />

de ajuste com as fundações de apoio,<br />

cujo objeto seja a prática de atos de<br />

competência exclusiva da Universidade,<br />

salvo quando vinculados a projetos<br />

específicos e desde que relativos à<br />

finalidade de apoiar projetos de<br />

pesquisa, ensino e extensão e<br />

desenvolvimento institucional,<br />

científico e tecnológico de interesse<br />

da instituição federal contratante, nos<br />

termos do art. 1º da Lei nº 8.958, de<br />

1994, c/c o art. 1º do Decreto nº<br />

5.205, de 2004.<br />

Abstenha-se de celebrar, renovar ou<br />

aditar os contratos firmados com<br />

fundações de apoio que não se amoldem<br />

às prescrições da Lei nº 8.958, de<br />

1994, especialmente quando configurada<br />

a contratação indireta de obras,<br />

aquisição de bens e serviços,<br />

atividades de manutenção ou que o<br />

contrato não esteja diretamente<br />

vinculado a projeto com prazo de<br />

conclusão e produto bem determinados,<br />

sendo vedada a contratação de<br />

atividades continuadas e de objeto<br />

genérico.<br />

Ajuste o rol de responsáveis constante<br />

do Relatório Anual de Gestão da Unidade<br />

àquele lançado no Sistema Siafi e ao<br />

previsto nos artigos 10 e 11 da IN/TCU<br />

nº 57/2008, com a indicação consolidada<br />

dos dirigentes daquela Instituição<br />

Federal de Ensino Superior - IEFS,<br />

período de gestão e respectivos<br />

substitutos.<br />

Abstenha-se de realizar pagamentos de<br />

diárias e passagens para viagens ao<br />

exterior, em situações caracterizadas<br />

pela legislação como "com ônus<br />

limitado", consoante disposto nos arts.<br />

1º, inciso II, do Decreto nº<br />

91.800/1985, e 1º, caput, e § 1º, do<br />

Decreto nº 1.387/1995.<br />

Instrua os processos de prestação de<br />

contas das despesas realizadas mediante<br />

a utilização do Cartão de Pagamentos do<br />

Governo Federal - CPGF com as<br />

justificativas e documentos<br />

comprobatórios dos respectivos saques,<br />

consoante o disposto no Decreto nº<br />

93.872/1986, com redação dada pelo<br />

Decreto nº 6.370/2008, e na Portaria nº<br />

41/2005, do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão.<br />

Abstenha-se de ceder servidores sem a<br />

prévia publicação da respectiva<br />

portaria no Diário Oficial da União e<br />

sem o devido enquadramento nas<br />

hipóteses previstas no art. 93, incisos<br />

I e II, da Lei nº 8.112/1990.<br />

não realizou repasse de<br />

recursos à Fundação de<br />

Apoio.<br />

Após a publicação do<br />

presente Acórdão, a <strong>UTFPR</strong><br />

não celebrou qualquer tipo<br />

de ajuste com a Fundação<br />

de Apoio, cujo objeto seja<br />

a prática de atos de<br />

competência exclusiva da<br />

Universidade.<br />

No exercício de 2009, não<br />

foram celebrados convênios<br />

com a Fundação de Apoio,<br />

porém foram realizados<br />

aditivos em convênios<br />

específicos para a<br />

realização de obras e<br />

reformas, que foram<br />

licitadas pela Funtef, bem<br />

como os convênios para a<br />

Implantação da EAFNA e<br />

ETFMS.<br />

No presente exercício, o<br />

rol de responsáveis<br />

constante do Siafi foi<br />

adequado às normas<br />

vigentes e foi demonstrado<br />

no Relatório Anual de<br />

Gestão.<br />

A partir da recomendação<br />

da CGU e do TCU, a<br />

Universidade se absteve de<br />

realizar novos pagamentos<br />

de diárias e passagens<br />

para o exterior,<br />

contrárias à legislação<br />

vigente.<br />

No exercício anterior, foi<br />

detectada, pela CGU, a<br />

ausência de documentação<br />

comprobatória de saques<br />

com CPGF, e recomendada<br />

sua inclusão. No último<br />

exercício, a <strong>UTFPR</strong> atendeu<br />

à recomendação.<br />

Foram adotadas<br />

providências para não mais<br />

ceder servidores sem a<br />

prévia publicação da<br />

respectiva portaria no<br />

Diário Oficial da União e<br />

sem o devido<br />

enquadramento, nas<br />

hipóteses previstas na<br />

legislação.


