josé da silva carvalho - DSpace CEU
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pois, o conselho d'estado levar á presença de Sua Magestade urna respeitosa representaçao em que mostré que nao deve concorrer para a execucáo de tal decreto, e em que, ao mesmo tempo, com franqueza exponha quanto convem qne S. M. saiba? O decreto é um ataque formal á independencia do poder judicial. Tu és o primeiro membro d'este poder: a ti, mais do que a outrem, toca velar pela conservacáo das attribuiçSes que lhe dá a lei fundamental do estado. Parece-me, pois, qne deves reunir os teus collegas e que devem combinar em urna resolucáo, fundada em que o poder judicial nao deve dar execucáo ao decreto do 1.° de agosto, por nao ser lei. Esta resolucáo deveria ser assignada pelos juizes de todos os tribunaes e de primeira instancia residentes em Lisboa, e enviada por ti oficialmente ao ministerio da justiça, publicada e communicada ás outras Relaçoes e juizes. Seguramente, todos dariam a sua adhesáo. É possivel qne houvesse juizes que nao quizessem assignar a resolucáo: estes seriam, sem duvida, on dos conjurados para deitarem abaixo o systema representativo, on cobardes: emquanto a estes, o seu acto de fraqueza nao os salvaría de perderem os empregos, quando estes fossem cobijados por alguns dos ditos conspiradores. Os antigos parlamentos de Paris, sob o régimen de um poder absoluto, cercado de todo o prestigio que o fazia considerar sagrado, resistiram muitas vezes aos decretos d'este poder, e seus membros sofireram com resignacáo e coragem as perseguiçSes que aquella resistencia lhes trazia; enáo ha de a magistratura judicial portugueza, com a Carta, Constitucional na máo, apresentar-se a obstar, na parte que lhe toca, a que sejam levadas a effeito as tentativas dos dominadores que a atacam e insultara? Mostra esta carta ao Rodrigo, e bom será que tu e elle fallem oom o duque de Palmella. A deus; o ten amigo anúgo.=Sá da Bandeira. DOC. CDLXXI Copia do officio de 9 de agosto de 1844, de Sá da Bandeira ao duque da Terceira Sobre o protesto contra a lei do 1.» de agosto de 1844 111. a0 e ex.* 0 sr.—A folha official de hoje, 9 de agosto, publica um decreto referendado por todos os ministros, pelo qual o governo assume o poder de legislar, emquanto que este poder é da exclusiva
attribuiçao das cortes, com a sancç&o do reí, segundo a Carta Consti tucional da Monarchia, que o mesmo governo em seus actos officiaes reconhece como lei vigente. É, portanto, evidente que por este decreto o governo usurpa um poder que lhe nao pertence. Mas tambem ó manifestó que legalmente nao se pode exigir obediencia ao mesmo decreto, porque a Carta Con stitucional expressamente diz que «nenhum cidadSo pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma cousa senao em virtude da lei». Tendo eu a honra de ser membro do poder legislativo, acho do meu dever protestar contra o dito decreto, o que faço, dirigindo-me a v. ex. a como presidente do conselho de ministros: Protesto contra este acto do governo pelos motivos seguintes: 1.°, por ser urna usurpaçSo dos direitos do poder legislativo: 2.°, por ser um ataque á independencia do poder judicial: 3.°, por ser um ataque aos direitos concedidos pela Carta aos cidadüos de sómente poderem ser julgados nos tribunaes constituidos na conformidade das leis e nao por commissSes, a que seriam equivalentes tribunaes constituidos segundo o capricho dos ministros, como pelo decreto se pretende: 4.°, por ser um ataque a urna garantía concedida por lei aos officiaes do exercito e da armada, em retribuido pelos serviços que fizeram contra D. Miguel: 5.°, por ser um ataque aos direitos que a lei tem concedido aos professores: 6.