josé da silva carvalho - DSpace CEU
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cruzados para o Estado. Parece que merecia a pena de se ter tentado (Vide Saint-Léon, Étude du crédit public, pag. 115). Como empregado publico tratarei dos meus deveres e limitar-me-hei a vigiar do fundo do meu gabinete se a causa por que me sacrifiquei e por que tanto sangue se tem derramado se perde ou se salva. No dia 23 de dezembro chegou noticia de que Carboneli largava a agencia; este dizia a De Gand que lhe parecía haver feito um serviço largando urna agencia contra a qual o governo sacava sem calculo algum, ainda que o tratavam mui cavalheirosamente. Conversólo. — A base que tomei para ir egulando a receita com a despesa foi diminuir esta e augmentar aquella; principiei por saber o que devia, e procurar primeiro que tudo diminuir os encargos annuaes, para habilitar a pagar, e pagar o menos que pudesse; portan to, ordenei que na Junta do Crédito se reunissem todos os emprestimos nacionaes e estrangeiros: (ó necessario notar: 1.°, que havia emprestimos nacio naes pagos pelo Juro dos Juros, pelo Thesouro, Alfandegas, etc.: e 2.°, que os emprestimos estrangeiros, por falta de tempo, nao ficaram a cargo da Junta, como eu ordenei). Esta reuniao dos emprestimos nacionaes deu-me em resultado: 1.° Que os que pagavam juro de 6 por cento sommavam pouco mais ou menos 6.500:000?>000 réis, cujo juro sommava annualmente 390:000^000 réis. 2.° Que os 5 por cento sommavam 5.200:000*000 réis, cujo juro era de 260:000^000 réis. 3.° Que os capitaes de 4 por cento sommavam 1.600:000*000 réis, cujo juro era de 64;000*000 réis. 4.° Resto dos 3 por cento de que nao faço caso porque foi extincto no semestre que acabou, pela pontualidade com que satisfiz ás obriga- çoes do governo, e posso asseverar que paguei da totalidade d'este mais de 300:000*000 réis. Analyse do «Manifestó» pelo «Industrial Civilisador».— Sobre isto tenho um folheto particular l . Vide. O auctor da Analyse ó tao leigo na materia, que chama negocio de cambio ao que ó negocio de fundos; ao que ó preço chama cambio, e diz que nao pode haver contrato sem que um perca e outro ganhe, etc. Arguindo o emprestimo de 1-3 de abril de 1836, diz assim: «Os fundos de 3 por cento criados em 3 de abril de 1835 nao podiam ser contratados com Rothschild a 67 '/a, porque valiam 72». Nao fez caso Publicado no Supplemento a esta compilaçao.
do contrato authentico que se acha no Thesouro. Conclue logo que se roubou a differença de 67 para 72. Discorre assim: «Parte do empres timo devia servir para a conversao dos fundos de 6 por cento. Estes valiam no mercado 106, Mendizabal offereceu um bond de 150 libras por um de 100 de 6 — devia quando nao oíferecesse lucro, nao oíferecer perda ao capitalista: logo aquelle bond tinha pelo menos o valor d'este : logo os fundos de 3 valiam pelo menos 72, que ó o egual a valerem os de seis 106: logo roubou-se á fazenda 4 Va por cento !» Junta urna lista que destroe o que elle diz: 1.°, porque nao contém fundos de 6 por cento; 2.°, porque ella nao começa em 1-3 de abril, dias do contrato, mas em 10 de abril, sete dias depois de firmado e concluido o contrato; 3.°, porque todas as vezes que o auctor cita o preço de 6, o faz arbitrariamente, fugindo sempre de fixar em que este fosse, na rea- lidade, o preço corrente, usando maliciosamente das seguintes phrases: «váo-se chegando já para 106», «galgam entáo, como vemos, 106»; o que pro va que quando se fez o contrato nao valiam semelhante preço. A verdade ó que por um milháo esterlino de 6 por cento demos valores de milháo e meio de 3 por cento; ou, mais claro, demos urna apolice de 150 por urna de 100 libras; por esta pagavamos 6 de juro, e por aquella só pagavamos 3 por cento, o que importava em 4 Va de juro; de modo que, juntando a estes juros aquella differença de 1 */j applicada para a amortisacáo, temos que, com a quantia que no pri- meiro caso só nos servia para pagamento de juro, pagavamos no se gundo caso capital e juro no espaço pouco mais ou menos de 42 annos! Bens nacionaes.—Foram vendidos em hasta publica a dinheiro, títulos passados pela lei de 15 de abril de 1835 e escriptos do The souro. Aquelles títulos davam-se por vencimentos militares, ordena dos, pensoes, indemnisaçoes, dizimos, etc. Está publica a relacáo das pessoas que os obtiveram D'estes as Lezirias foram vendidas a dinheiro. Execucáo do decreto de 30 de maio de 1834 que extinguiu as ordens religiosas. Com instrucçSes de 4 de junho, foi urna portaría da mesma data, em 1834, a todos os prefeitos para as executarem: 1. a Tomar posse de todos os bens que por qualquer modo constar pertencerem a conventos, mosteiros, collegios, hospitaes e casas reli giosas de todas as ordens regulares, etc. 2. a Procederem com audiencia do fiscal a formalisar inventarios de todos os objectos das inesmas casas, classificadas assim: vasos sagrados 1 Vide os Diarios do governo de 1835, n.° 137 e seguintes.
