josé da silva carvalho - DSpace CEU
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libras restantes foram vendidas, porque continuamos a sacar por via do Banco para fazer frente á conversao do papel, como ha de constar da conta separada no Banco. Producto que deve restar d'este emprestimo na máo de Mendizabal no fim de junho corrente (1835), o qual deve ser comparado com os saques e remessas feitas para a conta separada, que existe escripturada no Thesouro e no Banco — a saber: No fim do anno de 1834 devia pagar o juro das 800:000 libras (estas incluem as primeiras 600 e as segundas 200) em 6 mezes a 6 por cento ao anno 24:000 Neste mez de junho de 1835 tem já a pagar, pelas razoes expostas, o juro de um milháo esterlino em 6 mezes a 6 por cento 30:000 Tem a fazer o primeiro distrate conforme o contrato, qne é de 100:000 libras annuaes 100:000 Somma, fibras 154:000 Um inilhlo a 95 por cento dá 950:000 Saldo que o agente deve ao governo no fim de junho 796:000 Mas é credor por todo dinheiro que remetteu como fica dito e por todo o qne sobre elle se sacou para esta conta separada. Utilidade d'este emprestimo.—Foi contratado a 95°/o sem commissao alguma, porque foi feito entre uns poucos de capitalistas, todos amigos de Mendizabal. Foi feito a 95°/o quando os fundos de 5 °/o dos nossos antigos emprestimos estavam a 80. Previu-se o effeito que devia prodnzir ao crédito a transaccáo para cnjo fim elle era applicado (amortisacáo do papel), e por isso mui acertadamente se estabeleceu a condicáo de qne o poderiamos distratar no meado do anno de 1836; de modo que, se os nossos fundos subissem como era natural (assim acontecen), nos podíamos tomar dinheiro a melhores termos para substituir aquelle. O resultado foi feliz, porquanto estando os nossos antigos fundos de 5°/o a 80, subiram immediatamente a 95, e continuando depois a subir por intervallos, segundo a maior ou menor opposicáo que se ia fazendo ao governo, chegámos ao ponto de poder levantar dinheiro de 3°/o a 67 */j para amortisar aquella divida, o que é muito ácima do par. Pode objectar-se que a quantia tomada era pequeña para fazer face a todo o papel; mas respondo que ella era bastante, junta com as providencias da lei de 23 de julho, antes d'esta soífrer as alteraçoes que sofireu, porque, como logo se acabava a circulacáo do papel, era
de esperar que ao menos o papel que existisse ñas maos dos capita listas fosse convertido em títulos, na forma do artigo 3.° e 4.° da lei de 23 de julho, cujas condiçoes lhes eram muito favoraveis. E quando isto falhasse, o nosso crédito ia em augmento, e entSo toda a occasiáo era opportuna para ampliar o emprestirao, se fosse necessario. Alem d'isso, esta medida era a base de todas as outras operaçoes financeiras; porque mal podia o governo portuguez vender as suas apolices nos mercados estrangeiros, a cento por cento, quando as apolices do papel-moeda corriam em Portugal entre 70 a 80! Dir-se-ha que este dinheiro nao foi applicado todo para a conversao do papel e que com elle se suppriram outras despesas—assim foi, mas ñas grandes revoluço*es das naçoes é necessario ter toda a coragem civica para correr os grandes riscos, a fim de obter os melhores resul tados; elles viriam, se a intriga os nao inutilisasse; e entao afinal a conta se ajustaría e o desfalque seria abundantemente coberto. Dinheiro do Brazil.—Pelo decreto de 23 de junho de 1834, foi applicado o dinheiro que nos devia o Brazil, vencido e vencendo, para pagamento dos dividendos dos emprestimos inglezes. Em Janeiro de 1835mandou-se urna auctorisacáo a Mendizabal para poder levantar 600:000 libras sobre a parte da dita divida já vencida, que montava a esta mesma quantia, e para cuja cobrança se estavam fazendo as mais activas diligencias. Como quer, porém, que Mendizabal tivesse por esse tempo levantado 500:000 libras com a idea de dar principio á reducçao dos 6°/o, a qual por circumstancias foi espaçada, devo suppor que applicou esta quantia aos fins a que aquella era destinada; pois que até esta data (27 de maio de 1835) nenhuma outra noticia veiu a semelhante respeito. O agente dará conta do modo como appli cou este dinheiro. Saques que fiz.