josé da silva carvalho - DSpace CEU

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lettras que se tinham deixado de pagar no tempo do sen vencimento, qne andavam por 45 contos de réis. Paguei 4 tropa o pret de abril. Tratei de meios pelo arranjo da Companhia das Lezirias, e antecipaçoes. N. B. Paguei dois quarteis aos empregados públicos qne estavam por pagar desde outubro antecedente; e assim qnasi que posso dizer qne antecipei o rendimento de quinze dias para pagar o que tinha ficado por pagar. As circumstancias me obrigaram a laucar máo do arduo recurso das antecipaçoes, quando em 20 de abril de 1836 entrei pela terceira vez no ministerio. Os recursos eram necessarios de prompto. Sahi primeiro com o decreto de 25 de abril admittindo immediatamente recibos de monte-pio e classes nao activas, que tinham ficado em atraso desde novembro de 1834 até julho de 1835, juntos a urna egual quantia em metal, dando eu por elles escriptos sem juro, a vencer em dias precisos dos mezes de abril, maio e junho de 1837, e para poderem entrar ñas alfandegas desde o 1.° de Janeiro de 1837 em deante. Nao foi bastante esta providencia, e entao sahi com o decreto de 14 de maio do mesmo anno, estendendo a providencia do anterior decreto de 25 de abril aos recibos notados do monte-pio e mais classes nao activas, relativos aos últimos quatro mezes do anno de 1835. Recibos notados de officiaes sem emprego. Recibos notados dé pensoes concedidas pela lei de 19 de Janeiro de 1827 e 20 de fevereiro de 1835 e 4 de abril de 1833, tudo relativo aos preditos quatro mezes. Recibos de géneros fornecidos ao exercito desde agosto de 1833 até junho de 1835, legalisados até aquella data no commissariado. Attestados de transportes, desde a chegada do exercito libertador até 26 de novembro de 1834. Equivalentes de recibos notados passados pela oontadoria de marinha. Por todos estes, juntos a urna egual quantia de dinheiro, se davam escriptos sem juro, a vencer nos mezes de maio e junho de 1837, em dias precisos; e admissiveis ñas alfandegas desde o 1.° de marco do dito anno. Nao foi isto bastante, e entao sahi com o decreto de 6 de junho, admittindo todos os mencionados papéis de crédito qne ainda restassem, com urna egual quantia de dinheiro. ou escritos do Thesouro a vencer até 30 dé novembro de 1886, dando eu por estas sommas outras eguaes em escritos do Thesouro sem juro e a vencer em dias precisos dos mezes de julho e agosto do mesmo anno de 1837, admissiveis ñas alfandegas desde marco de 1837 em deante.

Por estas operaeoes antecipou 622:968)5000 réis, recebendo metade d'esta quantia em dinheiro, e a outra em papéis de divida que devia ser paga nos respectivos mezes a que dizia respeito, e que o nao tinha sido por falta de meios, mas que por isso devia considerar-se divida corrente. Foi o meu plano para cobrir o déficit usar d'estas antecipaçdes com a moderaçUo com que foram executadas, recebendo dinheiro e papéis de divida corrente, que teria de pagar a dinheiro. Vieram os setembristas e com as suas operaç5es mixtas antecipa- ram 2.842:825*000 réis. Eu recebi dinheiro e divida corrente: elles receberam ñas suas operaçSes 2.440:000)5000 réis de divida antiga. Vide Examinador, n.° 257. Continuaram este systema, mas com papéis que nao eram divida corrente. Vide decretos de 8, 28, 31 de outubro de 1836, e de 16 de dezembro. Vide o Diario da cámara de 1840, a fl. 354; lá expliquei tudo. Quando sahi do ministerio em setembro de 1836, a divida ao Banco era assim; Em outubro de 1835 devia o governo ao Banco de Lisboa 1:000 contos de réis pelo adeantamento que este estabelecimento fizera em virtude do decreto de 28 de agosto de 1835. O Banco recebeu em penhor 1:500 contos de réis de inscripç5es de 4%. Em novembro de 1835 devia mais o governo ao mesmo estabele­ cimento 1:500 contos de réis por supprimento feito em virtude do decreto de 29 de setembro de 1835. O banco recebeu em penhor d'este emprestimo 500 contos de réis de inscripcSes de 4°/o, e mais 850 contos de réis em obrigaçoes do Thesouro admissiveis na compra das Lezirias, e 900 contos de réis em lettras sobre o Contrato do Tabaco. Em outubro de 1835 declarou o Banco de Lisboa que pretendía distratar 2.415:752*000 réis, importancia de diversas inscripçoes de 5°/o que possuia. O governo annuiu, e, nao podendo realisar o dis­ trate, ficou aquella importancia considerada como um supprimento feito ao governo, ficando como penhor em poder do Banco as inscri- pç(5es ácima ditas. N. B. Quando em 1836 sahi do ministerio deixei 600 contos de réis das Lezirias, 400:000 libras em Londres para os dividendos e um mez pago adeantado. Estado da divida em setembro de 1836.—Toda ella, comprehen- dendo a divida fundada (interna e externa), a divida fluctuante e a divida corrente, era 68:600 contos de réis.

