josé da silva carvalho - DSpace CEU
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DOC. CDLXXVII Demissáo pedida por Antonio de Axevedo Mello e Carvalho do logar de presidente da Relaçao de Lisboa (Copia.)—Portaría.—Sondo presente a Sua Magestade a Rainha a representado datada de 16 d'este mez, em que o Presidente da Relaçao de Lisboa expoe que ctendo occorrido circumstancias recentes que o collocain na urgente necessidade de mui respeitosamente, e com leal obediencia, pedir a exonerado de sen cargo»: a Mesma Augusta Senhora, antes de deferir e de resolver o que honver por bem sobre a materia, manda que o referido conselheiro dé conhecimento da» circumstancias recentes que o collocaram na urgente necessidade de pedir, como supplíca, a exoneraçao do logar que occupa. Paco, em 19 de agosto de 1844. =4. B. da Costa Cabral. (Copia.)—Resposta. — Hl. m0 e ex. m0 sr.—Ordenando-se-me em portaría de 19 do corrente mez de agosto que dé conhecimento das circumstancias recentes que me collocam na urgente necessidade de pedir a Sua Magestade, nos respeitosos termos da minha representacáo de 16 d'este mesmo mez, a exoneraçao do logar de presidente da Relaçao de Lisboa, assim o cumpro com toda a pureza de intençpes. Estando eu na convicçSo de que o decreto do 1.° de agosto, em algumas das suas disposiçoes, e na sua origem, nao se compadece com os elementos de um governo monarchico-representativo; de que nao está em harmonía com a Carta Constitucional da Monarchia, restabelecida e de novo jurada nestes reinos; de que se oppoe a algumas das nossas leis em vigor, por cuja revogaçfto conclue: conhecendo tambem que o mesmo decreto ha de encontrar na sua execucáo grandes difficuldades e reacçZes sempre perigosas á ordem publica; e nao ignorando ontrosim as relaçoes em que para com o governo me constitue o logar de presidente, em muitas das suas importantes attribuiçoes, como reconheci em acto proprio, quando tive a honra de occupar o cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça: entendí, depois de bem reflectido exame, qne, para ser coherente em meus actos, e consequente em meu carácter, qne para melhor satisfazer as inspiraçoes da minha consciencia, usar de lealdade e franqueza para com o governo, e guardar finalmente as conveniencias propinas e sociaes, devia pedir a Sua Magestade, por todas estas consideraçoes, nos termos
do mais subido respeito e sincera obediencia, a exoneraçao d'este logar de presidente da Relaçao de Lisboa. ex. mo Deus Guarde a v. ex. a —Lisboa, 20 de agosto de 1844.—Ill. mo DOC. CDLXXYIII Garla do visconde de Laborim a Silva Carvalho Necessita fallar-lhe. Queria explicar-lhe o motivo porque acceitara o logar de presidente do Supremo Tribunal de Justiça, vago pela passagem de Silva Carvalho a simples juiz conselheiro. Ex. mo Segunda feira, 19 de agosto de 1844. amigo do coraçao. — Peço-te o favor de me dizeres a que horas, amanha depois do medio dia, estás em casa, pois necessito de te fallar. sr. ... =A. de A. M. e C. Teu do coracáo. =Visconde de Laborim. Nota de Silva Carvalho.—Veiu pela urna hora, fazendo-me saber quanto lhe custa va o que tinha acontecido, principalmente sendo amigo de tantos annos e de familia, mas que estava resolvido a acceitar, porque, sendo ministerial, nao queria dar cheques ao governo; que me pedia licença para que, quando fosse agradecer a S. M., lhe dis- sesse quaes eram os motivos porque acceitava, e que esse acceite seria por pouco tempo, porque lhe pediría que passados dias lhe acceitasse a resignaçao da presidencia para me ser restituida, porque outra cousa na*o consentía a importancia que eu tinha na sociedade nem a ami zade de tantos annos — e que isto teria logar amanhS. Respondí que eu neste negocio nao entrava em reflexao alguma; que pouco ou nada me importava; que na cámara seria independente. Li-lhe a representaçao e contei-lhe o que se tinha passado. Ex. m0 que v. ex. a DOC. CDLXXIX Carla de Joaquim Antonio de Aguiar a Silva Carvalho Sobre o protesto contra a lei do 1.° de agosto de 1844 22 de agosto de 1844. sr.—Recebi a sua cartinha. Era desnecessaria a advertencia nella me faz. Eu sahi hontem de casa de v. ex. a e na per
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Demissáo pedi<strong>da</strong> por Antonio de Axevedo Mello e Carvalho do logar de presidente<br />
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bem sobre a materia, man<strong>da</strong> que o referido conselheiro dé conhecimento<br />
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de pedir, como supplíca, a exoneraçao do logar que occupa.<br />
Paco, em 19 de agosto de 1844. =4. B. <strong>da</strong> Costa Cabral.<br />
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sr.—Ordenando-se-me em<br />
portaría de 19 do corrente mez de agosto que dé conhecimento <strong>da</strong>s<br />
circumstancias recentes que me collocam na urgente necessi<strong>da</strong>de de<br />
pedir a Sua Magestade, nos respeitosos termos <strong>da</strong> minha representacáo<br />
de 16 d'este mesmo mez, a exoneraçao do logar de presidente <strong>da</strong> Relaçao<br />
de Lisboa, assim o cumpro com to<strong>da</strong> a pureza de intençpes. Estando<br />
eu na convicçSo de que o decreto do 1.° de agosto, em algumas <strong>da</strong>s<br />
suas disposiçoes, e na sua origem, nao se compadece com os elementos<br />
de um governo monarchico-representativo; de que nao está em harmonía<br />
com a Carta Constitucional <strong>da</strong> Monarchia, restabeleci<strong>da</strong> e de novo<br />
jura<strong>da</strong> nestes reinos; de que se oppoe a algumas <strong>da</strong>s nossas leis em<br />
vigor, por cuja revogaçfto conclue: conhecendo tambem que o mesmo<br />
decreto ha de encontrar na sua execucáo grandes difficul<strong>da</strong>des e reacçZes<br />
sempre perigosas á ordem publica; e nao ignorando ontrosim as relaçoes<br />
em que para com o governo me constitue o logar de presidente, em muitas<br />
<strong>da</strong>s suas importantes attribuiçoes, como reconheci em acto proprio,<br />
quando tive a honra de occupar o cargo de ministro e secretario<br />
d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça: entendí, depois de<br />
bem reflectido exame, qne, para ser coherente em meus actos, e consequente<br />
em meu carácter, qne para melhor satisfazer as inspiraçoes<br />
<strong>da</strong> minha consciencia, usar de leal<strong>da</strong>de e franqueza para com o governo,<br />
e guar<strong>da</strong>r finalmente as conveniencias propinas e sociaes, devia<br />
pedir a Sua Magestade, por to<strong>da</strong>s estas consideraçoes, nos termos