°, e finalmente, porque o governo pelo seu decreto, aniquilando a Carta Constitucional, colloca a naç&o em urna situaçao semelhante aquella a que a levou em 1828 a destruiç&o da mesma lei funda mental, e colloca-se a si mesmo em urna via em que nao pode prose guir senáo com o auxilio de successivas e interminaveis violencias. Cumprindo eu com a penosa necessidade de enviar a v. ex. a este meu protesto, nao posso deixar de lamentar que v. ex. a , que táo subida gloria adquiriu para que Sua Magestade a Rainha recuperasse o throno usurpado e para que a nacáo portugueza gosasse das insti- tuiçoes liberaes dadas pelo grande Principe que, como v. ex. a sabe, nunca, mesmo no meio dos maiores apuros do sitio do Porto, separou a Causa de Sua Augusta Filha da Causa da liberdade nacional, nao posso deixar de lamentar, repito, que v. ex. a esteja agora cooperando para o restabelecimento do poder absoluto. Deus Guarde a v. ex. a Lisboa, 9 de agosto de 1844.—Ill. m0 eex sr. duque da Terceira, par do reino, presidente do conselho de minis tros = Visconde de Sá da Bandeira, par do reino. m 0
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attribuiçao <strong>da</strong>s cortes, com a sancç&o do reí, segundo a Carta Consti<br />
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reconhece como lei vigente.<br />
É, portanto, evidente que por este decreto o governo usurpa um<br />
poder que lhe nao pertence. Mas tambem ó manifestó que legalmente<br />
nao se pode exigir obediencia ao mesmo decreto, porque a Carta Con<br />
stitucional expressamente diz que «nenhum ci<strong>da</strong>dSo pode ser obrigado<br />
a fazer ou deixar de fazer alguma cousa senao em virtude <strong>da</strong> lei».<br />
Tendo eu a honra de ser membro do poder legislativo, acho do meu<br />
dever protestar contra o dito decreto, o que faço, dirigindo-me a v. ex. a<br />
como presidente do conselho de ministros: Protesto contra este acto<br />
do governo pelos motivos seguintes: 1.°, por ser urna usurpaçSo dos<br />
direitos do poder legislativo: 2.°, por ser um ataque á independencia<br />
do poder judicial: 3.°, por ser um ataque aos direitos concedidos pela<br />
Carta aos ci<strong>da</strong>düos de sómente poderem ser julgados nos tribunaes<br />
constituidos na conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis e nao por commissSes, a que<br />
seriam equivalentes tribunaes constituidos segundo o capricho dos<br />
ministros, como pelo decreto se pretende: 4.°, por ser um ataque a<br />
urna garantía concedi<strong>da</strong> por lei aos officiaes do exercito e <strong>da</strong> arma<strong>da</strong>,<br />
em retribuido pelos serviços que fizeram contra D. Miguel: 5.°, por<br />
ser um ataque aos direitos que a lei tem concedido aos professores:<br />
6.°, e finalmente, porque o governo pelo seu decreto, aniquilando a<br />
Carta Constitucional, colloca a naç&o em urna situaçao semelhante<br />
aquella a que a levou em 1828 a destruiç&o <strong>da</strong> mesma lei fun<strong>da</strong><br />
mental, e colloca-se a si mesmo em urna via em que nao pode prose<br />
guir senáo com o auxilio de successivas e interminaveis violencias.<br />
Cumprindo eu com a penosa necessi<strong>da</strong>de de enviar a v. ex. a<br />
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meu protesto, nao posso deixar de lamentar que v. ex. a<br />
, que táo<br />
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o throno usurpado e para que a nacáo portugueza gosasse <strong>da</strong>s insti-<br />
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nunca, mesmo no meio dos maiores apuros do sitio do Porto, separou<br />
a Causa de Sua Augusta Filha <strong>da</strong> Causa <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de nacional, nao<br />
posso deixar de lamentar, repito, que v. ex. a<br />
esteja agora cooperando<br />
para o restabelecimento do poder absoluto.<br />
Deus Guarde a v. ex. a<br />
Lisboa, 9 de agosto de 1844.—Ill. m0<br />
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