josé da silva carvalho - DSpace CEU
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quizesse Cabral vería levantar-se tudo contra elle. NSo podemos crer em nada d'elle, porque mente, e porque nao faz a mesma cousa nem a diz em dois quartos de hora.—Fallaremos. Do coraçao —Rodrigo. DOC. CDXCín BefleiOes de José da Silva Carvalho sobre a chamada concordata de 21 de outubro de 1848 Artigo 1.°—Bulla da Cruzada.—Nao me é licito censurar o governo pela restituiçSo da Bulla da Cruzada, se for applicado o producto d'ella para a sustentado dos seminarios; porque, quando em 1843 Monsenhor Capaccini me indicou este meio, como o qne o governo podia ter aproveitado para o dito fim, exultei de alegría, e fiz quanto permittiam meus curtos meios e relaçoes, a fim de que se impetrasse a Bulla, intimamente persuadido de que sem este recurso tarde ou nunca seriam suficientemente dotados os seminarios, atientas as diíficuldades do Thesouro, que cada vez mais se téem aggravado. Naquella persuasáo me confirmou ainda mais a nova pretensao do governo de dotar os seminarios com os fundos e residuos das collegiadas supprimidas, pois é certo que esses fundos nao sao suíficientes, e que com taes meios nao se fará alguma obra. Ha pouco mostrei ao governo que as nove collegiadas do Algarve nao dáo em resultado 150$000 réis de rendimento liquido annual. O que comtudo me parece digno de notar-se sao as duas clausulas qne contóm o artigo desde as palavras «o uso a que» até ao fim d'elle «1849». D'ellas claramente se deprehende que o delegado pontificio, nao confiando na boa fé do governo, exige a 'promessa solemne de applicar o rendimento da Bulla a favor dos seminarios exclusivamente e nSo a outro algum objecto; exigindo outrosim que a mesma declaracáo se faca no acto da publicacSo da Bulla nos logares costumados. Nao me parece que taes clausulas sejam honrosas ao governo; e muito me admiro que as estipulasse e consentisse qne fossem inseridas na concordata. D'esta primeira reflexSo, segué naturalmente outra. Se o producto da Bolla é só applicavel aos seminarios, e se elle ó muito sufficiente para a dotaçao dos mesmos, porque razSo quer o governo o prazo de quatro annos para fazer abrir os seminarios na maior parte das dioceses do reino? Qne applicaçao quer elle dar ao sob rédito rendimento
durante esse tempo ? Logo voltaremos aos seminarios em artigo com petente. Quanto á Bulla, de que agora nos occupamos, resta-me só notar que a esmola para a Fabrica de S. Pedro, em Roma, impropriamente se chamará tributo; é sim o preço d'aquella graça, pois sabido ó que Roma as costuma vender. Se o governo e a nacáo consentem em que se paguem á Curia as bullas de confirmacáo dos bispos, que sao graças necessarias, indispensaveis e de rigorosa justiça, como pode recusar-se a pagar urna graça que é toda arbitraria e facultativa? Tal é o estado da actual disciplina da Egreja: carece na verdade de reforma; porém esta, por mais desojada e justa que seja, nao vira nos nossos dias. Art. 2.° — Seminarios. — Se é certo que todas as naçoes civilisadas consideraram sempre as escolas como o principal apoio dos estados, porque nellas ó que se formam os bons juizes, magistrados e minis tros, tanto da Egreja como do Estado, e emfim os cidadáos uteis,— nao é menos que todas tambem consideram a instruccáo do clero como o meio mais conducente para a illustraçao, civilisaçao e felicidade dos povos, pois que é dos ministros da religiao que estes devem ouvir e aprender desde os primeiros annos as máximas da moral pura, que os conduzam por toda a vida ao fiel cumprimento de seus deveres. Portanto, o estabelecimento dos seminarios para a educacáo do clero nao é só urna obrigacáo do governo, ó urna urgente necessidade do paiz. Quem poderá mais censurar a falta de instruccáo do clero, se se lhe nao facultam meios de se instruir ? E cortamente deploravel a omissáo que tem havido em táo impor tante assumpto; mas muito mais