Acórdão nº<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.5<br />

Acórdão nº<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.6<br />

Acórdão nº<br />

7153/2009 - TCU –<br />

1ª Câmara –<br />

Processo TC<br />

018.077/2009-0 –<br />

Item 1.5.1.7<br />

Adote as medidas necessárias para<br />

evitar novos erros de lançamento dos<br />

benefícios de auxílio-alimentação no<br />

SIAPE.<br />

Formalize os processos de despesas de<br />

exercícios anteriores em conformidade<br />

ao estabelecido no art. 4º, da Portaria<br />

Conjunta nº 01/2007 - SRH e SOF/MP.<br />

Realize o cadastramento de todos os<br />

processos de concessão de<br />

aposentadorias e pensões no SISAC,<br />

conforme determina a IN/TCU nº 55/2007.<br />

O erro de lançamento do<br />

auxílio-alimentação foi um<br />

fato isolado e o servidor<br />

efetuou o ressarcimento do<br />

benefício concedido a<br />

maior.<br />

A partir do segundo<br />

semestre/09, todos os<br />

processos foram apreciados<br />

pela Auditoria Interna,<br />

que exigiu o atendimento<br />

das recomendações da CGU.<br />

Todos os processos de<br />

aposentadorias e pensões<br />

de exercícios anteriores<br />

foram cadastrados e<br />

disponibilizados para a<br />

CGU.<br />

As informações acima foram apresentadas no Relatório de Gestão da<br />

Unidade, e demonstram o atendimento aos acórdãos e decisões efetuadas<br />

pelo TCU no decorrer do exercício de 2009.<br />

10.1.2 ASSUNTO - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO<br />

10.1.2.1 INFORMAÇÃO: (016)<br />

A seguir, são apresentados os principais apontamentos e recomendações<br />

desta Controladoria à <strong>UTFPR</strong> contidos no Relatório nº 224958, de<br />

22/06/2009, referente à <strong>auditoria</strong> de contas do exercício de 2008.<br />

Abaixo de cada item, são descritas as medidas adotadas pela Unidade<br />

com vistas ao atendimento das recomendações exaradas.<br />

a) Transferências de recursos financeiros à Fundação de Apoio por meio<br />

de convênio, em desacordo com a Lei nº 8958, de 20/12/1994 e com<br />

recomendações anteriores desta Controladoria. (item 3.1.1.1 do anexo<br />

ao Relatório)<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos aos gestores da <strong>UTFPR</strong> que: a) se abstenham da prática<br />

mencionada, firmando convênios com a FUNTEF somente nas hipóteses<br />

previstas na Lei nº 8958/94.<br />

A <strong>UTFPR</strong> atendeu à recomendação deixando de firmar novos convênios com<br />

a FUNTEF. Todavia, restam saldos a executar de convênios firmados em<br />

exercícios anteriores que somavam R$ 3.690.199,66 em 31/12/2009.<br />

Todas as prestações de contas dessas execuções vêm sendo analisadas<br />

pela equipe de Auditoria Interna da <strong>UTFPR</strong>, em consonância com<br />

recomendações anteriores desta Controladoria.<br />

b) Reincidência na ausência de justificativas para os saques efetuados<br />

com Cartão de Pagamentos do Governo Federal. (item 4.1.1.1 do anexo ao<br />

Relatório)<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos à <strong>UTFPR</strong> que faça anexar, nos processos de prestação de<br />

contas dos portadores do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no<br />