Por estas operaeoes antecipou 622:968)5000 réis, recebendo metade<br />

d'esta quantia em dinheiro, e a outra em papéis de divi<strong>da</strong> que devia<br />

ser paga nos respectivos mezes a que dizia respeito, e que o nao tinha<br />

sido por falta de meios, mas que por isso devia considerar-se divi<strong>da</strong><br />

corrente.<br />

Foi o meu plano para cobrir o déficit usar d'estas antecipaçdes<br />

com a moderaçUo com que foram executa<strong>da</strong>s, recebendo dinheiro e<br />

papéis de divi<strong>da</strong> corrente, que teria de pagar a dinheiro.<br />

Vieram os setembristas e com as suas operaç5es mixtas antecipa-<br />

ram 2.842:825*000 réis. Eu recebi dinheiro e divi<strong>da</strong> corrente: elles<br />

receberam ñas suas operaçSes 2.440:000)5000 réis de divi<strong>da</strong> antiga.<br />

Vide Examinador, n.° 257.<br />

Continuaram este systema, mas com papéis que nao eram divi<strong>da</strong><br />

corrente. Vide decretos de 8, 28, 31 de outubro de 1836, e de 16 de<br />

dezembro.<br />

Vide o Diario <strong>da</strong> cámara de 1840, a fl. 354; lá expliquei tudo.<br />

Quando sahi do ministerio em setembro de 1836, a divi<strong>da</strong> ao<br />

Banco era assim;<br />

Em outubro de 1835 devia o governo ao Banco de Lisboa 1:000<br />

contos de réis pelo adeantamento que este estabelecimento fizera em<br />

virtude do decreto de 28 de agosto de 1835.<br />

O Banco recebeu em penhor 1:500 contos de réis de inscripç5es<br />

de 4%.<br />

Em novembro de 1835 devia mais o governo ao mesmo estabele­<br />

cimento 1:500 contos de réis por supprimento feito em virtude do<br />

decreto de 29 de setembro de 1835.<br />

O banco recebeu em penhor d'este emprestimo 500 contos de réis<br />

de inscripcSes de 4°/o, e mais 850 contos de réis em obrigaçoes do<br />

Thesouro admissiveis na compra <strong>da</strong>s Lezirias, e 900 contos de réis<br />

em lettras sobre o Contrato do Tabaco.<br />

Em outubro de 1835 declarou o Banco de Lisboa que pretendía<br />

distratar 2.415:752*000 réis, importancia de diversas inscripçoes<br />

de 5°/o que possuia. O governo annuiu, e, nao podendo realisar o dis­<br />

trate, ficou aquella importancia considera<strong>da</strong> como um supprimento<br />

feito ao governo, ficando como penhor em poder do Banco as inscri-<br />

pç(5es ácima ditas.<br />

N. B. Quando em 1836 sahi do ministerio deixei 600 contos de réis<br />

<strong>da</strong>s Lezirias, 400:000 libras em Londres para os dividendos e um mez<br />

pago adeantado.<br />

Estado <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> em setembro de 1836.—To<strong>da</strong> ella, comprehen-<br />

dendo a divi<strong>da</strong> fun<strong>da</strong><strong>da</strong> (interna e externa), a divi<strong>da</strong> fluctuante e a<br />

divi<strong>da</strong> corrente, era 68:600 contos de réis.

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