josé da silva carvalho - DSpace CEU

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Outubro. — Dia 18.— Hontem recebi um convite do ministro da justiça para ir pela uma hora da tarde á secretaria, para uma confe­ rencia a bem do serviço. Fui, e propoz elle, perante os conselheiros d'estado, menos o duque de Palmella, R. da Fonseca Magalháes, Chan­ celleiros e Villa Real, que nao estiveram presentes, se haveria logar a transferencias de juizes que tinham pegado em armas, presidido a juntas, ou commandaram batalhoes, anteriores aos decretos de 28 de abril e 29 de junho de 1847 e portaría de 7 de julho do dito, que lhes perdoou e os mandou restituir aos seus logares. Eu respondi que nao havia logar a taes transferencias. Os mais que sim, por bem do ser- vico publico. Dia 19. — No dia 18 á noite, recebi offieio para ir ao Conselho do dia 19 pelas 11 horas da man lia. Fui, e lá votei contra as transferencias, porque me pareceu que se nao podia admittir o prin­ cipio adoptado pelos que votaram & favor, de que nao podia conser­ var-so no logar o que tivesse organisado foreas, sido presidente de juntas revolucionarias, ou commandado batalhoes para auxiliar a revo- • luçao de 9 de outubro de 1846; commigo votou o duque de Palmella e Rodrigo da Fonseca Magalháes. Fundámo-nos nos decretos de 28 . de abril, 29 de junho e proclamacáo de 9 do dito mez, de 1847. Accrescentei que as transferencias que se propunham nao podiam reviver, porque, tendo-se sobre ellas mandado consultar o Tribunal de Justiea pela portaría de 13 de outubro de 1847 e devendo guiar-se pela lei do 1.° de julho de 1843, elle tinha redondamente consultado contra; e assim que este negocio estava acabado, porque as consultas fizeram-se e subiram ao governo antes do fim de março e meado de abril do presente anno. Tinham-se mandado portarías aos governado- re8 civis para de novo informarem a respeito d'esses juizes em setem­ bro passado, mas nao foram ouvidos depois os juizes como deviam ser pela nova lei das transferencias, e elles poderiam allegar que já nao podiam ser consultados novamente, uma vez que, tendo-o sido pela lei do 1.° de julho de 1843, o Tribunal os nao tinha consultado entáo por maioria como era necessario, mas sim redondamente contra. Nestas novas informaçoes que se tomaram dos governadores civis, ainda que ellas dizem que com eífeito se complicaram os juizes na revolucáo, todavia elles tinham ganho na opiniao dos povos, mas nem isto se attendeu, nem a representacáo do povo de Guimaraes assi- gnada pelo proprio governador civil e por mais de 2:000 pessoas, pedindo a conservacáo do juiz, nem a defesa que anteriormente tinham dado, dizendo que se armaram o povo foi para segurança da térra e obstar á tentativa miguelina que se generalisou por todo o Minho. Nada disto valeu para o Patriarcha, duque da Terceira, Saldanha,

Thoniar, Cabral e Leitáo. Nesta memoravel sessao, ouvi eu dizer a J. Cabral e conde de Thomar que o governo já nao podia deixar de os transferir, urna vez que a maioria do Conselho tinha votado pelas transferencias; sem attender que a lei só dava & faculdade de transfe­ rencias quando o Conselho votasse affirmativamente, e nunca ordenava essas transferencias, mesmo quando o Conselho votasse por ellas. A lei diz poderao ser transferidos, e nao — ser Jo transferidos. Em conclusao: Nao podiam ser transferidos, porque lhes obstava a lei do 1.° de julho 1843, pela qual foram mandados consultar pela portaria de 13 de outubro de 1847, e o Supremo Tribunal de Justiça consultou contra redondamente, cujas consultas subiram em março e principios de abril do corrente anno; e demais obstavam-lhe os decretos de amnistia de 28 de abril, 29 de junho e proclamaçao de 9 do dito mez de 1847— e últimamente que nem foram ouvidos sobre as novas informadles que se mandaram tomar a respeito d'elles, havendo a respeito de Guimaraes urna nova informaçao que lhes nao era desfavoravel e um requerimento a S. M. com 2:000 assignaturas das principaes pes­ soas da térra, sendo a primeira a do governador civil, pedindo a con- servaçao d'aquelle juiz. Novembro.—Dia 6.—Conselho para o crédito dos batalhoes nacionaes de 30:000*000 réis. Votei, por isso que a lei auctorisava o ministerio a abrir um crédito de 60 contos. 1849 Junho.—Dia 18.—Novo ministerio do conde de Thomar em 18 de junho. Dia 22.—Veiu Christiano José de Carvalho a minha casa, confi­ dencialmente, dizer-me de mandado do conde de Thomar que dissesse eu de que térra quería sor conde; que elle, se nao receasse que fallassem nisso, já estivera para me fazer visconde de S. Jorge, mas que depois me fazia conde, ou já se eu quizesse. Respondí que lhe desse muitos agradecimentos, mas que eu quería morrer com o meu nome, que vaha mais alguma cousa, e que certamente muito perdería se acceitasse o convite que já tinha rejeitado mesmo no tempo do sr. D. Joíío VI 1 e ainda depois. 1 É este um facto que mais nos persuade de que, se o estabelecimento do régimen parlamentar em Portugal dependesse apenas da vontade de D. Joao VI, nunca o absolutismo teria resurgido entre nos depois de 1820. Infelizmente pre-