âmbito da Unidade, as justificativas para os saques efetuados,<br />

conforme determina o § 2º do Art. 4º a Portaria nº 41, de 04/03/2005,<br />

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


A Unidade atendeu à recomendação da CGU.<br />

c) Pagamentos irregulares de diárias e passagens para o exterior.<br />

(item 5.2.1.1 do anexo ao Relatório)<br />

Recomendação: 001<br />

- realize levantamento dos pagamentos de diárias e passagens efetuados<br />

pela <strong>UTFPR</strong> para participação de servidores em congressos no exterior,<br />

em desconformidade com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 1.387/95,<br />

providenciando a apuração de responsabilidade pelos pagamentos<br />

indevidos.<br />

Recomendação: 002<br />

- providencie, conforme informado no Ofício nº 143/2009, de 25/05/09,<br />

os encaminhamentos sobre o tema ao Ministério da Educação, Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão e CAPES" para estudo e propostas<br />

de alternativas que não inviabilizem o desenvolvimento da pesquisa<br />

universitária".<br />

A <strong>UTFPR</strong> passou a observar a legislação citada nas concessões de<br />

diárias ao exterior. Porém, não foi atendida a recomendação para o<br />

levantamento e a apuração de responsabilidades pelas concessões<br />

indevidas anteriormente ocorridas.<br />

Instada a manifestar-se por meio da Solicitação de Auditoria nº<br />

224958/13, de 06/05/2010, a Unidade apresentou as seguintes<br />

justificativas:<br />

Após a recomendação constante do item 5.2.1.1 do Anexo ao Relatório de<br />

Auditoria Anual de Contas da Controladoria-Geral da União, ocorreram<br />

fatos relevantes no que tange aos afastamentos ao exterior, a saber:<br />

a) Plano de Providências<br />

No Plano de Providências, a Pró-Reitoria de Planejamento e<br />

Administração da Universidade Tecnológica informou que realizaria<br />

levantamento dos pagamentos de diárias e passagens efetuadas pela<br />

<strong>UTFPR</strong> para participação de servidores em congressos no exterior; esta<br />

Pró-reitoria também se comprometeu a fazer os encaminhamentos sobre o<br />

tema aos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e<br />

Gestão, e também à CAPES.<br />

Em atendimento ao Plano de Providências, por meio do Ofício nº.<br />

358/Reitoria, em 10 de novembro último, esta Universidade apresentou à<br />

CGU-PR cópia do Ofício que encaminhou à Secretaria da Educação<br />

Superior do MEC; a relação de processos de concessão de afastamento do<br />

País, cujos despachos e publicações ocorreram de forma equivocada; e a<br />

relação dos processos de concessão de afastamento do País, com<br />

pagamentos efetuados com recursos do Tesouro Nacional.<br />

Conforme informado no Ofício 358/Reitoria, os pagamentos de passagens<br />

e diárias foram efetivados sob o entendimento de que a Administração<br />

Pública estava obedecendo ao princípio da razoabilidade, situação em<br />

que, diante do cumprimento de determinações e exigências divergentes,<br />

a mesma optou pelo desenvolvimento do papel social da Universidade na<br />

sociedade, descaracterizando desta forma a má fé pelos atos<br />

praticados.<br />

Por fim, deixou de realizar pagamentos de diárias nas situações<br />

caracterizadas pela legislação como com "ônus limitado", confirmado<br />

pela Auditoria Interna por meio do Relatório de Atividades relativo ao


exercício de 2009.<br />

b) Julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas da União<br />

De posse do Relatório de Auditoria Anual de Contas e anexo composto<br />

por todas as recomendações da Controladoria-Geral da União e<br />

justificativas desta Universidade, o Tribunal de Contas da União, ao<br />

apreciar o Processo nº. TC 018.077/2009-0, que trata da Prestação de<br />

Contas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - <strong>UTFPR</strong>,<br />

