A Raposa e a Águia - Programa de Pós-Graduação em História ...
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Comparou os adversários a vermes, quando falou <strong>em</strong> extirpar a “tênia do seabrismo, metida, há<br />
oito anos, nos intestinos da Bahia”. Ridicularizou a aparência <strong>de</strong> Seabra, com suas “carnudas<br />
pro<strong>em</strong>inências faciais”, seu “carão”, “tez sensível ao pó <strong>de</strong> arroz”, e também seu estilo retórico,<br />
a forma peculiar da argumentação seabrista, que, após estabelecer as pr<strong>em</strong>issas, costumava<br />
enfatizar a conclusão supostamente irrefutável com um logo sonoro e prolongado. Para Rui,<br />
Seabra era o Senador Lóóógo, o D<strong>em</strong>óstenes <strong>de</strong> Trovoada, o Frei Tartufo, <strong>de</strong> “miolo mole e cara<br />
dura” (OCRB 1919 v. XLVI, t.III, p.91, 125, 134, p.80).<br />
A escolha <strong>de</strong> Paulo Fontes foi formalizada <strong>em</strong> uma Convenção do Povo Baiano (20 nov. 1919), no<br />
Politeama, ass<strong>em</strong>bléia supostamente representativa <strong>de</strong> “todas as classes” da socieda<strong>de</strong>. Em seu<br />
primeiro discurso solene, realizado nessa mesma noite, Rui já introduziu os principais t<strong>em</strong>as que<br />
orientariam suas conferências ao longo da campanha eleitoral. Ele disse que essa não era uma<br />
campanha movida pelo interesse partidário, mas uma cruzada <strong>de</strong> libertação da Bahia do jugo da<br />
oligarquia. A “salvação do Estado” <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ria da ação das suas forças vivas, da “intervenção<br />
direta da vonta<strong>de</strong> popular”, especialmente dos homens do esquecido sertão, essa “raça heróica<br />
e honesta” que estaria se preparando para intervir na política estadual, resgatando a dignida<strong>de</strong><br />
vilipendiada <strong>de</strong> sua terra. O uso dos termos oligarquia, salvação e intervenção não parece ter<br />
sido gratuito, pois se relacionava à estratégia <strong>de</strong>senhada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> aquele primeiro momento, por<br />
Rui e seus aliados.<br />
A situação <strong>de</strong> 1919 era exatamente o inverso daquela <strong>de</strong> 1912. Dessa vez, eram os ruístas que<br />
precisavam quebrar as ca<strong>de</strong>ias do continuismo vigentes no estado. Diante da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
cooptar o futuro governador, pois, afinal, o candidato governista era próprio Seabra, a oposição<br />
precisava recorrer à força do governo fe<strong>de</strong>ral. Mas o artigo 6º da Constituição <strong>de</strong> 1891 proibia a<br />
intervenção fe<strong>de</strong>ral nos estados, exceto para:<br />
- repelir invasões estrangeiras e entre os estados;<br />
- manter a forma republicana fe<strong>de</strong>rativa;<br />
- reestabelecer a or<strong>de</strong>m e a tranqüilida<strong>de</strong> nos estados à requisição dos respectivos governos<br />
- assegurar a execução das leis e sentenças fe<strong>de</strong>rais.<br />
As duas últimas exceções (manter or<strong>de</strong>m e cumprir leis/sentenças fe<strong>de</strong>rais) vinham sendo<br />
usadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da República, para justificar a intervenção nos estados, a favor <strong>de</strong> aliados<br />
do governo fe<strong>de</strong>ral. Para acionar esse recurso, as oposições estaduais precisavam, então: a)<br />
contar com o apoio do governo fe<strong>de</strong>ral, b) criar uma situação <strong>de</strong> conflito <strong>em</strong> que se pu<strong>de</strong>sse<br />
justificar a intervenção, enquadrada <strong>em</strong> uma das exceções citadas.<br />
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