Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...
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<strong>do</strong>s projetos em detrimento de outros que não possuem capital social suficiente para tecer<br />
laços mais estreitos com os agentes que ocupam posições no interior <strong>do</strong> programa. Há, nessa<br />
opção, um risco sempre em suspenso, fato que tor<strong>na</strong> vulnerável a transparência <strong>do</strong>s trâmites<br />
de julgamento, tor<strong>na</strong>n<strong>do</strong>-se presa fácil para as críticas <strong>do</strong>s setores específicos que conformam<br />
o circuito da produção artístico-<strong>cultural</strong>.<br />
Um outro traço comum entre os mo<strong>do</strong>s de aplicar e avaliar os recursos desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s às leis<br />
de incentivo fiscal apresenta<strong>do</strong> pelo estu<strong>do</strong> da Fundação Getúlio Vargas refere-se aos critérios<br />
de julgamento. De acor<strong>do</strong> com Durand (1997), em virtude <strong>do</strong> fantasma da censura militar<br />
experimenta<strong>do</strong> durante os anos sombrios da ditadura, a avaliação elaborada pelas comissões<br />
técnicas está baseada em uma análise técnica, limitan<strong>do</strong>-se a aspectos mais objetivos como a<br />
clareza <strong>do</strong> projeto, a pertinência orçamentária e a exeqüibilidade <strong>do</strong> projeto. Dessa forma,<br />
questões como mérito da proposta não são leva<strong>do</strong>s em consideração. Essa também é uma<br />
questão pontuada por Cristiane Olivieiri ao a<strong>na</strong>lisar os usos da Lei Rouanet, quan<strong>do</strong><br />
mencio<strong>na</strong>:<br />
190<br />
A análise e avaliação <strong>do</strong>s projetos são procedidas com base nos critérios<br />
defini<strong>do</strong>s pelas Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Instruções<br />
Normativas e Resoluções em vigor. Ou seja, os projetos serão avalia<strong>do</strong>s<br />
pelo seu atendimento aos requisitos da legislação e adequação orçamentária<br />
(viabilidade fi<strong>na</strong>nceira), não sen<strong>do</strong> procedida qualquer análise de mérito<br />
(OLIVIERI, 2002, p.66).<br />
Em relação a esse item, o programa <strong>Fazcultura</strong> mais uma vez diferencia-se <strong>do</strong>s<br />
procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pela maioria das leis de incentivo fiscal à cultura. Segun<strong>do</strong> a<br />
Resolução nº 474/2003, que dispõe sobre os critérios para a avaliação de projetos, além de<br />
aspectos mais correntes e comuns à maioria das leis como a qualidade técnica <strong>do</strong> projeto e<br />
adequação orçamentária, estão previstos também critérios como a “excelência, a relevância e<br />
o mérito <strong>cultural</strong> da proposta” <strong>na</strong> análise <strong>do</strong>s projetos. É necessário reconhecer que lançar<br />
mão desse critério para avaliar projetos de <strong>na</strong>tureza <strong>cultural</strong> é pati<strong>na</strong>r em um terreno<br />
escorregadio. Como estabelecer uma regra objetiva capaz de qualificar um bem <strong>cultural</strong>? Em<br />
matéria de criação artístico-<strong>cultural</strong> quais são os parâmetros possíveis para definir que uma<br />
obra seja excelente ou não? O próprio conceito <strong>do</strong> que é ou não é arte, por exemplo, já se<br />
estabelece como uma diatribe longe de qualquer definição universal, dura<strong>do</strong>ura no tempo e<br />
em diferentes organizações sócio-espaciais, enfim “o que é arte para um meio social e para