referente ao exercício de 2008, no que tange as viagens no exterior,<br />

publicou o Acórdão nº. 7153/2009 - TCU - 1ª. Câmara, Diário Oficial da<br />

União, Seção 1, páginas. 152 e 153, de 11 de dezembro de 2009, aprovou<br />

as contas dos gestores com a seguinte determinação:<br />

1.5.1.2. abstenha-se de realizar pagamentos de diárias e passagens<br />

para viagens ao exterior, em situações caracterizadas pela legislação<br />

como "com ônus limitado", consoante disposto nos arts. 1º., inciso II,<br />

do Decreto nº. 91.800/1985, e 1º. Caput, e § 1º., do Decreto nº.<br />

1.387/1995.<br />

Frente às três recomendações da Controladoria-Geral da União, o<br />

Tribunal de Contas da União se limitou a determinar a esta<br />

Universidade se abster de tais pagamentos, o que vem cumprindo<br />

integralmente.<br />

Verificou-se, ainda, que a <strong>UTFPR</strong> não vem utilizando o SCDP - Sistema<br />

de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal tal como fora<br />

constatado no Relatório de Auditoria das Contas de 2008, e,<br />

questionada, apresentou as seguintes justificativas:<br />

É de conhecimento público e histórico que o governo federal não vem<br />

suprindo as necessidades das instituições públicas de ensino com<br />

sistemas informatizados, demandadas pelas diversas áreas<br />

administrativas e de ensino. Coube a cada uma das instituições<br />

federais de ensino, ao longo dos últimos anos, investir em tecnologia<br />

de informação para melhor atender as áreas meio e fim.<br />

Esta Universidade, pouco tempo antes da edição do Decreto nº.<br />

5.992/06, desenvolveu um Sistema de Gestão informatizado que contempla<br />

todas as fases da execução orçamentária, em especial, o Projeto de<br />

Viagem e o Pagamento de Diárias. Como o Sistema desenvolvido,<br />

denominado SIORG - Sistema Orçamentário e de Gestão, contempla todas<br />

as informações do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP,<br />

nosso desejo foi migrar as informações do SIORG para o SCDP.<br />

Porém, com o resultado recente de que o transporte de dados é<br />

inviável, esta Universidade iniciou o treinamento de servidores no<br />

Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. No momento,<br />

estamos providenciando a designações dos gestores que, por imposição<br />

do Sistema, devem autorizar a emissão das passagens e diárias.<br />

Considerando que esta <strong>UTFPR</strong> é um sistema multi campi e demanda ações<br />

isoladas em todos os onze campi, estima-se que até o final deste<br />

exercício estaremos plenamente utilizando o SCDP.<br />

Diante da manifestação da Unidade e, considerando-se o teor do Acórdão<br />

nº. 7153/2009 - TCU - 1ª. Câmara, considera-se o assunto regularizado<br />

pela <strong>UTFPR</strong>.<br />

d) Emissão de empenhos e liquidação de despesas sem amparo legal.<br />

(item 6.1.1.1 do anexo ao Relatório)


Recomendação: 001<br />

Recomendamos aos gestores de <strong>UTFPR</strong> que não mais realizem a emissão de<br />

empenhos na modalidade citada, posto que em desconformidade com as<br />

regras estabelecidas nos artigos nºs 61, 62, 63 e 64 da Lei nº<br />

4.320/1964 e as rotinas de execução orçamentária da despesa pública.<br />

A Unidade atendeu plenamente à recomendação desta Controladoria.<br />

10.2 COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA<br />

10.2.1 ASSUNTO - ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO<br />

10.2.1.1 INFORMAÇÃO: (031)<br />

Dos programas e ações executados pela Universidade Tecnológica Federal<br />

do Paraná, cujo valor total corresponde a R$ 298.611.046,82, para os<br />

quais houve estabelecimento de metas para o exercício de 2009,<br />

foram selecionadas oito ações, cujo valor corresponde a R$<br />

233.153.075,12<br />

(78,08%), por critério de relevância, para análise de seu desempenho,<br />

a seguir:<br />

1073 – Brasil Universitário<br />

4009 – Funcionamento dos Cursos de Graduação<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 4.501 7.671 170,43<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

171.600 168.719 98,32<br />

Não houve -<br />

1073 – Brasil Universitário<br />

11O0 – Readequação da Infraestrutura da <strong>UTFPR</strong><br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 1.100 1.100 100,00<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

