josé da silva carvalho - DSpace CEU
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muito vantajosa para o governo; ouvi dizer que ella fora lembrada por um certo individuo que diz entender de tudo, mas principalmente de finanças; se ó quem eu pensó má origem teve a lembrança, mas emfim o governo abraçou-a, e parece-me que nao calculou bem os seus resultados e que dentro em pouco tempo se veráo nos embaraços em que tem estado, ou maiores, porque nos annos futuros lhe falta urna das principaes fontes dos rendimentos do estado. Com esta me dida paga, e nao no seu total, o que antecipou e gastou. Livra é verdade alguma parte dos rendimentos públicos que estavam hypothe- cados a parte d'essas dividas, mas esses nao lhe chegam para tornar em dia os pagamentos, ou porque sao menos, ou porque a cobrança é em parte difficil, e em parte impossivel. Quem lançar os olhos para a relacáo n.° 5 que acompanha o decreto de 30 de junho, e para os contratos feitos ató abril de 1845, fácilmente se convencerá d'esta verdade. Mostrar pela analyse do decreto de 30 de junho que elle nao corresponde aos fins, etc. N. B. O meu discurso deve rolar sobre se sim ou nao era neces- saria a lei do 1.° de agosto; se o fora, tambem eu a faria; mas nao o era, porque a revolucáo estava acabada, e, se o fora, tambem ella nao preenchia os fins, porque nao tirava os juizes maus, antes os ia collo- car já desgostosos em outros logares onde poderiam fazer mais mal. A necessidade aqui já nao pode servir de fundamento á lei, etc. Finanzas.— Na sessao de 18 de Janeiro de 1843, disse o sr. minis tro da fazenda quando apresentou o orçamento que o déficit de 1:300 contos seria coberto por urna lei especial que deveria apresentar á cámara. Organisou o Thesouro mas nao criou receita — os déficits sao sempre os mesmos com pouca differença; — entao aonde está essa orga nisacáo ? Desde maio nao se pagam forragens, e já se descontam a 2 i/a °/o ao mez! Emquanto ás economías que os visitadores fizerem no arranjo das decimas decerto nao montaráo ao salario que elles levam, nao fallando na vexacáo dos povos. A organisacáo da fazenda ó o resultado de organisacáo geral; é necessario organisar a guerra e só entáo ó que podem indicar-se as economias—ó necessario organisar a justiça—a administracáo—e a marinha com os quadros competentes—com o serviço necessario e methodo de o desempenhar — simplificando os differentes ramos e
epartieres—é necessario primeiro que tudo formar um tribunal de contas, onde... etc., etc., etc. Só depois de examinadas as despesas e a sua utilidade, se pode ver o que ó necessario cortar, e o que ó necessario augmentar; mas este tribunal nao ha de ser o que agora está constituido, ha de ser um que tome contas aos ministros, que as devem dar do emprego dos fundos que lhes forem confiados, com toda a miudeza; para isso estao nos ministerios as respectivas contadorias. Eevoluccío. — Medidas que tomou o governo em 1844. — Decreto de 14 de fevereiro, no Diario n.° 40, ordenando os sequestros. (Vide.) No dia antecedente diziam que havia socego. Decreto de 17 de fevereiro, demittindo varios officiaes que tomaram parte na revolta. Os decretos de 18 e 19 do dito mez trazem outras demissSes de offi ciaes. Ha mais de 20 de fevereiro. A lei de 6 de fevereiro foi prorogada ató 31 de marco pela de 22 de fevereiro de 1844. Diario n.° 46. Vide neste Diario a falla de C. Cabral. Adiamento das cortes até ao dia 22 de abril por decreto de 23 de fevereiro de 1844. Em Lisboa os cidadaos entregaram 1:048 armas que tinham em seu poder, e dizia-se que se tramava em Lisboa!! Vide no Diario n.° 47. Como justificam o decreto de 9 de março?! Em 24 de fevereiro o barao de Leiria afiançava ao governo que os revoltosos deporiam as armas em dois dias. Diario n.