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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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nisar o ensino publico — sel-o-hia agora se ás cortes tivesse pedido<br />

essa e outras auctorisaçSes.<br />

Apontamentos para a discussáo que ha de haver sobre as medi<strong>da</strong>s<br />

extraordinarias que o governo tomou no intervallo de maio a outubro<br />

de 1844 na ausencia <strong>da</strong>s cortes:<br />

No relatorio que se apresentou na cámara no dia 2 de outubro,<br />

diz o governo que fizera estas leis:<br />

1.° Para consoli<strong>da</strong>r as nossas actuaes instituiçSes políticas;<br />

2.° Manter a ordem publica;<br />

3.° Regularisar as finanças do paiz.<br />

Se eu me persuadisse que os ministros poderiam alcançar por taes<br />

meios os fins que elles dizem tiveram em vista, de certo, apezar <strong>da</strong><br />

viciosa origem de taes medi<strong>da</strong>s, votaría por to<strong>da</strong>s ellas, porque em<br />

ver<strong>da</strong>de tal era o beneficio para este paiz, que bem valia a pena de<br />

desculpar táo flagrante usurpacáo do poder legislativo.<br />

O 1.° ó o decreto de 17 de maio, que mandou continuar a arre­<br />

ca<strong>da</strong>cáo e despesa de todos os impostos e rendimentos do estado na<br />

conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lei em vigor; era a lei de 16 de novembro de 1841;<br />

desde entáo ató agora ain<strong>da</strong> nao houve urna lei que regulasse esta<br />

materia de orçamento. Nessa lei, artigo 8.°, se prohibe expressamente<br />

abranger ou antecipar as receitas ordinarias dos annos económicos<br />

futuros; entáo se apresentou o calculo do orçamento em déficit 650<br />

contos (números redondos). Esta facul<strong>da</strong>de acabava no fim de julho<br />

de 1842.<br />

Apresentaram-se os respectivos orçamentos nos annos seguintes, nao<br />

se discutiram e apenas passou a lei <strong>da</strong> receita de 1843 para 44; mas<br />

a de despesa nao se discutiu nesta cámara, mas a culpa nao a teve a<br />

cámara nem a commissao; a este respeito na<strong>da</strong> mais direi senáo que,<br />

acabando a revolta nos fins de abril, a cámara poderia ser logo con­<br />

voca<strong>da</strong>, porque mesmo dentro em Lisboa havia certo numero de depu­<br />

tados, e dentro dos dois mezes que faltavam poderia obter-se; ain<strong>da</strong><br />

que nao fosse senáo por menos tempo do que por um anno, como já<br />

por vezes se tinha praticado; esta ó urna <strong>da</strong>s condiçdes essenciaes do<br />

governo representativo, artigo 137.° <strong>da</strong> nossa Carta Constitucional; e eu<br />

sempre desapprovarei o contrario, quando a causa para essa cobrança<br />

e despesa nao for de tal modo que o governo a nao possa vencer.<br />

A outra medi<strong>da</strong> foi de arrematar o Contrato do Tabaco com a<br />

condicáo de um emprestimo de 4:000 contos a 5 por cento, amortisado<br />

em 23 annos, pago por meio de consignaçSes annuaes de 300 contos<br />

ñas meza<strong>da</strong>s do Contrato, e neste anno e meio que ain<strong>da</strong> falta pagas<br />

por urna estacáo publica. Esta operacáo tem sido muito elogia<strong>da</strong> como

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