vergonhoso ainda me parece que o governo seja levado ao estabelecimento dos seminarios por urna con cordata com o delegado pontificio; e muito mais quando a criacáo ou abertura dos seminarios está ha muito decretada pela lei de 28 de abril de 1845. Nao significa o artigo da concordata que o delegado apostólico exige o estabelecimento dos seminarios como cousa útil, por nos esquecida ou ignorada? E que o governo, annuindo a essa exigencia, promette que a cumprirá nos termos e tempo que designa? Persua- do-me que semelhante artigo é indecoroso para nos, e que, quando o delegado pontificio apresentasse a referida exigencia, deveria o governo responder-lhe com a lei na máo; mas, infelizmente, respondeu-se-lhe como se a lei nao existisse, ou como se nada valesse. Á vista d'isto eu nao posso achar digno de louvor um procedimento que, já por outros motivos censuravel, envolve tambem em si o desprezo da lei. A mesma regateada concessáo feita pelo governo, deixando-nos a triste certeza de que fora extorquida pelas instancias do delegado
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quizesse Cabral vería levantar-se tudo contra elle. NSo podemos crer<br />
em na<strong>da</strong> d'elle, porque mente, e porque nao faz a mesma cousa nem<br />
a diz em dois quartos de hora.—Fallaremos.<br />
Do coraçao —Rodrigo.<br />
DOC. CDXCín<br />
BefleiOes de José <strong>da</strong> Silva Carvalho<br />
sobre a chama<strong>da</strong> concor<strong>da</strong>ta de 21 de outubro de 1848<br />
Artigo 1.°—Bulla <strong>da</strong> Cruza<strong>da</strong>.—Nao me é licito censurar o<br />
governo pela restituiçSo <strong>da</strong> Bulla <strong>da</strong> Cruza<strong>da</strong>, se for applicado o producto<br />
d'ella para a sustentado dos seminarios; porque, quando em<br />
1843 Monsenhor Capaccini me indicou este meio, como o qne o governo<br />
podia ter aproveitado para o dito fim, exultei de alegría, e fiz quanto<br />
permittiam meus curtos meios e relaçoes, a fim de que se impetrasse a<br />
Bulla, intimamente persuadido de que sem este recurso tarde ou nunca<br />
seriam suficientemente dotados os seminarios, atientas as diíficul<strong>da</strong>des<br />
do Thesouro, que ca<strong>da</strong> vez mais se téem aggravado.<br />
Naquella persuasáo me confirmou ain<strong>da</strong> mais a nova pretensao do<br />
governo de dotar os seminarios com os fundos e residuos <strong>da</strong>s collegia<strong>da</strong>s<br />
supprimi<strong>da</strong>s, pois é certo que esses fundos nao sao suíficientes, e que<br />
com taes meios nao se fará alguma obra. Ha pouco mostrei ao governo<br />
que as nove collegia<strong>da</strong>s do Algarve nao dáo em resultado 150$000<br />
réis de rendimento liquido annual.<br />
O que comtudo me parece digno de notar-se sao as duas clausulas<br />
qne contóm o artigo desde as palavras «o uso a que» até ao fim<br />
d'elle «1849». D'ellas claramente se deprehende que o delegado<br />
pontificio, nao confiando na boa fé do governo, exige a 'promessa<br />
solemne de applicar o rendimento <strong>da</strong> Bulla a favor dos seminarios<br />
exclusivamente e nSo a outro algum objecto; exigindo outrosim que<br />
a mesma declaracáo se faca no acto <strong>da</strong> publicacSo <strong>da</strong> Bulla nos logares<br />
costumados. Nao me parece que taes clausulas sejam honrosas ao<br />
governo; e muito me admiro que as estipulasse e consentisse qne fossem<br />
inseri<strong>da</strong>s na concor<strong>da</strong>ta.<br />
D'esta primeira reflexSo, segué naturalmente outra. Se o producto<br />
<strong>da</strong> Bolla é só applicavel aos seminarios, e se elle ó muito sufficiente<br />
para a dotaçao dos mesmos, porque razSo quer o governo o prazo de<br />
quatro annos para fazer abrir os seminarios na maior parte <strong>da</strong>s dioceses<br />
do reino? Qne applicaçao quer elle <strong>da</strong>r ao sob rédito rendimento