josé da silva carvalho - DSpace CEU

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por occasiáo de lhe beijar a máo pelo despacho que lhe tinha conferido,— e á cámara dos dignos pares, em sessao de 23 de novembro do referido anno, no acto de se fallar no decreto do 1.° de agosto de 1844. Elle, visconde de Laborim, nao toma por modo algum a liberdade de se arvorar protector e advogado nesta pretensáo e importante negocio, relativamente á designacáo de pessoa determinada (do qual te mui a/rdentemente deseja o feliz resultado, comtudo conhece que es deve ser JUho inteiramente do soberano arbitrio), por isso que sería uma reprehensivel ousadia; mas quer por este modo, e no que está ao seu alcance, expor o faoto e patentear reverentemente o seu compromettimento, deixando egualmente o campo livre e franco para que a alta sabedoria e justiça de V. M. o substitua como for da sua regia vontade. Lisboa, etc. DOC. CDXC Decreto reintegrando Silva Carvalho na presidencia do Supremo Tribunal de Justiça Attendendo ao merecimento e mais partes que concorrem no Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça—José da Silva Carvalho: Hei por bem Nomeal-o para o Cargo de Presidente do mesmo Tribunal, vago pela exoneracáo concedida ao Conselheiro Visconde de Laborim. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecolesiasticos e e da Justiça o tenha assim entendido e faca executar. Paco, em 9 de jnnho de 1847.=RAINHA.—Manuel Duarte Leitao. DOC. CDXCI Carla de R. da Fonseca Magalhaes a Silva Carvalho 18 de agosto de 1847. 1 Sobre a situaçao politioa em 1847 Amigo.—Mande o tomo I dos Girondinos, que será Iido, tratado e restituido com todo o asseio. Diga como está.=Carvalho. 1 Vide o Diario de Suva Carvalho do mez de agosto de 1847. /

Amigo.—Vae o volume i. Bem sei que o tratará com desvello. Nolis. — Aqui veiu Saldanha dizer-me que os ministros pediram e obtiveram a demissáo; disse que eu devia entrar, teimou commigo os diabos. Respondi firme e dei as minhas razoes, ou parte d'ella, a princi­ pal foi de que a R. mal aconselhada fazia sempre tarde e com des- douro o que se fizesse a tempo lhe seria louvavel, etc., etc. Elle foi com os diabos — nao sei onde; pediu-me que pensasse: eu tenho pensado, e teimo até á morte. Affirmou-me que a R. me quer muito bem e Fronteira e Terceira! Olhe que súbita amizade!!! Se eu pudesse ia ahi para fallarmos, mas nao posso, e estáo aqui J. I. Guedes e o amigo visconde de Andaluz. Venha ámanhá cedo. Elle disse-me que escreveria ou fallaría ao Reis e Vasconcellos para vir aqui. Tambem conta com v., mas adverti-lhe que nao o devia sa­ crificar. Emfim o negocio é embrulhado e eu nao tenho forças para tanto — veremos; o que desejo é nao me metter de repente nesta en­ camisada — lembre-se da fidelidade do Paço e das ilhargas que lá ha. Tenho na memoria as traiçoes feitas ao D. de Palmella, etc. Do coracáo = Rodrigo. Estou o mesmo, e com a discussáo fiquei a suar ás bagadas. Agotto de 18471 DOC. CDXCII Carla de R. da Fonseca Magalháes a Silva Carvalho Sobre a situaçao politioa em 1847 Amigo do coracáo — Para irmos a pé ao Seymour acho muito calor para si, mas se assim mesmo quizer, iremos. Se o dia refrescar alguma cousa irei eu ao Folgosa, e lhe direi os motivos da sua falta. Elle é muito seu amigo, e poderia dizer-se-lhe mande vehiculo, porém nao sei se isso quererá pedir. O invicto 1 perguntou-me hontem a que horas estaría eu em casa ? Respondi que iría á d'elle, e fiquei em apparecer ámanhá ao meio dia; contou-me muita cousa de conciliacáo, e creio que a Seymour fez as mesmas protestaçoes; mas ao mesmo tempo diz á sua patuleia cousas bem contrarias. Desculpou-se com a nomeacáo do Cabral em outubro passado para Madrid; e eu cocei-o bem. Disse que tinha declarado á R. que se 1 Saldanha.

por occasiáo de lhe beijar a máo pelo despacho que lhe tinha conferido,—<br />

e á cámara dos dignos pares, em sessao de 23 de novembro<br />

do referido anno, no acto de se fallar no decreto do 1.° de agosto<br />

de 1844.<br />

Elle, visconde de Laborim, nao toma por modo algum a liber<strong>da</strong>de<br />

de se arvorar protector e advogado nesta pretensáo e importante<br />

negocio, relativamente á designacáo de pessoa determina<strong>da</strong> (do qual<br />

te mui a/rdentemente deseja o feliz resultado, comtudo conhece que es<br />

deve ser JUho inteiramente do soberano arbitrio), por isso que sería<br />

uma reprehensivel ousadia; mas quer por este modo, e no que está ao<br />

seu alcance, expor o faoto e patentear reverentemente o seu compromettimento,<br />

deixando egualmente o campo livre e franco para que a<br />

alta sabedoria e justiça de V. M. o substitua como for <strong>da</strong> sua regia<br />

vontade.<br />

Lisboa, etc.<br />

DOC. CDXC<br />

Decreto reintegrando Silva Carvalho na presidencia do Supremo Tribunal de Justiça<br />

Attendendo ao merecimento e mais partes que concorrem no Conselheiro<br />

do Supremo Tribunal de Justiça—José <strong>da</strong> Silva Carvalho:<br />

Hei por bem Nomeal-o para o Cargo de Presidente do mesmo Tribunal,<br />

vago pela exoneracáo concedi<strong>da</strong> ao Conselheiro Visconde de<br />

Laborim.<br />

O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecolesiasticos e<br />

e <strong>da</strong> Justiça o tenha assim entendido e faca executar.<br />

Paco, em 9 de jnnho de 1847.=RAINHA.—Manuel Duarte Leitao.<br />

DOC. CDXCI<br />

Carla de R. <strong>da</strong> Fonseca Magalhaes a Silva Carvalho<br />

18 de agosto de 1847. 1<br />

Sobre a situaçao politioa em 1847<br />

Amigo.—Mande o tomo I dos Girondinos, que será Iido, tratado<br />

e restituido com todo o asseio. Diga como está.=Carvalho.<br />

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Vide o Diario de Suva Carvalho do mez de agosto de 1847.<br />

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