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do contrato authentico que se acha no Thesouro. Conclue logo que se<br />
roubou a differença de 67 para 72. Discorre assim: «Parte do empres<br />
timo devia servir para a conversao dos fundos de 6 por cento. Estes<br />
valiam no mercado 106, Mendizabal offereceu um bond de 150 libras<br />
por um de 100 de 6 — devia quando nao oíferecesse lucro, nao oíferecer<br />
per<strong>da</strong> ao capitalista: logo aquelle bond tinha pelo menos o valor d'este :<br />
logo os fundos de 3 valiam pelo menos 72, que ó o egual a valerem os<br />
de seis 106: logo roubou-se á fazen<strong>da</strong> 4 Va por cento !» Junta urna lista<br />
que destroe o que elle diz: 1.°, porque nao contém fundos de 6 por<br />
cento; 2.°, porque ella nao começa em 1-3 de abril, dias do contrato,<br />
mas em 10 de abril, sete dias depois de firmado e concluido o contrato;<br />
3.°, porque to<strong>da</strong>s as vezes que o auctor cita o preço de 6, o faz<br />
arbitrariamente, fugindo sempre de fixar em que este fosse, na rea-<br />
li<strong>da</strong>de, o preço corrente, usando maliciosamente <strong>da</strong>s seguintes phrases:<br />
«váo-se chegando já para 106», «galgam entáo, como vemos, 106»;<br />
o que pro va que quando se fez o contrato nao valiam semelhante preço.<br />
A ver<strong>da</strong>de ó que por um milháo esterlino de 6 por cento demos<br />
valores de milháo e meio de 3 por cento; ou, mais claro, demos urna<br />
apolice de 150 por urna de 100 libras; por esta pagavamos 6 de juro, e<br />
por aquella só pagavamos 3 por cento, o que importava em 4 Va de<br />
juro; de modo que, juntando a estes juros aquella differença de 1 */j<br />
applica<strong>da</strong> para a amortisacáo, temos que, com a quantia que no pri-<br />
meiro caso só nos servia para pagamento de juro, pagavamos no se<br />
gundo caso capital e juro no espaço pouco mais ou menos de 42 annos!<br />
Bens nacionaes.—Foram vendidos em hasta publica a dinheiro,<br />
títulos passados pela lei de 15 de abril de 1835 e escriptos do The<br />
souro. Aquelles títulos <strong>da</strong>vam-se por vencimentos militares, ordena<br />
dos, pensoes, indemnisaçoes, dizimos, etc. Está publica a relacáo <strong>da</strong>s<br />
pessoas que os obtiveram<br />
D'estes as Lezirias foram vendi<strong>da</strong>s a dinheiro.<br />
Execucáo do decreto de 30 de maio de 1834 que extinguiu as ordens<br />
religiosas. Com instrucçSes de 4 de junho, foi urna portaría <strong>da</strong> mesma<br />
<strong>da</strong>ta, em 1834, a todos os prefeitos para as executarem:<br />
1. a<br />
Tomar posse de todos os bens que por qualquer modo constar<br />
pertencerem a conventos, mosteiros, collegios, hospitaes e casas reli<br />
giosas de to<strong>da</strong>s as ordens regulares, etc.<br />
2. a<br />
Procederem com audiencia do fiscal a formalisar inventarios de<br />
todos os objectos <strong>da</strong>s inesmas casas, classifica<strong>da</strong>s assim: vasos sagrados<br />
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Vide os Diarios do governo de 1835, n.° 137 e seguintes.