° 49. n.° 60. Portaría de 8 de marco contra os estudantes amotinadores. Diario O decreto da deportacáo é do dia 9 de marco de 1844. Diario n.° 60. Reforma da cámara dos pares. — Dezembro, 1844.—Que confiança pode ter o paiz num governo que nao vive senao de con- cessSes e que peca a peca se demole a si mesmo, com o medo de que o destruam? O principio hereditario n&o é senáo a commemoracáo, ñas seguintes idades, de brilhantes serviços feitos á patria. O pariato nao é um privilegio, ó urna garantía social. B. Ferraz disse que daria aos pares do reino faculdade para pode- rem instituir vinculos, porque queria conciliar o respeito devido ás prerogativas da coroa e a independencia dos pares. Que elle queria a monarchia constitucional, á qual era inherente a nobreza, e que esta nao podia conservar a sua independencia se nao houvesse urna pro-
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muito vantajosa para o governo; ouvi dizer que ella fora lembra<strong>da</strong><br />
por um certo individuo que diz entender de tudo, mas principalmente<br />
de finanças; se ó quem eu pensó má origem teve a lembrança, mas<br />
emfim o governo abraçou-a, e parece-me que nao calculou bem os<br />
seus resultados e que dentro em pouco tempo se veráo nos embaraços<br />
em que tem estado, ou maiores, porque nos annos futuros lhe falta<br />
urna <strong>da</strong>s principaes fontes dos rendimentos do estado. Com esta me<br />
di<strong>da</strong> paga, e nao no seu total, o que antecipou e gastou. Livra é<br />
ver<strong>da</strong>de alguma parte dos rendimentos públicos que estavam hypothe-<br />
cados a parte d'essas divi<strong>da</strong>s, mas esses nao lhe chegam para tornar<br />
em dia os pagamentos, ou porque sao menos, ou porque a cobrança<br />
é em parte difficil, e em parte impossivel. Quem lançar os olhos para<br />
a relacáo n.° 5 que acompanha o decreto de 30 de junho, e para os<br />
contratos feitos ató abril de 1845, fácilmente se convencerá d'esta<br />
ver<strong>da</strong>de.<br />
Mostrar pela analyse do decreto de 30 de junho que elle nao<br />
corresponde aos fins, etc.<br />
N. B. O meu discurso deve rolar sobre se sim ou nao era neces-<br />
saria a lei do 1.° de agosto; se o fora, tambem eu a faria; mas nao o<br />
era, porque a revolucáo estava acaba<strong>da</strong>, e, se o fora, tambem ella nao<br />
preenchia os fins, porque nao tirava os juizes maus, antes os ia collo-<br />
car já desgostosos em outros logares onde poderiam fazer mais mal.<br />
A necessi<strong>da</strong>de aqui já nao pode servir de fun<strong>da</strong>mento á lei, etc.<br />
Finanzas.— Na sessao de 18 de Janeiro de 1843, disse o sr. minis<br />
tro <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> quando apresentou o orçamento que o déficit de 1:300<br />
contos seria coberto por urna lei especial que deveria apresentar á<br />
cámara. Organisou o Thesouro mas nao criou receita — os déficits sao<br />
sempre os mesmos com pouca differença; — entao aonde está essa orga<br />
nisacáo ?<br />
Desde maio nao se pagam forragens, e já se descontam a 2 i/a °/o<br />
ao mez!<br />
Emquanto ás economías que os visitadores fizerem no arranjo <strong>da</strong>s<br />
decimas decerto nao montaráo ao salario que elles levam, nao fallando<br />
na vexacáo dos povos.<br />
A organisacáo <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> ó o resultado de organisacáo geral;<br />
é necessario organisar a guerra e só entáo ó que podem indicar-se as<br />
economias—ó necessario organisar a justiça—a administracáo—e a<br />
marinha com os quadros competentes—com o serviço necessario e<br />
methodo de o desempenhar — simplificando os differentes ramos e