28.102 26.577 94,57<br />

Não houve -<br />

1062 – Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica<br />

2992 – Funcionamento da Educação Profissional<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 9.500 12.923 136,03<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

10.957 10.032 91,56<br />

Não houve -<br />

0750 – Apoio Administrativo<br />

2004 – Assistência Médica e Odontológica<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 4.611 4.641 100,65 Não houve -


Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

3.599 3.592 99,80<br />

0750 – Apoio Administrativo<br />

2012 – Auxílio-Alimentação a Servidores e Empregados<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 2.029 2.318 114,24<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

3.507,6 3.507,1 99,99<br />

Não houve -<br />

1073 – Brasil Universitário<br />

8282 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 1.100 1.100 100,00<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

2.818,8 2.818,4 99,99<br />

Não houve -<br />

1061 – Brasil Escolarizado<br />

2991 – Funcionamento do Ensino Médio na Rede Federal<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 2.100 9 0,43 Término da oferta<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000) 1.570 1.294<br />

de ensino<br />

82,43 secundário pela<br />

<strong>UTFPR</strong>.<br />

-<br />

1375 – Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa<br />

4006 – Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação<br />

Meta Previsão Execução<br />

Execução/<br />

Previsão<br />

(%)<br />

Atos e Fatos que<br />

prejudicaram o<br />

desempenho<br />

Providências<br />

Adotadas<br />

Física 650 645 99,23<br />

Financeira<br />

(R$ 1.000)<br />

907 815 89,88<br />

Não houve -<br />

O baixo percentual de execução física da Ação 2991 (Funcionamento do<br />

Ensino Médio na <strong>UTFPR</strong>), explica-se pelo fato de que, após a<br />

transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em<br />

Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em 2005, não houve mais, a<br />