Thoniar, Cabral e Leitáo. Nesta memoravel sessao, ouvi eu dizer a<br />

J. Cabral e conde de Thomar que o governo já nao podia deixar de<br />

os transferir, urna vez que a maioria do Conselho tinha votado pelas<br />

transferencias; sem attender que a lei só <strong>da</strong>va & facul<strong>da</strong>de de transfe­<br />

rencias quando o Conselho votasse affirmativamente, e nunca ordenava<br />

essas transferencias, mesmo quando o Conselho votasse por ellas. A<br />

lei diz poderao ser transferidos, e nao — ser Jo transferidos.<br />

Em conclusao:<br />

Nao podiam ser transferidos, porque lhes obstava a lei do 1.° de<br />

julho 1843, pela qual foram man<strong>da</strong>dos consultar pela portaria de 13<br />

de outubro de 1847, e o Supremo Tribunal de Justiça consultou contra<br />

redon<strong>da</strong>mente, cujas consultas subiram em março e principios de abril<br />

do corrente anno; e demais obstavam-lhe os decretos de amnistia de<br />

28 de abril, 29 de junho e proclamaçao de 9 do dito mez de 1847—<br />

e últimamente que nem foram ouvidos sobre as novas informadles<br />

que se man<strong>da</strong>ram tomar a respeito d'elles, havendo a respeito de<br />

Guimaraes urna nova informaçao que lhes nao era desfavoravel e um<br />

requerimento a S. M. com 2:000 assignaturas <strong>da</strong>s principaes pes­<br />

soas <strong>da</strong> térra, sendo a primeira a do governador civil, pedindo a con-<br />

servaçao d'aquelle juiz.<br />

Novembro.—Dia 6.—Conselho para o crédito dos batalhoes<br />

nacionaes de 30:000*000 réis. Votei, por isso que a lei auctorisava<br />

o ministerio a abrir um crédito de 60 contos.<br />

1849<br />

Junho.—Dia 18.—Novo ministerio do conde de Thomar em 18<br />

de junho.<br />

Dia 22.—Veiu Christiano José de Carvalho a minha casa, confi­<br />

dencialmente, dizer-me de man<strong>da</strong>do do conde de Thomar que dissesse<br />

eu de que térra quería sor conde; que elle, se nao receasse que<br />

fallassem nisso, já estivera para me fazer visconde de S. Jorge, mas<br />

que depois me fazia conde, ou já se eu quizesse. Respondí que lhe<br />

desse muitos agradecimentos, mas que eu quería morrer com o meu<br />

nome, que vaha mais alguma cousa, e que certamente muito perdería<br />

se acceitasse o convite que já tinha rejeitado mesmo no tempo do<br />

sr. D. Joíío VI 1<br />

e ain<strong>da</strong> depois.<br />

1<br />

É este um facto que mais nos persuade de que, se o estabelecimento do<br />

régimen parlamentar em Portugal dependesse apenas <strong>da</strong> vontade de D. Joao VI,<br />

nunca o absolutismo teria resurgido entre nos depois de 1820. Infelizmente pre-

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