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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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suasáo de que v. ex. a<br />

man<strong>da</strong>ría imprimir a representacáo, e em caso<br />

nenhum eu o faria sem ter combinado com v. ex.* Pode v. ex.*<br />

estar seguro de que nenhuma copia sabiu <strong>da</strong> minha máo, á excepcáo<br />

<strong>da</strong>s que dei a v. ex.*; e nem sahirá. Estou convenoido de que é de<br />

absoluta necessi<strong>da</strong>de publicar-se, mas, se v. ex.* entender o contrario,<br />

nao farei mais do qne posso fazer sem compromettimento, dirigindo-me<br />

aos jornaes, individualmente, para me desaggravar e desengañar o<br />

publico pela parte que me toca.<br />

Previno a v. ex. a<br />

DOC. CDLXXX<br />

Carla de A. B. <strong>da</strong> Costa Cabral a Joao <strong>da</strong> Silva Carvalho<br />

Informando-se <strong>da</strong> aaude de José <strong>da</strong> Silva Carvalho, gravemente doente<br />

por causa dos desgostos que soffreu por occasiao do protesto do<br />

Supremo Tribunal de Justiça contra a lei de Costa Cabral, do 1.° de<br />

agosto de 1844<br />

Ex. m0<br />

Lisboa, 4 de fevereiro de 1845.<br />

de que, segundo hontem concor<strong>da</strong>mos, tinha eu<br />

dito ao Julio que a nossa representacáo ia a imprimir-se, e que a <strong>da</strong><br />

Relacáo foi impressa e creio se distribuirá.<br />

Hoje foi o Valente a casa do Magalhaes, e eu lhe entreguei a repre­<br />

sentacáo para a registar: e á tarde deve estar prompto o registo, e<br />

muito recommendei que se nao tirasse copia e se me entregasse o<br />

original.<br />

Acredite v. ex.* que sou, de v. ex.*, amigo obrigado e collega. =<br />

J. A. Aguiar.<br />

amigo do coracáo.—Rogo a v. ex.* me diga seriamente<br />

como está hoje seu mano. As noticias sao varias. Disponha v. ex.*<br />

de mim e de tudo o que é meu, se de alguma utili<strong>da</strong>de lhe puder servir<br />

no lance de affiicgao em que se acha.<br />

O meu offerecimento ó sincero, e por isso nao emprego outras<br />

phrases.<br />

Adeus; de v. ex.*, amigo do coracáo.=Costa Cabral.<br />

DOC. CDLXXXI<br />

Decreto de 29 de maio de 1846 qne mogón o do 1.° de agosto de 1844<br />

Hei por bem declarar abolido o decreto do 1.° de agosto de 1844,<br />

confirmado pela carta de lei de 29 de novembro do mesmo anno, pelo

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