—Comecei a sacar sobre o emprestimo de 1833; no fim do anno financeiro em junho de 1834, ainda existiam restos d'este emprestimo, 280:000 libras, como mencionei no orçamento apresentado ás cortes extraordinarias. Concebi um plano de cobrir o déficit corrente, e algum mais que se seguisse, emquanto se nao nive- lava a receita com a despesa, por meio d'aquellas operaçoes financiaos que eu emprehenderia se me dessem carta branca para as levar a effeito. Alcançado isto pela confiança que mereci ás cámaras, tive ordem do agente financeiro de Londres para ir sacando mesmo depois de extinctas aquellas 280:000 e tantas libras, porque o resultado final das minhas operaçoes devia cobrir abundantemente qualquer quantia que agora se me adeantasse. Este periodo dos saques a descoberto foi mais longo do que se imaginava, porque a insensata opposicáo das cortes e dos jornaes lançaram tal desconfiança no nosso crédito, que
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libras restantes foram vendi<strong>da</strong>s, porque continuamos a sacar por via<br />
do Banco para fazer frente á conversao do papel, como ha de constar<br />
<strong>da</strong> conta separa<strong>da</strong> no Banco.<br />
Producto que deve restar d'este emprestimo na máo de Mendizabal<br />
no fim de junho corrente (1835), o qual deve ser comparado com os<br />
saques e remessas feitas para a conta separa<strong>da</strong>, que existe escriptura<strong>da</strong><br />
no Thesouro e no Banco — a saber:<br />
No fim do anno de 1834 devia pagar o juro <strong>da</strong>s 800:000<br />
libras (estas incluem as primeiras 600 e as segun<strong>da</strong>s<br />
200) em 6 mezes a 6 por cento ao anno 24:000<br />
Neste mez de junho de 1835 tem já a pagar, pelas razoes<br />
expostas, o juro de um milháo esterlino em 6 mezes a<br />
6 por cento 30:000<br />
Tem a fazer o primeiro distrate conforme o contrato, qne é<br />
de 100:000 libras annuaes 100:000<br />
Somma, fibras 154:000<br />
Um inilhlo a 95 por cento dá 950:000<br />
Saldo que o agente deve ao governo no fim de junho 796:000<br />
Mas é credor por todo dinheiro que remetteu como fica dito e por<br />
todo o qne sobre elle se sacou para esta conta separa<strong>da</strong>.<br />
Utili<strong>da</strong>de d'este emprestimo.—Foi contratado a 95°/o sem commissao<br />
alguma, porque foi feito entre uns poucos de capitalistas,<br />
todos amigos de Mendizabal. Foi feito a 95°/o quando os fundos de<br />
5 °/o dos nossos antigos emprestimos estavam a 80. Previu-se o effeito<br />
que devia prodnzir ao crédito a transaccáo para cnjo fim elle era applicado<br />
(amortisacáo do papel), e por isso mui acerta<strong>da</strong>mente se estabeleceu<br />
a condicáo de qne o poderiamos distratar no meado do anno de<br />
1836; de modo que, se os nossos fundos subissem como era natural<br />
(assim acontecen), nos podíamos tomar dinheiro a melhores termos<br />
para substituir aquelle.<br />
O resultado foi feliz, porquanto estando os nossos antigos fundos<br />
de 5°/o a 80, subiram immediatamente a 95, e continuando depois a<br />
subir por intervallos, segundo a maior ou menor opposicáo que se ia<br />
fazendo ao governo, chegámos ao ponto de poder levantar dinheiro<br />
de 3°/o a 67 */j para amortisar aquella divi<strong>da</strong>, o que é muito ácima<br />
do par.<br />
Pode objectar-se que a quantia toma<strong>da</strong> era pequeña para fazer face<br />
a todo o papel; mas respondo que ella era bastante, junta com as<br />
providencias <strong>da</strong> lei de 23 de julho, antes d'esta soífrer as alteraçoes<br />
que sofireu, porque, como logo se acabava a circulacáo do papel, era