partir do ano seguinte, processo de seleção para o nível médio. A meta<br />

financeira para a Ação foi executada em 82,43% do previsto, porém os<br />

gastos foram efetuados na contratação de serviços de terceiros,<br />

aquisição de material de consumo para laboratórios e de limpeza,<br />

contratação de mão-de-obra para serviços de limpeza, entre outros.<br />

Da análise efetuada, observou-se que a execução das ações<br />

governamentais, sob a responsabilidade da Universidade Tecnológica


Federal do Paraná, atingiu níveis satisfatórios de cumprimento das<br />

metas estabelecidas.<br />

10.2.2 ASSUNTO - ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO<br />

10.2.2.1 INFORMAÇÃO: (032)<br />

Dos 58 indicadores de gestão, apresentados pela Universidade<br />

Tecnológica Federal do Paraná, selecionou-se 16 para análise, a<br />

seguir:<br />

Indicador Descrição Fórmula<br />

RFD = Técnico<br />

Administ./<br />

Professor<br />

TSG = Taxa de<br />

sucesso na<br />

Graduação<br />

(ciência e<br />

engenharia)<br />

RDD = Relação<br />

Diplomado/<br />

Docentes<br />

TEv = Taxa de<br />

Evasão em 2008<br />

RMD = Relação<br />

Matricula/<br />

Docente<br />

IVG = Índice<br />

de crescimento<br />

das vagas<br />

oferecidas<br />

IMG = Índice<br />

de crescimento<br />

das matrículas<br />

da Cienc/Eng<br />

DPSI =<br />

Densidade do<br />

Processo<br />

Seletivo de<br />

Ingresso<br />

TBM = Taxa de<br />

cobertura das<br />

bolsas de<br />

Mestrado<br />

TBD = Taxa de<br />

cobertura das<br />

bolsas de<br />

Doutorado<br />

IMPGM = Índice<br />

de crescimento<br />

das matrículas<br />

da Pós-<br />

Graduação-<br />

Quantificar a relação<br />

entre técnicoadministrativo<br />

e<br />

docentes em exercício,<br />

convertidos na carga<br />

horária de 40 horas<br />

semanais<br />

Quantificar o índice<br />

de diplomados em<br />

relação aos<br />

ingressantes nos<br />

cursos de ciências e<br />

engenharia (%)<br />

Quantificar o índice<br />

de diplomados em<br />

relação aos<br />

Professores efetivos<br />

em Tempo Integral (%)<br />

Quantificar o índice<br />

de evasão no Exercício<br />

(%)<br />

Quantificar a relação<br />

de Alunos Matriculados<br />

pelos Docentes TI<br />

Quantificar o<br />

crescimento das vagas<br />

da Graduação, em<br />

relação ao ano de 1997<br />

Quantificar o<br />

crescimento das vagas<br />

dos Cursos de Ciências<br />

e Engenharia, em<br />

relação ao ano de 1997<br />

Quantificar a<br />

densidade de inscritos<br />

nos Processos<br />

Seletivos<br />

Quantificar o índice<br />

de Bolsas CAPES de<br />

Mestrado<br />

Quantificar o índice<br />

de Bolsas CAPES de<br />

Doutorado<br />

Quantificar o<br />

crescimento das<br />

matrículas de<br />

Mestrado, referência<br />

1997<br />

Nº de Técnico<br />

Administrativo<br />

_____________________<br />

Nº de Professores<br />

Nº de Diplomados<br />

_____________________<br />

Nº de Alunos<br />

Ingressantes<br />

Nº de Diplomados<br />

_____________________<br />

Nº de Docentes em<br />

Tempo Integral<br />

(Ingresso – Ndi)x 100<br />

_____________________<br />

Nº total matrículas<br />

Nº de Matrículas<br />

_____________________<br />

Nº de Docentes em<br />

Tempo Integral<br />

Nº de Matrículas 2008<br />

_____________________<br />

Nº de Vagas em 1997<br />

Nº de Matrículas 2008<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas 1997<br />

Nº de Inscritos em<br />

Proc. Seletivo<br />

_____________________<br />

Nº de Vagas Oferecidas<br />

Nº de Bolsas de<br />

Mestrado<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas de<br />

Mestrado<br />

Nº de Bolsas de<br />

Doutorado<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas de<br />

Doutorado<br />

Nº de Bolsas de<br />

Mestrado 2007x100<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas de<br />

É Útil ao<br />

Gestor?<br />

É<br />

mensurável?<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM


Mestrado Mestrado 1997<br />

IMPGD = Índice<br />

de crescimento<br />

das matrículas<br />

da Pós-<br />

Graduação-<br />

Doutorado<br />

TPIDE = Taxa<br />

de Produção<br />

Intelectual –<br />

Docentes DE<br />

TPP = Taxa de<br />

Prod.Intectual<br />

dos Grupos de<br />

Pesquisas<br />

DLM =<br />

Densidade de<br />

Livros por<br />

Matrícula<br />

DTM =<br />

Densidade de<br />

Títulos por<br />

Matrícula<br />

Quantificar o<br />

crescimento das<br />

matrículas de<br />

Doutorado, referência<br />

2000, quando do início<br />

do Programa<br />

Quantificar a produção<br />

Intelectual quanto aos<br />

numero de Docentes DE<br />

Quantificar a produção<br />

Intelectual quanto aos<br />

grupos de Pesquisas<br />

Quantificar a<br />

disponibilidade de<br />

Livros do acervo para<br />

Servidores e Discentes<br />

Quantificar a<br />

disponibilidade de<br />

Títulos do acervo para<br />

a Comunidade<br />

Universitária<br />

Nº de Bolsas de<br />

Doutorado 2007x100<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas de<br />

Doutorado 2000<br />

Nº de Produções<br />

Intelectuais<br />

_____________________<br />

Nº de Docentes<br />

Nº de Produções<br />

Intelectuais<br />

_____________________<br />

Nº de Grupos de<br />

Pesquisa<br />

Nº de Livros<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas<br />

Nº de Títulos<br />

_____________________<br />

Nº de Matrículas<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

SIM SIM<br />

Os dados utilizados para a obtenção dos indicadores encontram-se no<br />

Relatório de Gestão da Unidade. Observou-se que os indicadores<br />

analisados atendem aos critérios de qualidade e confiabilidade<br />

concomitantemente, sendo suficientes para a tomada de decisões<br />

gerenciais.

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