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Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...

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federais ainda lucra com a promoção da sua imagem e da sua marca veiculadas <strong>na</strong> divulgação<br />

<strong>do</strong> projeto apoia<strong>do</strong>. Ou seja, sob essa lógica de funcio<strong>na</strong>mento, acaba por ocorrer justamente<br />

uma contradição no princípio que orienta os objetivos <strong>do</strong> estímulo promovi<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong>,<br />

qual seja: o estabelecimento de um sistema de parceria entre as diversas esferas<br />

administrativas (pública e privada) para o fi<strong>na</strong>nciamento da produção <strong>cultural</strong> (BOTELHO,<br />

1998) .<br />

Atualmente, os projetos que concorrem aos benefícios ofereci<strong>do</strong>s pelo <strong>Fazcultura</strong> têm<br />

limite máximo de incentivo de R$ 150.000,00, poden<strong>do</strong> assim o teto solicita<strong>do</strong> por<br />

proponente chegar a, no máximo, R$ 187.500,00 – com exceção àqueles relativos a Cinema,<br />

Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e Integra<strong>do</strong>s e projetos de manutenção de<br />

instituições de direito priva<strong>do</strong>, de <strong>na</strong>tureza <strong>cultural</strong>, sem fins lucrativos e declara<strong>do</strong>s de<br />

utilidade pública, que podem pleitear um valor de até R$ 1 milhão. Os da<strong>do</strong>s da tabela 1<br />

mostram, de acor<strong>do</strong> com a Resolução nº 473/2003, que a cota de incentivo pode ser reduzida<br />

de acor<strong>do</strong> com as diferentes faixas estipuladas.<br />

Tabela 1 – Faixas de valor investi<strong>do</strong> e percentual de incentivo<br />

Faixas de valor total <strong>do</strong> projeto Incentivo máximo Patroci<strong>na</strong><strong>do</strong>r<br />

Até R$500.000,00 80% 20%<br />

De R$500.000,01 a R$600.000,00 75% 25%<br />

De R$600.000,01 a R$700.000,00 70% 30%<br />

De R$700.000,01 a R$800.000,00 65% 35%<br />

De R$800.000,01 a R$900.000,00 60% 40%<br />

De R$900.000,01 a R$1.000.000,00 55% 45%<br />

Fonte: : Secretaria da Cultura e Turismo – Resolução nº 473/2003<br />

Esses percentuais e a sua variação são estabeleci<strong>do</strong>s conforme a faixa de valor de<br />

projetos, constituin<strong>do</strong>-se num outro indica<strong>do</strong>r da política de promoção de uma parceria mais<br />

equilibrada entre o poder público e o setor empresarial, promovida pela lei baia<strong>na</strong>. Ao<br />

diminuir o seu percentual de participação conforme o montante da verba solicitada por cada<br />

projeto, o governo acaba estimulan<strong>do</strong> a efetiva participação da iniciativa privada no<br />

fi<strong>na</strong>nciamento à cultura, dirimin<strong>do</strong>, assim, as distorções origi<strong>na</strong>das pelas leis federais de<br />

renúncia fiscal.<br />

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