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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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absurdo decreto; por honra, decencia e digni<strong>da</strong>de propria assim o<br />

deviam fazer; mas menor nao ó a obrigacáo que tem o governo de<br />

lhe negar o beneplácito e de prohibir a sua publicacáo.<br />

Esse decreto coiitém doutrina nova e absur<strong>da</strong>, é contrario á praxe<br />

e disciplina <strong>da</strong> Egreja Lusitana, e repugnante aos principios de direito,<br />

ácima ponderados. Deve, pois, o governo ordenar aos prelados, que<br />

o tiverem recebido, que o remettam á secretaria d'estado, e fazer-lhes<br />

constar e ao Nuncio que semelhante decreto nao pode ter execucáo.<br />

Faca o governo por man ter a disciplina e prerogativas <strong>da</strong> Egreja,<br />

e recorde-se de que os ordinarios concederam as dispensas, bem certos<br />

<strong>da</strong> sua jurisdiccáo, e em virtude de uma insinuacáo do governo.<br />

Recorde-se elle e advirta bem ñas consequencias que pode ter de<br />

futuro a execucáo d'esse estranho decreto e o regio beneplácito que<br />

por fatali<strong>da</strong>de lhe seja concedido. Se Roma tem a ousadia de apre­<br />

sentar uma táo escan<strong>da</strong>losa novi<strong>da</strong>de para deprimir os prelados <strong>da</strong><br />

Egreja e o proprio governo, tenha este a coragem de a repellir, e<br />

evite, se pode, mais este exemplo de baixa condescendencia a favor<br />

<strong>da</strong>s pretensSes ultramontanas, e em menoscabo dos prelados diocesanos,<br />

que já devem estar bem torturados com o que téem visto e se lhes<br />

tem feito.<br />

Lisboa, 23 de julho de 1843.=José <strong>da</strong> Silva Carvalho.<br />

1844<br />

Conselho d'Estado. — Dia 5 de fevereiro. — Recebi em casa<br />

de lord Howard de Walden aviso para ir ao Conselho d'Estado ás nove<br />

horas <strong>da</strong> noite: fui, e achei no paco os ministros e conselheiros, menos<br />

o duque <strong>da</strong> Terceira. O ministerio deu conta do comeco de uma revo­<br />

lucáo em Torres Novas, em que tomava parte a tropa; e receava que<br />

a combinacáo fosse muito seria; quería adiar as cortes e suspender as<br />

garantias. Concordou-se em que tomasse logo to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s para<br />

suffocar a revolucáo, levando no outro dia ás cortes a medi<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

suspensáo <strong>da</strong>s garantias, e adiando-as depois, se o julgasse conveniente.<br />

Dia 20 de fevereiro.—Propoz o ministró do reino se deveria<br />

demittir, ou poderia, aquelles empregados públicos que tivessem des­<br />

amparado os seus logares, e a respeito dos quaes houvessem documentos<br />

irrefragaveis de que estavam com os rebeldes promovendo a revolucáo.<br />

Votei que sim; porque entendi que, revestido o governo de poderes<br />

extraordinarios e discrecionarios, nao havia outras leis que os guiassem<br />

na direccáo dos negocios, senáo o que a sua prudencia e discrecáo<br />

lhe dictasse para fazer parar a revolucáo. Se elles tivessem de se guiar<br />

pelas leis existentes, entáo escusavam de pedir poderes extraordinarios

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